A marcação mista serviria para reduzir déficits momentâneos de planos que possuem investimentos de longo prazo e não liquidaram seus títulos e desta forma evitaria cobertura fora de hora pelos participantes e patrocinadoras
Debate cada vez mais importante
Os trabalhos da Comissão Temática 4 do CNPC, em cuja criação a Abrapp tanto se empenhou, crescem em relevância para o sistema. Essa maior importância vem de dois fatos ocorridos na quinta-feira: de um lado, foi publicada no Diário Oficial da quinta-feira (3) a Resolução CNPC nº 14, de 24/02/2014, que elevou de 10% para 15%, mas exclusivamente em 2013, o limite estabelecido na Resolução CNPC nº 26 para tolerância ao déficit.
De outro lado, chegou à Abrapp a resposta da Previc a uma correspondência que lhe foi enviada dois dias antes e na qual o presidente José Ribeiro Pena Neto, dirigindo-se ao seu Diretor-Superintendente José Maria Rabelo, traduzia as preocupações das associadas com os termos do Ofício Circular Previc 01/2014, notadamente com o seu item 10º. Ambos os assuntos têm algo em comum, uma vez que mostram o acerto que está sendo fomentar o debate em torno da precificação de ativos e passivos, no lugar de se continuar discutindo apenas os percentuais de déficit a serem tolerados e por quanto tempo.
Na correspondência agora respondida pela Previc, o Presidente José Ribeiro fez ver a sua preocupação quanto às condições em que poderão se dar as reclassificações de títulos “para negociação” e “mantidos até o vencimento”. Na nossa visão, havia o risco de o entendimento manifestado pela Previc ser aplicado retroativamente, atingindo assim atos praticados preteritamente, algo capaz de gerar insegurança entre as entidades.
Mesmo a aplicação de tal entendimento no futuro seria motivo de preocupação, disse a Abrapp à Previc. Isso porque as entidades que estão agora remarcando os papéis na curva, a taxas acima de 6% para reduzir a volatilidade de seus resultados, provavelmente terão seus déficits agravados até 2018, quando tiverem que reduzir as metas atuariais para 4,5%, de vez que a autarquia parece entender que estas entidades não poderão utilizar a remarcação dos títulos da curva para mercado para compensar a elevação do passivo atuarial produzido por redução da taxa de juros.
Em sua resposta, o titular da Previc, José Maria Rabelo afirma claramente a não retroatividade da medida, ao mesmo tempo em que deixa em aberto a possibilidade de que a Comissão Temática 4 do CNPC, aquela voltada para o debate da precificação de ativos e passivos e solvência dos planos, venha a rever essa questão da reclassificação de títulos.
Em um trecho de sua resposta, Rabelo declara que “gostaríamos de afastar a preocupação quanto a pretensa “retroatividade” do entendimento exarado em nosso Ofício, no tocante ao seu mencionado item 10”. Ele acrescenta: “Temos plena consciência quanto à instabilidade que a aplicação pregressa poderia causar e valemo-nos da presente para assegurar a essa Associação que tal fato não irá ocorrer, conforme acertado em discussão em nossa Diretoria Colegiada, com a plena concordância dos signatários daquele documento”.
No que se refere à aplicação do entendimento da Previc daqui para a frente, Rabelo manifesta-se da seguinte forma no ofício enviado à Abrapp: “em princípio permanece válida a interpretação quanto a futuros eventos, sem desconsiderarmos, todavia, que a proposição resultante da Comissão Temática para tratar da precificação de ativos e passivos, criada no âmbito do CNPC, poderá, provavelmente, trazer ajustes normativos quanto ao tema, o que nos levará a todos à necessidade de adequação à norma que vier a ser editada”.
Tolerância ao déficit
Outra que realça a importância dos trabalhos da Comissão Temática 4 do CNPC foi a publicação, no Diário Oficial da quinta-feira (3), da Resolução CNPC nº 14, de 24/02/2014, que elevou de 10% para 15% o limite estabelecido na Resolução CNPC nº 26 para tolerância ao déficit. Quando a medida foi discutida no Conselho, defendemos a sua aplicação em 2013 e pelos dois anos seguintes, período que entendíamos necessário para os mercados voltarem à normalidade e cessarem os efeitos de sua extraordinária volatilidade. No entanto, a elevação foi aprovada unicamente para 2013 e, diante disso, julgou a Abrapp mais conveniente, no lugar de se ficar discutindo percentuais e o tempo pelos quais seriam aplicados, passar-se a uma discussão mais ampla acerca da precificação de ativos e passivos e solvência dos planos.
A Abrapp entende ser essa discussão tão relevante que, para não se perder tempo, constituiu a sua Comissão Ad Hoc para para discutir o assunto internamente e, desse modo, fornecer subsídios o mais rapidamente possível à Comissão Temática 4 do CNPC.
Trata-se de um debate muitas vezes maior e com o qual o sistema tem muito a ganhar. Nos oferece a chance de darmos vários passos adiante da mera discussão sobre quais devam ser os percentuais de desconto ou de tolerância ao déficit, substituindo isso por um diálogo construtivo e muito mais abrangente em seus efeitos. Enfim, no lugar de se discutir números e prazos, do que se vai tratar agora é de algo cujo alcance é muitas vezes maior, a precificação de ativos e passivos e níveis de solvência dos planos.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (07/04/2014)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".