RELATÓRIO REDEL 191ª – REUNIÃO ORDINÁRIA DA SISTEL
Dia 25/10/2018
Local – Brasília - Sistel
1 - Gerência de auditoria interna – Além de a auditoria interna demonstrar o andamento dos seus rotineiros trabalhos mensais, foi apresentada uma auditagem dos serviços terceirizados com 100% de conclusão positiva, não encontrando nenhum ponto merecedor de realce. Os pontos analisados estavam dentro da conformidade com poucas recomendações relevantes.
2 - Metas do Presidente da Sistel – Cumprimento do orçamento aprovado
Resultado superavitário do PBS-A (até Setembro 2018 - R$319 milhões), assegurar a perenidade dos Planos de benefícios -, aumentar a eficiência na Gestão do Plano Assistencial - aumentar a eficiência na Gestão Administrativa (exceto PAMA).
3 - Atualização Normativa•
Lei 13.709/18 • Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive por meios digitais, por pessoal natural ou pessoa jurídica, com objetivo de proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade. Segundo informações da Diretoria executiva esta lei determina que as entidades não podem se quer divulgar os nomes dos assistidos falecidos.
• Instruções:
• IN Previc 03 de 24.08.2018 – Dispõe sobre o comitê de auditoria e auditoria externa. As informações contidas nesta Instrução Normativa já estão sendo avaliadas pela Sistel.
• IN Previc 04 de 24.08.2018 – Processo de consulta à Previc. Idem à anterior.
• IN Previc 05 de 03.09.2018 – Processo requerimento à Previc/DILIC.
• Portarias:
• Portaria Previc 916 de 24.09.2018 – Divulga as EFPC classificadas como ESI (Entidade Sistemicamente Importante)
4 - Orçamento administrativo
Foi apresentado o cenário econômico com projeção dos indicadores para o ano de 2019, bem como o orçamento de Serviços de Terceiros e relatando as despesas gerais, sendo que não ocorreu nenhuma despesa excessiva.
Foram apresentadas e deliberadas as Políticas de Investimento dos Planos administrativos pela Sistel.
5 - Premissas para avaliação atuarial 2019 PAMA/PCE - Apresentação da RODARTE Nogueira
5.1 - TÁBUA BIOMÉTRICA DE MORTALIDADE DO PAMA
Tábua utilizada – AT 83 Segregada por sexo
5.1.1 - A tábua Biométrica da taxa de mortalidade do PBS-A está sendo focada no grupo etário de 50 a 80 anos para facilitar a visualização dos resultados. Essa estratificação é considerada razoável, por abranger aproximadamente 90% da população de participantes do PAMA em 2017.
5.1.2 – A tábua utilizada é a que mais aproxima da realidade da massa de participantes do Plano PBS-A, com base nos óbitos ocorridos no período de 2005 a 2017, com 95% de confiança entre o resultado projetado dos óbitos e os de fato ocorridos.
5.1.3 – Tabela contendo o status da evolução da quantidade de óbitos do PBS-A;
Ano
|
Óbitos
|
Ano
|
Óbitos
|
2005
|
304
|
2012
|
447
|
2006
|
334
|
2013
|
479
|
2007
|
340
|
2014
|
501
|
2008
|
373
|
2015
|
500
|
2009
|
363
|
2016
|
522
|
2010
|
424
|
2017
|
482
|
2011
|
432
|
5.2- TAXA DE CRESCIMENTO REAL DOS CUSTOS ASSISTENCIAIS – PAMA
5.2.1 – Após a transferência dos três bilhões de reais para o PAMA (30/09/2015) foi estimado o percentual de 3,57% para as despesas assistenciais. Nos anos 2016 houve um crescimento 0,18 pontos percentuais, o índice ficou em 3,75% e em 2017 houve um decréscimo nas despesas de 0,14 pontos percentuais, o índice ficou em 3,43%. Pela projeção para o cálculo atuarial em 2019 permanecerá o mesmo % de 2018; 3,57%.
5.2.2 – Um fato também observado pela Rodarte foi que os assistidos após 84 anos diminuem a utilização médica, portanto, o grupo com a faixa etária acima deste marco terá um cálculo diferenciado, considerando apenas 2% ao invés de 3,57%.
5.2.3 – Exclusão do crescimento dos custos assistenciais para a faixa etária que possui menos de 200 beneficiários, pois neste caso a realização de um único procedimento significativo impacta no crescimento real dos custos assistenciais, tornando o resultado impreciso.
5.2.4 – Fatores que influenciaram o crescimento das despesas assistenciais - envelhecimento da massa e aumento da taxa de mortalidade.
6 - Status do PAMA - Foi informado que a Sistel está analisando os casos em que o assistido que realmente necessitar de atendimento de saúde domiciliar (Home Care), será transferido para um hospital de retaguarda com o consentimento da família. São considerados hospitais de retaguarda aquele que tem uma infraestrutura mais simples, ou seja, menos custo. O objetivo é diminuir ou acabar com ações judiciais requerendo home care.
7 - Alteração Estatuto da Sistel - As alterações foram adaptadas em atendimento ao Ofício Previc nº 2326/2016.
8 - Alteração Estatuto do Plano PBS-Telebras - O estatuto foi alterado após análise e sugestões da Telebrás.
Fonte: Conselheiros eleitos – Burlamaqui, Ezequias, Ítalo e Flordeliz (19/11/2018)
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