quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Fundos de Pensão: Qual o regulamento aplicável ao valor inicial dos benefícios de Previdência Fechada Complementar, da data de adesão ao plano ou da aposentadoria?



Finalmente Direito Adquirido do participante de fundos de pensão será decido pelo STJ dia 28/11 às 14 horas



Tramita no STJ – Superior Tribunal de Justiça, o Recurso Especial Resp. 1435837 em cujo julgamento aquele Tribunal decidirá, pelo rito dos recursos repetitivos, qual o regulamento aplicável para o cálculo do valor inicial dos benefícios de Previdência Fechada Complementar: se o Regulamento da data da adesão do participante ao plano ou da data da aposentadoria ou pensionamento. Em síntese, o STJ vai decidir se há ou não direito adquirido do participante às regras que vigiam na data em que ingressou no Fundo. Esse julgamento é muito importante e afetará todos os processos que tramitam na Justiça Civel com idêntica matéria.

Decisão

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia 28/11/2018, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou em sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.435.837/RS (2014/0031379-3) (Recurso Repetitivo)
  • Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.
  • Discute-se, no caso, se deve ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente à época da aposentadoria do associado ou aquele em vigor ao tempo de sua adesão.
  • Tema 662/STF – Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
Fonte: STJ e SOS Petros (21/11/2018)

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