segunda-feira, 19 de novembro de 2018
Fundos de Pensão: Substitutivo ao PLP 268/16 (gestão de fundos de pensão) que agora incorpora paridade de representação e fim do voto de qualidade, pode ser votado dia 21
O substitutivo do deputado Jorginho Mello (PR-SC) ao PLP 268/16 pode ser votado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A matéria recebeu parecer favorável.
A proposta, que antes restringia a participação dos trabalhadores na gestão dos fundos de pensão, agora torna mais justa as relações entre os participantes e assistidos e os patrocinadores.
Isso porque o parlamentar incorporou no texto algumas sugestões de entidades, entre elas a Anapar.
Entre as sugestões incorporadas ao PLP 268 destaca-se a paridade entre os patrocinadores e os participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos, com o fim do voto de qualidade (voto de desempate), ou seja, as decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos. Sobre a diretoria executiva, respeitado o número máximo de membros previsto nos normativos, a sua composição e forma de escolha deverão ocorrer conforme previsão nos estatutos das entidades. Veja o detalhamento de cada item a seguir.
O presidente da Anapar, Antônio Braulio de Carvalho, avalia que o parecer apresentado pelo relator representa mais uma vitória dos participantes de fundos de pensão. “Estamos firmes e atuantes na defesa dos interesses dos participantes. Nesse sentido nossa perspectiva é positiva em relação à aprovação da matéria. Mas para isso contamos com a mobilização dos trabalhadores junto aos deputados da Comissão para que votem pela aprovação do substitutivo”, aponta Braulio.
Veja o que muda com a proposta
1 – A paridade da gestão dos fundos com retirada dos conselheiros independentes da composição do conselho deliberativo e conselho fiscal. Não é interessante para os fundos a presença de conselheiros independentes no conselho deliberativo. Necessário é que a lei exija preparo técnico dos dirigentes.
2 – Retirada do voto de qualidade. Não é razoável a existência do voto de minerva nas entidades, considerando que este dispositivo desequilibra a representatividade entre participantes e patrocinadores.Ademais quando o texto principal do PLP 268 de 2016 ratifica a possibilidade de que os patrocinadores tenham sempre a Presidência do conselho, fazendo com que prevaleça as suas vontades.
3 – Retirada do texto de alguns dispositivos que criavam custos adicionais para os fundos. Em meio a uma grave crise econômico financeira não é interessante ter despesas que não melhoram em nada a gestão das fundações.
4 – Alteração da forma de escolha dos membros da Diretoria-Executiva, estabelecendo que ela será realizada em conformidade com o Estatuto da Entidade.
Fonte: Anapar (19/11/2018)
Postado por
Joseph Haim
às
13:11:00
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fundos de pensão
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