O segurado em questão foi representado pelo advogado João Alexandre Abreu do escritório Abreu Advocacia,. O segurado recorreu pleiteando que seja concedida nova aposentadoria por tempo de contribuição, mais vantajosa, sem a necessidade de devolução de valores recebidos. O pedido foi acolhido, com o deferimento de tutela antecipada pela desembargadora Cecília Mello da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3.
Abaixo link com o acórdão na íntegra:
web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso
Fonte: TRF da 3ª Região e Abreu Advocacia. Colaboração: Francisco Tavares (25/04/2014)
sexta-feira, 25 de abril de 2014
Desaposentação: 8ª Turma do TRF3 concede desaposentação sem devolução de valores
Postado por
Joseph Haim
às
19:25:00
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Desaposentação
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