Conheçam a íntegra do comunicado da FENAPAS, Resumo das Negociações do PAMA, assim como o Relatório do Grupo de Trabalho que estudou as possibilidades de salvamento do PAMA formados por conselheiros deliberativos eleitos e designados da Sistel e os motivos mais detalhados dos conselheiros terem rejeitado a proposta:
Resumo das Negociações do PAMA
Complementando tudo o que já foi dito, a proposta da SISTEL, resumidamente, foi:
- Todo o superávit existente no PBS-A, correspondente aos últimos seis anos, seria transferido para o PAMA;
- Mesmo assim, não estaria garantida a perenidade do PAMA;
- Havendo necessidade de mais recursos estes seriam buscados em superávits futuros;
- Com a concordância da FENAPAS, Associações e Conselheiros Eleitos, a porteira estaria escancarada. Colocaríamos em risco o plano previdenciário PBS-A.
- As melhorias implementadas seriam mínimas:
- permanência do cônjuge sobrevivente nas condições originais;
- desistência do PCE sem encontro de contas, após 24 meses de contribuição;
- contribuição única para casais sistelados (81 casos);
- não cobrança de coparticipação para cirurgia de catarata.
Além disso:
- Não garantiam reajuste pelo INPC;
- Não adotariam a Rede Nacional Bradesco;
- Não preservariam o superávit de quem não usa o PAMA;
- Não readmitiriam quem teve o plano cancelado (mas o superávit iria para o PAMA);
- Não concordaram com utilização de apenas parte do superávit;
- Não cancelariam os 3 últimos reajustes;
- Utilizariam o superávit do PBS-A para cobrir o PAMA dos demais planos.
- Teríamos que desistir de todas as ações judiciais sobre o PAMA.
A possibilidade de cancelar o reajuste de 61,01% só foi aventada pela Adriana após o encerramento dos trabalhos do GT.
PORTANTO, COLOCARÍAMOS EM RISCO O PLANO PREVIDENCIÁRIO, ENTREGARÍAMOS BILHÕES PARA A SISTEL COBRIR O DÉFICIT ATUARIAL DO PAMA QUE FOI GERADO PELA FALTA DE CONTRIBUIÇÃO DAS PATROCINADORAS E TERÍAMOS O PLANO DE SAÚDE MAIS CARO DO BRASIL COM QUASE NADA EM TROCA.
RELATÓRIO
SOBRE O GRUPO DE TRABALHO DO PAMA
O Grupo de Trabalho realizou cinco reuniões para buscar
soluções para o déficit do PAMA.
O GT foi constituído pelos quatro Conselheiros Eleitos pelos
Participantes , quatro Conselheiros indicados pelas patrocinadoras e teve
também a participação não decisória da Diretora de Saúde da SISTEL.
Foram contratadas duas Assessorias para dar suporte aos
estudos necessários, uma jurídica (Machado & Meyer) e outra atuarial (RODARTE).
A única alternativa apresentada foi a utilização dos
superávits do plano previdenciário PBS-A para cobrir o déficit do PAMA. Os
cálculos atuariais apontaram a necessidade de utilização do valor total dos superávits
dos anos de 2009 a 2014, num valor total de R$ 3.300.000.000,00.
O valor seria integralmente transferido para uma conta.
Desta conta inicial seria aportado, de imediato, 50% e o restante seria sacado
em 35 parcelas mensais.
Havendo necessidades adicionais, os superávits futuros
também seriam utilizados para cobrir déficits do PAMA.
Em contrapartida os Conselheiros Eleitos apresentaram um rol
de reivindicações visando obter melhorias, bem como solucionar deficiências
existentes no plano de saúde.
Após exaustivas discussões, na reunião final do GT,
realizada em 21 de julho de 2015, tivemos a consolidação final dos trabalhos e os resultados foram os seguintes:
1. PLEITOS ATENDIDOS
· - Permanência do cônjuge sobrevivente nas
condições originais do plano;
· - Saída (desistência) do PCE sem necessidade de
encontro de contas, desde que o usuário tivesse permanecido por pelo menos 24
meses como contribuinte;
· - Contribuição única para casais Sistelados
mediante solicitação;
2. ATENDIMENTOS PARCIAIS OU NÃO GARANTIDOS
· - Reajuste pelo INPC não garantido, em
razão das variantes existentes. Não só o limite do reajuste não ficou
garantido, como também futuros superávits poderiam ser utilizados, se houvesse
necessidade;
· - Não cobrança de coparticipação nas cirurgias
ambulatoriais. Somente ficaria isenta a cirurgia de catarata. As demais cirurgias ambulatoriais
permaneceriam com a cobrança da coparticipação.
· - Parecer do CF sobre o estudo apresentado pela
RODARTE. Alegaram não ser atribuição do CF e aceitariam apenas manifestação
do órgão;
3. PLEITOS NÃO ATENDIDOS
- Utilização de apenas 40% do superávit.
Segundo os estudos atuariais, a necessidade do PAMA não seria atendida;
- Cancelamento dos 3 últimos reajustes. Os
reajustes de 12,6 e 32,6% estavam fora de cogitação de serem cancelados. Quanto
ao reajuste de 61,01% a Sistel achou arriscado expurgá-lo em razão das ações
judiciais em andamento que eles consideram com grande chance de sucesso, o que
poderia ocasionar uma responsabilização do Conselho Deliberativo;
- Retorno dos cancelados após o reajuste dos
61,01%. Idem item anterior.
- Adoção da Rede Nacional Bradesco.
Impossibilidade em razão do aumento de custos da ordem de 24,7%, segundo
afirmação da Diretora de Saúde.
- Preservação do superávit dos PBSs que não
usam o PAMA. Seus superávits também seriam utilizados. Nossa Assessoria Jurídica
apontou que esta questão suscitaria ações judiciais questionando a medida.
- Não utilização do superávit do PBS-A para os
demais planos que têm direito ao PAMA Segundo a SISTEL, não haveria como
segregar as submassas. Iriam participar da solução sem dispor de seus
superávits, o que também ocasionaria demandas judiciais, conforme nossa
Assessoria Jurídica.
5. OUTROS ITENS
Além dos itens acima podemos
destacar:
- Retorno
aos percentuais originais de coparticipação. Embora a Sistel tenha
concordado em atender o item, ele faz parte da sentença da Ação que determina
que não deve ocorrer alterações no Regulamento.
- Após 8 consultas anuais aumentar a
coparticipação. Não há necessidade, pois o perfil de utilização está dentro
dos parâmetros;
- Coberturas idênticas para o PAMA e PCE.
Já são idênticas, pois é o rol da ANS que é o padrão.
- Avaliação atuarial a cada 2 anos. Será
anual e havendo necessidade será suprida pela Reserva Especial existente
(superávit).
- Manter a responsabilidade das patrocinadoras.
É uma obrigação já formalizada.
6. QUESTÕES FUNDAMENTAIS A SEREM
CONSIDERADAS:
A Diretoria da SISTEL negou-se a
apresentar o Parecer Jurídico contratado à Empresa Machado Mayer que embasava a
utilização legal do superávit, que pertence ao plano previdenciário, para suprir
o déficit do PAMA, que é um plano assistencial. A ação não estaria prescrita? O
Fundo de Compensação e Solvência poderia ser interpretado como se fosse o
superávit? Sem esta segurança jurídica,
os Conselheiros não poderiam aprovar a proposta, pois poderiam ser
responsabilizados, inclusive com o comprometimento de seus bens.
As premissas adotadas pela
empresa contratada para realizar os estudos atuariais, em nossa opinião,
superdimensionou as necessidades. Poucas empresas no Brasil têm um capital da ordem
de 3,3 Bilhões. É uma cifra monstruosa. De acordo com os estudos, o último
usuário do PAMA iria viver até o ano de 2090. Se dividirmos o valor dos
superávits envolvidos pelo número de usuários do PAMA teríamos um valor de
aproximadamente R$ 100.000,00 per capita. E as coparticipações do PAMA e as
contribuições mensais do PCE não seriam extintas. Seria, provavelmente, o plano
mais caro do Brasil e com a qualidade que todos nós conhecemos.
Os controles e as informações
sobre o PAMA e sobre o PCE não são apresentadas pela SISTEL com a transparência necessária para que
possam ser analisadas. Mesmo assim, foi possível observar que as mensalidades
do PCE estão sendo reajustadas para cobrir as despesas do PAMA, ou seja, quem
paga o PCE está cobrindo o déficit do PAMA, cuja responsabilidade é das
Patrocinadoras, conforme estabelece o Artigo 77 do Regulamento do PBS-A.
Outro ponto a ser considerado é
que todos os participantes do PBS-A teriam seus superávits destinados ao PAMA,
inclusive aqueles que tiveram seus planos cancelados em anos anteriores, mas não
seriam reintegrados ao PAMA, numa clara situação de injustiça.
Resumidamente, os ganhos obtidos
na proposta apresentada seriam:
-
Permanência do cônjuge sobrevivente nas condições originais;
-
Possibilidade de desistência do PCE para quem contribuiu com pelo menos 24
meses;
-
Contribuição única para casais Sistelados (81 casos);
-
Isenção de coparticipação nas cirurgias de catarata.
Ou seja, abriríamos mão do
superávit e tudo continuaria com a mesma qualidade precária que ora temos.
Em suma, a proposta apresentada
era muito boa... para as patrocinadoras e para a SISTEL, mas não para os
Assistidos.
EM TEMPO: (1) Na REDEL de
26-08-2015, houve uma leve sinalização de que a SISTEL está estudando outra
alternativa para o PAMA. (2) Há rumores de que uma ação judicial pedindo que os
10% destinados ao plano de saúde, na ocasião dos cálculos da aposentadoria,
sejam reintegrados ao benefício mensal.
1.
HÁ DÚVIDAS NA INTERPRETAÇÃO DE QUE O FUNDO DE
COMPENSAÇÃO E SOLVÊNCIA POSSA SER CONSIDERADO SUPERÁVIT. O FCS FOI CRIADO PELAS
PATROCINADORAS EM UM ACORDO, ENTRE ELAS. EXISTIAM R$ 625.000.000,00 NO FCS EM
2000, MAS ELE FOI DESTINADO A COBRIR DÉFICITS DE OUTROS PLANOS PREVIDENCIAIS,
COM EVIDENTE PREJUÍZO AOS PARTICIPANTES DO PBS-A. HOJE ELE NÃO EXISTE, OU ESTÁ
ZERADO. O SUPERÁVIT ESTÁ PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (LEI 6435/77 E
LC 109/2001).
2.
A DIRETORIA DA SISTEL NEGOU-SE A MOSTRAR O
PARECER JURÍDICO DA ASSESSORIA JURÍDICA CONTRATADA. SEM ESTE RESPALDO LEGAL OS
CONSELHEIROS NÃO ESTARIAM SEGUROS PARA TOMAR DECISÕES.
3.
AS PREMISSAS ADOTADAS PELA EMPRESA RODARTE,
CONTRATADA PARA REALIZAR OS CÁLCULOS ATUARIAIS, ESTÃO SUPERDIMENSIONADAS. COMO
EXEMPLO, VALE CITAR QUE O ÚLTIMO USUÁRIO DO PAMA IRIA VIVER ATÉ O ANO DE 2090.
COM TAIS PREMISSAS, SERIA NECESSÁRIA A TOTALIDADE DOS SUPERÁVITS EXISTENTES,
RELATIVOS AOS ANOS DE 2009 A 2014 PARA SOLUCIONAR OS PROBLEMAS DO PLANO DE
SAÚDE.
4. APROVADA
A PROPOSTA APRESENTADA TODO OS SUPERÁVITS ATUAIS E FUTUROS, SE NECESSÁRIO, ESTARIAM
COMPROMETIDOS PARA COBRIR DÉFICITS DO PAMA. VALE LEMBRAR QUE ESTÁ EM CURSO UM
PROJETO PARA REDUZIR A RESERVA DE CONTINGÊNCIA PARA 10%. PORTANTO, ESTARÍAMOS
COLOCANDO EM RISCO O FUTURO DOS BENEFÍCIOS MENSAIS DOS PARTICIPANTES.
5. NOS ESTUDO APRESENTADOS ESTAVA PREVISTA
A UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT DO PBS-A PARA SUPRIR NECESSIDADES DE OUTROS PLANOS
PREVIDENCIÁRIOS SEGREGADOS, OU SEJA, UTILIZARIA-SE OS RECURSOS DOS
PARTICIPANTES DO PBS-A PARA SOLUCIONAR O PLANO DE SAÚDE DE OUTROS PLANOS,
SITUAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA LEGALMENTE.
6. A PROPOSTA
APRESENTADA CONTRARIA O ARTIGO 3º, § 1º DA CGPC nº 14 QUE ESTABELECE QUE “OS
RECURSOS DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS NÃO RESPONDEM POR OBRIGAÇÕES DE OUTRO PLANO
DE BENEFÍCIOS OPERADO PELA MESMA EFPC”. TAMBÉM A LEI 6435/1977 E A LC 109/2001
NÃO PREVEEM TRANSFERÊNCIAS DE VALORES PARA OUTRO PLANO.
7. A APROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT
PARA OUTRA FINALIDADE QUE NÃO A PREVISTA NA LEGISLAÇÃO CARACTERIZARIA A
RENÚNCIA DE DIREITO DOS PARTICIPANTES, MORMENTE AQUELES QUE NÃO
USUFRUIRÃO DO PLANO DE SAÚDE, GERANDO, CONSEQUENTEMENTE FUTURAS AÇÕES
JUDICIAIS.
8. OS SUPERÁVITS DOS
PARTICIPANTES QUE TIVERAM SEUS PLANOS CANCELADOS POR DIFICULDADES FINANCEIRAS
SERIAM UTILIZADOS PARA SOLUCIONAR O DÉFICIT DO PAMA, MAS ELES NÃO SERIAM
REINTEGRADOS A ELE, NUMA CLARA SITUAÇÃO DE INJUSTIÇA QUE RESULTARIA EM DEMANDAS
JUDICIAS,
9. OS PLEITOS DOS
CONSELHEIROS ELEITOS FORAM MINIMAMENTE ATENDIDOS. AS MELHORIAS QUE SERIAM
INCREMENTADAS SERIAM QUASE INSIGNIFICANTES (VEJA NO RELATÓRIO COMPLEMENTAR,
ANEXO).
10. ACEITA A PROPOSTA
A FENAPAS E AS ASSOCIAÇÕES COM AÇÕES JUDICIAIS SOBRE O PAMA TERIAM QUE
TRANSACIONÁ-LAS (DESISTÊNCIA). NENHUMA TEVE O MÉRITO JULGADO ATÉ O PRESENTE
MOMENTO. HÁ BOAS CHANCES DE SUCESSO.
11. A DESTINAÇÃO TOTAL
DO SUPERÁVIT CORRESPONDE A UMA CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL DE CERCA DE R$
100.000,00. MESMO ASSIM, PERMANCERIAM AS COBRANÇAS DAS COPARTICIPAÇÕES E DAS
MENSALIDADES DO PCE, OU SEJA, TALVEZ TIVÉSSEMOS O PLANO MAIS CARO DO MERCADO.
Quer dizer que a SISTEL e as Patrocinadoras queriam passar a mão em nosso dinheiro dessa forma? Tudo pra eles e os velhinhos que se lasquem?
ResponderExcluirInacreditável.