sábado, 7 de junho de 2025

IR Doença Grave: STF Afasta Exigência de Prévio Requerimento Administrativo (Tema 1373)

 


A jornada de quem enfrenta uma doença grave é, por si só, um caminho árduo, repleto de desafios físicos, emocionais e financeiros 

Nesse cenário, a busca por direitos, como a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não deveria representar um fardo adicional. Felizmente, uma recente e unânime decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1373 ( RE 1525407), trouxe um alento significativo, reafirmando que o acesso à Justiça para esses cidadãos não pode ser condicionado a um labirinto burocrático prévio.

O Peso da Burocracia em Momentos de Fragilidade

Antes dessa pacificação pelo STF, muitos contribuintes portadores de moléstias graves se viam diante de um dilema: enfrentar um demorado e, por vezes, infrutífero processo administrativo antes de poderem sequer apresentar seu caso à Justiça. Diversos tribunais, como o Tribunal de Justiça do Ceará no caso que deu origem ao recurso paradigma ( RE 1525407), extinguiam ações sob o argumento da falta de "interesse de agir", por não ter sido esgotada a via administrativa. Essa exigência, para quem já luta pela vida, soava como um obstáculo cruel e desnecessário, uma barreira formal que se sobrepunha à urgência e à própria natureza do direito pleiteado.

Acesso à Justiça como Direito Fundamental

A questão central levada ao STF foi justamente essa: seria constitucional exigir um requerimento administrativo prévio para buscar o reconhecimento da isenção de IR por doença grave e a restituição de valores pagos indevidamente, à luz do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal? Este dispositivo garante que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

Sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, o STF, em decisão unânime, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo". Essa tese clara e direta representa um marco na defesa dos direitos dos contribuintes em situação de vulnerabilidade.

O Supremo fez uma distinção importante em relação ao Tema 350, que trata da necessidade de prévio requerimento para benefícios previdenciários junto ao INSS. No caso da isenção por doença grave, a Corte entendeu que a natureza do direito e a condição do contribuinte justificam um tratamento diferenciado, priorizando o acesso imediato à Justiça.

Impacto Real na Vida do Cidadão: Menos Burocracia, Mais Dignidade

As implicações dessa decisão são profundamente humanitárias:

  1. Acesso Direto e Descomplicado à Justiça: O cidadão não precisa mais percorrer um caminho administrativo antes de buscar seus direitos no Judiciário. Isso economiza tempo, energia e recursos, elementos preciosos para quem está doente.
  2. Fim da Incerteza e de Decisões Conflitantes: A tese tem efeito vinculante em todo o país, garantindo segurança jurídica e tratamento isonômico.
  3. Valorização da Prova Médica Ampla: A via judicial tende a ser mais receptiva a um conjunto mais amplo de provas médicas, incluindo laudos de médicos particulares, alinhando-se à Súmula 598 do STJ, que dispensa a obrigatoriedade de laudo oficial.
  4. Irrelevância da Contemporaneidade dos Sintomas: A jurisprudência consolidada, mais facilmente aplicada no Judiciário, reconhece que mesmo após o tratamento e a remissão dos sintomas, o direito à isenção pode ser mantido, um alívio para quem superou uma fase crítica da doença.
  5. Autonomia do Contribuinte: A decisão reforça a autonomia do cidadão para escolher o caminho que julgar mais eficiente para a defesa de seus direitos. É importante frisar que a opção pela via administrativa ainda existe para quem assim desejar; o que o STF afastou foi sua obrigatoriedade.

O Que Muda (e o Que Permanece Essencial)?

A decisão do STF remove uma barreira processual significativa. Contudo, é crucial entender que a necessidade de comprovar a doença grave e o preenchimento dos demais requisitos legais para a isenção (previstos no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988) permanecem. A robustez da documentação médica e a correta fundamentação jurídica do pedido continuam sendo indispensáveis para o sucesso da ação.

Nesse sentido, a orientação de um profissional do direito especializado é fundamental para analisar o caso concreto, reunir as provas necessárias e traçar a melhor estratégia processual.

Fonte: JusBrasil (20/05/2025)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".