A pesquisa e análise feita pelo Blog Aposentelecom sobre os documentos públicos da TELOS permite concluir que a Reserva Especial do PBD não foi necessariamente distribuída de uma só vez quando formada.
Em diferentes momentos, a TELOS
destinou apenas parte dos recursos acumulados, mantendo saldo no plano. Esse
saldo permaneceu sujeito à rentabilidade dos investimentos e aos resultados
posteriores e pôde integrar destinações futuras.
No PBD, o superávit técnico que ultrapassa
o limite da Reserva de Contingência é registrado na Reserva Especial para
revisão do plano. A legislação permite que essa reserva seja utilizada para
revisão do plano, observados os requisitos legais e a aprovação da PREVIC
quando houver reversão de valores.
O Regulamento do PBD prevê, entre outras
possibilidades, melhoria de benefícios e reversão de valores a Participantes,
Assistidos e Patrocinadoras. Na reversão, os recursos são segregados em fundos
previdenciais e o prazo não pode ser inferior a 36 meses.
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Período / aprovação |
Origem / valor |
Beneficiários |
Forma de utilização |
Situação |
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2014 |
Reserva Especial do PBD: R$ 79,403 mi em 31/12/2014 (R$ 219,677 mi
em 2013). |
Assistidos |
Extinção definitiva da contribuição previdenciária de 9% sobre os
benefícios, a partir de maio/2014. O impacto contábil da eliminação da
contribuição elevou as provisões matemáticas em R$ 117,932 mi. |
Primeira utilização documentada da Reserva Especial. |
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2016 |
Destinação aprovada pelo CD em 14/12/2015 e autorizada pela PREVIC
pela Portaria nº 129, de 24/03/2016. |
Participantes, autopatrocinados, Patrocinadoras e Assistidos |
Extinção das contribuições de ativos, autopatrocinados e
patrocinadores a partir de junho/2016 e acréscimo anual de 50% do benefício
de prestação continuada no mês de junho. |
Melhoria permanente / desoneração, não reversão temporária de 36
meses. |
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2015–2017 / CD em 26/03/2018 |
Fundo para Revisão do Plano: R$ 560,432 mi.
Participantes/Assistidos: R$ 206,463 mi (36,84%); Patrocinadoras: R$ 353,969
mi (63,16%). |
Participantes/Assistidos e Patrocinadoras |
Benefício Temporário aos Participantes/Assistidos e reversão
parcelada às Patrocinadoras, por 36 meses. Recursos rentabilizados
mensalmente; saldo residual quitado no 37º mês. |
PREVIC aprovou pela Portaria nº 337, de 25/04/2019. Pagamentos de
2019 a 2022. |
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2015–2017 / Grupo 2 – Pecúlio Complementar |
R$ 6,691 mi destinados em 20/12/2018. |
Participantes do Pecúlio Complementar |
Redução das contribuições mediante elevação do limite de idade de
contribuição de 77 para 85? Não: a medida reduziu o limite de 85 para 77
anos. |
Utilização específica do Grupo de Custeio 2. |
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2018 + parte de 2019 / Grupo 2 |
R$ 3,414 mi. |
Participantes do Pecúlio Complementar |
Redução das contribuições, com redução do limite de idade de 77
para 70 anos. |
Aprovado pelo CD em 09/12/2019. |
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2019 / Grupo 2 |
R$ 0,223 mi. |
Participantes do Pecúlio Complementar |
Redução das contribuições, reduzindo o limite de idade de 70 para
60 anos. |
Aprovado pelo CD em 11/01/2021. |
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2023–2024 / CD em julho/2025 |
Destinação total aproximada de R$ 196,348 mi: R$ 194,208 mi
(98,91%) para Participantes/Assistidos e R$ 2,140 mi (1,09%) para
Patrocinadoras. |
Participantes/Assistidos e Patrocinadoras |
Reversão em 36 meses. Aos Assistidos, Benefício Temporário de
aproximadamente 24% do Benefício TELOS, iniciado em 30/04/2026. |
PREVIC aprovou pela Portaria nº 244, de 26/03/2026. Pagamento
previsto até maio/2029. |
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2024 / Grupo 2 – Pecúlio Complementar |
Parte da Reserva Especial acumulada em dezembro/2024. |
Assistidos inscritos no Pecúlio Complementar |
Acréscimo do Pecúlio Complementar de 25% para 40%. |
Aprovado pela PREVIC pela Portaria nº 467, de 22/05/2025. |
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2024–2025 / CD em 14/07/2026 |
Reserva Especial do Grupo 1 em 31/12/2025: R$ 281,209 mi. A TELOS
informou a nova destinação como R$ 281 mi. |
Assistidos e Patrocinadoras |
Nova reversão de valores por 36 meses. A TELOS estima Benefício
Temporário de aproximadamente 33% do Benefício TELOS para os Assistidos. |
Aprovada por unanimidade pelo Conselho Deliberativo; encaminhada à
PREVIC. Pendente de aprovação da PREVIC em setembro/2026. |
Este é o ponto mais importante para evitar
uma interpretação equivocada da história. As demonstrações contábeis mostram
que, em 31/12/2023, o Grupo de Custeio 1 possuía R$ 25,536 milhões de Reserva
Especial. Em 31/12/2024, o saldo havia alcançado R$ 232,053 milhões.
Em 2025, o Conselho Deliberativo aprovou a
destinação de parte da Reserva Especial correspondente aos exercícios de 2023 e
2024. O valor foi alocado no Fundo para Revisão do Plano. Portanto, a
destinação não significou necessariamente o esgotamento de toda a Reserva
Especial produzida em 2024.
A própria Gestão Atuarial da TELOS para
2025 esclarece que os recursos desse Fundo são rentabilizados mensalmente e que
eventuais saldos remanescentes, ao final do processo, serão revertidos ao
resultado do Grupo de Custeio 1 para utilização em futuras destinações de
Reserva Especial.
Ao final de 2025, o Grupo de Custeio 1
apresentava R$ 281,209 milhões na Reserva Especial. Assim, a referência a 2024
na nova destinação não deve ser interpretada como uma segunda distribuição do
mesmo dinheiro. Trata-se de uma sequência de destinações parciais, com
permanência de saldo no plano e sua sujeição à rentabilidade e aos resultados
posteriores.
·
Reserva Especial: é a parcela
do superávit técnico que excede a Reserva de Contingência e permanece
registrada no plano até que seja destinada segundo as regras aplicáveis.
·
Fundo para Revisão do Plano: é
o fundo previdencial criado para receber os recursos de uma destinação já
aprovada, enquanto são cumpridas as condições para sua utilização.
·
Valor destinado: é o montante
transferido para o fundo previdencial conforme a decisão de revisão do plano.
·
Valor pago: é o que
efetivamente chega mensalmente aos beneficiários, podendo ser atualizado pela
rentabilidade e pelo reajuste previsto para a parcela.
·
Por isso, não se deve somar
indiscriminadamente o saldo anual da Reserva Especial aos valores de todos os
fundos e pagamentos posteriores: isso pode gerar dupla contagem.
A nova destinação de aproximadamente R$ 281
milhões foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Deliberativo da TELOS em 14
de julho de 2026. A proposta prevê reversão de valores aos Assistidos e às
Patrocinadoras durante 36 meses. A TELOS informou que, após a aprovação da
PREVIC, os Assistidos deverão receber um Benefício Temporário correspondente a
aproximadamente 33% do Benefício TELOS.
A situação correta, portanto, é: APROVADA
PELO CONSELHO DELIBERATIVO DA TELOS — PENDENTE DE APROVAÇÃO DA PREVIC.
·
Resolução CNPC nº 30/2018 –
disciplina a destinação da Reserva Especial e a reversão de valores.
·
Regulamento do PBD da TELOS –
Capítulo XVIII, que disciplina a utilização da Reserva Especial, a decisão do
Conselho Deliberativo, os fundos previdenciais, o prazo mínimo de 36 meses e a
necessidade de aprovação do órgão regulador para reversão.
·
Portaria PREVIC nº 217, de
30/04/2014 – alteração que extinguiu a contribuição previdenciária de 9% dos
Assistidos.
·
Portaria PREVIC nº 129, de
24/03/2016 – extinção das contribuições de ativos, autopatrocinados e
patrocinadores e instituição do acréscimo anual de 50% do benefício em junho.
·
Portaria PREVIC nº 337, de
25/04/2019 – aprovação da destinação da Reserva Especial do PBD com reversão às
Patrocinadoras e melhoria de benefícios aos Participantes e Assistidos.
·
Portaria PREVIC nº 467, de
22/05/2025 – aumento do acréscimo do Pecúlio Complementar de 25% para 40%,
utilizando parte da Reserva Especial acumulada em dezembro de 2024.
·
Portaria PREVIC nº 244, de
26/03/2026 – aprovação da destinação que resultou no Benefício Temporário
iniciado em abril de 2026.
· TELOS – Relatório Anual 2014.
·
TELOS – Nota Técnica Atuarial
do PBD.
·
TELOS –
Relatórios/Demonstrações Contábeis de 2019 e 2020.
·
TELOS – Demonstrações Contábeis
2024.
·
TELOS – Demonstrações Contábeis
e Gestão Atuarial 2025.
·
TELOS – comunicado de aprovação
da nova destinação pelo Conselho Deliberativo, 14/07/2026.
·
TELOS – comunicado de
encaminhamento da proposta de R$ 281 milhões à PREVIC, 08/09/2026.
·
PREVIC – atos autorizativos
citados acima.
A TELOS vem utilizando, ao longo dos anos,
a Reserva Especial do Plano de Benefício Definido (PBD) de diferentes formas,
sempre de acordo com as regras de revisão do plano e, quando se trata de
reversão de valores, mediante aprovação da PREVIC.
O histórico mostra que a Reserva Especial
não é necessariamente distribuída integralmente no momento em que é
constituída. Em determinados exercícios, apenas uma parte dos recursos
acumulados é destinada, enquanto o saldo remanescente permanece no PBD, sujeito
à rentabilidade dos investimentos e aos resultados posteriores. Esse mecanismo
é importante para compreender por que o exercício de 2024 aparece em duas
destinações diferentes.
A primeira destinação mais recente,
aprovada em 2025, utilizou parte da Reserva Especial correspondente aos
resultados de 2023 e 2024 e deu origem ao Benefício Temporário que começou a
ser pago aos Assistidos em abril de 2026, representando cerca de 24% do
Benefício TELOS e previsto para terminar em maio de 2029.
Posteriormente, os resultados positivos de
2025, somados ao saldo que permaneceu na Reserva Especial, resultaram em nova
Reserva Especial de R$ 281,209 milhões no Grupo de Custeio 1 em 31/12/2025. Em
julho de 2026, o Conselho Deliberativo aprovou nova destinação voluntária,
divulgada pela TELOS como de aproximadamente R$ 281 milhões, com reversão de
valores aos Assistidos e às Patrocinadoras durante 36 meses.
Assim, a repetição da referência ao
exercício de 2024 não significa que o mesmo valor tenha sido distribuído duas
vezes. O que ocorreu foi uma sequência de destinações parciais da Reserva
Especial, com permanência de saldos no plano e sua posterior utilização,
juntamente com novos resultados, em destinações futuras.
Em setembro de 2026, a nova destinação de
aproximadamente R$ 281 milhões está
Nota da Redação: A pesquisa acima realizada, assim como sua conclusão, foi com auxílio da plataforma GPT de IA que consultou toda base normativa e documentos da Telos acima mencionados.
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