segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Fundos de Pensão: A inaplicabilidade do CDC (Código de Defesa do Consumidor) às entidades fechadas de previdência complementar


O Código de Defesa do Consumidor foi criado a partir da publicação da Lei 8.078, em 11 de setembro de 1990. A sua elaboração estava prevista nas Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, que alçou a proteção do consumidor à categoria de direito fundamental, merecendo tutela do Estado. Não há dúvidas que sua edição representou uma importante conquista para a sociedade brasileira e um divisor de águas nas relações comerciais.

Além da sua importância na regulação dos negócios jurídicos havidos entre consumidores e fornecedores, pode-se dizer que o advento do CDC foi também um importante instrumento para a efetivação de direitos individuais e coletivos em um período cujo país ainda experimentava a abertura política. A efetiva proteção do consumidor inspirou os brasileiros a exercitar outros direitos inerentes à plena vivência da cidadania, auxiliando a concretizar, assim, o então incipiente regime democrático.

O Poder Judiciário, após um período de maciça aplicação de seus dispositivos às relações no âmbito do direito privado e da ampliação dos conceitos de fornecedor e consumidor, sempre privilegiando estes àqueles – como bem determina a referida lei em seu art. 47 –, chegou a um momento de amadurecimento e ponderação, passando a observar também as disposições de outros sistemas legais à medida de suas especificidades.  

De fato, apesar da indiscutível importância do CDC, essa lei não pode ser utilizada indistintamente, pois há determinadas relações que não se submetem às normas ali dispostas.

Uma interessante discussão sobre a questão diz respeito à possibilidade de aplicação do CDC às entidades de previdência privada.

A edição das Leis Complementares 108 e 109 representou um novo marco regulatório para o sistema previdenciário complementar, até então regulado pela Lei 6.435/77, buscando uma melhor regulação e o fomento da criação dessas entidades.

De acordo com a LC 109, a previdência privada, de caráter complementar e autônomo em relação ao regime geral de previdência social, é operada por entidades de previdência complementar que têm por objetivo instituir e administrar planos de benefícios de caráter previdenciário. A modelagem e o desenho dos planos de benefícios, cujos regulamentos se consubstanciam em contratos de natureza civil-previdenciária, estão baseados em complexas premissas atuariais e devem atender a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, assegurando a transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

Essas entidades são dividas entre as chamadas entidades abertas e fechadas de previdência complementar, estas também denominadas Fundos de Pensão. A aplicação do CDC às entidades abertas é perfeitamente cabível, mas o mesmo não pode ser dito para as entidades fechadas de previdência complementar em razão de suas peculiaridades.

Em que pesem as claras distinções contidas no moderno marco regulatório, os participantes e os beneficiários de planos administrados por entidades fechadas de previdência complementar passaram a buscar no Judiciário a alteração dos regulamentos a partir da aplicação dos princípios protetivos do CDC. Atualmente, são milhares os processos judiciais em curso, o que muitas vezes serve ao enfraquecimento do próprio sistema.

O acolhimento dessas pretensões pelo Judiciário foi tamanho que, em 2005, o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 321, para estabelecer que as disposições do CDC se aplicavam as entidades de previdência complementar, sem fazer qualquer distinção entre as abertas e as fechadas, igualando-as como instituições financeiras.

Esse posicionamento gera um grande risco para a longevidade do sistema, pois desvirtua os contratos e ameaça o delicado equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos, já que estende a alguns o pagamento de parcelas não previstas no regulamento e, portanto, sem a correspondente fonte de custeio. A manutenção desse quadro poderia causar, a médio e longo prazo, o déficit dos planos, a ser suportado pelos próprios participantes, beneficiários e patrocinadores. Assim, os ganhos imprevistos de alguns são pagos por todos, o que desvirtua o princípio de cooperação que deve reger essas relações.

Durante mais de dez anos, as EFPC buscaram, sem sucesso, afastar as disposições do CDC para que restassem integralmente aplicadas as disposições contratuais, a legislação específica e, subsidiariamente, a legislação civil e previdenciária. 

Muitos são os fundamentos que demonstram a inadequação da aplicação do CDC a esses contratos.

A lei estabeleceu que as entidades fechadas de previdência complementar são criadas por empresas patrocinadoras ou por instituidores com o objetivo de oferecer, exclusivamente aos seus empregados ou associados, a opção de contratarem um plano de benefícios que lhes permita complementar os rendimentos a serem pagos futuramente pela previdência social, mantendo o padrão de vida que desfrutavam enquanto ativos. Nessas entidades, além das contribuições vertidas pelos participantes, a empresa também contribui financeiramente para a formação das reservas. Nas EFPC criadas por instituidores, o custeio para o pagamento dos benefícios futuros é obtido apenas a partir da contribuição dos associados.

Nas entidades abertas de previdência complementar, porém, não há exclusividade: os serviços de previdência complementar são oferecidos livremente ao mercado de consumo e podem ser contratados por quaisquer pessoas, inexistindo a figura do patrocinador.

Uma importante distinção diz respeito à gestão dessas entidades. Nas entidades fechadas, a administração é feita a partir de composição paritária, o que não ocorre nas abertas. Conforme os artigos 35 e 39, a participação dos contratantes na gestão das entidades fechadas é obrigatória, o mesmo não ocorrendo nas abertas, cuja gestão é feita exclusivamente pela instituição. Por outro lado, a fiscalização das entidades é feita por distintos órgãos do Poder Executivo. Enquanto as abertas são supervisionadas e reguladas pela SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, as fechadas estão submetidas à PREVIC, órgão ligado ao Ministério da Previdência Social (artigo 74), restando clara a distinção das atividades e das finalidades de umas e outras.

Além disso, segundo os artigos 31 e 32 da LC, as EFPC têm como objeto a administração e execução de planos de benefícios oferecidos exclusivamente aos empregados dos patrocinadores e aos associados dos instituidores. Ainda segundo a LC, as EFPC devem se organizar sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. Essas entidades, portanto, não têm patrimônio próprio e eventual superávit é integralmente vertido para o próprio plano, isto é, para os participantes, beneficiários e patrocinadores, aos quais cabem a gestão dos fundos, conforme estabelece o artigo 35. Logo, essas entidades exercem atividade econômica, já que administram recursos, mas a proibição de oferta de planos de benefício ao mercado de consumo e a expressa vedação legal a persecução de lucros deixam claro a inexistência de finalidade econômica.

As entidades abertas, por sua vez, somente poderão se constituir sob a forma de sociedades anônimas e com o objetivo de instituir e operar planos de benefícios acessíveis ao público em geral, sendo possível que aufiram lucros. Tratam-se de instituições financeiras e seguradoras que obtém permissão de atuação nesse nicho. Diante desse quadro, facilmente identificam-se as características de uma relação de consumo, em que há a figura de um fornecedor e a de um consumidor, destinatário final da prestação de serviço.

Nas EFPC, porém, tal distinção torna-se impossível em razão da natureza mutualista. Todos unem esforços pessoais para a formação das reservas e se solidarizam para suportar os riscos do negócio. Em resumo, se um ganha, ganham todos; se um perde, perdem todos.

Logo, nem mesmo com muito esforço interpretativo pode-se distinguir quem são os fornecedores e os consumidores de uma EFPC, pois inexiste o antagonismo representado por interesses diversos.

Essa impossibilidade foi o fato propulsor da paulatina mudança jurisprudencial ocorrida nas Turmas de Direito Privado do STJ, que é o Tribunal responsável por uniformizar a interpretação das leis federais. Em meados de 2013, quando do julgamento de recursos envolvendo as EFPC, as 3ª e 4ª Turmas, com composições renovadas, passaram a privilegiar em seus julgados o conteúdo normativo mais específico, afastando a aplicação do CDC por não vislumbrarem nesses negócios jurídicos os elementos que caracterizam as relações de consumo.

Finalmente, em 26 de agosto de 2015, a Segunda Seção do STJ, julgando o Recurso Especial Repetitivo 1.536.786/MG, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, por unanimidade, colocou fim a controvérsia e cravou que as disposições contidas no CDC não se aplicam as EFPC, sendo cabíveis apenas às entidades abertas.

Naquela ocasião, o STJ traçou as amplas distinções entre as entidades abertas e fechadas, concluindo que em razão de suas características, não se aplicam às EFPC as disposições gerais contidas no CDC, devendo ser privilegiadas as disposições regulamentares e as previstas na LC 109.  Interessante destacar que os julgadores aprofundaram o tema e afirmaram que as regras do código consumerista, mesmo em situações que não estejam regulamentadas pela legislação especial, não se aplicam às relações envolvendo participantes, beneficiários e EFPC. Na conclusão do julgamento destacaram, com muita propriedade, que as relações havidas entre esse público é multipolar, ou associativa, pois o enfoque está na cooperação para atingir o fim comum, observada a boa-fé objetiva.

A Comissão de Jurisprudência do STJ decidirá agora se haverá a edição de nova súmula ou se apenas será alterado o conteúdo da já existente, para que reste expresso que as disposições do CDC somente se aplicam às entidades abertas de previdência complementar. 

Quadro comparativo das entidades abertas e fechadas de previdência complementar:

                     Entidades
 AbertasFechadas
ContratantesQuaisquer pessoas físicas (artigo 36)Exclusivo para os empregados de uma empresa ou de um grupo de empresas, os servidores da União, Estados, DF, Municípios ou os associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, setorial ou classista (artigo 31, I e II)
Participação dos contratantes na gestãoNão obrigatória (artigo 39)Obrigatória (artigo 35, parágrafo 1º)
Obtenção de lucroPermitido (artigo 77)Vedado (artigo 31, parágrafo 1º)
Forma atuaçãoFinalidade econômicaAtividade econômica
SubordinaçãoMinistério da Fazenda/SUSEP (artigo 74)Ministério da Previdência Social/PREVIC (artigo 74)
Forma exclusiva de constituiçãoSociedade anônima (artigo 36)Fundação ou sociedade civil (artigo 31, parágrafo 1º)
PatrocinadorNão háHá nos casos do inciso I, do art. 31.
Fonte: Consultor Jurídico (03/10/2015)

sábado, 3 de outubro de 2015

PAMA: Considerações deste Blog quanto a transferência de recursos do plano previdenciário PBS-A (Sistel) ao assistencial PAMA (Sistel, Atlântico e VisãoPrev)


Seguem algumas considerações deste Blog, sobre a decisão tomada pela Sistel (até hoje não está esclarecido se foi a DE ou o CD que tomou a decisão final) sobre a transferência exclusiva das sobras do plano PBS-A ao PAMA:

Essa transferência polêmica, que por quase dois anos foi tentada sem sucesso e consenso pela Sistel, ao nosso ver é ilegal e injusta, pois beneficia sobre maneira as patrocinadoras. Ela foi estranhamente (mas previsivelmente) autorizada pela Sistel justo há três meses do Fundo Garantidor do PAMA entrar em déficit, ocasião esta em que estas patrocinadoras passariam legalmente a responsabilizar-se sozinhas deste déficit. Ela resolverá o problema das patrocinadoras definitivamente e de parte dos assistidos temporariamente.

O mais crítico é que nada está sendo feito para resolver o ponto central e originário do problema do rombo do PAMA, ou seja, despesas mensais quase três vezes superiores as receitas, pelo contrário, este desequilíbrio tende a aumentar com o tempo com a maior longevidade e uso mais acentuado do plano.

As receitas hoje existentes no PAMA, plano assistencial que é de responsabilidade exclusiva e legal das patrocinadoras, são provenientes: 
- dos rendimentos de aplicações financeiras do Fundo Garantidor, que acabou e agora será substituído pelas sobras de um único plano previdenciário (PBS-A, mesmo havendo outros planos PBS envolvidos, inclusive de outras Entidades);
- dos assistidos usuários, através das contribuições mensais ao PCE e das coparticipações de uso;
- e de somente duas patrocinadoras (CPqD e Telebras), relativa aos pouquíssimos participantes ainda ativos (talvez 30) destes planos PBS, receita esta que sempre será decrescente. 
Mesmo sendo responsáveis pelo PAMA, as grandes patrocinadoras (Oi e Vivo), mandantes nos conselhos da Sistel e responsáveis e sucessoras do maior contingente de assistidos usuários do PAMA, não contribuem há quase dez anos com este plano e assim seguirão.

Da mesma forma como o Fundo Garantidor PAMA afundou e zerou em 13 anos de vida devido ao desequilíbrio entre receitas e despesas, os R$ 3,3 bi das sobras/ superavits, exclusivos do PBS-A, muito provavelmente se esgotarão por volta mesmo prazo se este desequilíbrio acentuado não for solucionado. Quem viver até lá, verá!

O custeio do PAMA, depois desta transferência, seguirá sendo quase que exclusivo dos assistidos, contrariando radicalmente o regulamento do plano.

Consideramos esta transferência injusta pois:
- há milhares de assistidos do PBS-A que não participam do PAMA;
- há outros milhares que, pior ainda, são de baixa renda e desistiram do PAMA ou foram excluídos dele justamente por inadimplência e que não mais poderão voltar ao plano;
- há outros milhares de assistidos, também de baixa renda, que  já estavam no aperto com os três últimos reajustes do PCE e que estavam sob a base de empréstimos somente aguardando uma redução destas contribuições ou um benefício adicional temporário, através da destinação do superávit que não se concretizou, como última esperança para não desistirem do plano. Como agora benefícios e contribuições seguirão na mesma proporção, é de se prever uma grande debandada no PCE.
Mesmo assim os respectivos superavits esperados por estes três grupos acima, anteriormente reservados, divulgados e devidamente calculados pela Sistel, serão agora canalizados somente para saneamento de um plano do qual ou não mais participam ou estarão afastados em breve.

Consideramos ilegal esta transferência porque ela foi baseada na execução de uma ação judicial de 2003, época em que todos planos previdenciários PBS-patrocinadoras (PBS-A inclusive) estavam sob a guarda e gestão única da Sistel, todos com direito ao PAMA, fato que hoje não se caracteriza mais e pode dar margem a interpretações de transferência ou fornecimento de vantagens ilícitas a outras Entidades, suas respectivas patrocinadoras e também aos assistidos que pertencem a estes outros planos PBS fora da Sistel (Fundação Atlântico e VisãoPrev), que seguirão usufruindo do PAMA sem qualquer dispêndio adicional para cobertura deste plano assistencial, mesmo estes outros planos tendo apresentado ou passarem a apresentar sobras. 

Os maiores beneficiados desta decisão são: 
- todas patrocinadoras de todos planos PBS (basta verificar quem votou e apoiou tal medida no Conselho Deliberativo da Sistel); 
- os cerca de 10% dos usuários do PAMA (simples e PCE) pertencentes a outros planos PBS (exceto o PBS-A), que já receberam e seguirão recebendo normalmente seus superavits sem a retirada de qualquer tostão das reservas de seus planos;
- e um contingente de usuários do PAMA-PCE pertencente ao plano PBS-A, com média e alta renda, que conseguiu suportar até hoje os reajustes dos últimos três anos do PAMA-PCE e que agora passarão a ser mais suportáveis.

Como resultado desta transferência o plano PBS-A logicamente ficará mais vulnerável financeiramente sem o cobertor que haveria durante 36 meses, caso a Reserva Especial fosse distribuída naquele período ou caso o limite da Reserva de Contingência venha a se reduzir legalmente dos atuais 25% da Reserva Matemática, conforme já se cogita nos dias de hoje junto a Previc.

Desta forma fica claro e transparente nosso entendimento quanto a esta transferência oficializada pela Sistel, demonstrando mais uma vez a todos nossos leitores e também aos acautelados e desagregadores de plantão que por vezes se privilegiam de participar de um plano sem ao menos contribuir diretamente para ele, mesmo possuindo renda para tal, que não é necessário ser participante de um plano para entender e esclarecer quem será beneficiado ou prejudicado por esta decisão. Basta ter boa vontade, ser imparcial, ser verdadeiro, não utilizar-se de subterfúgios, vestir a camisa e agir em nome dos assistidos e participantes, resguardando sempre os interesses destes. 
Para encerrar o único que podemos afirmar é que por tentarmos esclarecer corretamente os assistidos não esperamos receber qualquer logro por esta atitude, muito pelo contrário, só inveja e vingança daqueles que agem no sentido contrário.


Fundos de Pensão: Jungmann quer Pizzolato na CPI dos Fundos de Pensão para esclarecer ingerência da Previ na reestruturação do setor de telecomunicações (privatização da Telebras)


Em 2013 o Ministério Público Federal já havia se manifestado contrário a absolvição de Pizzolato e outros cinco diretores da Previ obtida no TRF-2 (RJ)

MPF acusou os seis de gestão temerária na Previ durante a privatização da Telebras.

O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) entrou nesta sexta-feira (2) com requerimento na CPI dos Fundos de Pensão em que pede a convocação ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil e ex-presidente do Conselho Consultivo da Previ, Henrique Pizzolato. A Justiça italiana informou nesta semana que Pizzolato deve ser extraditado para o Brasil no próximo dia 7 de outubro.

Condenado no processo do mensalão do PT por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu para a Itália em 2013, usando documentos de um irmão morto, para escapar da prisão. Desde então, o governo e o Ministério Público do Brasil protagonizam uma batalha jurídica para tentar extraditá-lo.

Jungmann acredita que o ex-diretor do Banco do Brasil pode contribuir com os trabalhos da comissão parlamentar de inquérito, já que em depoimento à CPI dos Correios, o petista chegou a declarar que o então chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência, Luiz Gushiken, de quem era conhecido desde os tempos de militância no movimento sindical dos bancários, realizava frequentemente reuniões com os dirigentes dos fundos de pensão patrocinados por empresas estatais, como era o caso do PREVI, com o propósito de influenciar nas decisões de investimentos desses fundos. 

O deputado do PPS menciona ainda que Henrique Pizzolato também afirmara que o então presidente da Previ, Sérgio Rosa, teria lhe confidenciado que haveria "coisa de campanha" e "interesse político" nas negociações do fundo sobre a reestruturação do setor de telecomunicações. Na época, para os parlamentares da CPMI, ficou clara a ingerência de Gushiken nos milionários fundos de pensão.

"Os fatos mencionados, somados a tantos outros desdobramentos relacionados, que levaram à condenação de Pizzolato e a investigações que se replicam até hoje envolvendo fundos de pensão de empresas estatais, demonstram a importância de esta CPI dos Fundos de Pensão tomar o depoimento do Sr. Henrique Pizzolato, para o desenvolvimento dos seus trabalhos", justifica o parlamentar do PPS na proposta que precisa ser aprovada pelo colegiado.

A comissão foi criada em agosto deste ano e tem como atribuição investigar indícios de aplicação incorreta de recursos e de manipulação na gestão em fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e de servidores públicos no período entre 2003 e 2015.

Fonte: Jornal do Brasil (02/10/2015)

Mais notícias sobre este fato no seguintes links: http://aposentelecom.blogspot.com.br/2013/12/fundos-de-pensao-mpf-opina-contra.html e http://aposentelecom.blogspot.com.br/2014/04/fundos-de-pensao-suspeita-de-lavagem-de.html

TIC: PDT no Minicom e PMDB no MCTI fazem parte da barganha para tentar sustentar governo


A reforma administrativa e ministerial anunciada ontem, 02 , pela presidente Dilma Rousseff, confirmou a nomeação do líder do PDT na Câmara, André Figueiredo para o Ministério das Comunicações. Ricardo Berzoini foi deslocado para a Secretaria de Governo e o deputado pelo PMDB do Rio de Janeiro, Celso Pansera, assume o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no lugar de Aldo Rebelo (PCdoB), que vai para a Defesa. As posses serão na terça de manhã. As transmissões de cargo, até quarta. No MiniCom, segunda o novo ministro já se reúne com equipe técnica. Ainda aguarda por orientação do Planejamento para saber o orçamento e o que deverá cortar.

Dilma cortou oito ministérios, criou uma comissão permanente da reforma do Estado e anunciou a redução de 30 secretarias nacionais entre os demais ministérios, além de fusão e extinção de diferentes órgãos e autarquias (entre eles, comenta-se a incorporação da Dataprev pelo Serpro).

Anunciou ainda o corte de até 20% nos gastos de custeios e de luz e telefone, limites de gastos com diárias e passagens (ministros e funcionários de primeiro escalão não podem mais viajar de primeira classe, por exemplo) e corte de 10% nos salários dos ministros.

Além disso, o governo vai rever todos os contratos de aluguel, de terceirização e de tecnologia da informação firmados, para reduzi-los, anunciou a presidente.

Serão cortados ainda, dos atuais 25 mil cargos em comissão – aqueles que são contratados sem concurso públicos – três mil cargos, criados novos critérios para uso dos carros oficiais, com frotas únicas de veículos e reavaliado o patrimônio da União. “A União não pode continuar sendo uma grande imobiliária”, afirmou a presidente.

O novo Ministro das Comunicações
André Figueiredo, o novo Ministro das Comunicações, é pedetista histórico, e foi secretário-executivo do Ministério do Trabalho, na gestão de Luppi, durante o governo de Lula, de 2007 a 2010, quando deixou o cargo para se eleger deputado federal, se reelegendo para a nova legislatura. No governo Dilma, com a postura de “independência” do PDT, Figueiredo orientou a bancada a votar contra as primeiras medidas do ajuste fiscal e chegou a acusar o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de comprometer os projetos sociais do governo.

Em seu site, o novo ministro assume o compromisso de trabalhar pelo ajuste econômico do governo. Ele diz: “Participamos desse governo nos últimos oito anos. Nesse momento em que o Brasil atravessa uma grande crise, nós fizemos uma reflexão​ e ​decidimos aceitar o convite​ da presidente​. Trabalhar para minimizar a crise política que se retroalimenta na crise econômica é responsabilidade de todos nós” .

O novo Ministro da Ciência e Tecnologia e Inovação
Celso Pansera deixou o PT, partido que militava na juventude, para ser um dos fundadores do PSTU, um dos partidos mais radicais do espectro da esquerda brasileira, e rompeu com o grupo para apoiar Lula à presidência. Depois foi para o PSB e deixou o partido quando Eduardo Campos candidatou-se à presidência, desembarcando no PMDB. Deputado federal em primeiro mandato, é titular da comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara e foi presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro. Conta com o apoio do governo do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e o líder da bancada  Leonardo Picciani (RJ). Foi acusado pelo doleiro Alberto Youssef de ser “pau mandado” de Eduardo Cunha, por tentar intimidá-lo na CPI da Petrobras.

Fonte: TeleSíntese (02/10/2015)

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

PAMA: Considerações do conselheiro deliberativo eleito da Sistel, Cleomar Gaspar, sobre a transferência do superavit PBS-A para o PAMA


O BOM E O RUIM DA TRANSFERÊNCIA DO SUPERÁVIT PARA O PAMA

O LADO BOM:

1. O fundo financeiro do plano de saúde estava se exaurindo e, em poucos meses, não haveria mais recursos para cobrir as despesas. O superávit soluciona este problema.
2. As cirurgias de catarata passam a ser cobertas como se houvesse internação com a consequente redução da coparticipação para o usuário.
3. Com a morte do beneficiário titular, o cônjuge sobrevivente permanece com a mesma mensalidade do plano de saúde.
4. Os reajustes vindouros, pelo menos nos primeiros anos, não devem ultrapassar o índice de reajuste dos benefícios.

O LADO RUIM:

1. A utilização de recursos do plano previdenciário para suprir necessidades do plano assistencial pode ser contestada judicialmente, pois a afirmação de que o PAMA faz parte do PBS-A é questão de semântica. Alguns interpretarão que sim e outros tantos dirão que são coisas distintas.
2. Utilizar recursos de um plano (PBS-A) para suprir necessidades de participantes de outros planos que, inclusive, estão em outra Fundação, não pode ser considerado como algo incontestável. A SISTEL defende que é a sentença que assim estabelece. Nossa assessoria jurídica entende que isto é ilegal.
3. A SISTEL afirmou, peremptoriamente, que era impossível cancelar o reajuste de 61% aplicado em dezembro. As altas mensalidades que afastaram diversos usuários quer por desistência, quer por cancelamento, continuarão nas nuvens.
4. Todos os usuários que tiveram seus planos cancelados não serão reintegrados, mesmo que o seu quinhão de superávit tenha sido utilizado para solucionar o déficit do PAMA. Isto é altamente injusto e possível catalizador de ações judiciais.
5. Todo eventual superávit futuro se comunicará com os recursos do PAMA. Havendo necessidade de mais recursos, haverá novas transferências. Portanto, a SISTEL tem um cheque em branco em suas mãos.
6. Os controles contábeis do PAMA são uma caixa preta blindada. Os gastos de quem tem o PCE estão sendo 100% cobertos pelas mensalidades quando deveriam ter um percentual de aproximadamente 40% cobertos pelos recursos do PAMA. Oitenta por cento das despesas não são auditadas e os outros 20% estão sob controle da operadora BRADESCO SAÚDE. Concluam. 
7. Os estudos atuariais realizados pela RODARTE foram bastante conservadores exigindo recursos da ordem de 3,042 bilhões. É um montante considerável. Corresponde ao orçamento do  Estado do Paraná para o ano de 2016. Se iguala a 10% do déficit do orçamento federal do ano que vem. A RODARTE afirma que é suficiente para atender o último usuário do PAMA que irá deixar nosso mundo em 2088. Quem será este descendente do Matusalém?
8. A garantia de que os futuros reajustes não irão ultrapassar a inflação não existe. Pelo menos por enquanto não está formalizado em nenhum documento. Pelo contrário, o que se afirmou verbalmente é de que fatores extraordinários não podem ser previstos.
9. Não há nenhum compromisso formal de melhoria na rede credenciada. Quase nada do que foi pedido pelos Conselheiros Eleitos foi atendido. Os ganhos obtidos foram insignificantes. A possibilidade de haver uma enxurrada de ações judiciais que irão onerar o plano não foi considerada pelas patrocinadoras. Os Conselheiros indicados pelas patrocinadoras não utilizam o PAMA. Somente o ponto de vista financeiro foi visto com maior importância. Não havendo paridade no Conselho sempre prevalecerá os interesses das patrocinadoras. Não se conte com a PREVIC para defender nosso lado. A PREVIC é órgão do governo e seus diretores são nomeados e, portanto, não podem contrariar os poderosos. Somos a parte fraca; o dinheiro é nosso, mas quem manda no cofre são eles.

É IMPORTANTE QUE SEJA LIDO O VOTO DOS CONSELHEIROS ELEITOS. É EXTENSO, MAS EM CADA CONSIDERANDO HÁ UM FORTE MOTIVO PARA REFLETIR. (vide neste link).

Em 02 de Outubro de 2015

Cleomar J. Gaspar
Conselheiro Eleito 

Fundo de Pensão de Servidores da União (Funpresp) terá adesão automática


Servidores públicos da União passarão a aderir automaticamente ao Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Federais (Funpresp). A medida foi definida ontem no plenário da Câmara, que manteve a adesão automática no texto da Medida Provisória 676/15.
O PSDB havia apresentado um destaque que modificava o texto, mas a medida foi rejeitada.

O servidor público que ingressou no Poder Executivo após 4 de fevereiro de 2013 e que recebem acima do teto do INSS têm como alternativa a contribuição complementar para a Funpresp. Isto significa que a cada real contribuído, a União também contribuirá com o mesmo valor. Portanto, caso a contribuição seja de R$500, o patrocinador (União) repassará mais R$500 para o seu plano de benefícios, totalizando a arrecadação em R$ 1 mil no mês.

Existem três alíquotas de contribuição, que podem ser de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o salário de participação. Este valor é calculado sobre a diferença da remuneração subtraindo o valor do teto do INSS (R$ 4.663,75 até dezembro de 2014).
No início do ano, a Funpresp-Exe tinha patrimônio de R$ 110 milhões, com arrecadação em torno de R$ 4,1 milhões por mês. A fundação conta com 205 patrocinadores, 202 do Executivo (administração direta, autarquias e fundações) e três do Legislativo (Câmara dos Deputados, Senado Federal e o Tribunal de Contas da União).

Fonte: OABPrev-SC (01/10/2015)

Fundos de Pensão: Deputados criticam demora na análise pela CVM dos processos sobre fundos de pensão. Foco da CPI poderá ser ampliada a outros fundos de Pensão


Integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão criticaram a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na fiscalização dos fundos de pensão.

A CPI ouviu representantes do órgão nesta quinta-feira (01). O relator da CPI, deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), considerou a regulamentação seguida pela CVM burocrática e anunciou que vai propor um projeto de lei em seu parecer com novas regras.

Souza citou o exemplo do ex-presidente do Banco BNY Mellon, Zeca Oliveira, que já foi alvo de mais de uma dezena de processos administrativos da CVM nos últimos oito anos, mas que continua operando no mercado. "O ex-presidente do BNY traz prejuízo ao banco, foi demitido; traz prejuízo aos fundos; aí, ele abre uma corretora, vai pro mercado e continua operando? Isso é a manutenção daqueles que são maus gestores na gerência de empresas como essa."

O presidente da CVM, Leonardo Porciúncula Gomes Pereira, afirmou que os processos não estão parados no órgão, mas devem seguir ritos, prazos e cumprir o devido processo legal, como no caso envolvendo o ex-presidente do BNY Mellon.

"Ele [Zeca Oliveira] poderia ter sido suspenso do mercado, como temos suspendido algumas pessoas. Nesse caso, ainda não chegou nesse ponto. Nós temos um trâmite que tem que ser feito até para que todas as decisões sejam bem feitas, bem tomadas, tem que ter investigações, a defesa apresentar seus pontos, designar um diretor-relator e ser julgado."

O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) questionou a CVM sobre o processo envolvendo o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O órgão confirmou que há uma investigação em curso sobre o fundo de pensão Prece, dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro, mas que não trouxe as informações sobre o caso, porque se restringiu aos fundos objeto de investigação da CPI -- Petros, Previ, Funcef e Postalis. Delgado destacou, no entanto, que já teve requerimento aprovado para obter informações sobre a Prece junto à CVM.

Foco da investigação pode ser ampliado
O presidente da CPI, deputado Efraim Filho (DEM-PB), esclareceu que no início dos trabalhos os integrantes da comissão decidiram se concentrar nos quatro fundos de pensão federais para não perder o foco da investigação.

Ele disse, no entanto, que a consultoria vai elaborar um parecer para que a CPI decida se deve ou não ampliar a investigação para os fundos estaduais. "É uma questão de domínio técnico, não é de atuação política. A consultoria vai se debruçar sobre a jurisprudência trazida pelo deputado Júlio Delgado e nós tomaremos a decisão. Volto a dizer com absoluta convicção: essa comissão não se debruça a blindar ninguém."

A CVM informou durante a audiência que fiscaliza os fundos de pensão enquanto investidores no mercado financeiro e que já julgou e multou gestores dos quatro fundos investigados pela CPI.

Fonte: CenárioMT (02/10/2015)

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

PAMA: O lado de quem propôs e defendeu a transferência exclusiva das sobras do PBS-A ao PAMA


Conheça na íntegra o posicionamento de quem propôs e defendeu a transferência exclusiva das sobras do plano PBS-A da Sistel ao plano assistencial PAMA (também gerido pela Sistel), que possui participantes assistidos de vários outros planos previdenciários de benefício definido (tipo PBS) alocados em diversas entidades de previdência complementar (Fundações Sistel, Atlântico e VisãoPrev), assistidos e entidades estes que foram beneficiados sem a utilização de qualquer recurso ou reserva de seus respectivos planos previdenciários:

"NOVIDADES SOBRE O PAMA/PCE


Na reunião do Conselho Deliberativo da SISTEL de 30 de setembro de 2015, a Diretoria Executiva informou aos membros do mesmo que irá transferir todo o montante do superávit referente aos anos de 2009, 2011 e 2012 para a o fundo do PAMA, em virtude do mesmo estar deficitário e prestes a perder seu fundo de investimento.

A alternativa a esta atitude seria de aumentar a contribuição dos participantes em cerca de 200% (duzentos por cento) em dezembro próximo, o que na prática inviabilizaria o plano de saúde, tornando o mesmo mais caro que outros do mercado que não cobram coparticipação.

A ASTEL-São Paulo sempre defendeu que o PBS-A tem dois benefícios inseparáveis:

1-) Previdenciário que está superavitário;

2-) Assistencial (PAMA) que está deficitário.

Na nossa opinião isto tem lógica, pois se os dois benefícios pertencem ao PBS-A, o superávit de um cobre o déficit de outro.

Acreditamos que as consequências desta atitude, além de viabilizar o PAMA até o último assistido, possibilita que a curto prazo se possa mudar os pontos abaixo:

1-) Resolver para sempre o problema das viúvas concedendo o plano de saúde nas mesmas condições que tinha o seu marido;

2-) Nos casais em que ambos trabalharam no sistema, somente um precisará contribuir para o PAMA;

3-) Estudo e melhoria da rede de atendimento, onde for possível e necessário;

4-) Os aumentos anuais seguirão a mesma taxa usada para a correção dos benefícios (INPC), em dezembro de 2015 será de aproximadamente 9,5%, que já estamos batalhando que seja menor;

Estes são os pontos principais; quanto à revogação do aumento absurdo de 61% de dezembro de 2014 não foi possível, pois o Grupo de Trabalho criado para criar uma alternativa para solução do problema não chegou ao necessário consenso; um dos conselheiros eleitos não concordou com a transferência total do superávit para o PAMA. Apesar de ser voto vencido, a revogação necessitaria de unanimidade.

A ASTEL-São Paulo irá continuar a luta pela diminuição do valor das contribuições e coparticipações e ainda pela criação de alternativas mais baratas e de qualidade dentro do nosso plano de saúde.

ASTEL-São Paulo"

Nota da Redação: Lendo o artigo acima encontrei algumas diferenciações e dúvidas, sublinhadas por este redator, com relação ao meu entendimento e possivelmente de vários outros leitores assistidos, daquilo que já foi divulgado pela Sistel e Fenapas:

- a decisão de transferir as sobras não foi do Conselho Deliberativo da Sistel, mas da Diretoria Executiva;
 
- confirmado isto, não seria uma forma de eximir de culpa aqueles que votaram a favor desta transferência?

- os superavits ou sobras do PBS-A a serem transferidos ao PAMA não são exclusivamente os de 2009 a 2011, pois consta 2012;

- se os dois benefícios do PBS-A (previdencial e assistencial) são inseparáveis, pode-se legalmente fazer transferência de recursos entre eles?

- o PAMA não é um benefício exclusivo do PBS-A, como dito, mas de todos planos PBS geridos pela Sistel, Atlântico e Visão, fato que não era realidade quando da promulgação da execução da ação de 2003, logo qualquer transferência nos dias de hoje, se legal, deveria ser de todos estes planos PBS ao PAMA;

- existe alguma base para confiar-se nos dizeres: "acreditamos que a transferência irá viabilizar o PAMA até o último assistido" ou seria uma repetição daquilo mesmo que já foi dito quando da criação do PCE?
 
- a contabilidade do PAMA foi aberta e demonstrada aos conselheiros para concluir-se que cerca de R$ 3 bi são necessários para garantir-se a perenidade do PAMA, ou somente as consultorias contratadas a receberam?

- ficou escriturado que os próximos reajustes das contribuições do PAMA serão atrelados ao INPC, conforme consta do artigo?

- a culpa pela revogação do último reajuste de 61% foi devido ao GT não ter chegado a um consenso ou porque a Sistel não o considerou?

- foi somente um conselheiro eleito que não aceitou a transferência total do superavit ao PAMA?

- a transferência total propalada englobava as sobras de 2012 a 2014?

- por que nada foi mencionado no artigo referente ao retorno dos excluídos do PAMA por inadimplência, exigência esta que durante a campanha eleitoral aos conselhos era incondicionalmente defendida pelos mesmos autores do artigo?

- conhecemos os votos dos 3 conselheiros eleitos apoiados pela Fenapas com relação ao aporte ao PAMA. Dos outros, quem votou a favor da proposta e quem se absteve?

Quem tiver as respostas, principalmente entre os conselheiros presentes a REDEL, favor responde-las sob forma de comentário a esta postagem, se possível.




PAMA: FENAPAS esclarece o sucedido no Conselho Deliberativo da Sistel (REDEL) que decidiu por maioria transferir as sobras do PBS-A ao PAMA


Veja a íntegra da mensagem da Fenapas:

"Relato dos fatos discutidos nessa REDEL, enfatizando o assunto que realmente é importante, que é a solução para o plano de saúde:

1 - A Auditoria Interna apresentou o follow up de seus trabalhos: Como fator importante destaca-se que haverá alterações no Regulamento do PAMA.

2 - Política de Investimentos: Nada a destacar neste item.

3 - Apresentação pela RODARTE das premissas do PAMA (Avaliação especial): A RODARTE apresentou o resultado da aplicação das premissas atuariais aprovadas na REDEL anterior. Pelos cálculos revisados, o PAMA necessita de R$ 3.042.254.749,86. Neste cálculo, como melhoria foram introduzidos dois procedimentos: FACETOMIA  (cirurgia de catarata), sem coparticipação e manutenção do valor da mensalidade do PCE para o cônjuge sobrevivente. As correções anuais serão baseadas na inflação. A GAMA validou os estudos da RODARTE. O referido estudo foi aprovado por maioria, com abstenção de voto dos Conselheiros Ezequias, Cleomar e Burlamaqui, pelos motivos da matéria ser complexa, sem tempo hábil para análise e deliberação.

4 - AVALIAÇÃO ESPECIAL DO PBS-A: A SISTEL decidiu cumprir a sentença da Ação do PAMA, de 2003, aprovando a desconstituição do fundo de revisão do plano referente aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, onde este superávit  será transferido para um fundo que hoje não existe (FUNDO DE COMPENSAÇÃO E SOLVÊNCIA) que dará suporte às necessidades do PAMA.

Os Conselheiros Burlamaqui, Cleomar e Ezequias, votaram contra a proposta, pois os recursos do PBS-A irão cobrir as necessidades de outros planos, não haverá redução de mensalidades do PCE, não haverá reativação dos planos de Saúde cancelados ou suspensos, quem tem somente o PAMA permanecerá com o plano até que tenha que passar por um procedimento médico mais complexo e de alto custo, etc. 

Veja abaixo as muitas razões da não aprovação, abordadas detalhadamente no manifesto dos Conselheiros Deliberativos Eleitos Burlamaqui, Cleomar e Ezequias . 
A Sistel apressou-se em enviar um Informe para os Assistidos e para os Presidentes de Associações.
Maiores considerações serão realizadas posteriormente."

Fonte: FENAPAS (01/10/2015)

Direito Previdenciário: Fórum Jurídico em Defesa dos Participantes de Fundos de Pensão será em outubro no DF



ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
30 de setembro de 2015Boletim Fórum Jurídico
PARTICIPE DO FÓRUM JURÍDICO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO

A ANAPAR, os Escritórios de Direito Social, Barbosa & Dias e Alino & Roberto, promovem no dia 28 de outubro de 2015 no Centro de Convenções do Carlton Hotel Brasília, situado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 05 Bloco G, o FÓRUM JURÍDICO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO.

O evento é direcionado a participantes e dirigentes de fundos de pensão, militantes e dirigentes de sindicatos, associações e entidades de classe, advogados e operadores do direito, bem como aos parlamentares. O evento está estruturado em três painéis:

1º Painel: Proteção ao Contrato Previdenciário - Direito adquirido, direito acumulado, segurança Jurídica e ajustes legais necessários, que terá como palestrantes o Dr. Claudio Baldino Maciel - Desembargador Aposentado, Dr. Mauro Menezes sócio do Escritório Alino & Roberto e Ricardo Só de Castro, sócio do Escritório de Direto Social.

2º Painel: Destinação de Reserva Especial - Doutrina previdenciária, legislação experiência internacional, que terá como palestrantes o Dr. Gustavo Magno - Procurador do Ministério Público Federal do RJ, Dr. Joelson Dias sócio do Escritório Barbosa e Dias e o Dr. Stanley Gacek - Diretor Adjunto da OIT- Organização Internacional do Trabalho.

3º Painel: Equacionamento de Déficits e solvência que terá como palestrantes o Dr. Silvio Rangel - Diretor Presidente da FIBRA e Wanderley de Freitas - Sócio da GlobalPrev.

Os debatedores são profissionais com vasta experiência de atuação em defesa dos participantes de fundos de pensão, e que muito contribuirão para o aprimoramento dos conhecimentos dos presentes no evento.

As inscrições já podem ser feitas por meio do site www.anapar.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 200,00 e cobrirá custos de infraestrutura do evento e as despesas de alimentação (almoço).

As despesas com hospedagem, transporte correm por conta dos participantes. As reservas de passagens aéreas poderão ser solicitadas junto à Agência Voe Alto Turismo, pelo telefone (61) 3046-5700 ou pelo site: www.voealtoturismo.com.br.

Maiores informações - com a ANAPAR, pelo email anapar@anapar.com.br, ou pelos telefones (61) 3326-3086 e (61) 3326-3087.


 
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

Fundos de Pensão: Fundação Atlântico (Oi) é autoritária e anti democrática, além de desprezar seus participantes e a Previc



ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
30 de setembro de 2015Boletim Fundação Atlântico
FUNDAÇÃO ATLÂNTICO: Exercício de autoritarismo, desprezo aos participantes e à PREVIC.
A empresa de telefonia Oi e a Fundação Atlântico, comandada pelo ex-presidente da Abrapp Fernando Pimentel, deram uma nova mostra de autoritarismo. Mais uma vez negam aos participantes o direito de eleger democrática e livremente os seus representantes para o conselho deliberativo e fiscal da entidade.

Deram início ao processo de escolha indireta dos conselheiros por um colégio eleitoral de menos de trinta pessoas, composto de membros escolhidos em fóruns de sindicatos e associações que servilmente compactuam com a falta de democracia e traem o legítimo direito dos participantes de eleger seus representantes. A Fundação Atlântico chegou às raias do absurdo: nas bases em que o sindicato ou associação de aposentados se negarem a fazer parte da farsa, a própria Fundação chamará reuniões para eleger representantes para o colégio dito "eleitoral". Um processo semelhante ao das ditaduras, quando militares se arvoram no direito de substituir a vontade popular.

Além de negar aos participantes e assistidos a liberdade de escolha, Pimentel e a Fundação Atlântico desprezam a PREVIC e seus representantes. Após denúncia da Anapar e entidades de classe, apontando que a entidade descumpria o próprio estatuto e não realizava a eleição dos conselheiros desde 2006, a PREVIC determinou que a Fundação Atlântico iniciasse novo processo eleitoral. Na análise feita pela Diretoria Colegiada do órgão fiscalizador realizada em 21 de junho de 2013 consta, inclusive, o entendimento de que o estatuto da Fundação prevê eleição direta.

A Anapar, a FENAPAS (Federação das Associações de Aposentados) e a FITRATELP (em nome de muitos sindicatos) solicitaram a intermediação da PREVIC para garantir um processo democrático de escolha, a partir de sua própria determinação. No final de junho deste ano, representantes da Anapar e da FENAPAS se reuniram com o presidente da Fundação Atlântico na sede da PREVIC, reivindicando eleições diretas. Encaminharam proposta de regimento eleitoral à Fundação e à PREVIC, esperando nova postura da entidade. No último dia 19 foi chamada nova reunião pela PREVIC, mas o presidente da entidade não compareceu nem mandou representante, constrangendo os próprios representantes do órgão fiscalizador. No dia 29, em nova reunião com a Anapar e a Diretoria de Fiscalização da PREVIC, Pimentel negou a eleição direta. Resta saber se a PREVIC será conivente com a falta de democracia e aceitará passivamente a afronta contra ela própria e os participantes.

Decisões sempre contrárias aos participantes - A Anapar repudia a postura da Fundação e de seu presidente. E relembra alguns capítulos de sua obra. Sob seu comando,a Atlântico sempre colocou a pequena participação acionária que detinha na patrocinadora Oi a serviço dos interesses das famílias Jereissati e Andrade, nas disputas societárias que envolvem Previ, Petros e Funcef no outro polo. Extinguiu duas entidades - BrTPrev e Fundação 14 - por decisão monocrática, com anuência da PREVIC. Alterou planos e regulamentos em prejuízo dos participantes. Tudo com apoio dos conselheiros deliberativos indicados pela patrocinadora para representar a própria Oi e os participantes.


ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

INSS: Câmara aprova alternativa do fator previdenciário com cálculo de aposentadoria com fórmula 85/90 progressiva


Os deputados aprovaram também o projeto de lei de conversão da comissão especial da MP, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. Ou seja, a aposentadoria integral aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se enquadrarem no fato 85/95, estará garantida até 2018.

Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade deverão atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Fonte: PrevTotal (01/10/2015)

Desaposentação: Câmara aprova regras para a desaposentação e texto irá para Senado


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda à Medida Provisória 676/15 que inclui o dispositivo da “desaposentação”, instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. É a chamada troca de aposentadoria.

Pelo texto aprovado pela maioria da Câmara, haverá uma carência de 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício. O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 4.663,00. Após a votação da MP ser concluída no plenário da Câmara, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

De acordo com o a Advocacia-Geral da União, a desaposentadoria – ou “desaposentação” – vai gerar gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência. A aprovação do texto ocorre em meio a impasse no Congresso sobre a votação de vetos presidenciais que visam justamente evitar o aumento de gastos públicos. Entre os vetos, está o que barra o projeto que reajuste em até 78% os salários de servidores do Judiciário.

Vale lembrar que a desaposentação está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)  e é alvo de mais de 130 mil ações na Justiça.

Fonte: PrevTotal (30/09/2015)