O casal estando divorciado, a mulher teria direito a receber pensão por morte do INSS?
Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e a resposta depende da análise do caso concreto. A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do trabalhador após sua morte. Quem pode receber a pensão por morte?
De acordo com a Previdência Social, existem três classes de dependentes. Na primeira classe, estão o marido, esposa, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 anos ou inválido.
Na segunda classe estão os pais, e, na terceira classe, estão os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Nessas duas classes, as pessoas deverão ter a dependência econômica comprovada e só receberão o benefício caso não existam dependentes de primeira classe. Por já estar divorciada, a ex-mulher, para receber pensão por morte deve comprovar a existência de dependência econômica, por exemplo, demonstrando que recebia pensão de alimentos do ex-marido.
Fonte: Defensoria Pública (07/04/2014)
segunda-feira, 7 de abril de 2014
INSS: O direito do cônjuge em receber a pensão por morte do INSS, quando o casal é divorciado
Postado por
Joseph Haim
às
19:18:00
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