segunda-feira, 7 de abril de 2014

INSS: STF analisará cancelamento de aposentadoria especial para quem volta a trabalhar em atividades nocivas, com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, com efeito de repercussão geral, a constitucionalidade de norma que prevê o cancelamento automático da aposentadoria especial de beneficiário que retorne voluntariamente às atividades de trabalho nocivas à saúde. A previsão consta da Lei nº 8.213, de 1991 - que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social. 

O julgamento em repercussão geral orienta os demais magistrados sobre como julgar o tema.

O recurso extraordinário foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que assegurou a uma pessoa o direito à percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do seu afastamento das atividades laborais sujeitas a condições nocivas.

Para o INSS, o afastamento “visa primeiro cuidar da saúde do trabalhador e, segundo, justificar a sua aposentadoria antecipada e, se ele puder continuar trabalhando, não haverá mais a justificativa para o privilégio frente aos outros trabalhadores em atividades comuns”. “É dever do Estado evitar que o trabalhador continue, deliberadamente, prejudicando a sua saúde e integridade física após se aposentar em atividade que lhe exija isso”, alega.

Para o relator do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, a questão extrapola os interesses subjetivos das partes. Segundo ele, a discussão é relevante para toda a categoria de beneficiários do regime geral de previdência social, “mormente para aqueles que exercem atividades sob condições especiais que podem vir a prejudicar a sua saúde ou a sua integridade física”. Por isso, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista que o julgamento terá a capacidade de solucionar inúmeros conflitos semelhantes.
Fonte: Valor (07/04/2014)

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