Abaixo, reproduzo postagem de abril de 2012 (atualizada nesta data) para reflexão dos conselheiros eleitos que irão assumir seus cargos no próximo mês:
Sistel: Oi e Telefonica/Vivo monopolizam Conselho Deliberativo da Sistel. Isto é legal?
Há uma grande dúvida sobre quem são as reais e legais empresas patrocinadoras da Sistel, já que somente a Fundação CPqD e a Telebras patrocinam atualmente os planos da Sistel, enquanto a Oi e Telefonica não o fazem desde 1998 e mesmo assim são consideradas pela Sistel como patrocinadoras com "compromissos de solidariedade" (vide este post para entender melhor).
Foi definido pelo caduco Estatuto da Sistel (também já questionado junto a Previc), emitido na época em que as operadoras contribuíam com a Sistel e eram patrocinadoras de verdade, pois mantinham planos administrados pela Sistel, que os Conselheiros indicados no mandato 2012-2015 são quatro da Oi e dois da Telefonica/Vivo, alem do presidente do Conselho ser da Oi e o vice da Telefonica.
Foi definido pelo caduco Estatuto da Sistel (também já questionado junto a Previc), emitido na época em que as operadoras contribuíam com a Sistel e eram patrocinadoras de verdade, pois mantinham planos administrados pela Sistel, que os Conselheiros indicados no mandato 2012-2015 são quatro da Oi e dois da Telefonica/Vivo, alem do presidente do Conselho ser da Oi e o vice da Telefonica.
Em resumo são 8 membros indicados pelas duas prestadoras e 4 membros escolhidos pelos participantes.
Chegamos a uma situação tão estapafúrdia na Sistel que os dois Conselhos são 100% dominados por indicados de empresas que não possuem mais nenhum plano de previdência complementar administrado pela Sistel, mas apenas compromissos com o PBS-A, e tão pouco estas empresas contribuem com qualquer valor desde 1998 e mesmo assim são consideradas como patrocinadoras pela Sistel!
Nem mesmo contribuições para o PAMA são realizadas por elas, que é um plano assistencial desvinculado da previdência complementar.
Vide abaixo o conceito de patrocinadora extraído do saudoso jurista Guido Muraro, alem de seu posicionamento sobre o PBS-A:
"Na legislação que regula a previdência complementar, o conceito de patrocínio é unívoco não havendo outros significados. Patrocínio é custeio total ou parcial de um plano de benefícios previdenciais. É o ato de patrocinar. Patrocinar, por sua vez, é aportar periodicamente recursos para planos de benefícios previdenciais em fase de acumulação. Nunca a palavra patrocínio é empregada como sinônimo da palavra solidariedade.
Por outro lado, o Plano PBS-A foi criado como plano fechado e com patrimônio integralizado. É fato comprovado, público e notório, que nunca recebeu aportes de recursos e, portanto, nunca teve patrocinadora. A Telemar (Oi), a Brasil Telecom (Oi) e a Telefônica não são patrocinadoras do Plano PBS-A. Esse é um dos aspectos da questão “falsas patrocinadoras”. Outro aspecto é que elas nem sequer são patrocinadoras da Sistel, porque não patrocinam nenhum plano previdencial administrado pela Sistel (Estatuto, art. 9º, item I).
Quanto aos alegados “compromissos de solidariedade”, a verdade é que o Edital que regrou a privatização exigiu a garantia dos direitos adquiridos dos assistidos: aposentados e pensionistas e dos direitos acumulados dos então participantes ativos. A alegada solidariedade passiva das novas patrocinadoras e suas sucessoras em relação ao PBS-A, sempre teve o significado de garantia, de criação de obrigação legal de suprir com recursos o patrimônio do PBS-A, na hipótese de que a dotação patrimonial que lhe coube na partilha do patrimônio da Sistel se demonstrasse insuficiente para garantir plenamente todos os direitos adquiridos dos assistidos: aposentados e pensionistas, então em número superior a 25.000.
A hipótese de insuficiência de patrimônio garantidor não se verificou ao longo da década decorrida, tendo sido o “PBS-A” superavitário. A garantia, criada pelo Edital como medida cautelar, demonstrou-se teórica e inútil, fato comprovado, inclusive, pela inexistência de resultados deficitários.
Se no futuro houver resultados deficitários a responsabilidade será exclusivamente da administração da Sistel que, por razões de economia de escala, apropriou-se da administração do PBS-A, ignorando sua real natureza jurídica.
Realmente o dito Plano PBS-A, desde sua criação, é uma Fundação de fins previdenciários, em sentido próprio e restrito."
Como vemos, muita coisa tem de ser urgentemente revista na Sistel!
Fonte: Blog Aposentelecom (21/04/2013), atualizado nesta data (28/03/2015)
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