O Governo Federal confirmou nesta sexta (28) que a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , também conhecida como gratificação natalina, será paga a partir de agosto. A garantia foi publicada publicada em um decreto no "Diário Oficial da União". O calendário de pagamentos da gratificação deverá começar no final de agosto e seguir até o início de setembro para os segurados de até um salário mínimo começa pelo cartão com final 1. O pagamento para quem recebe acima do mínimo começará na sequência.
O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.
Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios relativos ao mês de novembro.
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.
“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.
Duas parcelas
“O 13º salário é um direito social importante, com previsão legal e constitucional há longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o direito ao abono anual é garantido para aposentados e pensionistas”, explica Marco Aurélio Serau Jr. professor da Universidade Federal do Paraná e autor de obras de Direito Previdenciário.
A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.
Os especialistas ressaltam que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são realizadas na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.
Serau Jr. observa que o valor pode ser diferente também se, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer, sim”, revela o professor.
Dinheiro esperado
O presidente licenciado do Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical, João Inocentini revelou no início de julho que conversou por telefone com Temer e que este se comprometeu a cumprir o calendário de pagamento do benefício aos aposentados. O sindicalista ressaltou que, caso o acordo não fosse ou não for cumprido, o sindicato estrará como uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a liberação dos valores aos aposentados e pensionistas.
Ele lembra que em 2015, ainda durante o governo Dilma Rousseff, as centrais sindicais entraram com ação no STF questionando a posição do governo de pagar o 13º em uma única parcela no fim do ano. Na ocasião, o governo recuou, mas só autorizou a antecipação da primeira parcela no mês de setembro. Ano passado, ainda como presidente interino, Temer autorizou o pagamento do 13º na folha de agosto.
Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, junto com o pagamento do benefício mensal. Apesar de o presidente Michel Temer ter informado que pretende levar adiante uma reforma das regras da Previdência Social, o pagamento anual da gratificação de final de ano não deverá ser alterado.
De acordo com o sindicalista, a liberação da gratificação representa uma movimentação de cerca de R$ 14 bilhões na economia nacional. “Muitos segurados do INSS aguardam esse dinheiro para quitar empréstimos e pagar dívidas. É um benefício importante que garante um final de ano melhor para os aposentados”.
Fonte: PrevTotal (28/07/2017)
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