terça-feira, 20 de novembro de 2018
Fundos de Pensão: Previc atualiza prazos de obrigações contábeis e de investimentos das entidades
A Previc publicou a Instrução nº 8/2018, que atualizou a Instrução Previc nº 10/2017, com relação aos prazos de obrigações contábeis e de investimentos. A atualização decorre das alterações promovidas pela consolidação das regras de investimento e pela regulamentação da prestação de serviços de auditoria independente.
As alterações das obrigações de investimentos compreendem:
• Mudança do prazo máximo de envio das informações da política de investimentos de cada plano de benefícios para 1º de março do exercício a que se referir;
• Definição do prazo de cinco dias para envio das operações de que trata o art. 15 da Instrução Previc nº 6/2018 (negociações privadas com ações de emissão de companhias abertas negociadas em bolsa de valores ou admitidas à negociação em mercado de balcão organizado);
• Definição de obrigações relativas ao estoque de imóveis e participações em Sociedade de Propósito Específico (SPE), cujos novos negócios foram vedados pela Res. CMN nº 4.661/2018.
As alterações das obrigações contábeis contemplam os relatórios do auditor independente criados pela Resolução CNPC nº 27/2017.
Também ficou clara a responsabilidade precípua do presidente da diretoria-executiva pela tempestividade do envio e exatidão dos documentos e informações submetidos à Previc.
Fonte: Previc (19/11/2018)
Postado por
Joseph Haim
às
15:39:00
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fundos de pensão
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