Com base nos dados recebidos das entidades até setembro de 2012, a estimativa de rentabilidade das carteiras dos fundos de pensão para este ano fica agora em 11,16%, considerando a SELIC na altura dos 7,25% e o índice IBOVESPA em torno de 58.000 pontos, o que passa por ser uma estimativa dita conservadora, ao final de 2012, informa o Núcleo Técnico da ABRAPP.
Para que a rentabilidade das EFPCs “empate” com o INPC + 6% a.a, que deve ficar em 12,36%, o índice IBOVESPA precisaria terminar o ano em torno de 60.250 pontos. Está em 59.600.
As rentabilidades consolidadas das entidades são regularmente divulgadas com riqueza de detalhes nas edições bimestrais da revista Fundos de Pensão.
Fonte: Abrapp (17/12/2012)
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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Fundos de Pensão: Rentabilidade projetada para 2012 é de 11,16%
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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
INSS começa a enviar cartas da revisão dia 18 de janeiro
O INSS vai enviar cartas entre os dias 18 e 25 de janeiro aos segurados incluídos na revisão dos auxílios.
As correspondências terão informações sobre o reajuste do benefício e o valor dos atrasados.
Além disso, o segurado poderá saber quando receberá, já que os atrasados serão pagos em lotes, de acordo com a idade e o valor da bolada.
O INSS vai pagar atrasados para 2,8 milhões de segurados.
O diretor de benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca, confirmou ontem o envio. "A carta vai informar o valor da diferença e o montante que ele está programado para receber."
Ele diz que o INSS deve levar até 18 de janeiro para finalizar os cálculos de todos os segurados.
As cartas vão chegar em janeiro tanto para os segurados que ainda recebem um benefício calculado com erro quanto para aqueles que já tiveram seus auxílios cortados.
Esses só terão atrasados.
Fonte: Agora SP (14/12/2012)
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Joseph Haim
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INSS
Sistel: Finalmente entidade esclarece interessados diretos sobre sua política de redução de juros tomada a dois meses atrás e implementada desde setembro de 2012
No Informe abaixo da Sistel (que somente participantes ativos receberam), fica subentendido que, a persistir os patamares atuais de juros no mercado, a meta atuarial deverá cair mais ainda, assim como os superávits de todos os planos e igualmente os benefícios de todos ativos.
Informe SISTEL - EXTRA | ||||
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Joseph Haim
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Sistel
Superávit PBS-A: Assistidos conseguem liminar na Justiça Federal do RS para que Sistel suspenda repasse do superávit às "patrocinadoras"
Segue decisão proferida na data de 12/12/2012:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020149-60.2012.404.0000/SC
RELATOR
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:
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LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
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AGRAVANTE
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:
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NAZIRA DOS SANTOS
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:
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ROBERTO SCHLICHTING FILHO
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ADVOGADO
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:
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DANIEL REMOR MARTINS
|
:
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GUSTAVO GOTTFRIED BARRETO
| |
:
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MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR
| |
AGRAVADO
|
:
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FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
|
:
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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC
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MPF
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:
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão proferida em ação ordinária ajuizada por Nazira dos Santos e Roberto Schlichling Filho, em face da Fundação Sistel de Seguridade Social e da Superintendência Nacional da Previdência Complementar - PREVIC, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, pretendendo a suspensão de qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as Patrocinadoras.
Eis o teor da r. decisão recorrida:
NAZIRA DOS SANTOS e ROBERTO SCHLICHLING FILHO, por procuradores habilitados, ingressaram neste juízo com a presente ação ordinária em face da FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e da SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, em que pretendem a concessão de provimento antecipatório para suspender qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as Patrocinadoras.
Os autores alegam na inicial, em síntese, que recebem suplementação de aposentadoria pelo Plano de Benefícios da Sistel Assistidos (PBS-A), plano gerido pela SISTEL e fiscalizado pela PREVIC.
Traçaram um histórico desde a criação da SISTEL até a cisão em 15 planos, no ano 2000, quando o patrimônio foi segregado, e foi registrado 'sobra' pelo balanço patrimonial.
Alegaram que a 'sobra' verificada gerou direito adquirido dos aposentados ao reajustamento dos seus benefícios acima do índice oficial, o que não foi observado pelos réus.
Arguiram que 'Segundo a cláusula 18.2 do 'ACORDO ENTRE AS PATROCINADORAS', o valor relativo à sobra (o valor que excedeu à Reserva de Contingência) fora desviado para o Fundo de Compensações e Solvência, beneficiando, exclusivamente, as Patrocinadoras' (fl. 6).
Sustentaram que a SISTEL, através das representantes das Patrocinadoras, alterou o regulamento do PBS-A, e introduziu medidas ilegais e contrárias aos interesses dos assistidos, destinando 50% do superávit às Patrocinadoras e reduzindo a responsabilidade das patrocinadoras por eventual déficit no PBS-A.
Arguiram que as patrocinadoras não podem retirar dinheiro do plano porque na medida em que participam do plano de custeio, não podem ser beneficiárias. Além do mais, dentre outros impeditivos, o estatuto fundacional dispõe que a entidade não distribuirá lucros de qualquer espécie e os contratos previdenciários foram celebrados sob a égide da Lei 6.435/77, que é quem disciplina a destinação dos valores excedentes à reserva de contingência.
Disseram que, em que pese a PREVIC ser o órgão responsável pela fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Privada, tem se mostrado omissa em relação ao destino dos recursos apurados como superávit técnico no exercício financeiro de 1999, e que 'não tomou medidas para defender os interesses dos assistidos frente a esse escandaloso desvio de recursos, seja para que recebem o reajustamento previsto no art. 46 da Lei 6.435/77, seja para, na atual proposta de 'distribuição de superávit', considerar os valores já retirados do plano pelas Patrocinadoras' (fl. 12).
Sustentaram também que a 'PREVIC não pode aprovar qualquer reversão de valores às patrocinadoras sem que, ao menos, seja feita uma reavaliação atuarial do plano, a qual deve considerar o direito dos assistidos ao reajuste do art. 46 da Lei 6.435/77, bem como os valores já apropriados pelas Patrocinadoras' (fl. 12).
Sustentaram estarem presentes os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela e requereram, ao final, a procedência do pedido.
Juntaram documentos e requerem a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
É o relatório.
D e c i d o.
Trata-se de ação ordinária em que pretendem os autores a concessão de provimento em sede de tutela antecipada que determine a suspensão de qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as Patrocinadoras (item 3 dos pedidos).
Os requisitos hábeis à concessão de antecipação da tutela são aqueles constantes no artigo 273 do Código de Processo Civil:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
(...)
Examinando a questão sob o viés do primeiro requisito acima delineado - verossimilhança das alegações -, anoto que a tutela antecipada somente poderá ser concedida quando o provimento definitivo buscado pela parte, em razão da robustez do conjunto probatório previamente produzido, já possa ser concedido de plano, independentemente da produção de qualquer outra prova, o que, evidentemente, não é o caso dos autos, já que os próprios autores postulam expressamente na inicial a produção de prova pericial atuarial para a reavaliação do plano de benefícios PBS-A, apurando-se os débitos das patrocinadoras.
De outra parte, a concessão de tutela antecipada deve estar embasada em verdadeiro perigo de dano, e não em mera hipótese calcada na alegação de que os reajustes dos benefícios não foram efetivados adequadamente, porque os lucros da entidade estariam sendo distribuídos, de forma ilegal, às patrocinadoras do Plano de benefícios.
Dessa forma, ausentes os requisitos autorizadores, a tutela antecipada deve ser indeferida.
Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Citem-se.
Com a apresentação das respostas, na hipótese de aplicação dos arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Os agravantes, em síntese, referem o que segue: que o Sistema Telebrás foi privatizado em 1998 (Edital MC /BNDES nº 01/1998) mediante condições e obrigações, dentre elas a de manter o Plano e Benefícios da Fundação Sistel aos empregados; que o PBS foi cindido em 15 planos, separando os aposentados no atual PBS-A (acordo entre patrocinadoras realizado em 1999); que o plano previdencial possui três contas básicas, segundo classificação da Lei nº 6.435/77 (reserva matemática, reserva de contingência e sobra); que as contas formam-se sucessivamente sendo que a reserva técnica até atingir o nível necessário ao pagamento de benefícios; que a reserva de contingência até 25% da reserva matemática; e a sobra, pelo valor excedente aos 25%; que a atual LC nº 109/2001 passou a tratar a terceira conta como Reserva Especial, como destinação para revisar o plano, desvinculando-se do reajustamento dos benefícios acima do índice regulamentar; que a Fundação SISTEL, através dos representantes das patrocinadoras decidiu alterar o Regulamento do PBS-A introduzindo duas medidas ilegais e contrárias aos interesses dos assistidos, quais sejam: a) destinação de 50% do superávit (reserva especial) às Patrocinadoras e b) redução da responsabilidade das patrocinadoras por eventual déficit no PBS-A, a qual hoje é integral; que o processo está adiantado, a depender da concordância das patrocinadoras e da PREVIC, o que clama por urgência. Que as patrocinadoras já retiraram do PBS-A todo o superávit técnico apresentado em 1999 (1,717 bilhões de reais), ou seja, 100% dos valores que excederam à reserva matemática e que atualmente pretendem retirar do plano mais de R$ 1,1 bilhões. Que as patrocinadoras não podem retirar dinheiro do plano por cinco razões: é ilegal transformar as patrocinadoras em beneficiárias, por não participarem do plano de benefícios; o Estatuto da Fundação estabelece como objetivo a suplementação de benefício e promoção de bem estar dos participantes; há previsão acerca da não-distribuição de lucros de qualquer espécie; os contratos foram celebrados sob a égide da Lei nº 6.435/77, que prevê a destinação dos valores excedentes à reserva de contingência; as Patrocinadoras já retiraram valores, portanto são devedoras do plano.
Em relação aos termos da decisão, os agravantes referem que o pleito de produção de prova de reavaliação atuarial não impede a concessão de tutela, uma vez que a perícia exigida é condição de transferência às patrocinadoras. O perigo de dano é iminente, uma vez que a retirada de valores para o fim diverso do pagamento de benefício, afeta o equilíbrio financeiro e atuarial do plano e o bem-estar dos assistidos e a autorização de retirada por parte da PREVIC está prestes a ocorrer, causando difícil reparação. Referem ainda que a Justiça do Trabalho vem determinando o reajustamento de benefícios em razão da sobra. Postula o provimento antecipatório.
Decido.
O cerne da questão apresentada está na destinação dos valores que compõem a conta 'reserva especial' do Plano PBS - A.
Sob a égide da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, foi criado o Plano de Benefícios da Fundação Sistel dos empregados, em virtude da privatização do Sistema Telebrás. Ao depois, os beneficiários aposentados foram separados para compor o PBS-A (acordo entre patrocinadoras - 1999).
Acerca das operações das entidades de previdência privada, a referida legislação continha a seguinte previsão:
Art. 40 - Para garantia de todas as suas obrigações, as entidades fechadas constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões em conformidade com os critérios fixados pelo órgão no normativo do Ministério da Previdência e Assistência Social, além das reservas e fundos destinados em leis especiais.
...
Art. 46 - Nas entidades fechadas o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado: a constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e, havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados nos §§ 1º e 2º do artigo 42, liberando, se for o caso, parcial, ou totalmente, as patrocinadoras do compromisso previsto no § 3º do mesmo artigo.
Com o advento da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que revogou a Lei nº 6.435/1977, as disposições acerca da reserva de contingência assim foram redigidas:
Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados plano, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 1º Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
§ 2º A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
Já a Resolução MPS/CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, que dispõe sobre as condições e os procedimento a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e dá outras providências, resolveu:
Art. 1º - As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit, e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, deverão observar o disposto nesta Resolução.
...
Art. 7° O resultado superavitário do plano de benefícios será destinado à constituição de reserva de contingência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, para garantia dos benefícios contratados, em face de eventos futuros e incertos.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, serão consideradas as reservas matemáticas atribuíveis aos benefícios cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão.
Art. 8º Após a constituição da reserva de contingência, no montante integral de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, os recursos excedentes serão empregados na constituição da reserva especial para a revisão do plano de benefícios.
...
Art. 20. Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a decisão, como estabelecido no estatuto da EFPC, deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao patrocinador, observados os arts. 15 e 16, as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas:
I - redução parcial de contribuições;
II - redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou
III - melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador.
Parágrafo único. Caso as formas previstas nos incisos I e II não alcancem os assistidos, a EFPC poderá promover a melhoria dos benefícios dos assistidos prevista no inciso III simultaneamente com aquelas formas.
Não obstante os lúcidos argumentos lançados pelo eminente juízo 'a quo' em sua decisão, tenho que, de certa forma, os argumentos por ele invocados servem, mutatis mutantis, para autorizar a concessão da medida reclamada pelos agravantes. Explico:
Do que resta definido pelas normas que regulam os procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar na utilização de superávit resulta, como primeiro princípio, a necessidade de que os valores correspondentes à reserva especial sejam aplicados em favor do próprio plano de benefícios, a dizer, em favor daqueles que contribuíram para a formação de tal superávit e que dependem da 'saúde' desse plano para gozar dos benefícios dele decorrentes. Dentro deste contexto, então, parece bastante plausível a tese de que o Presidente do Conselho de Gestão da Previdência Complementar tenha exorbitado das suas funções ao estabelecer, na parte final do inciso III do artigo 20 da Resolução MPS/CGPC nº 26/08, uma destinação para a reserva especial que não está contemplada na LC nº 109/01.
No caso, enquanto não realizada uma avaliação aprofundada do plano de benefícios, talvez mesmo por uma perícia atuarial, parece precipitado permitir o levantamento da metade do valor correspondente à reserva especial, cerca de 1,1 bilhões de reais, em favor das patrocinadoras do plano, porque se trata de quantia vultosa, cujo ressarcimento, acaso entendido indevido levantamento, será de difícil garantia, além do que é sabida a instabilidade que a economia mundial experimenta neste momento, a demonstrar toda a cautela em relação ao manejo desses valores que, afinal, devem garantir o futuro da previdência de milhares de trabalhadores que, durante muito tempo, contribuíram à formação desse plano e não podem ficar a mercê de contingências outras para, de uma situação de extremo conforto - plano superavitário - passar à angústia de que alguma turbulência ('em face de eventos futuros e incertos') represente risco à estabilidade do plano a médio e longo prazo.
Essa situação, aliada ao fato de que não há risco de dano inverso - o não levantamento dos valores não representa, de rigor, nenhum perigo de dano irreparável às patrocinadoras, até porque, é evidente, desse valor elas não poderiam prever a disponibilidade -, acaba bem demonstrando a presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória reclamada neste feito pelos autores.
Ante o exposto, hei por bem conceder o efeito suspensivo ativo reclamado pelos autores para o fim de suspender qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as patrocinadoras do Plano de Benefícios da Fundação Sistel.
Intimem-se, inclusive para contra-razões, e oficie-se, com a urgência que o caso impõe.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2012.
LORACI FLORES DE LIMA
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Superávit PBS-A
Anapar: Participantes conseguem suspende judicialmente eleições tendenciosas na Previg
| 13 de Dezembro de 2012 - Ano XII - N.º 432 |
Participantes suspendem judicialmente eleições na PREVIG |
Em ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Florianópolis e Região (SINERGIA), a Juíza de Direito Mônica Bonelli mandou suspender as eleições para a Diretoria de Seguridade, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da PREVIG Sociedade de Previdência Complementar, entidade patrocinada pela multinacional Tractebel Energia para seus empregados. Em seu despacho de 26 de novembro último, a Juíza sentenciou que “o regulamento eleitoral desrespeitou as exigências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e que a realização das eleições sob as regras estabelecidas pela PREVIG poderia gerar danos aos candidatos, além de haver receio de prejuízo irreparável caso a entidade não torne o pleito mais transparente”.
O novo estatuto da entidade, alterado pelo Conselho Deliberativo, mas ainda não aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, o órgão fiscalizador, introduz exigências draconianas e ilegais para o candidato concorrer ao cargo de Diretor de Seguridade: experiência mínima de dez anos em gestão de empresas e negócios e avaliação, por empresa de consultoria, para verificar se o candidato a diretor está apto para o exercício do cargo. Se a consultoria rejeitar, o candidato não poderá concorrer e a empresa patrocinadora contratará um diretor no mercado, diz o estatuto aprovado com o voto dos indicados pela Tractebel no Conselho Deliberativo da entidade. As absurdas exigências foram retiradas do estatuto, mas mantidas no regulamento eleitoral. O Conselho introduziu ainda, no regulamento eleitoral, requisitos que não constam no estatuto: conhecimento específico em atuária e previdência complementar, enquanto as exigências constantes na lei e no estatuto são experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Ou seja, o regulamento é mais restritivo que o estatuto.
A ANAPAR e as entidades representativas dos participantes acionaram o órgão fiscalizador, que determinou formalmente à PREVIG excluir do estatuto as duas exigências e determinou, ainda, que o regulamento eleitoral não poderia fazer exigências e requisitos que não constassem do estatuto, para não comprometer a transparência do processo.
Apesar destas determinações e antes da aprovação do estatuto pela Superintendência Nacional, a PREVIG encaminhou o processo eleitoral com as exigências absurdas. Com base nestes fatos as entidades sindicais ajuizaram a demanda judicial e conseguiu suspender o processo.
“O estatuto da PREVIG retrata a falta de democracia de certas patrocinadoras. Em vez de respeitar a vontade soberana dos participantes, exercida pelo voto direto, querem criar formas de rejeitar candidaturas”, denuncia Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR. Exigências como avaliação de consultoria, certificação obrigatória, experiência em administração de empresas e outras, têm como objetivo central excluir dos processos eleitorais pessoas que têm representatividade junto aos participantes dos fundos de pensão. “A lei determinou que as patrocinadoras compartilhem a gestão com os participantes, mas as empresas querem continuar mandando sozinhas e criam formas de impedir a presença dos representantes dos trabalhadores”, avalia José Ricardo Sasseron, vice-presidente da ANAPAR.
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ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca - Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 - Brasília - DF(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br |
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Anapar
Planos CPqD: Previc agenda reunião com APOS, SinTPq, Anapar e Conselheiros eleitos da Sistel
A Previc agendou para a próxima sexta-feira (14/12/2012), em sua sede em Brasília, uma reunião com a APOS (Associação dos Aposententados do CPqD e representante dos assistidos), SinTPq (Sindicato dos Trabalhadores do CPqD e representante dos participantes ativos), Anapar (Assoc. Nac. dos Participantes de Fundos de Pensão) e os Conselheiros eleitos da Sistel (representando a Fenapas), para discutir as últimas alterações no regulamento do plano CPqDPrev e a proposta de lançamento do plano InovaPrev.A
As 15 pendências levantadas pela Previc, APOS, SinTPq, Anapar e Conselheiros eleitos, com relação aos dois planos, foram parcialmente respondidas pela Sistel em novembro passado e encaminhadas a Previc.
Antes da Previc se pronunciar sobre a aprovação ou não dos dois regulamentos, os representantes dos assistidos e participantes do plano CPqDPrev serão novamente ouvidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ocasião em que insistirão na preservação e defesa de seus direitos.
Esta união conseguida em torno da defesa dos participantes e assistidos é mais uma demonstração da importância do fortalecimento das Associações de Aposentados, dos Sindicatos que defendem os sistelados, da Anapar e dos Conselheiros eleitos (em conjunto com a Fenapas), pelos seus respectivos associados.
Antes da Previc se pronunciar sobre a aprovação ou não dos dois regulamentos, os representantes dos assistidos e participantes do plano CPqDPrev serão novamente ouvidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ocasião em que insistirão na preservação e defesa de seus direitos.
Esta união conseguida em torno da defesa dos participantes e assistidos é mais uma demonstração da importância do fortalecimento das Associações de Aposentados, dos Sindicatos que defendem os sistelados, da Anapar e dos Conselheiros eleitos (em conjunto com a Fenapas), pelos seus respectivos associados.
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Planos CPqD
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
INSS: Grupo interministerial que discutirá pauta dos aposentados tomará posse em janeiro
A posse dos membros indicados para constituírem o grupo de trabalho que analisará propostas voltadas à melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos aposentados e pensionistas deverá ocorrer em janeiro. Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (12), no Ministério da Previdência Social, integrantes do colegiado manifestaram confiança em que o trabalho do colegiado poderá alcançar resultados importantes para os aposentados.
Indicado como membro titular pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores, Natal Léo opinou que a representatividade do grupo de trabalho sinaliza que os resultados deverão ser importantes para aposentados e pensionistas. O colegiado será representado por titulares e suplentes de seis ministérios, duas secretarias ligadas à Presidência da República, o INSS, e associações, sindicatos, confederações e centrais ligadas aos aposentados.
“A criação desse grupo de trabalho foi uma grande conquista, sobretudo porque teremos prazo definido para chegar a uma conclusão e poderemos apresentar nossas principais reivindicações diretamente aos representantes dos diversos ministérios”, afirmou Natal Léo. Na mesma linha, Celso Amaral de Miranda Pimenta – titular da Nova Central Sindical de Trabalhadores – declarou que a legitimidade do grupo permitirá “acirrar um pouco o debate” nas causas prioritárias para aposentados e pensionistas.
“A criação desse grupo de trabalho foi uma grande conquista, sobretudo porque teremos prazo definido para chegar a uma conclusão e poderemos apresentar nossas principais reivindicações diretamente aos representantes dos diversos ministérios”, afirmou Natal Léo. Na mesma linha, Celso Amaral de Miranda Pimenta – titular da Nova Central Sindical de Trabalhadores – declarou que a legitimidade do grupo permitirá “acirrar um pouco o debate” nas causas prioritárias para aposentados e pensionistas.
Anfitrião da reunião, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, explicou que pretendia realizar a posse dos membros já na reunião desta quarta-feira (12), mas, a pedido do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, adiou a posse oficial dos membros do grupo para meados de janeiro. “O debate dos itens que integram a pauta apresentada pelos aposentados e pensionistas já foi iniciado aqui no âmbito da Previdência. Algumas conquistas foram alcançadas. As que não puderam ser contempladas serão colocadas de novo em pauta, agora nesse grupo maior e mais representativo”, registrou Garibaldi Alves Filho.
Fonte: Blog da Previdência (12/12/2012)
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INSS
TIC: Mercado empresarial acirra duelo entre teles
Com cerca de R$ 16 bilhões gastos de modo geral em serviços de telecomunicações em 2011 e projeção de crescimento para R$ 16,7 bilhões neste ano, segundo a consultoria IDC, o mercado empresarial é alvo de disputa acirrada entre as operadoras no Brasil. Qualidade de serviço, preço, inovação, acompanhamento dos processos e respeito aos prazos podem ser decisivos na manutenção dos contratos e conquista de outros novos. As maiores operadoras com redes fixas e móveis, Oi e Telefônica, fazem um duelo na área empresarial, em que as principais armas são forjadas com tecnologia e inovação.
Para consolidar os gastos do setor em telecomunicações, a IDC leva em conta as grandes empresas, com mais de 500 empregados. Embora a projeção de gastos seja de apenas 4,37% para este ano, o gerente da área de telecom da consultoria no Brasil, Diego Anesini, disse que o percentual, na verdade, reflete a estabilização dos investimentos das grandes empresas.
A Oi se preparou para o confronto. Revisou seus processos, investiu em reestruturação, e os resultados já começam a ser observados. De janeiro a setembro, a receita com serviços empresariais da tele quintuplicou em relação a 2011.
Para a Telefônica/Vivo, o segmento representa mais de 30% de suas receitas totais. Vale lembrar que a receita operacional líquida total da Telefônica/Vivo, nos nove meses de 2012, é de R$ 25,12 bilhões. E a cifra vem crescendo principalmente por causa das pequenas e médias empresas com o uso de telefonia fixa e móvel, disse Estanislau Bassols, diretor-executivo dos negócios empresas da companhia espanhola. No resultado anual, o crescimento é de 6,3% na receita de serviços da área móvel no acumulado do ano, com alta de 37% das adições líquidas (a diferença entre a entrada de novos clientes e o desligamento de outros) na comparação entre este ano e 2011. As receitas de dados (fixa e móvel) cresceram 19%, disse a tele.
Com a remodelação do segmento, a Oi simplificou o portfólio para o cliente entender melhor, iniciou trabalho com aplicativos de mobilidade, investiu em call center e em serviços gerenciados e de contingenciamento, oferecendo mais garantias de disponibilidade. Por fim, deixou de fornecer apenas a infraestrutura de rede para atuar diretamente nos serviços. Um exemplo dessa nova experiência é o 1746 Rio, uma linha de comunicação da população do Rio de Janeiro com a prefeitura local. A Oi recebe as chamadas e as despacha para o órgão competente.
Além disso, a operadora criou uma plataforma para gerenciar as empresas dos clientes e controlar a segurança. Qualquer que seja o problema, o contato do cliente será com apenas um atendente, afirmou o diretor de negócios corporativos da Oi, Maurício Vergani.
Agora, tudo na plataforma de serviços empresariais funciona com alarme. As equipes que atendem o setor devem registrar a conclusão de seus trabalhos no sistema, previamente programado com o prazo previsto. Se a informação não for inserida, o sistema dispara um alarme num painel. O processo começou a ser implantado no primeiro semestre deste ano e já está totalmente operacional. Segundo Vergani, os clientes já perceberam a diferença, pois os prazos agora são cumpridos rigorosamente.
A Telefônica/Vivo lançou sua oferta de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação na nuvem em parceria com a Cisco e a Virtual Computing Environment (VCE) - Vivo Cloud Plus. Assim, reforça seu posicionamento como provedora de sistemas de TI integrados à rede de comunicação. Além disso, a operadora registrou, no último trimestre, adições líquidas de 60 mil clientes no Push-To-Talk (PTT), radiochamada via celular com a tecnologia GSM, concorrente do serviço da Nextel, que usa a tecnologia iDEN, da Motorola. A grande concentração do serviço é para empresas, segundo a Vivo, que registrou uma base de 236 mil linhas com o PTT.
No duelo dos números, a Oi indica que atende a 15 mil empresas. Fechou 300 contratos neste ano, um deles com o governo de Pernambuco, no valor de R$ 1 bilhão, por cinco anos, para construir um anel digital no Estado. O plano estratégico da tele prevê superar 100 milhões de unidades geradoras de receita no período 2012-2015, com crescimento de 10% em relação aos 75,9 milhões previstos até o fim deste ano. Entre os segmentos de negócios, a operadora indica o empresarial com a maior taxa de expansão projetada, de 13% em 2015.
A direção da Telefônica/Vivo diz que detém uma participação de mercado na área empresarial de 33% - número informado pela própria operadora, já que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não divulga o ranking do setor. A empresa diz que registra 1,2 milhão de clientes empresariais de todos os portes no Brasil, desde uma borracharia até grandes companhias, com penetração importante "principalmente nos maiores grupos econômicos".
Nos serviços na nuvem, o foco da Telefônica/Vivo é a oferta de infraestrutura como serviço (tradução da sigla em inglês IaaS), que inclui armazenamento, processamento, backup etc. para empresas de grande porte. Para as pequenas e médias, a tele espera que prevaleça a tendência de adotar o software como serviço, ou Saas, na sigla em inglês. A operadora estima que os serviços na nuvem responderão por cerca de um terço do crescimento de TI neste ano. Na América Latina, o segmento atende a mais de 2 mil empresas. Segundo a Telefônica, os serviços na nuvem continuarão como um dos motores do crescimento da companhia nos próximos anos e, em 2012, podem responder por 25% do crescimento dos serviços de TI.
Na GVT, 20% da receita vêm do segmento empresarial, segundo o presidente da empresa, Amos Genish. Para ele, o lançamento recente de três centros de dados abrirá mais espaço no orçamento dos clientes em 2013. Além disso, a entrada da operação completa da GVT em São Paulo poderá contribuir para o crescimento na área empresarial, devido à significativa concentração de companhias. Assim, a disputa de titãs, entre elas a Embratel, ganha um rival menor, mas incômodo, e disposto a lutar.
Fonte: Valor (10/12/2012)
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terça-feira, 11 de dezembro de 2012
INSS: Justiça amplia direito à revisão do teto de 88 a 91
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), do Sul, entendeu que aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto mesmo se não tiveram o benefício limitado na concessão.
Em decisão de novembro, o desembargador federal Rogerio Favreto determinou que "ainda que, inicialmente, o segurado não tenha tido o benefício limitado pelo teto", ele tem o direito a cálculos individuais que mostrem se ele tem ou não perdas a incorporar por conta dos reajustes dos tetos previdenciários em 1998 e 2003.
A decisão afasta a aplicação da tabela da Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que vinha derrubando algumas ações com base no valor do benefício.
Pela tabela, a revisão só seria devida a quem recebia, em 2011, R$ 2.589,87 (benefícios concedidos de 1988 a 1998) ou R$ 2.873,79 (de maio de 1998 a 2003).
Para a Justiça, quem não teve o benefício limitado pode ter direito à revisão, por exemplo, se suas de contribuições aumentaram após uma revisão no posto ou na Justiça.
"Com a revisão do buraco negro, os salários de contribuição foram atualizados. E com isso muitos atingiram o teto da época", diz o advogado Bernardo Rücker.
Fonte: Agora S.Paulo (11/12/2012)
Em decisão de novembro, o desembargador federal Rogerio Favreto determinou que "ainda que, inicialmente, o segurado não tenha tido o benefício limitado pelo teto", ele tem o direito a cálculos individuais que mostrem se ele tem ou não perdas a incorporar por conta dos reajustes dos tetos previdenciários em 1998 e 2003.
A decisão afasta a aplicação da tabela da Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que vinha derrubando algumas ações com base no valor do benefício.
Pela tabela, a revisão só seria devida a quem recebia, em 2011, R$ 2.589,87 (benefícios concedidos de 1988 a 1998) ou R$ 2.873,79 (de maio de 1998 a 2003).
Para a Justiça, quem não teve o benefício limitado pode ter direito à revisão, por exemplo, se suas de contribuições aumentaram após uma revisão no posto ou na Justiça.
"Com a revisão do buraco negro, os salários de contribuição foram atualizados. E com isso muitos atingiram o teto da época", diz o advogado Bernardo Rücker.
Fonte: Agora S.Paulo (11/12/2012)
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APOS: Astel-SP divulga comunicado sobre expurgos inflacionários nos planos da Sistel, porem contem incorreções no caso dos planos do CPqD
QUEM TEM DIREITO A RECEBER OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ? |
Processos dos Expurgos Inflacionários
Como informei no comunicado da ASTEL-ESP, em 05/12/2012, e bem colocado pelo SinTPq de Campinas, as ações referentes aos expurgos inflacionários ocorridos entre 1987 e 1991 contemplam, apenas, os participantes então ativos do PBS (único plano existente até 2000) que, com o rompimento do contrato de trabalho com a patrocinadora, romperam também o contrato previdenciário com a SISTEL (isto é, não quiseram ou não puderam continuar inscritos no PBS, como autopatrocinados, pagando, além de suas contribuições normais, também as contribuições normais da patrocinadora).
Pelo Regulamento do PBS, suportado pela Lei 6.435/77, o participante ativo, que rompa com seu contrato previdenciário prematuramente, faz jus a uma indenização cujo valor posto é calculado como sendo igual à soma das contribuições por ele recolhidas ao PBS, corrigidas pela inflação (não é especificado o índice aplicável; como também não incide juros). Hoje, é entendimento judicial pacificado que a correção aplicável deve repor o valor real das contribuições recolhidas, ou seja, livre de expurgos.
No caso do participante ativo que permaneceu no PBS até se aposentar, a questão dos expurgos não se aplica, pois o seu benefício foi determinado pelas remunerações terminais de sua carreira, que, teoricamente, já incluíam correção monetária plena durante a vida ativa, produtividade e progressão funcional.
Apenas para quem obteve o benefício de aposentadoria entre 1989(após a Constituição de 1988) e 1993 é que se poderia questionar a correção monetária aplicada nos valores dos salários de participação usados no cálculo do salário-real-de-benefício (SRB), cobrando-se, então, diferenças de complementação de prestação sucessiva, atingidas apenas por prescrição parcial.
Para os que migraram para planos CD ou para planos CV, também não se aplica a questão, pois a migração foi incentivada com recursos retirados do PBS (via interpostos planos), que nada tinham a ver com inflação passada, ou melhor, já haviam sido corrigidos pelo mercado e definidos por quem os doou (as respectivas patrocinadoras). Além disso, os planos CD não estão sujeitos a regras contemplando reajustes por inflação (apenas os planos CV estão, na fase de percepção do benefício) ou de “retiradas de contribuições pretéritas”; os valores acumulados na conta individual são de propriedade do participante e são acumulados com juros ou retornos de aplicações no mercado financeiro, que já englobam lucro real e inflacionário.
Fonte: Astel-SP (10/12/2012)
Nota da Redação: Entendemos que quem migrou em 2000 do plano PBS CPqD (BD) para o CPqDPrev (CV), independentemente de sua situação em 2004, data da ação, não recebeu a diferença inflacionária expurgada nos índices do governo. O alegado incentivo a migração para atender interesses da patrocinadora e da Sistel, como forma de compensar o fim da assistência médica hospitalar PAMA, não tem nada a ver com os expurgos não corrigidos em nossa poupança. Seguimos entendendo que todos participantes listados na ação do SinTPq de 2004 têm direito a correção expurgada pelo governo e não somente os resgatantes.
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Sistel: Reajuste dos benefícios em dezembro será de 5,96%
Brasília, 10 de dezembro de 2012
Prezado Presidente,
Informamos que o percentual de reajuste do benefício Sistel para os planos PBS, com data base dezembro de 2012, será de 5,96%.
Esse índice é referente ao INPC acumulado no período de dezembro/2011 a novembro de 2012.
Contamos com a colaboração em nos auxiliar na divulgação.
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social
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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Sistel: Artigo defende juros técnico abaixo dos 3,8% atual
Leiam interessante artigo do colega Max Lisboa sobre a redução do juros técnico ocorrida recentemente nos planos da Sistel:
"JUROS TÉCNICOS EM PLANOS PREVIDENCIÁRIOS DE NATUREZA SECURITÁRIA
Atualmente, na prática, existem dois modelos de planos destinados à geração de remuneração na aposentadoria.
◊ Planos de natureza meramente financeira. São os planos puros de contribuição definida (CD). Nesses planos não existe nível contratado de benefícios, apenas as contribuições têm nível contratado. As obrigações das patrocinadoras e dos participantes limitam-se ao período de acumulação (durante a vida ativa), refere-se a apenas uma obrigação de meios.
◊ Planos de natureza securitária. São, de fato, seguros de remuneração na aposentadoria (seguros de rendas vitalícias diferidas). Conhecidos como planos de benefícios definidos (BD). Nesses planos a obrigação das patrocinadoras se entende para além da vida ativa do empregado, a obrigação, tanto da patrocinadora como da entidade previdenciária, é uma obrigação de resultados.
»Existe ainda um tipo de plano combinando características dos planos BD e CD, sendo CD durante a vida ativa do participante e BD durante o período da aposentadoria (com renda vitalícia garantida); são os planos denominados de híbridos ou de contribuição variável.
◊ O plano CD é de fácil explicação, pois não exige conhecimentos básicos de matemática atuarial e economia. Trata-se de uma mera conta de poupança em um fundo de investimentos de risco especulativo, onde os lucros ou prejuízos são do participante. Não há o problema de fixação de taxa técnica de juros ou de déficit atuarial, por definição o plano está sempre equilibrado, é um plano do tipo seja o que Deus quiser.
◊ Já o plano BD, por sua natureza de seguros, é de difícil entendimento, por necessitar-se de conhecimentos tratados em vários ramos das ciências.
Ao contratar com o participante um plano BD, a entidade previdenciária passa a ter uma função de devedora, com a obrigação de prestar os benefícios futuros contratados. O participante passa a ter uma função de credor; durante a vida ativa, ele tem expectância de direito aos benefícios contratados; depois, ao aposentar-se, ele passa a ter direito adquirido aos benefícios conforme fora contratado.
A entidade previdenciária, na qualidade de debitor, deve, com as contribuições coletadas e os resultados das aplicações dos recursos correspondentes, constituir reservas técnicas (monte) que garantam o pagamento dos benefícios a que se obrigou. Isso, tanto por prudência como por obrigação legal.
◊ Surge logo à questão, qual deve ser o montante das reservas técnicas a ter sido constituído no momento de cada avaliação do plano (no momento da determinação do valor da dívida correspondente à obrigação com o pagamento dos benefícios)?
Essa reserva técnica, em ativos, deve ser igual ou maior que o valor esperado da dívida descontada financeiramente (atualizada). No jargão atuarial, esse valor da divida chama-se “reserva matemática” (por não se tratar de uma reserva de fato, é mais apropriada a designação por “provisão matemática”).
◊ Com base na “reserva matemática” calcula-se, retroativamente, os valores das contribuições a serem recolhidas para a formação do fundo de reserva de ativos técnicos (fundo de bens econômico-financeiros), ou fundo garantidor, dos benefícios contratados.
◊O fundo de ativos técnicos é constituído com as contribuições financeiras aportadas ao plano mais os resultados das aplicações desses recursos no mercado financeiro. As taxas de rendimentos dessas aplicações são de natureza aleatória e dependem muito da conjuntura econômica.
Por outro lado, no cálculo do valor da “reserva matemática” utilizamos uma taxa de desconto, ou juros técnicos, fixados prospectivamente à data de cada avaliação atuarial do plano.
◊Para a fixação dos juros técnicos é necessário ser prudente e conservador, pois existe o risco de se constatar a posteriori uma insuficiência dos rendimentos nas aplicações dos ativos do fundo garantidor, o que daria como resultado um déficit no plano ou mesmo a sua insolvência.
» A longo prazo, existe uma ligação estreita entre a taxa de juros nominal de marcado financeiro, a taxa de inflação e a taxa de juros real.
Da mesma forma, e simultaneamente, existe uma ligação estreita, a longo prazo, entre a taxa de juros reais de mercado e o crescimento real da economia. Dessa forma, temos de considerar que a taxa de juros reais a longo prazo será igual à taxa de crescimento a longo prazo da economia.
Portanto, a questão sobre a taxa de atualização, ou taxa de juros técnicos, utilizada para estabelecer ligações entre fluxos financeiros presentes e futuros, especialmente para o cálculo da “reserva matemática”, impõe que a taxa de juros técnicos usada nesse cálculo seja igual ou inferior à taxa de juros reais a longo prazo, ou seja, igual ou inferior à taxa de crescimento a longo prazo da economia.
» Portanto, a taxa de juros técnicos não é uma questão de opinião do atuário ou de economistas; deve ser fixada com base em estudos prospectivos sérios, caso contrário, o plano poderá se apresentar como equilibrado ou superavitário, quando, na realidade, apresenta um déficit muito sério, apenas escamoteado.
◊ Por uma questão de transparência, a taxa de juros técnicos deve ser fixada e implementada de imediato (quando ainda haverá tempo para correções no plano não muito dolorosas para os participantes ou patrocinadoras), conforme a realidade objetiva.
◊ Só para lembrar, muitos planos de benefícios definidos nos Estados Unidos foram encerrados, com conseqüências desastrosas para participantes e assistidos, por não terem as patrocinadoras contribuído com os valores devidos e necessários, devido ao uso no cálculo da “reserva matemática” de taxas de juros técnicos não condizentes com os rendimentos reais das aplicações dos ativos do plano a médio e longo prazo. Em muitos casos, fraudulentos, foram utilizadas taxas técnicas superiores aos valores esperados, como forma de escamotear as obrigações das patrocinadoras para com os planos e reduzir os valores futuros de suas contribuições.
◊ A meu ver, com base na atual conjuntura econômica mundial e brasileira, principalmente com base nas análises prospectivas de especialistas quanto ao crescimento econômico a médio e longo prazo, a taxa de juros técnicos de 3,80%, fixada para os cálculos na SISTEL, ainda está elevada; pela conjuntura econômica, deveria situar-se no entorno de 2%.
◊ Devemos ter em mente que o objetivo da gestão de uma entidade previdenciária fechada não é o de apresentar superávits nos planos BD ou híbridos; mas, sim, de assegurar e garantir o pagamento dos benefícios conforme contratado com os participantes e assistidos.
Precaução soa bem com previdência e é a melhor forma de proteger os interesses dos participantes e assistidos. Não nos deixemos enganar por “superávits fictícios”. Sigamos as lições do Professor Manuel Sebastião Soares Póvoas: defendamos o que é de defender e condenemos o que é de condenar.
São Paulo, 28 de novembro de 2012.
Max Lisboa"
Colaboração: Ítalo Greggio (10/12/2012)
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Aposentadoria ou Resgate?
Previdência: Resgate X Rendimento mensal
Na previdência privada, é melhor receber R$ 600 mil de uma vez ou R$ 6.000 ao mês?
RESPOSTA DO PROFESSOR DO INSPER MICHAEL VIRIATO - Nos problemas gerais de matemática financeira, a escolha entre receber hoje ou em parcelas é muito simples.
Basta verificar qual a taxa de juros implícita no fluxo de caixa e comparar com a alternativa de receber imediatamente o montante total e investir.
Quando a questão envolve um plano de previdência, entretanto, outros fatores devem ser considerados.
Por exemplo: se o plano de previdência complementar pode ser repassado ao dependente em caso de morte do beneficiário e a capacidade do indivíduo em administrar os recursos caso eles sejam recebidos em apenas uma parcela.
Vamos fazer uma análise pelo ponto de vista da matemática financeira abordada no início.
Devemos calcular a taxa de juros implícita no fluxo (dinheiro disponível no momento), ou seja, a taxa que lhe proporcionaria uma renda de R$ 6.000 se você aplicasse o montante de R$ 600 mil pelos próximos 108 meses, até 2021.
Essa taxa é de 0,14% ao mês, ou seja, os R$ 600 mil precisariam ser investidos em uma aplicação que não chega a remunerar metade do que a poupança rende.
Superar essa taxa de retorno não é difícil, e isso pode ser feito com diversos produtos no mercado.
Considerando a extensão das condições atuais de mercado, se você concentrasse suas aplicações em um CDB com uma taxa de 0,45%, que equivale a 98% do CDI atual (juro dos empréstimos entre bancos), já descontado o Imposto de Renda, a sua quantia de R$ 600 mil produziria uma receita mensal de R$ 7.026 até o prazo estabelecido: 2021.
Portanto, seria indicado receber o valor de R$ 600 mil e pedir ajuda a um profissional de investimento para montar uma carteira diversificada.
Antes de escolher, investigue o risco de cada opção.
Fonte: Folha de S.Paulo (10/12/2012)
Na previdência privada, é melhor receber R$ 600 mil de uma vez ou R$ 6.000 ao mês?
RESPOSTA DO PROFESSOR DO INSPER MICHAEL VIRIATO - Nos problemas gerais de matemática financeira, a escolha entre receber hoje ou em parcelas é muito simples.
Basta verificar qual a taxa de juros implícita no fluxo de caixa e comparar com a alternativa de receber imediatamente o montante total e investir.
Quando a questão envolve um plano de previdência, entretanto, outros fatores devem ser considerados.
Por exemplo: se o plano de previdência complementar pode ser repassado ao dependente em caso de morte do beneficiário e a capacidade do indivíduo em administrar os recursos caso eles sejam recebidos em apenas uma parcela.
Vamos fazer uma análise pelo ponto de vista da matemática financeira abordada no início.
Devemos calcular a taxa de juros implícita no fluxo (dinheiro disponível no momento), ou seja, a taxa que lhe proporcionaria uma renda de R$ 6.000 se você aplicasse o montante de R$ 600 mil pelos próximos 108 meses, até 2021.
Essa taxa é de 0,14% ao mês, ou seja, os R$ 600 mil precisariam ser investidos em uma aplicação que não chega a remunerar metade do que a poupança rende.
Superar essa taxa de retorno não é difícil, e isso pode ser feito com diversos produtos no mercado.
Considerando a extensão das condições atuais de mercado, se você concentrasse suas aplicações em um CDB com uma taxa de 0,45%, que equivale a 98% do CDI atual (juro dos empréstimos entre bancos), já descontado o Imposto de Renda, a sua quantia de R$ 600 mil produziria uma receita mensal de R$ 7.026 até o prazo estabelecido: 2021.
Portanto, seria indicado receber o valor de R$ 600 mil e pedir ajuda a um profissional de investimento para montar uma carteira diversificada.
Antes de escolher, investigue o risco de cada opção.
Fonte: Folha de S.Paulo (10/12/2012)
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