Valores recebidos a título de benefício previdenciário são irrepetíveis, ou seja, não são cabíveis de restituição à Previdência Social, em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento. Significa dizer que os benefícios pagos devido a erro administrativo praticado pelo próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), uma vez comprovado que o segurado não teve dolo ou culpa, não podem ser descontados do segurado pela autarquia.
O entendimento foi da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar um caso onde a segurada era titular de benefício de Amparo Social desde 02.04.1990, data da concessão administrativa. Posteriormente, em 02.08.2000, depois de solicitar a concessão de pensão pela morte do marido, passou a receber as duas, cumulativamente.
O problema foi que o INSS, ao conceder a pensão por morte, não verificou que a autora já recebia o benefício assistencial e só suspendeu o pagamento do benefício anterior em 31.03.2007. Depois disso, resolveu cobrar da segurada os valores pagos a mais.
A segurada, então, procurou a Justiça Federal para anular o lançamento de débito fiscal e suspensão dos descontos dos valores pagos pela autarquia. Entretanto, a Turma Recursal do Paraná, atendendo ao recurso do INSS, modificou a sentença, obrigando ela recorrer à TNU.
A relatora do processo na TNU, juíza federal Marisa Cucio, ressaltou que é entendimento da própria Turma Nacional que os valores recebidos em demanda previdenciária são irrepetíveis em razão da natureza alimentar desses valores e da boa-fé no seu recebimento. “É importante destacar que ficou comprovado nos autos que o erro foi exclusivo do INSS e que a autora não contribuiu em nada para que a situação acontecesse. A autarquia tinha a sua disposição todos os meios e sistemas para averiguar se a parte era ou não detentora de outro benefício”, concluiu.
Fonte: PrevTotal e CJF (12/05/2014)
segunda-feira, 12 de maio de 2014
INSS: Benefícios concedidos por erro do INSS e recebidos de boa-fé, não precisam ser devolvidos
Postado por
Joseph Haim
às
19:27:00
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INSS
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