domingo, 16 de julho de 2017

TIC: Telebras desiste de vender todo SGDC (satélite nacional) e vai leiloar só 2 lotes


Estatal publicou hoje, 14, chamamento para a concorrência do satélite brasileiro. Interessados poderão dar lance sobre dois lotes, um de 21 Gbps de capacidade, outro de 12 Gbps. E terão de ocupar 25% da capacidade de cada feixe, ou serão obrigados a devolvê-los para uso da Telebras. O leilão está marcado para o dia 28 de agosto.


A Telebras publicou hoje, 14, o edital do leilão de capacidade do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC). E mudou o teor. A começar pelos lotes disponíveis. A estatal resolveu ceder à iniciativa privada 57% da capacidade civil total disponível do satélite brasileiro. Com isso, vai vender dois lotes, um com 35% da capacidade, outro com 22%, São 21 Gbps e 12 Gbps, respectivamente.
A proposta inicial, apresentada em fevereiro, previa leiloar 79% da capacidade total. Foi retirado do certame o lote 3, que passou a ser considerado reservado. A estatal deixará esta capacidade ociosa para atender futuras demandas da própria Telebras. Ou poderá realizar novo leilão no futuro.
Essa mudança de posição foi motivada, entre outros, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou a proposta anterior e vários de seus técnicos teciam críticas ao desvirtuamento do uso civil do satélite, que havia sido criado para atender à política pública de ampliar a banda larga para provedores regionais e áreas de pouca infraestrutura.
Como proposto desde o início, a estatal continuará a ter direito a um lote próprio. O lote da Telebras vai atender órgãos da administração pública e equivale a 21% da capacidade total, ou 11 Gbps.
O edital prevê flexibilidade de uso dos feixes pelos compradores. Eles poderão trocar as bandas utilizadas, conforme a necessidade, mediante autorização da Telebras e em comum acordo. O satélite tem 56 Gbps de capacidade civil total, em banda Ka. Ocupa a posição 75ºW. Entre construção, lançamento, e implantação de infraestrutura terrestre, custou R$ 2,7 bilhões.

Regras
Pelas regras, os compradores deverão atender a objetivos do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Conforme adiantado pelo Tele.Síntese, as empresas terão um prazo para ocupar o feixes que compõem o lote comprado. O contrato determina que a concessionária ocupe 25% de cada feixe do lote em três anos. Se não conseguir, a Telebras passa a ter o direito de ocupar o feixe subutilizado.

Ao contrário do que defendeu o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Gilberto Kassab, não há qualquer menção à cobertura de escolas ou hospitais. Nem o chamamento nem o contrato da cessão traz exigência de atendimento a tais serviços públicos.

A referência à cota social se restringe à destinação de ao menos 25% dos feixes ao PNBL. O PNBL prevê que as concessionárias ofertem serviços de telecomunicações, a preço baixo, no varejo e no atacado, em cidades brasileiras.

Os compradores deverão pagar 15% à vista do valor do lance dado no leilão. O restante poderá ser parcelado ao longo dos cinco anos da concessão. O prazo de concessão dos lotes será de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período. O preço de prorrogação será, no mínimo, 75% do valor pago no leilão.

A entrega dos envelopes pelas empresas que vão concorrer no leilão acontece em 28 de agosto, às 10h, na sede da Telebras, em Brasília. Somente empresas que já operem ao menos 5 mil acessos satelitais podem participar, inclusive estrangeiras.

Fonte: TeleSíntese (14/07/2017)

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