Finalmente Direito Adquirido do participante de fundos de pensão será decido pelo STJ dia 28/11 às 14 horas
Tramita no STJ – Superior Tribunal de Justiça, o Recurso Especial Resp. 1435837 em cujo julgamento aquele Tribunal decidirá, pelo rito dos recursos repetitivos, qual o regulamento aplicável para o cálculo do valor inicial dos benefícios de Previdência Fechada Complementar: se o Regulamento da data da adesão do participante ao plano ou da data da aposentadoria ou pensionamento. Em síntese, o STJ vai decidir se há ou não direito adquirido do participante às regras que vigiam na data em que ingressou no Fundo. Esse julgamento é muito importante e afetará todos os processos que tramitam na Justiça Civel com idêntica matéria.
Decisão
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia 28/11/2018, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou em sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.435.837/RS (2014/0031379-3) (Recurso Repetitivo)
- Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.
- Discute-se, no caso, se deve ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente à época da aposentadoria do associado ou aquele em vigor ao tempo de sua adesão.
- Tema 662/STF – Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
Fonte: STJ e SOS Petros (21/11/2018)
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