"Ilmo. Senhor Diretor Presidente da SISTEL Brasília, 27 de março de 2014
Wilson Carlos Duarte Delfino
Assunto: DISTRIBUIÇÃO DOS
SUPERÁVITS AOS ASSISTIDOS DO PBS-A, DA SISTEL, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE
2009/2010/2011.
Eu, Rubens Tribst, matrícula
6912, agora já com 77, portanto três anos mais velho em relação à primeira
correspondência que lhe enviei, mas ainda vivo, volto à presença de Vossa
Senhoria, respeitosamente, para solicitar, alguns esclarecimentos sobre o
assunto em pauta.
Considerando que:
1 - No comunicado Sistel de
26/09/2011, V. Sª. disse: “A distribuição de superávit da Sistel cumpre
a legislação brasileira para a Previdência Complementar Fechada, regulamentada
pela Resolução n 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar
(CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social. Todo o Processo é
fiscalizado e monitorado pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (PREVIC).”
2 – No comunicado Sistel de 25/10/2011,
V. Sª. disse: “A Sistel envidará todos
os esforços no sentido de viabilizar a aprovação do regulamento do PBS-A na
Previc de forma a realizar a distribuição do superávit ainda este ano.”
3 – No comunicado de 04/11/2011,
V. Sª. disse: ”Hoje, a Sistel deu
entrada na PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) com o
processo de Distribuição do Superávit do PBS-A (Destinação e Utilização da
Reserva Especial para Revisão do Plano), para assistidos e patrocinadoras, relativa ao exercício de 2009.”Disse
ainda que, “A Diretoria Executiva da
Sistel está empenhada em viabilizar a aprovação do regulamento do PBS-A na PREVIC ainda este ano, para então realizar a
distribuição do superávit.”
4 – No Informe SISTEL, de 16/12/2013 – última informação da Sistel sobre
a distribuição dos superávits aos assistidos do PBS-A – V. Sª. informou:
a) Sobre o posicionamento da
Telebrás: que cabe a ela a parcela de 68,8% e aos assistidos a parcela de 31,2%
dos superávits acumulados de 2009/2010/2011 e que a diretoria da Sistel entende
que a posição da Telebrás carece de amparo legal.
b) Que haveria uma reunião dia
20/12/2013, com a PREVIC, para tratar da questão e requerer um posicionamento
daquele órgão;
c) Manteria os assistidos
informados sobre a evolução do assunto.
Pergunto:
A - Senhor Presidente, se o processo de distribuição dos SUPERÁVITS,
conforme sempre afirmou V.Sª. está correto, cumpre a legislação brasileira da
previdência complementar fechada, contempla as leis vigentes e pertinentes ao
assunto e foi fiscalizado e monitorado
pela PREVIC, por que, até a presente
data, ainda não foi aprovado? Três anos e oito meses (1335 dias), já se
passaram desde a aprovação pelo Conselho Deliberativo, em 23/07/2010. V.Sª poderia
dar-me as verdadeiras razões?
B – V.Sª. poderia me informar
qual é a legislação brasileira (indicar cada uma delas) que ampara a
distribuição dos superávits referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, da
forma como foi proposta; incluindo as “patrocinadoras”?
C – Os assistidos do PBS-A,
oriundos do PBS, criado em 31/01/2000, sob a égide da Lei 6435, de 15 de julho
de 1977, que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada, não podem ser prejudicados por nenhuma Lei que veio depois, por Ex. Leis
Complementares 108/109, Resoluções e etc. Toda a legislação posterior a Lei 6435
só pode prevalecer se for para beneficiar; para prejudicar não. V. Sª. assim
como todos, sabe muito bem disso.
D - Gostaria de obter da SISTEL
uma posição OFICIAL com relação aos
assistidos que ficaram vinculados ao PBS-A,
se estão ou não sob o manto
constitucional do direito adquirido, Lei 6435 e, consequentemente, pelo Artigo
5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que em seu item
XXXVI diz “a lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a
coisa julgada”? Se a resposta for negativa que me informe qual legislação (Lei)
que permitiu subtrair dos assistidos do PBS-A os direitos adquiridos até 31/01/2000.
E – Se nenhuma “patrocinadora” verteu contribuição ao PBS-A, desde sua
criação, V.Sª acredita ser justo
subtrair agora, de forma ilegal, dos superávits que só aos 24.000 assistidos
pertencem, quantia superior a UM BILHÃO DE REAIS, após terem subtraído, indevidamente,
do PBS-A, em 31/01/2000, cerca de TREZE BILHÕES DE REAIS, a valores de hoje? V.Sª
sabe, muito bem, que naquela data houve deslocamento patrimonial indevido do
PBS para outros planos causando colossais prejuízos ao PBS-A e,
consequentemente, aos assistidos do Plano. A Sistel está tentando, agora, junto
à PREVIC, demais “patrocinadoras” e instituições governamentais envolvidas,
corrigir estes graves vícios de origem ou defendendo as “patrocinadoras”, procurando
encontrar na legislação meios jurídicos inexistentes para, mais uma vez, enquadrar
e acolher interesses financeiros delas? É este o motivo de tanta demora?
F – Por que, decorridos cerca de cem
(100) dias do último Informe SISTEL (16/12/2013) V.Sª. não informou mais nada
aos assistidos, coforme prometido, sobre a evolução do trâmite do processo do
superávit? Para os assistidos deste plano é muito importante saber, pelo menos
a cada 30 (trinta) dias, como está o andamento. A Sistel precisa ser mais
transparente, informar mais e melhor aos seus assistidos. A informação é
fundamental para educar e prevenir.
G - O processo continua arquivado
na PREVIC? Quais providências a SISTEL já tomou ou está tomando para acelerar o andamento do processo?
A PREVIC já se manifestou com relação a reunião realizada em 20/12/1013? Qual
foi a manifestação dela? O senhor já acionou a Comissão de Mediação,
Conciliação e Arbitragem da PREVIC, na tentativa de encontrar a solução para o
problema? A Sistel está interagindo com a Telebrás para solucionar o impasse? Eu
e acredito todos os assistidos também, gostaríamos de saber sobre a evolução do
assunto. Desde o início do processo, Senhor Presidente, quase mil (1000)
assistidos já faleceram. Isso não o incomoda?
H – Por que a Diretoria Executiva
da Sistel propôs de forma irregular, temerária e inexplicável a aplicação da
Lei Complementar 108/2001 para o artigo 80, do Regulamento e Distribuição do
Superávit do PBS-A, contrariando o que foi decidido e registrado nas ATAS de nº
138/139/174 do Conselho Deliberativo da Sistel? Será que foi só para tentar viabilizar
a distribuição paritária dos superávits e beneficiar as patrocinadoras?
I – Lembro a V.Sª. que a Sistel
tem como:
MISSÃO: Administrar planos
de previdência e assistência à saúde, sendo
instrumento de responsabilidade
social perante assistidos, participantes
e patrocinadoras.
VISÃO: Ser a melhor gestora
de planos de previdência complementar e assistência à saúde.
VALORES: Foco no cliente. Ética. Valorização do colaborador.
Comprometimento. Eficiência. Transparência. Trabalho em equipe.
J – Solicito a gentileza de V.Sª.
no sentido de enviar-me respostas sucintas, claras e objetivas para todas as perguntas
formuladas.
Tomo a liberdade de lembra-lo de que, em 04 de outubro de 2011, encaminhei
correspondência a V.Sª. fazendo alguns questionamentos sobre a distribuição do
superávit aos assistidos do PBS-A. Recebi respostas a todas as perguntas. Quem
as encaminhou, via meio eletrônico, foi o Senhor Claudio Munhoz, ex-Diretor de
Seguridade, que no último parágrafo disse” Senhor
Rubens, não obstante o tom talvez injusto e inapropriado de sua
correspondência, importante ainda esclarece-lo....”. Naquela oportunidade haviam
decorridos 435 dias da aprovação da matéria pelo Conselho Deliberativo. Agora Senhor
Presidente já se passaram, repito, três
anos e oito meses (cerca de 1335dias) e a SISTEL, estranhamente, continua morosa
e incapaz de viabilizar o pagamento dos superávits aos seus assistidos do PBS-A.
Por que será?
Agradecendo a Vossa Senhoria pela
atenção que for dispensada, sugiro que as respostas sejam encaminhadas, também,
a todos os assistidos do PBS-A num Comunicado SISTEL para dar mais
transparência ao processo e informar melhor e com mais rapidez aos ansiosos assistidos
que estão 100 dias com as mesmas informações.
Atenciosamente,
Rubens Tribst
Matrícula Sistel 6912"
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