domingo, 11 de novembro de 2012

TIC: Teles não cumpriram metas após privatização. E aí?



Sistema é caro e vantajoso apenas para as Teles
Sistema é caro e vantajoso apenas para as Teles
Com investimentos de R$ 260 bilhões desde a privatização, em 1998, o setor de telecomunicações é um dos que mais crescem no Brasil. Hoje, o País conta com mais de 330 milhões de assinantes, somando telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura. Apesar do aumento dos recursos e da oferta de serviços à população, muito do que se pensou há 14 anos não saiu exatamente como planejado. Especialistas avaliam que nenhum dos três pilares que nortearam a abertura para o capital privado nas telecomunicações – a competição, a universalização e a qualidade dos serviços – foi inteiramente cumprido.

Apesar de ser um dos setores que mais cresce no país, as teles não cumprem padrão de qualidade
O diretor-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (SindiTelebrasil), Eduardo Levy, explicou que a privatização foi motivada principalmente pelas dificuldades de investimento do sistema Telebrás e sua impossibilidade de atender à demanda por novos serviços que surgiam naquele momento, como a telefonia celular. “A Telebrás sempre foi rentável, mas o orçamento de uma estatal tem de passar por diversas fases de aprovação”, lembrou. “Muitas vezes, mesmo existindo caixa, o recurso era contingenciado porque a situação da economia como um todo não estava boa”, completou.
Crescimento com baixa qualidade
Desde a abertura do mercado, o setor de telefonia celular cresceu 35 vezes. O número de celulares saltou de 7,4 milhões, em 1998, para 258 milhões, em agosto de 2012. Um celular é ativado a cada segundo no Brasil e, cada vez mais, os aparelhos são utilizados para outras funções além da voz, como o acesso à internet. Apesar disso, o segmento enfrenta graves problemas de qualidade – nos últimos anos, as operadoras de telefonia móvel lideraram a lista de insatisfação dos consumidores.
No primeiro semestre de 2012, por exemplo, o setor de celular foi o que mais recebeu reclamações em todos os Procons do País. Foram mais de 78 mil queixas, motivadas principalmente pelo tratamento dado aos consumidores nos call centers e pela a cobrança indevida de contas, conforme atesta a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti. “Às vezes, o cliente é cobrado por serviços que sequer foram solicitados”, ressaltou.
A telefonia também foi apontada como o segmento mais problemático para 45% dos entrevistados de uma sondagem feita pela Câmera dos Deputados, que ouviu 1.175 pessoas entre maio e agosto deste ano. Entre os motivos alegados para queixas estão cobranças abusivas, serviços ineficientes e propaganda enganosa.
Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o número de reclamações também evoluiu nos últimos cinco anos. Essa realidade levou o órgão regulador a proibir, entre julho e agosto deste ano, as empresas Tim, Claro e Oi de vender chips em vários estados do País por 11 dias. A agência liberou as vendas após as empresas terem apresentado plano de melhoria da qualidade do serviço e se comprometido a investir R$ 20 bilhões até 2014. A Anatel vai acompanhar, a cada três meses, a evolução desses indicadores.

Fonte: Conexão Jornalismo e Agência Câmara (11/11/2012)

sábado, 10 de novembro de 2012

Aposentadoria: Valor Investe publica cinco bons artigos sobre Previdência aberta

Leia nos links abaixo:
http://www.valor.com.br/especiais/2898734/valorinveste-racional-sim-sovina-nao
http://www.valor.com.br/especiais/2898730/valorinveste-o-futuro-voce-pertence
http://www.valor.com.br/especiais/2898732/valorinveste-nao-faca-de-sua-vida-uma-fabula
http://www.valor.com.br/especiais/2898740/valorinveste-previdencia-nao-e-so-plano
http://www.valor.com.br/especiais/2898738/valorinveste-choque-de-gestao

Fonte: Valor Investe (09/11/2012)

Anapar: Curso no RJ sobre Conceitos e Aspectos Atuariais, traz a pauta importante assunto que participantes devem conhecer


09 de Novembro de 2012 - Ano XII - N.º 427
Anapar Promove em Novembro o curso Conceitos e Aspectos Atuariais
Nos dias 29 e 30 de novembro, acontece no Rio de Janeiro (RJ) o curso Conceitos e Aspectos Atuariais. O curso terá duração de 16 horas-aula. Os públicos-alvo são os militantes e dirigentes de entidades de classe, trabalhadores de fundos de pensão, dirigentes de fundos de pensão e participantes que tenham interesse pelo tema.


Módulo de Conceitos e Aspectos Atuariais – o curso apresenta os conceitos básicos fundamentais para compreensão da importância da atuária no universo dos planos de benefícios previdenciários. Contempla a avaliação atuarial, suas etapas, o plano de custeio e o DA – Demonstrações Atuariais. Discute, ainda, a escolha das premissas, os testes de aderência e como analisar os resultados obtidos na avaliação atuarial.


Conteúdo Programático


1. Caracterização da atividade profissional do Atuário

2. Ferramentas básicas do Atuário
2.1. Estatística
2.2. Probabilidade
2.3. Demografia
2.4. Matemática Financeira

3. Matemática Atuarial – fundamentos:
3.1. Tábuas Biométricas (existência de diversas tábuas);
3.2. Critérios para escolha das Tábuas biométricas;
3.3. Taxa de juros;
3.4. Funções atuariais básicas.

4. Planos de Benefícios
4.1. Saldamento e Migrações (conceito, formas e opções nos planos previdenciários).

5. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
5.1. Repartição Simples, Repartição de Capitais de Cobertura e Capitalização;
5.2. Métodos Financiamento (Agregado, Crédito Unitário, outros);
5.3. Fluxo de receitas e despesas e equação de equilíbrio.

6. Etapas de uma Avaliação Atuarial
6.1. Parte prática desde a análise e consistência dos dados cadastrais, utilização das premissas e reflexos nos resultados.

7. Provisões Matemáticas e Custeio
7.1. Custo Previdenciário;
7.2. Critério de fixação das taxas de contribuição.

8. Balanço Atuarial
8.1. Identificação das contas atuariais.

9. Demonstrações Atuariais – DA
9.1. DRAA x DA (mudança da legislação)
9.2. Composição do DA (exemplos)

Serviço:

Local: Fundação Real Grandeza–Rua Mena Barreto, 143 Botafogo - Rio de Janeiro
Data: 29 e 30 de novembro de 2012.
Horário: 9h às 18:00
Inscrições: no site www.anapar.com.br, o pagamento será via boleto bancário emitido no ato da inscrição.
Taxa de inscrição: R$ 305,00 (valor por participante)
Informações: (61) 3326-3086 / 3326-3087 – e-mail: anapar@anapar.com.br

Fundos de Pensão: Consequências danosas que poderão ocorrer caso a Justiça Trabalhista siga concedendo decisões sem considerar a legislação previdenciária

Com relação ao post ontem aqui publicado entitulado, Empresas de telecom são condenadas pelo TRT-MG a recalcular e recompor complementação de aposentadoria, leiam a seguir parecer esclarecedor do nosso colega Sergio Girão (Conselheiro Fiscal eleito da Sistel), a respeito dos problemas futuros que poderão ocorrer nos fundos de pensão caso a Justiça do Trabalho siga decidindo questões previdenciárias sem considerar a questão do Direito Acumulado (típico da Justiça Previdenciária), mas somente o Direito Adquirido, corrente na Justiça Laboral.

"Eu já imaginava que haveria uma decisão confirmando a competência da JT para julgar processos de cunho previdenciário envolvendo a Patrocinadora como empregador. O item da constituição que determina esta competência (refere-se a questões derivadas das relações de trabalho, se não me engano é o último da lista) é decisivo para isso.

O que deveria ter sido resolvido, e não foi por falha no pedido de julgamento da incompetência, é a que legislação a JT deve ser reportar.

O que está acontecendo é que os juízes estão julgando de acordo com a legislação trabalhista (que, com toda razão, se pauta pelo conceito de direito adquirido, dado que a relação entre empregador e empregado é extremamente desigual, podendo o contrato de trabalho ser rescindido a qualquer momento), ignorando por completo a legislação previdenciária (que se pauta pelo conceito de direito
acumulado, dado que a entidade de previdência não pode demitir o participante).

Esta postura da JT vai contra um princípio geral do Direito, que é a nãovacuidade da Lei. Pelas decisões que estão  sendo tomadas, a legislação previdenciária está sendo ignorada, o que pode provocar a quebra de muitas
dessas entidades, ou, pelo menos, elevar de forma absurda a margem de risco a ser considerada.
Um abraço

Girão"

Colaboração: Wilson Val de Casas (09/11/2012)

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Superávit PBS-A: Mensagem de assistidos alertando sobre pontos negativos contidos no Regulamento do plano, como proposto pela Sistel em agosto

Mensagem enviada em agosto deste ano por dois assistidos do plano PBS-A da Sistel (Teixeira e Gildo), à presidente da Fenapas e aos Conselheiros eleitos da Sistel, colocando alguns aspectos negativos contidos no novo Regulamento  do plano PBS-A, proposto pela Sistel e aprovado pelos Conselheiros nomeados pelas Patrocinadoras.
Desconhecemos o teor da resposta, mas pela importância das sugestões e dos alertas contidos na mensagem, achamos por bem divulgá-los a todos assistidos do plano PBS-A, principalmente neste momento decisivo de aprovação do novo Regulamento do plano, visto que os Conselheiros eleitos e a Fenapas já se manifestaram formalmente contrários a sua aprovação, tal como se encontrava no mês de agosto de 2012.
Segue a íntegra da mensagem: 

"Caros Aldenora e Conselheiros Eleitos:
Estamos encaminhando a seguir algumas observações, visando contribuir com o debate em torno das questões relevantes que envolvem o nosso PBS-A: 
1-    Considerando o encontro realizado em 14.08, último, em Salvador-Ba, propomos que sejam feitas em outros Estados, reuniões para esclarecimentos sobre as questões relevantes do nosso PBS-A, especialmente com relação à distribuição do superávit, assunto no momento constante das agendas da Fenapas, Conselheiros Eleitos, Associações de Aposentados, Assistidos, Fundação SISTEL, Patrocinadoras e PREVIC.

2-    Também aproveitamos a oportunidade para sugerir que a FENAPAS e Conselheiros Eleitos, mantenham uma regularidade na comunicação com os Assistidos, através de e-mails, comunicados ou outro qualquer meio, visto que temos ouvido muitas reclamações dos Assistidos com relação à falta de conhecimento do que vem acontecendo com o PBS-A e as relações da Fenapas, Associações e Conselheiros Eleitos com a SISTEL, PREVIC, etc. Vale lembrar que os componentes da Chapa 2 (vencedora da última eleição), devem ter recebido da SISTEL o cadastro com nomes, endereços e e-mails dos Assistidos (sabemos que nem todos os integrantes do PBS-A possuem e-mails).

3-    No encontro aqui de Salvador-Ba, ficamos mais seguros em relação ao nosso PBS-A, depois de ouvirmos as manifestações veementes, oportunas e confiantes de Aldenora e Conselheiros Eleitos e por sabermos do empenho de todos e que existe uma boa parceria com a ANAPAR, constituída já faz algum tempo, além de terem ao dispor técnicos de competência jurídica (advogados) que estão prestando todo o assessoramento necessário nas questões previdenciárias que afligem nosso Plano. Entendemos que também estejam usando os conhecimentos técnicos de atuário, visto que as empresas contratadas pela SISTEL, de auditória e de atuários, são hábeis para montar situações que não nos favoreçam e que podem subtrair direitos adquiridos.

4-    Com relação à Alteração no Regulamento do Plano PBS-A, enviado pela SISTEL e ainda considerando o encontro de 14.08.12, aqui em Salvador, inicialmente fazemos as seguintes observações, ainda que preliminares:

a)    A SISTEL não conceituou o A do PBS-A. Ou seja, omitiu que o A, se refere a ASSISTIDOS (aposentados).

b)    A SISTEL omitiu que o PBS-A, é um Plano saldado, fechado e em extinção.

c)    Não registrou que o PBS-A é regido pela LC 109/2001.

d)    Admitiu a entrada de novos participantes/contribuintes das Patrocinadoras, pagamentos de jóias, etc, como se o Plano existesse como era antes de janeiro de 2000.

e)    Seria interessante verificar no Convênio de Adesão entre Patrocinadoras em 1999 e na aprovação da segregação dos Planos pela SPC em janeiro de 2000, como estão transcritos estes pontos.

f)     O art. 34 está obscuro. Não chegamos a entender qual o seu reflexo para os Assistidos.

g)    O Paragráfo Único do art. 68, deveria definir os limites das Despesas Administrativas. Como está a SISTEL fará o que quiser.

h)   O art. 80, assim como os seus parágrafos são verdadeiras aberrações. Para estabelecer a proporção contributiva média usam período esdrúxulo, abandonam critérios do art 15 da Resolução 26/2008, do CGPC e adotam critério de “paridade”, conforme a LC 108/2001. Inaceitável

i)     No art 100 escrevem que os participantes em gozo de aposentadoria  poderão (condicional) ser inscritos no PAMA, porém não especifica como será mantido o PAMA e nem tocam no PAMA-PCE. Ainda de forma  estranha excluiu o Parágrafo Único, do art. 77 do Regulamento anterior que tratava do assunto.

                A exclusão do Regulamento anterior : Art. 77, Parágrafo Único – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado é um plano de cunho assistencial da FUNDAÇÃO, custeado pelas patrocinadoras e com sua contabilização em  separado.

Alertamos que a qualquer tempo e para evitar distribuição de superávit, a SISTEL com base em Nota Atuária poderá mudar a Tabua de Mortalidade do PBS-A para uma mais conservadora que a atualmente aplicada, resultando no aumento da Provisões Matemáticas e Reserva de Contigência, minguando o resultado a ser distribuído. Nos parece que esta é uma questão muito importante e que deveria ficar regulamentada junto à PREVIC.

Finalizando, gostaríamos que fossem esclarecidos para os Assistidos os seguintes pontos com relação ao Fundo Assistencial (PAMA) e o seu PCE:
- Qual a situação em relação à decisão judicial que determinou a não modificação das condições originais do PAMA. Quais as possíveis conseqüências para a SISTEL, Patrocinadoras e Assistidos?
- A situação de alguns Assistidos da TELESP (Telefonica), contemplados judicialmente com o não pagamento de despesas do PAMA, poderá servir de paradigma para os demais Assistidos?
- A SISTEL não divulga a situação patrimonial do PAMA-PCE, nos impedindo a avaliação de equilíbrio financeiro do PAMA-PCE. Achamos que deveria ser emitido balancete mensal e informações tipo: n° de participantes; contribuições dos participantes; co-participações dos participantes; custo dos atendimentos prestados e etc.  
No momento são estas observações que gostaríamos de fazer. Poderemos a qualquer momento levantar novas questões, tão logo elas nos ocorram.
Na medida do possível gostaríamos de receber retorno.
Abraços Cordiais
Teixeira e Gildo"

Colaboração: Wilson Val de Casas (09/11/2012)

Aposentadoria: Vida longa e juros baixos desafiam futuro


Duas ótimas notícias para o país. Desde os anos 70 até 2010, o brasileiro ganhou, em média, 14 anos a mais na expectativa de vida. A outra boa nova é que a taxa real de juros (descontada a inflação) está em torno de 2%. À primeira vista, são motivos para comemorar. Mas qual o impacto disso para quem está planejando a aposentadoria?
As contas indicam que será preciso guardar mais, começar mais cedo a economizar ou assumir mais riscos. Quem mantiver o mesmo valor que vinha poupando quando o juro real estava na casa dos 6% deve encontrar lá na frente menos da metade do que esperava, com a nova Selic.
Embora tenha se tornado comum ler em redes sociais sobre a contradição entre poupar e aproveitar a vida, a realidade mostra que essa ideia se torna uma imensa armadilha no momento atual. E os especialistas apontam que não é preciso escolher entre ser cigarra ou formiga: é possível proteger o futuro sem ter de fazer grandes sacrifícios no presente. Maiores detalhes na Revista Valor Investe.
Fonte: Valor (09/11/2012)

Aposentadoria deve ser considerada desde o início da carreira


Uma boa parte dos profissionais que hoje vive a fase da meia-idade começa a manifestar uma forte preocupação com as perspectivas da sua aposentadoria. Isso tem relação direta com a forte queda nos rendimentos financeiros, na medida em que o Brasil vai se inserindo no padrão das economias reconhecidas como mais avançadas. Ou seja, torna-se cada dia mais real a perspectiva de queda no padrão de vida em relação ao que foi planejado, quando os rendimentos das aplicações eram elevados.
A solução para muitos será a de adiar, em média entre quatro e seis anos, sua aposentadoria.  Mas esse novo panorama merece a atenção também de todos aqueles que estão entrando no mercado de trabalho. O planejamento da carreira precisa incluir o tema do preparo para a aposentadoria, e não apenas no aspecto financeiro, pois esse assunto não está tão distante quanto muitos imaginam.
É preciso fazer uma análise ampla na perspectiva do passado, do presente e do futuro de cada indivíduo, em sua estrutura familiar e até mesmo cultural.
Indicadores como o aumento da longevidade e a redução nos índices de natalidade, por exemplo, já provocam sérios efeitos na Europa e Estados Unidos — e nós não estamos isentos dessas mesmas causas.
Recentemente, o “The Wall Street Journal” publicou um artigo em que analisa o impacto das mudanças econômicas e sociais europeias na estrutura das famílias, tais como aposentadoria, acesso das mulheres no mercado de trabalho, desemprego entre os jovens, cuidados dos filhos e longevidade, entre outros.
Destaco o seguinte trecho: “Não é de hoje que a família é a argamassa da sociedade na Europa meridional. O apoio intergeracional tem profundas raízes históricas e religiosas. Na orla mediterrânea do continente, onde reinam o catolicismo e influências muçulmanas, não há lugar para o individualismo de nações protestantes do Norte europeu e do mundo anglo-saxão, onde aceitar uma ajuda expressiva dos pais é vergonhoso. Na Itália, não sair de casa ou repassar ao pai e à mãe a missão de cuidar dos netos é perfeitamente aceitável.”
O texto afirma também que onde o Estado do bem-estar é fraco, a estrutura de apoio familiar é alta, pois as pessoas precisam se valer de recursos privados. Esse modelo “tudo em família”, no entanto, é uma das muitas estruturas sociais que reformas econômicas no continente europeu ameaçam desmontar.
Boa parte do aprendizado em relação a esse assunto é de que o preparo para a aposentadoria não é uma mera questão financeira ou de transição do emprego para o pós-emprego. Ela envolve as relações do casal, da família como um todo e dos projetos de vida de cada indivíduo neste contexto. Portanto, é essencial incluir o tema nas agendas para que seja discutido e resulte em ações no presente e no futuro de todos.
Renato Bernhoeft é fundador e presidente do conselho de sócios da höft consultoria – transição de gerações. Atua como consultor e palestrante no Brasil e no exterior. É articulista e autor de 16 livros sobre empresas familiares, sociedades empresariais e qualidade de vida. Cursou filosofia na Faculdade Anglicana de Teologia, em São Paulo. Trabalhou por sete anos em projetos de desenvolvimento comunitário da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (Unesco) no México e no Peru. Coordenou a área de recursos humanos nas empresas Kibon, DOW Química e Villares.
Fonte: Valor (09/11/2012)

Idosos: STJ decide que seguradora não pode recusar-se a assegurar idosos

STJ: Seguradora não pode negar cobertura
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a negativa pura e simples de contratar seguro de vida é ilícita e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com os ministros que integram essa turma, existem diversas opções que poderiam substituir a simples negativa de contratar, como a formulação de prêmio mais alto ou ainda a redução de cobertura securitária, excluindo-se os sinistros relacionados à doença preexistente;
Contudo, não se pode simplesmente negar ao consumidor a prestação de serviços.
Pela interpretação da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos demais integrantes, as normas expedidas pela Susep para a regulação de seguros devem ser entendidas em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, ainda que o ramo securitário consubstancie atividade de alta complexidade técnica, regulada por órgão específico, a contratação de seguros está inserida no âmbito das relações de consumo e, portanto, tem necessariamente de respeitar as disposições do CDC.
Para os ministros, a recusa da contratação é possível, como previsto na Circular Susep 251/04, mas, apenas em hipóteses realmente excepcionais. 

Fonte: CQCS (09/11/2012)

Aposentadoria: Campinas dobra, em 10 anos, número de aposentados que voltaram a ativa em 10 anos


Quantidade de pensionistas que voltou à ativa subiu de 20% para 40%. 

Economista cita baixo valor da pensão e carência de qualidade no mercado.
O número de aposentados que voltaram ao mercado de trabalho subiu de 20% para 40% em dez anos, segundo a associação que representa a classe em Campinas (SP). Após deixar a rotina de trabalho, alguns voltam pela remuneração e outros pelo desejo de continuar na ativa.
A gerente de compras Heidi Camargo disse que voltou a trabalhar pelo prazer da rotina. “Eu acho que a gente nunca deve parar. Isso faz com que a gente tenha uma vida melhor, em todos os momentos. Profissional, como esposa, como mulher”, comentou. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o estado de São Paulo possui 5,5 milhões de aposentados e pensionistas.
O economista político Fabrício Pessato explica que o reflexo no mercado de trabalho é causado pelo valor da aposentadoria no Brasil. "O teto é muito baixo. Outro ponto é que muitos aposentados têm filhos morando em casa e acabam sustentando netos e outros familiares. O Brasil enfrenta um apagão na mão-de-obra e a volta deles serve para suprir essa carência de qualidade". 

Fonte: Portal G1 (09/11/2012)

Fundos de Pensão: STJ entrega holding da Vasp a ex funcionários e Aerus


STJ entrega holding de Canhedo para ex-funcionários da Vasp 

Ministra mantém decisão da Justiça trabalhista de São Paulo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a decisão da Justiça trabalhista de São Paulo, que entregou aos aeroviários da antiga Vasp as cotas de uma holding de Wagner Canhedo, avaliadas em R$ 500 milhões. As cotas servirão para saldar dívidas trabalhistas de R$ 1 bilhão.
A decisão havia sido revogada em outubro por um juiz da vara de falências de Brasília, sob alegação de que a empresa de Canhedo estava em recuperação judicial e a decisão da Justiça trabalhista atendia aos interesses de um único credor -o sindicato dos aeroviários paulista, que reivindicou a entrega das cotas da holding.
O governo, a Receita e os demais credores seriam prejudicados, segundo a decisão da vara de falências.
A ministra Nancy Andrighi, do STJ, deu razão à Justiça trabalhista ao julgar o conflito entre os dois diferentes braços do Judiciário. Ela concedeu uma liminar ao sindicato, que extingue a decisão da vara de falências.
O advogado Carlos Duque Estrada Jr., que defende os aeroviários, diz que a liminar concedida pela STJ deve mudar a jurisprudência sobre que tipo de bens pode ser reivindicado por quem é lesado por uma empresa, sejam trabalhadores, sejam credores.
"É uma decisão inovadora. O STJ decidiu pela primeira vez que as cotas de uma companhia podem ser tomadas, não só penhoradas, para saldar dívidas", afirma.
A decisão da Justiça trabalhista foi revelada pela Folha em 25 de setembro último.
A holding de Canhedo, a Expresso Brasília, controla uma distribuidora de combustíveis e duas fazendas, nas quais são criadas 100 mil cabeças de gado.
A Vasp foi comprada por Canhedo em 1990 do governo paulista por US$ 53 milhões, em valores da época. A companhia aérea teve sua falência decretada em setembro de 2008, por conta de dívidas. Desde 2005, porém, sofrera intervenção por não pagar seus 4.200 funcionários.
O advogado de Canhedo, Ricardo Alexandre de Freitas, não foi encontrado para comentar a decisão do STJ. Ele poderá entrar com novos recursos para tentar reverter a liminar do STJ. 

Fonte: Folha de S.Paulo (09/11/2012)

Sistel: 35 anos, mas sem muito para comemorar!

Sistel: Selo em comemoração aos 35 anos
Neste ano a Fundação de Seguridade Social – Sistel está completando 35 anos.
Em 9 de novembro de 1977 nasceu a FUNDAÇÃO TELEBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – SISTEL.
A empreitada exigiu muito esforço, dedicação e trabalho, trazendo muitas alegrias e realizações. Aos poucos a Fundação foi ganhando fôlego; cresceu, implementou novas estratégias, criou programas inovadores, melhorou  seu desempenho e  ampliou seu patrimônio. A Fundação Sistel de Seguridade Social, ao longo de sua existência, pautada no princípio da transparência, conquistou a confiança dos participantes,assistidos e patrocinadoras.
E para marcar essa data, criou um selo que será utilizado nas peças de comunicação interna e externa com objetivo de reforçar os pilares que fizeram com que a Sistel chegasse aos 35 anos com solidez, nos dando a certeza de que iremos muito além.
Sistel, uma história de inovação! Onde o futuro será desenhado por cada um.

Fonte: Siste (09/11/2012)


INSS: Denuncia para todos aposentados e pensionistas meditarem

Assistam este vídeo e meditem até onde vai o descalabro do governo com os aposentados e pensionistas do INSS:

Colaboração: Ezequias Ferreira (09/11/2012)

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Aposentelecom: Aniversário de quatro anos nesta semana

Dia 11 próximo o blog Aposentelecom completa quatro anos de vida, com um total de 200 mil visitas e mais de 1600 post publicados, principalmente nestes dois últimos anos de existência.
Agradecimentos a todos leitores que escolheram este blog como o centro de referência para a boa informação sobre o mundo dos aposentados, principalmente dos beneficiários de fundos de pensão de telecomunicações e do INSS.  
Contamos com sua audiência continuada nos próximos anos e mais uma vez solicito que prestigiem os anunciantes deste blog, simplesmente clicando nos poucos boxes de anúncios aqui existes, como forma de auxiliar a preservar este blog no futuro, caso seja de seu interesse.

INSS: Aposentados brigam por reajuste de 7,3% em 2013

Uma emenda do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) reacendeu a discussão sobre o reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo em 2013.
O texto foi apresentado ontem ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que precisa ser aprovado pelo Congresso e prevê um reajuste de 7,3% a esses benefícios.
A proposta é que as aposentadorias sejam reajustadas considerando a inflação que for registrada neste ano, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais 80% da variação do PIB (Produto Interno Bruto) de 2011, que cresceu 2,7%.
Porém, a tendência é que o parlamentar encontre resistência dos membros do Orçamento para emplacar a emenda. Se essa expectativa se confirmar, Paulinho cogita atrapalhar a votação. 

Fonte: Agora S.Paulo (08/11/2012)

Fundos de Pensão: Empresas de telecom são condenadas a recalcular e recompor complementação de aposentadoria



TRT-MG: Recálculo e recomposição da complementação

Após rejeitar arguição de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar matéria referente ao regime da previdência privada, a 1ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou uma empresa de telecomunicações a providenciar o recolhimento das contribuições patronais devidas em face de reclamações trabalhistas anteriores. Foi determinado ainda que duas entidades de previdência privada procedam ao recálculo e recomposição da complementação de aposentadoria do reclamante. Na avaliação dos julgadores, a preliminar de incompetência da JT para julgar a lide, levantada pelas empresas, não encontra respaldo diante da evolução legislativa. 

O relator do recurso, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, explicou que, com relação às entidades de previdência privadas, a JT opera por atração tuitiva. Ou seja, a Constituição de 1988 conferiu à Justiça do Trabalho o poder atrativo especial e determinante em relação ao trabalho humano. A ordem constitucional que vigorava durante o regime militar conferia essa mesma força atrativa à Justiça Militar. Comparando essas duas fases históricas de mudanças na ordem constitucional, o desembargador concluiu que o constituinte democrático conferiu ao Judiciário Trabalhista poder jurisdicional especial de tutela de um dos fundamentos da República, que é o valor-trabalho humano. "Antes que meramente Especializado, o Judiciário Trabalhista constitui-se como Justiça Especial de proteção atrativa, conferindo-lhe, o constituinte democrático, poder jurisdicional especial, não só de proteção, não só de atração, mas o poder da sinergia da atração com a finalidade tuitiva 'vis attractiva protectionis'", completou. 
Depois disso, foi editada a Emenda Constitucional 20/1998, que atraiu também a questão previdenciária para a tutela judiciária do trabalho. Esse panorama ficou ainda mais aprofundado com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, reiterando, inclusive, a competência previdenciária. Na visão do julgador, essa evolução legislativa demonstra que a ampliação da competência da JT não deve ser examinada exclusivamente pelo critério quantitativo (quantidade de categorias de trabalho que devam ser submetidas à competência trabalhista), mas, sobretudo, a partir do critério qualitativo desse aumento de competência, concebido enquanto aumento de intensidade da proteção ao trabalho humano. Na perspectiva dessa ampliação qualitativa da competência, o desembargador enfatizou que, "na Justiça do Trabalho, o bem jurídico tutelado ¿ trabalho humano ¿ por se constituir como uma das chaves da democracia republicana, supera, em muito, a simples categoria jurídica relação de trabalho, o que, por si só, justifica o poder especial de atratividade conferido pelo constituinte democrático à Justiça do Trabalho, tanto em relação aos demais ramos do Poder, como também em relação às várias categorias jurídicas". Sob essa ótica, considerando que a matéria decorre, de forma incontestável, da relação de trabalho que se formou com a empregadora, o relator afastou a preliminar de incompetência da JT para julgar a lide, levantada pelas reclamadas. 
Passando a analisar o tema central do recurso, o desembargador considerou a questão singela. Isso porque o artigo 21 do estatuto da Telemarprev, juntado ao processo, é imperativo no sentido de que todas as parcelas que integram a remuneração devem ser tomadas como base de cálculo da complementação de aposentadoria. Essa regra excepciona apenas algumas parcelas, como: auxílios, participação em resultados, adicional de férias, lucros, bônus ou abonos indenizatórios de qualquer natureza. Portanto, de acordo com a conclusão do julgador, considerando que, nas ações anteriores, a empregadora foi condenada ao pagamento de adicional de periculosidade e horas extras, fica evidente que essas verbas devem compor a base de contribuição do benefício, tendo em vista sua notória natureza salarial. No entender do relator, a contribuição patronal é imperativo do próprio plano, já que, apesar de não se constituir como gestora, é a empregadora quem provém os aportes financeiros da previdência privada, juntamente com o beneficiário. "A contribuição patronal e o reconhecimento judicial da legitimidade da contribuição do trabalhador conferem o almejado equilíbrio financeiro ao plano, o que torna insubsistente a resistência das entidades de previdência privada. Eventual antecipação da recomposição do benefício, de forma alguma pode afetar tal equilíbrio do custeio", finalizou o desembargador, negando provimento ao recurso das empresas. A Turma acompanhou esse entendimento. 
Fontes:  Astel-ESP e Âmbito Jurídico -
(0001047-87.2011.5.03.0107 ED ) (08/11/2012
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Fundos de Pensão: A vantagem dos fundos de pensão não estatais é não serem obrigados a investir onde o governo deseja


Petros, Previ e Funcef deixam a dívida pública para comprar participações em projetos de infraestrutura antes da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016 

Os principais fundos de pensão do país estão comprando fatias de até 25 por cento em empresas que atuam na construção de aeroportos, hidrelétricas e estradas 

Os três maiores fundos de pensão do País estão liderando uma mudança nas carteiras de investimento. Eles deixam a dívida pública para comprar participações em projetos de infraestrutura antes da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
A Petros, Previ e Funcef, que juntos administram US$ 131 bilhões, estão comprando fatias de até 25 por cento em empresas que atuam na construção de hidrelétricas, estradas, linhas de transmissão e aeroportos, disse José de Souza Mendonça, presidente da Abrapp, Associação Brasileira de Previdência Privada.
A Abrapp está em negociações com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para estimular fundos menores a fazerem investimentos similares, disse ele.
“Em vez de especular o mercado acionário, os grandes fundos estão participando diretamente nas empresas”, disse Mendonça em entrevista em São Paulo.
“Os investimentos em infraestrutura vão crescer naturalmente, mas fundos menores não têm recursos para comprar esse tipo de participação em empresas. Uma das coisas que estamos fazendo com o BNDES é ver como criar fundos de investimento em infraestrutura.”
Fundos de pensão, que detêm R$ 60 bilhões em títulos públicos que vencem em 2014, buscam outras alternativas de investimento após o Banco Central ter reduzido o juro básico para a mínima histórica de 7,25 por cento, disse Mendonça. O corte de 5,25 pontos percentuais da Selic desde agosto de 2011 foi o mais agressivo entre o Grupo dos 20. A taxa estava acima de 25 por cento há menos de 10 anos. 

Fonte: Exame.com (08/11/2012)

INSS: Acordos internacionais facilitam viagens ao exterior com direito a utilizar assistência médica pública de boa qualidade, economizando seguro viagem

Para conhecer os países que fizeram acordo com o INSS e suas condições de prestação, consulte o seguinte link.
Colaboração: Wilson Val de Casas e Ney Galdino (08/11/2012)

INSS: Dois projetos em trâmite podem beneficiar aposentadoria por invalidez


Mudança no valor de aposentadoria por invalidez
Os aposentados por invalidez, inclusive os afastados por tempo de serviço, pela Previdência Social poderão ter aumento nos valores de seus benefícios. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que estabelece que o benefício para esses aposentados terá como base 110% do valor do salário de benefício somado a mais 2% por ano de contribuição do segurado.
O projeto original, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), previa que os benefícios pagos aos aposentados por invalidez corresponderiam a 100% do salário de benefício ou igual ao último salário (se este for maior).
O relator da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), destacou, entretanto, que o cálculo com base no último salário poderia acarretar em “desrespeito” à Constituição. Ele ponderou que “o benefício poderia ficar vinculado ao salário do empregado, e não aos valores de suas contribuições, ainda que respeitado o teto previdenciário.” 

Fonte: Agência Brasil

Aposentadoria por invalidez por doenças ou lesões
O trabalhador segurado da Previdência Social acometido de doenças ou lesões causadas pela atividade profissional pode passar a ter direito à aposentadoria por invalidez. Projeto de lei com esse objetivo, do ex-senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
De acordo com projeto de lei do Senado (PLS 287/2010), cabe aposentadoria por invalidez para os casos de doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doença renal hipertensiva adquirida pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas. Também os empregados que sofrerem lesões causadas por esforço repetitivo (Ler) ou por distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) poderão, segundo o projeto, serem aposentados por invalidez.
Ao justificar a proposta, o autor ressaltou que a cada dia aumenta a variedade de doenças que atingem o trabalhador em seu ambiente de trabalho, algumas delas incapacitantes de forma permanente. Segundo Arthur Virgílio, os transtornos são causados pelas más condições de trabalho e podem acometer trabalhadores de bancos, processamento de dados, serviços de comunicação, comércio, metalurgia, mineração, hospitais, confecções, construção civil, indústria de material elétrico, química, borracha, alimentícia, gráfica, entre outras.
Segundo informação da Previdência Social, ressaltada pelo relator da matéria na CAS, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), as chamadas Ler/Dort são responsáveis por mais de 65% dos casos reconhecidos de incapacitação. Essas enfermidades acometem a coluna cervical, vasos, ossos, nervos, tendões e articulações, principalmente os membros superiores. Motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas, como observou o relator, usam de forma contínua certos grupos musculares, o que provoca lesões e os impede de exercer a profissão.
A proposta, disse Cícero Lucena, vai possibilitar o acesso direto ao benefício de aposentadoria por invalidez. Em razão de a lei que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991) não explicitar tais enfermidades como passíveis de aposentadoria por invalidez, o segurado, segundo explicou Cícero Lucena, só pode receber auxílio-doença enquanto permanecer incapacitado, podendo ser reabilitado a qualquer momento.
- Somente a comprovação de incapacidade permanente por laudo médico seria o suficiente para acesso à aposentadoria por invalidez, uma vez que se trata de situação irreversível e que só expõe o segurado a constrangimentos e humilhações - ressaltou Cícero Lucena.
Valor
Outro projeto aprovado pela CAS na reunião de ontem determina que a aposentadoria por invalidez consistirá em renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.
O projeto orginal (PLS 150/2012) é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e prevê como valor da renda mensal de benefício para as aposentadorias por invalidez, mesmo as decorrentes de acidente de trabalho, valor correspondente a 100% do salário-de-benefício, ou igual ao último salário se este for maior.
O relator da matéria, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), disse que a modificação feita por emenda preservou os interesses dos beneficiários de aposentadoria por invalidez, sem causar desequilíbrios insanáveis no orçamento público e sem introduzir regras juridicamente questionáveis.
A proposta também foi aprovada pela CAS em caráter terminativo. 

Fonte: Agência Senado (08/11/2012)

Fundos de Pensão: Previdência privada pode exigir idade mínima em seus contratos de adesão

É possível a estipulação, no contrato de adesão a planos de previdência privada, de idade mínima para que o participante possa fazer jus ao benefício, ou a incidência de fator redutor à renda mensal inicial, em caso de aposentadoria especial com idade inferior a 53 anos ou aposentadoria normal com menos de 55 anos. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso de um beneficiário contra a Portus Instituto de Seguridade Social.
A Turma, com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a aposentadoria nessas condições resulta, em regra, em maior período de recebimento do benefício, se comparada à situação dos participantes que se aposentam com maior idade.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão fez distinção inicial entre os regimes da previdência oficial e da previdência privada. Segundo ele, a previdência oficial adota o regime de repartição simples, que funciona em sistema de caixa, no qual o que se arrecada é imediatamente gasto, sem que haja necessariamente um processo de acumulação de reservas.
Já a previdência complementar adota o regime de capitalização, que pressupõe a acumulação de recursos para que possam assegurar os benefícios contratados num período de longo prazo. Por essa razão, de acordo com o relator, “é descabida a invocação de norma própria do sistema de previdência oficial para afastar aquelas que regem o regime de previdência complementar”.
“Embora as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial possam, eventualmente, servir como instrumento de auxilio à resolução de questões relativas à previdência privada complementar, na verdade são regimes jurídicos diversos, com regramentos específicos, tanto de nível constitucional quanto infraconstitucional”, acrescentou o ministro.
Segundo ele, qualquer mudança em relação ao pactuado no contrato (e o fator redutor estava previsto no regulamento) pode afetar o equilíbrio atuarial e colocar em risco o interesse dos demais participantes. “É bem por isso que é pacífico na jurisprudência do STJ que é possível o estabelecimento de limite mínimo de idade, nos moldes do Decreto 81.240”, afirmou o ministro, citando precedentes do Tribunal.
No caso, o beneficiário recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou sua apelação. Alegou que a exigência de idade mínima para que os associados tenham direito ao beneficio integral resulta em tratamento desigual entre eles.
Segundo o recorrente, a Portus adotou critérios baseados no Decreto 81.240/78, que regulamentou a Lei 6.435/77, mas essa legislação seria contrária à Constituição — a qual assegura aposentadoria no regime geral de previdência, exigindo apenas 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.
De acordo com o beneficiário, não há na Constituição ou na legislação em vigor nenhuma limitação de idade para a obtenção de aposentadoria. Com base nesses argumentos, ele pretendia que sua aposentadoria fosse recalculada, com o recebimento de todas as diferenças devidas. Depois de perder em primeira e em segunda instância, recorreu ao STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Fonte: REsp 1015336 (Consultor Jurídico) (08/11/2012)

Fundos de Pensão: SPPC distribuirá nova Coletânea de Normas a partir de dezembro

A Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério da Previdência realizará a distribuição das Coletâneas de Normas dos Fundos de Pensão – edição 2012 – para as entidades fechadas de previdência complementar  a partir do mês de dezembro de 2012.
No próximo mês, o material também estará disponível na página da Previdência na internet. O endereço é www.previdencia.gov.br. 

Fonte: SPPC/AssPreviSite (08/11/2012)

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

INSS: Acesso a aposentadoria especial em empresa falida

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. O documento é usado para requerimento de aposentadoria especial. A medida inclui dispositivo na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O texto foi aprovado conforme substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 2067/11, do Senado. O objetivo é assegurar os trabalhadores desempregados por causa da falência da empresa o acesso à documentação necessária para dar entrada no pedido da aposentadoria especial.
O parlamentar destacou a importância da iniciativa para proteger o segurado que se encontra em situação tão desamparada. Pelo texto original, a entidade sindical ficaria responsável por contratar laudo técnico sobre as condições de trabalho do requerente. Mas para o relator a expressão “entidade sindical” poderia trazer insegurança jurídica, por não encontrar definição normativa estabelecida.
“Para sanar esse problema e levando em conta a relevância da proposição apresentada, ponderamos que a expressão que melhor expressaria as preocupações do projeto em pauta seria “sindicato representante da categoria”. Com a adoção dessa expressão mantêm-se a conformidade com o texto constitucional, que legitima o sindicato como defensor dos direitos e interesses de uma categoria”, disse Campos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Ainda será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara (07/11/2012)

Anapar denuncia fundo de pensao que seleciona diretor conforme sua conveniencia



07 de Novembro de 2012 - Ano XII - N.º 426
PREVIG usa tapetão para barrar candidatos
A PREVIG Sociedade de Previdência Complementar, patrocinada pela multinacional Tractebel, empresa do setor elétrico, utiliza artifício ilegal para barrar a inscrição de candidatos ao cargo de Diretor de Seguridade. Por meio do Regulamento Eleitoral, aprovado pelo Conselho Deliberativo, a entidade faz exigências que extrapolam as contidas em seu estatuto, ao determinar que os candidatos à Diretoria de Seguridade devem “ser considerados aptos para o exercício do cargo por consultoria especializada definida pelo Conselho Deliberativo e contratada pela PREVIG”. Do estatuto constam somente as exigências previstas em lei – comprovada experiência no exercício de atividades na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
Para a patrocinadora Tractebel e para os membros que indica ao Conselho Deliberativo da PREVIG, o parecer de uma consultoria vale mais que o voto dos participantes da entidade. Se o candidato escolhido pelos participantes não for de seu agrado, a patrocinadora provavelmente determinará à consultoria contratada que o considere inapto para o exercício do cargo. “A escolha feita pelos participantes deve ser respeitada. Esta é uma regra básica de qualquer relação democrática. Imaginem se o povo brasileiro elegesse um presidente e tivesse de submeter a sua escolha à aprovação de uma consultoria ou de um triunvirato militar? Seria a volta da ditadura”, protesta Cláudia Ricaldoni, presidenta da ANAPAR.
Recentemente a PREVIG havia submetido à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar um novo estatuto contendo as mesmas exigências – avaliação dos candidatos por consultoria especializada e comprovação de experiência mínima de dez anos na área. Após denúncia e protesto da ANAPAR, a Superintendência determinou que a entidade retirasse estas exigências do estatuto. O prazo para cumprimento da determinação termina no início de dezembro deste ano, mas a PREVIG não esperou por isto e incluiu as mesmas exigências no regulamento eleitoral, documento que não precisa ser aprovado pela Superintendência. As eleições já foram convocadas com estas exigências, utilizando um subterfúgio do mais baixo nível.
A ANAPAR novamente denunciou o abuso ao órgão fiscalizador e solicitou providências urgentes, para que os participantes possam escolher livremente seu representante à diretoria de Seguridade.
Certificação é a origem de tudo – Há tempos a ANAPAR reivindica a derrubada da certificação obrigatória de dirigentes e gerentes de fundos de pensão. A entidade defende a qualificação dos dirigentes, e já apresentou proposta neste sentido ao Conselho Nacional de Previdência Complementar. Mas não aceita a certificação obrigatória, pois, além de não melhorar a gestão das entidades, ainda tem sido utilizada para discriminar e excluir dos processos eleitorais candidatos que têm representatividade junto a seus pares.
A própria resolução criadora da certificação obrigatória – a CMN 3792 – foi editada através de processo parecido. O tema era debatido no Conselho Nacional de Previdência Complementar, onde encontrava resistência da ANAPAR e de outros conselheiros, e a solução encontrada por quem a defendia foi levar a outro fórum, dando um verdadeiro “passa moleque” no CNPC.
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca - Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 - Brasília - DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

terça-feira, 6 de novembro de 2012

INSS: Uma nova revisão para aposentados

Federação aciona MPF para recompor benefícios obtidos até 2003


A Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj) se reúne nesta semana com o chefe do Mistério Público Federal do Rio, Guilherme Raposo, em busca de apoio pela recomposição das perdas dos benefícios de segurados da Previdência, que se aposentaram entre 1988 e 2003. Estes aposentados e pensionistas do INSS não receberam os reajustes originados por alterações do teto previdenciário, ocorridas em 1998 e 2003.
Segundo a federação, ao aplicar as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e alterar os tetos dos benefícios para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente, o INSS repassou o aumento apenas para o valor dos salários de contribuição. Não observando, assim, a previsão de reajuste também para quem já estava aposentado na época.

“Com essa manobra, a Previdência passou a recolher mais e pagar menos. Uma economia de 44,5% para cada benefício. Houve achatamento de milhões de aposentadorias e pensões”, avalia o atuário, Marcelo Lopes.Assessor jurídico da federação, o advogado João Gilberto Pontes ressalta que o INSS deixou de cumprir com determinação prevista em lei, por meio das Emendas Constitucionais. “O artigo 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e o artigo 5º da Emenda Constitucional 41/2003 preveem que ‘o limite máximo para o valor dos benefícios (teto) deveria ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de Previdência Social’. O que não foi observado”, afirma Pontes.Segundo o advogado, a federação, por meio da assessoria jurídica, entrará com ações individuais nas varas federais pedindo a recomposição das perdas. “Trabalhei por 12 anos nos Correios. Recorri à Faaperj para saber sobre a minha aposentadoria. Eles chegaram à conclusão de que tenho uns atrasados para receber. Creio que minha aposentadoria pode aumentar”, prevê Jorge Luiz Tavares da Cunha, 58 anos.
 ENTENDA O CASO

Em 1998, por meio da Emenda Constitucional 20, o governo alterou o valor do teto dos benefícios do INSS para R$1.200.Mas as aposentadorias e pensões das demais faixas de contribuição não sofreram o reajuste de 11,46%.Em junho de 1999, o governo reajustou os benefícios em 4,61%, de acordo com o índice de inflação da época (o IGP- DI, da FGV) aumentando o limite máximo de benefícios para R$ 1.255,32.O ajuste referente à mudança do teto ficou esquecido pela Previdência.Em 2003, nova Emenda Constitucional, a 41, elevou para R$ 2.500 o teto dos benefícios.Porém, aposentadorias e pensões não sofreram o reajuste, em torno de 29%. Acumulando, com as duas emendas, perda de 44,53%.

REVISÃO DO TETO

A ação de revisão do teto previdenciário, assegurada pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, garantiu reajuste dos segurados do INSS que pagavam acima do teto e tiveram os benefícios limitados à época.A Faaperj busca recuperar o poder de compra de aposentados de todas as faixas de benefícios, que não tiveram ajustes, apesar do aumento da margem de contribuição à Previdência com a mudança do teto.

FAAPERJ

Interessados podem procurar a Faaperj (Rua do Riachuelo 373 A, Centro) das 10h às 14h, levando, carta de concessão e o último extrato de benefício.
 Fonte: O Dia (04/11/2012)

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

INSS: Liminar impede que INSS cobre devolução de valor pago por decisão judicial


De acordo com os autores da ação, a exigência da devolução de quantias pagas, originárias de decisões judiciais posteriormente reformadas, causa prejuízos financeiros a beneficiários


A juíza federal Andréa Basso, titular da 4ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo (SP), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão do direito de cobrar valores relativos a benefícios previdenciários e assistenciais quando concedidos por decisão judicial que posteriormente venha a ser revogada ou reformada, exceto quando houver previsão expressa na decisão. O pedido de tutela antecipada da ação civil pública foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.
Fonte: IG (05/11/2012)

Idosos: Indigna leniência com os idosos


É ininterrupta a curva ascendente da expectativa de vida no Brasil. Desde o início dos anos 60, a longevidade do brasileiro aumentou em 25,4 anos, passando de 48 para os 73,5 anos captados pelo Censo de 2010. Somente nas últimas três décadas, o crescimento foi de 10 anos e 11 meses. Embora a esperança de vida ainda seja inferior à de vizinhos sul-americanos (Uruguai e Argentina), a melhora das médias etárias de sobrevida vem se manifestando nas estatísticas, de forma inexorável, ao longo de meio século.
Tal escala crescente não se deve a fenômenos fortuitos da natureza, ou à Providência. Ao contrário, razões bem concretas explicam a tendência. Caso das melhorias nos indicadores sociais do país, como avanços da escolaridade (ainda que aquém das necessidades), do sistema de saúde (idem), das redes de saneamento básico e avanços na medicina em geral. Outro fator importante para a esperança de vida do brasileiro ter se estendido foi a radical redução das taxas de mortalidade infantil.
Tais avanços têm sido, a cada tempo, sinalizados por levantamentos estatísticos, que estabeleceram inequívocas relações diretas entre benefícios sociais, longevidade e, claro, aumento da população de idosos, com todas as demandas (previdenciárias, de saúde, assistenciais) daí decorrentes. Ou seja, a realidade de hoje sempre foi perfeitamente previsível.
Não se justifica, portanto, que o aumento da expectativa de vida não tenha sido acompanhado pelo poder público no mesmo ritmo de crescimento, na forma de programas capazes de fazer frente a suas decorrências. No Estado do Rio, por exemplo, por desapreço dos governos que se sucederam no Palácio Guanabara aos alertas estatísticos há uma crítica falta de asilos públicos para abrigar idosos, como mostrou reportagem do GLOBO.
O Rio é a unidade da federação que tem a segunda população mais envelhecida do país. Isso só agrava a responsabilidade daqueles que deveriam acompanhar a curva de longevidade com programas efetivos para a população idosa. Como consequência, avolumam-se dramas pessoais (idosos que, desassistidos pela família, não têm para onde ir) e registram-se colapsos de serviços, como a sobrecarga das unidades de saúde (estima-se que pacientes nessas condições correspondam a 30% dos atendimentos nas emergências).
O despreparo do poder público fluminense não é fenômeno local. Com graus variáveis de gravidade, ele se reproduz em outros estados. A leniência na implantação de políticas públicas preventivas é marca crônica de um Estado com paquidérmica lentidão para enfrentar problemas estruturais, mesmo previsíveis. Neste caso, a omissão se dá ao sacrifício da dignidade de uma parcela da população que, em vez de dificuldades evitáveis, deveria ser contemplada com demonstrações de respeito.
Fonte: O Globo (05/11/2012)

INSS: Direitos após se aposentar e Divergência nas informações sobre déficit na Previdência

Muitos aposentados do INSS que continuaram a trabalhar têm dúvidas sobre seus direitos e me pedem esclarecimentos.
Vamos lá: primeiro, quem decidiu continuar na ativa depois da aposentadoria, tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como 13º, férias, FGTS e registro em carteira.
Segundo, quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar todo o FGTS. Mas, além disso, ele pode resgatar mensalmente os novos depósitos feitos após a aposentadoria.
Terceiro, quem continuou no mesmo emprego após a aposentadoria, se for demitido sem justa causa, pode exigir a multa de 40% do FGTS desde a admissão, mesmo se já retirou a grana.
Mas, por fim, e mais importante, as contribuições adicionais ao INSS depois de aposentado dão direito à “desaposentadoria”.
O que é isso? Isso é pedir que a aposentadoria seja recalculada pelo Fator Previdenciário. Os anos adicionais de contribuição aumentam o valor. A filosofia do Fator é o aposentado receber rigorosamente o que contribuiu. Logo, se há novas contribuições para a previdência, não é correto tecnicamente, nem justo socialmente, o governo se apoderar desse dinheiro.
Depois de anos, alguns tribunais e um Ministro do Supremo já admitem essa minha tese.
Mas, só na Justiça Federal para conseguir. 

Fonte: Rádio CBN (05/11/2012)

Imprensa mente sobre déficit da previdência social e desoneração da folha vai trazer prejuízos 

A COBAP tem permanentemente alertado à população brasileira e aos aposentados e pensionistas de todo o país sobre as mentiras veiculadas por vários jornais da grande imprensa de que a Previdência Social é deficitária.
Segundo o Fluxo de Caixa do INSS o saldo operacional (receita total – pagamento total) no período de janeiro a setembro de 2012 foi de R$ 844 milhões. Se somarmos ao saldo remanescente do início do ano o superávit alcança R$ 12,46 bilhões.
A imprensa precisa entender como se analisa o balanço financeiro do INSS antes de divulgar números errados para a população.
Os prejuízos financeiros que porventura o INSS tiver são devido à desoneração da folha que vai gerar uma perda de receita de mais de R$ 8 bilhões. A Lei da desoneração obriga o Tesouro Nacional a cobrir essas perdas.
A COBAP está atenta a isso e vai cobrar das autoridades o cumprimento da Lei!!! 

Fonte: Cobap (05/11/2012)

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

INSS: Justiça pagará revisão à 55 mil aposentados


Dinheiro referente a ação ganha contra o INSS cairá na conta dos beneficiados no dia 9 de novembro

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 544 milhões para o pagamento dos atrasados  de 55.592 processos de revisão de benefícios julgados em setembro contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os atrasados representam a diferença acumulada nos últimos cinco anos entre o valor pago pelo INSS e o valor correto do benefício, segundo a decisão judicial nos casos em que não há mais chance de recurso para o instituto.
Para o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3 Região), que inclui os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o valor liberado é de R$ 79,8 milhões para 8.004 processos.
Em média, cada aposentado com direito aos atrasados em São Paulo receberá  R$ 9.971,77 no próximo dia 9. O dinheiro será depositado na Caixa ou no Banco do Brasil . Uma carta com os dados do pagamento será enviada ao segurado. Para sacar o dinheiro, o aposentado terá de apresentar no banco a identidade e um comprovante do benefício do INSS.
Para confirmar se o pagamento dos atrasados será no dia 9, o aposentado pode acessar o andamento processual da ação no site do TRF-3. Os créditos tiveram o pedido de Requisição de Pequeno Valor feito no mês de setembro pela Justiça Federal. O endereço eletrônico do TRF-3 é o www.trf3.jus.br.
Fonte: Diário SP (01/11/2012)

INSS: Ações ganhas de valor superior a R$ 37 mil tem calendário de recebimento divulgado


Já está disponível no portal da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional o calendário de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a ações contra o INSS. Ao todo, serão depositados R$ 17 bilhões, referentes a 73.536 sentenças judiciais de 2011 a 2012. As indenizações têm valores superiores a 60 salários mínimos, isto é, R$ 37.320. Todas se referem a ações ganhas entre 2 de julho de 2011 e 29 de junho deste ano.
A consulta pode ser feita por meio do endereço www.camara.gov.br/cmo. O segurado terá acesso ao valor a que tem direito e à data em que poderá sacar o dinheiro — que começará a ser pago em 2013. Para ter acesso aos valores e à data da liberação dos recursos será preciso digitar o número do protocolo do processo, o número do precatório, o órgão e o número do CPF do titular da ação.
Segundo a consultoria técnica do deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), presidente da Comissão Mista de Orçamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é o único que não está incluído na relação, pois não enviou os dados digitalizados.
O objetivo de divulgar as informações na internet, segundo o deputado Paulo Pimenta, é garantir mais transparência e evitar que o segurado que entrou na Justiça, sem ideia de quando vai receber o montante, acabe sendo enganado por advogados antiéticos. Ou que ocorra a venda de precatórios por valores menores que os estimados. 
Fonte: O Dia (01/11/2012)

Fundos de Pensão: Segue aberta inscrição para curso a distância sobre previdência privada

SPPC: Inscrições para o curso à distância
A capacitação é gratuita e aberta à população
Já se encontram abertas as inscrições para o Curso de Noções Básicas em Previdência Complementar, promovido pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério da Previdência. O curso é gratuito e será oferecido na modalidade à distância.
O objetivo é divulgar o regime de Previdência Complementar no País e conscientizar o público dos benefícios da manutenção de um plano de previdência complementar. As inscrições são abertas à população e terminam no dia 1°de novembro. As vagas são limitadas.
O curso possui carga horária de 16 horas e os participantes receberão um certificado de participação. Os interessados devem encaminhar um e-mail informando nome completo, RG, cidade onde residem, telefone e email de contato para o endereço eduprev.sppc@previdencia.gov.br. A previsão é que as aulas tenham início no mês de novembro.
Sistema
O regime de previdência complementar brasileiro é composto hoje por 332 entidades fechadas de previdência complementar que administram 1.129 planos de benefícios. Esses planos são instituídos por 2.349 patrocinadores, 505 instituidores e protegem aproximadamente seis milhões de brasileiros. Até o 1º semestre de 2012, o patrimônio dos fundos de pensão do país chegou a R$ 626 bilhões, o que representa cerca de 15% do PIB brasileiro.

Fonte: Ascom/MPS (01/11/2012)