sexta-feira, 18 de setembro de 2026

TIC: Oi falta com a palavra; descumpre acordo judicial e dá calote em cerca de 1000 trabalhadores

 


Operadora descumpriu o acordo feito com os trabalhadores e aprovado pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Juízo da Recuperação Judicial)

A Oi descumpriu o acordo firmado com os trabalhadores e deu calote aos cerca de 1000 trabalhadores demitidos, com o aval da Juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Juízo da Recuperação Judicial). O acordo firmado com as entidades sindicais-FITRATELP, FENATTEL e LIVRE – foi homologado judicialmente.

A Comissão de Liquidação da Oi alegou que suspendeu os repasses para “evitar futuros questionamentos no processo de liquidação”. Mas os trabalhadores – em carta aberta ao mercado – classificaram a ação como “um desrespeito inaceitável com quem dedicou anos de trabalho e dedicação à Oi”.

Ainda no documento, os trabalhadores reiteram que “a gestão liquidante agiu com descaso e irresponsabilidade ao não honrar o compromisso assumido. Houve tempo mais do que suficiente para consultar a Doutora Simone e obter a devida autorização para os pagamentos; se não o fez, foi por desídia ou má-fé.”


Na prática, a Oi assumiu perante à Justiça o compromisso de pagar:

  • indenização de 40% do FGTS será paga integralmente em até 30, 60, 90 ou 120 dias corridos do desligamento, conforme a faixa salarial do empregado;

  • as demais verbas rescisórias serão pagas em 6 (seis) parcelas mensais para os empregados com salário bruto de até R$ 5.000,00 e em 10 (dez) parcelas mensais para os demais, vencendo a primeira em 30 dias do desligamento;

  • como indenização adicional, a Companhia manterá o plano médico/hospitalar por 90 (noventa) dias após a rescisão, extensivo aos dependentes cadastrados, e não descontará o saldo do tíquete refeição/alimentação creditado no mês do desligamento; e

  • parcelamento não configurará mora, não incidindo o art. 477, § 8º, da CLT, e o pagamento integral, ainda que parcelado, importará quitação plena das verbas nele ajustadas.

Com o calote da Oi, os trabalhadores cobram uma posição firme da juíza Simone Gastesi Chevrand, “Cobramos à Doutora Simone para que determine o imediato pagamento das rescisões, suprindo a omissão e a incapacidade demonstradas por seus representantes na condução do processo.”. A falência da Oi foi decretada no dia 25 de agosto.

Aqui a íntegra da carta aberta dos trabalhadores de Telecomunicações.

CARTA ABERTA DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES 

À Doutora Simone Chevrand Meritíssima Juíza da 7ª Vara Empresarial do TJRJ; 

À Comissão de Liquidação e à Sociedade em geral 

É com profunda indignação que os trabalhadores e trabalhadoras demitidos da Oi recebem a notícia de que a empresa descumprirá o acordo de pagamento parcelado de suas verbas rescisórias. A alegação da Comissão de Liquidação de que o não pagamento visa "evitar futuros questionamentos no processo de liquidação" é um desrespeito inaceitável com quem dedicou anos de trabalho e dedicação à Companhia. 

A gestão liquidante agiu com descaso e irresponsabilidade ao não honrar o compromisso assumido. Houve tempo mais do que suficiente para consultar a Doutora Simone e obter a devida autorização para os pagamentos; se não o fez, foi por desídia ou má-fé. Em qualquer das hipóteses, a classe trabalhadora não aceitará passivamente ser penalizada por tais condutas. 

Diante disso, apresentamos nosso veemente e urgente apelo à Doutora Simone para que determine o imediato pagamento das rescisões, suprindo a omissão e a incapacidade demonstradas por seus representantes na condução do processo. Exigimos respeito, dignidade e o cumprimento imediato de todos os direitos trabalhistas contratados! 

Teresina - PI, 16 de setembro de 2026. 

FENATTEL Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas 

FITTEL Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações 

FITTLIVRE Federação Livre dos Trabalhadores em Telecomunicações

Fonte: Converg. Digital (17/09/2026)

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