Medidas para se viver com os juros baixos
No momento em que a estabilização da moeda completa a maioridade, o desafio do país agora é adaptar a economia ao novo patamar de juros, os mais baixos da história. Um arcabouço legal mais moderno está sendo preparado pelo governo para garantir essas mudanças e estimular investimentos. No cardápio da equipe econômica, há desde a criação de novos títulos públicos à exigência de que os fundos de pensão estatais, como Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa), apliquem recursos em investimentos de mais longo prazo. Além disso, prevê estímulos para aquisição de debêntures emitidas por empresas, incentivos fiscais para aplicações mais longas e benefícios para compra de cotas de projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo governo. Esta semana, a diretoria do Banco Central decide os novos juros básicos.
O governo estuda, por exemplo, obrigar os fundos de previdência fechados a reduzir a meta atuarial (rentabilidade mínima). Haverá uma reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), no fim deste mês, e a ideia é que, por quatro anos, as entidade reduzam a meta em 0,25% a cada ano, de forma a atingir entre 4% e 5% ao ano, mais inflação. Atualmente, a meta está em torno de 6% ao ano. Hoje, só os fundos de pensão fechados, incluindo estatais, têm patrimônio de R$ 600 bilhões.
A exigência vai elevar o déficit do setor, de R$ 8,7 bilhões em 2011 para R$ 12 bilhões em um ano. A saída então será buscar alternativas já previstas na lei para aumentar as receitas. Para alcançar mais rentabilidade, os fundos terão que investir também na capacitação de seus dirigentes. No caso dos fundos de pensão abertos (planos de previdência comercializados), o governo quer incentivar a aplicação por prazos mais longos, reduzindo o imposto para quem mantém recursos por 10 anos. Com o poder de fogo das aplicações destes fundos, espera incentivar as mudanças no perfil do mercado.
Novo papel destinado à infraestrutura
Outro projeto para enfrentar os juros baixos é a criação de um novo papel direcionado a investimentos em infraestrutura, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Fidc), com isenção de imposto de renda para pessoas físicas e investidores estrangeiros. Pessoas jurídicas pagarão um imposto reduzido, de 15% (atualmente, a alíquota é de 34%). O prazo mínimo da aplicação será de quatro anos com correção por uma taxa de juros fixa ou índice de preços (não poderá ser atrelado à Selic).
Além disso, não se descarta a criação de novos títulos públicos atrelados, por exemplo, a uma taxa Libor brasileira (corrigida a cada três ou seis meses) no lugar dos títulos que têm correção diária do DI (taxa que remunera aplicações de curtíssimo prazo). Outros estímulos para a aquisição de debêntures emitidas por empresas com o objetivo de acelerar os mecanismos de financiamento para o setor produtivo estão sendo considerados, assim como estímulos fiscais para aplicações mais longas e alteração no conceito de longo prazo dos investimentos.
Em discurso recente, o presidente do BC, Alexandre Tombini, disse que os novos patamares de juros facilitarão a ampliação dos horizontes, incentivando uma maior participação da indústria bancária e do mercado de capitais no financiamento da economia.
- Por outro lado, esse novo ambiente exigirá atenção redobrada dos participantes de mercado na assunção e gerenciamento de riscos. O Banco Central está atento a esse processo. Devemos observar também mudanças importantes na indústria bancária, com uma maior presença de instituições brasileiras em outros países. O que já está em curso, principalmente em outras economias da América Latina, mas também em outros continentes - disse.
O auditor Marco Antônio Dias, que se considera um pequeno investidor, conta que, no fim de 2011, sentiu na pele a queda forte na Selic. Começou então a diversificar sua carteira, porque sabe que a rentabilidade do passado não será mais viável sem riscos.
- Hoje, aplico em fundo de ações e em títulos de renda fixa, atrelados à inflação - disse.
Algumas medidas microeconômicas já devem ser anunciadas este ano. Outras serão discutidas com o mercado. Se, por um lado, o sistema financeiro brasileiro está entre os mais sofisticados do mundo, por outro, se organizou para operar em um ambiente de juros altos. Assim, aplicações, investimentos e financiamentos deverão se adequar aos novos tempos. O lema é assumir mais riscos se a ideia é ter uma rentabilidade maior. Instituições financeiras e a própria sociedade precisam se adaptar.
- É como se fosse um estádio cheio. O ideal é que todos assistam ao jogo sentados, mas todos estão em pé e ninguém quer ser o primeiro a se sentar. Cabe ao governo organizar esse momento. É uma mudança cultural - disse um técnico do governo.
No caso dos fundos de pensão fechados, responsáveis pelas aposentadorias e pensões de milhares de participantes, eles precisarão correr mais risco e investir em ações, infraestrutura, imóveis e em ativos no exterior. Ainda assim, com juros reais em torno de 4%, o governo já espera um movimento semelhante ao que aconteceu com os bancos com o fim da hiperinflação. Algumas entidades vão desaparecer ou terão que transferir seus planos para outros gestores, chamados multipatrocinados (que administram fundos de várias empresas).
Sem isso, de acordo com projeções do governo, somente terão condições de sobreviver fundos com patrimônio acima de R$ 300 milhões e com mais de mil participantes. Considerando o relatório consolidado no setor em 2011, 120 entidades têm chances reais de sumir, de um universo de 337.
- O setor passará por uma profunda transformação e deve ser acompanhado com cuidado - disse um interlocutor.
Fonte: Agência O Globo (26/11/2012)
Nota da Redação: Enquanto isto, a Sistel decidiu baixar abruptamente, no mês de setembro (para cálculo de novos benefícios só entrou em vigor em março de 2013), a taxa de juros em 1,4%, de uma só vez (de 5,25% para 3,80%), contrariando as recomendações do BC acima descritas, e ao mesmo tempo incentiva o fechamento do plano CPqDPrev com a abertura de novo plano, não vitalício, onde as consequências serão exatamente a redução de patrimônio e de participantes nos dois planos, colocando provavelmente ambos em risco. Dá para entender?
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Fundos de Pensão: Reflexos na queda da taxa de juros. Entidades poderão desaparecer e pequenos fundos não sobreviverão!
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INSS: Tribunal manda INSS incluir auxílio doença na aposentadoria
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, manteve a determinação para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceitar o período do auxílio-doença na contagem de tempo mínimo para a aposentadoria por idade.
O auxílio entrará na conta de segurados que voltaram a contribuir após o afastamento.
A decisão vale para todo o Brasil e o órgão tem até janeiro para adequar o sistema dos postos.
Esse tempo mínimo para ter a aposentadoria por idade é chamado pelo INSS de carência e só é considerado quando o segurado pagou contribuições.
Com isso, quem fica muito tempo recebendo o auxílio precisa, atualmente, fazer todas as contribuições que deixou de pagar enquanto estava afastado do trabalho.
Fonte: Agora SP (24/11/2012)
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Idosos: "Concurseiros" de cabelos brancos
Candidatos que já passaram dos 50 anos de idade entram na acirrada disputa por uma vaga no funcionalismo público
Ivoney Salles pretende conquistar uma vaga de analista do TRT-RJ
No rol dos motivos estão a melhora da qualidade de vida e a segurança no momento em que chegar a velhice. E enquanto não atingirem esses objetivos, garantem eles, não haverá descanso.
“Não tenho dificuldade para estudar e aprender. No meio dos colegas de curso, sinto-me com 20 anos de idade”, relata o candidato de 53 anos Antenor Horta. Apesar de ser graduado em Administração de Empresas, Antenor trabalhava como autônomo na área de Publicidade. Em 2008, depois de perder todos os clientes, resolveu estudar para concursos públicos.
“Passei para agente auxiliar de creche da Prefeitura do Rio, mas ganhava muito pouco. Então, tive que continuar a estudar. Fiz o curso de formação de professores. No início deste ano, passei para o Município do Rio”, conta o candidato ao cargo de analista do Banco Central, no intervalo entre as aulas da Academia do Concurso.
O analista de sistemas Ivoney Salles tem 59 anos e se prepara para a prova do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT). “Minha única desvantagem em relação aos jovens é a falta de tempo. Mesmo assim, estou no páreo com essa garotada há três anos. Estudo cinco horas por dia e ainda trabalho”, revela.
A bacharel em Direito Sônia Casas também é candidata acima dos 50. Ela resolveu fazer concursos depois de se aposentar. “Aos 53 anos, descobri que ainda tenho idade para entrar no serviço público”, conta a aluna do Curso Maxx, que deseja ser analista do Tribunal de Justiça do Rio.
“As limitações são as iguais”
Segundo o especialista em concursos Artur Damasceno, do Curso Maxx, as pessoas com mais de 50 anos têm as mesmas limitações que os mais jovens, em relação ao aspecto pedagógico.
“A idade passa a ser irrelevante quando há boa preparação, bom material de estudo e boa disciplina”, garante. Para Damasceno, a experiência de vida é ponto positivo na construção de uma história política, econômica, social e cultural dos candidatos mais maduros.
A sugestão do especialista é que os candidatos com mais de 50 anos tenham foco e muita disciplina. Além disso, ele recomenda que a preparação seja feita de forma organizada. “É preciso conciliar o tempo dedicado ao trabalho, ao lazer e também à família”.
Maturidade pesa na hora do estudo
Sônia acredita que a idade é um aspecto positivo. A candidata avalia: “Não estou em desvantagem em relação à ninguém. Com o tempo, ganhamos maturidade, sabedoria e experiência de vida. Isso faz a maior diferença na hora do estudo. A pessoa madura não tem a ansiedade dos jovens”.
Fonte: O Dia (26/11/2012)
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quinta-feira, 22 de novembro de 2012
IR e Fundos de Pensão: Fique de olho no desconto do seu IR!
Temos recebido várias reclamações de recém assistidos de alguns Fundos de Pensão, Sistel principalmente, quanto a descontos equivocados (sempre a maior) relativos ao Imposto de Renda sobre saques parciais e benefícios de aposentadoria normal. Para tanto preparamos um guia para melhor orientar os assistidos sobre estes descontos:
O Governo Federal através da Lei 11.053*, de 29/12/2004 estabeleceu uma nova opção de tributação para os Fundos de Pensão.Os participantes de fundo de pensão podem optar pelo Regime Tributário da Tabela Regressiva, além do já existente Regime Tributário da Tabela Progressiva.Vamos conhecer um pouco sobre as regras desses dois Regimes Tributários:
Regime Tributário da Tabela Progressiva ou Regime Antecipado
- Os Benefícios de complementação de aposentadoria serão tributados de acordo com as alíquotas progressivas por faixas de renda, estabelecidas pela Receita Federal na Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física.
- Já para os resgates, parciais ou totais, a Lei prevê a retenção antecipada de 15% de IR, independentemente do valor resgatado.
- O IR retido na fonte (IRRF) quando da percepção de benefícios de complementação de aposentadoria ou nos resgates, no Regime Tributário da Tabela Progressiva, poderão ser compensados na Declaração de Ajuste Anual Completa de Imposto de Renda, por isso esse regime tributário também recebe a denominação de Regime Antecipado.
Regime Tributário da Tabela Regressiva ou Regime Definitivo
- Os Benefícios de complementação de aposentadoria e os resgates serão tributados de acordo com alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação.
- O prazo de acumulação é contado a partir da data que o participante efetua a contribuição (aporte) até a sua saída, seja através da percepção de benefícios de complementação de aposentadoria ou resgates.
- A tabela decrescente inicia com a alíquota de 35% com redução de 5% a cada 2 anos até atingir 10% para prazos acima de 10 anos.
- As alíquotas decrescentes constam de uma tabela que inicia com a alíquota de 35%, com redução de 5% a cada 2 anos, até atingir 10% para prazos acima de 10 anos.
| Prazo de Acumulação / Recebimento de Benefício | Alíquota de IRRF sobre o valor de resgate / valor de benefício |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| Acima de 2 anos até 4 anos | 30% |
| Acima de 4 anos até 6 anos | 25% |
| Acima de 6 anos até 8 anos | 20% |
| Acima de 8 anos até 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
- A tributação passa a ser definitiva, ou seja, não há a possibilidade de compensar os valores resgatados na Declaração de Ajuste Anual Completa de Imposto de Renda, motivo pelo qual esse regime tributário também recebe a denominação de Regime Definitivo.
De acordo com a legislação em vigor, o valor das contribuições para planos de previdência complementar, poderá ser abatido da renda bruta anual até o limite máximo de 12% *** Dessa forma se durante o ano, você contribuir para o seu plano de previdência complementar até 12% de todo seu rendimento anual, o valor dessas contribuições poderão ser abatidos Declaração de Ajuste Anual Completa de Imposto de Renda gerando um valor menor a pagar ou um valor maior de restituição.
Resumo Geral - Regras de tributação
| Regime Progressivo | Regime Regressivo | |
|---|---|---|
| IR na fonte para RESGATES totais ou parciais. | Alíquota única de 15% a título de antecipação, com ajuste a maior ou a menor na Declaração de Ajuste Anual Completa de Imposto de Renda. | Alíquota que varia conforme o prazo da contribuição realizada, iniciando com 35%, e reduzindo 5% a cada dois anos, até o limite de 10%. É definitiva, ou seja, não existe ajuste na Declaração de Ajuste Anual Completa de Imposto de Renda. |
| IR na fonte para RENDA de aposentadoria | Conforme tabela progressiva do IR. | Cálculo do Prazo Médio Ponderado (PMP), índice expresso em anos que determina a faixa de imposto na Tabela Regressiva. |
| Dedução das contribuições na Declaração de Ajuste Anual Completa de Imposto de Renda. | Até 12% da renda total bruta anual. | Até 12% da renda total bruta anual. |
Importante
- No Momento que você aderir a um fundo de pensão normalmente terá até o último dia útil do mês seguinte contado da data de adesão, para decidir se opta ou não pelo Regime Tributário da Tabela Regressiva, através de um "Termo de Opção" disponível no RH de sua empresa. Sua opção é irretratável.
- Os Fundos de Pensão não podem influenciar na opção pelo regime tributário, sendo a decisão de caráter estritamente pessoal, visto que, a melhor regra de tributação depende de planejamento pessoal e voluntário de cada um, da finalidade de cada plano de benefício, prazo de acumulação e principalmente do conjunto de rendimentos e despesas que cada Participante projeta para o futuro, entre outros.
* Lei n. 11.053 dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências, instituindo novo regime tributário, opcional, para os planos de previdência complementar, que passou a vigorar, a partir de 1o. de janeiro de 2005, simultaneamente, com o regime anterior. Para mais informações acesse o site da Receita Federal.
Fonte: Aposentelecom e HSBC (22/11/2012)
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INSS: Teto pode passar a R$ 4.137 com inflação maior
O governo atualizou ontem a previsão da inflação deste ano e, com isso, o teto das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a R$ 4.136,68 no ano que vem.
Essa é a segunda mudança na previsão do INPC (Índice Nacional de Preços aos Consumidor) desde o início das discussões do Orçamento da União para 2013.
Agora, a previsão do governo é que 2012 termine com uma inflação de 5,63%, e não mais 5%.
Se os aposentados não conseguirem negociar um reajuste acima da inflação, esse será o aumento aplicado nas aposentadorias acima do mínimo.
Esse novo índice foi encaminhado ontem à Comissão Mista de Orçamento do Congresso, pela ministra Miriam Belchior, do Planejamento, com a atualização dos parâmetros econômicos do projeto da Lei Orçamentária Anual.
Fonte: Agora SP (22/11/2012)
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INSS: Pressões governamentais pela manutenção do Fator Previdenciário
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse nesta quarta-feira que o governo não vai recomendar à sua base aliada a votação, na Câmara dos Deputados, do projeto que derruba o atual fator previdenciário. “O impacto na previdência ainda não está devidamente amadurecido e concluído perante o governo. Nós não estamos com uma expectativa favorável de votar na Câmara porque não temos uma avaliação concluída”, disse, e complementou “o governo, como não tem conclusão sobre o assunto, não pode levar a sua base a votar a instrução do fator previdenciário de acordo com esse projeto”.Questionado sobre a possibilidade de veto pelo governo caso o projeto seja aprovado no Congresso, o ministro insistiu que o ideal seria não prosseguir com a apreciação da matéria até que haja mais clareza sobre os impactos. Isso, disse, evitaria “um impasse”. “Mas não estou dizendo que existiria o veto, porque o veto é atribuição só da presidente”, disse o ministro em entrevista à Agência Estado, após reunião fechada com gerentes regionais Previdência no Rio Grande do Sul. Garibaldi defende que o cálculo 85/95 que está em discussão na Câmara deveria incluir também um efeito progressivo, na medida em que a população vai envelhecendo. Na prática, a proposta apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) é uma fórmula que indicaria ao trabalhador que ele poderia se aposentar com valor integral quando a soma da idade com o tempo de serviço alcançasse 85, no caso das mulheres, e 95 para homens.
A previdência urbana poderá voltar a apresentar déficit dentro de cinco anos se o Congresso Nacional aprovar o projeto de lei que extingue o fator previdenciário, segundo o Ministério da Previdência Social. Em 2011, o setor urbano registrou superávit de R$ 20,8 bilhões e contribuiu para que o rombo do INSS, puxado pelo impacto negativo da previdência rural, fosse menor.
Fonte: Agencia Estado (22/11/2012)
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quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Superávit PBS-A: Astelpar divulga boletim sobre assunto
"Vários Associados tem perguntado sobre o andamento do Processo de destinação do Superávit do PBS-A. Temos lembrado que a Sistel iniciou um processo totalmente novo, isto é “recomeçou do zero”, por isto mesmo em algumas oportunidades a própria Sistel se manifestou que não tem previsão da duração do processo e que o processo é complexo e uma das dificuldades é a analise e aprovação formal pela Telebrás e pela DEST.
A última noticia que temos é que na Reunião do Conselho de Administração da Telebrás realizada no inicio de novembro foi apresentada para deliberação a ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA SISTEL – PBS-A e o Conselho solicitou à Diretoria Executiva da TELEBRÁS maiores esclarecimentos sobre o tema, adiando a deliberação quanto ao mérito da proposta de alteração do Regulamento."
Fonte: Astelpar (21/11/2012)
INSS: Site do IG publica guia sobre aposentadoria. Blog Aposentelecom mostra como calcular o valor da aposentadoria do INSS por tempo de contribuição e escolher a melhor oportunidade para se aposentar
Consulte o seguinte link.
Adicionalmente, cabe esclarecer alguns pontos do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição:
Adicionalmente, cabe esclarecer alguns pontos do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição:
Para pedir a aposentadoria proporcional, os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir uma tabela progressiva, calculada da seguinte maneira:
O valor do benefício é resultado do cálculo de uma média aritmética dos salários recebidos (limitados pelo teto da previdência -atualmente R$ 3916,20 , atualizados mês a mês desde o início do Plano Real (jul 94). Assim, são selecionados, dessa base, 80% dos salários mais altos. Ou seja: se a contribuição, a partir dessa data, foi feita por 240 meses, o INSS usará os 200 melhores salários para fazer a conta.
Sobre o resultado dessa média, incide o fator previdenciário (vide tabela neste link), índice que obrigatoriamente recai sobre os benefícios por tempo de contribuição. Esse indicador, também introduzido na reforma de 1998, considera aspectos como o tempo de contribuição, idade e expectativa de vida. Ou seja: sobre a média dos 80% maiores salários, é aplicado tal fator, que pode diminuir (se fator menor que 1) ou aumentar (fator maior que 1) o valor do benefício.
Porém, independente do resultado dessas contas, o benefício pago pela Previdência Social se enquadra dentro de uma faixa. Ou seja: ninguém ganha menos que um salário mínimo, que hoje é de R$ 622,00, e nem recebe mais do que R$ 3.916,20, que é o teto da aposentadoria. Esses valores mudam todos os meses de janeiro, quando é reajustado o salário mínimo.
Fonte: Aposentelecom e IG (21/11/2012)
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INSS: Justiça determina que exposição habitual a energia elétrica motiva aposentadoria especial
Aposentadoria especial
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial. Os ministros rejeitaram mais uma vez os argumentos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o órgão, a exclusão da eletricidade da lista de agentes nocivos, em decreto de 1997, tornaria impossível mantê-la como causa para concessão de tempo especial para aposentadoria. Mas o ministro Herman Benjamin entendeu de forma diversa. Conforme o relator, a interpretação sistemática de leis e normas que regulam os agentes e atividades nocivos ao trabalhador leva a concluir que tais listagens são exemplificativas. Assim, deve ser considerado especial o tempo de atividade permanente e habitual que a técnica médica e a legislação considerem prejudicial ao trabalhador. O ministro destacou que a jurisprudência já havia sido fixada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR), em sua Súmula 198: "Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento." Mais recentemente, algumas decisões isoladas adotaram a tese do INSS, mas não prevaleceram.
Fonte: Valor (21/11/2012)
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Fundos de Pensão: Justiça determina que entidades têm até 3 meses para pagar resgate com correção das contribuições pagas com IPC e expurgos inflacionários e não pela cota do fundo
STJ define devolução de previdência privada
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses para o cálculo de devolução das contribuições a plano de previdência privada. Os ministros decidiram que expurgos inflacionários devem ser incluídos na restituição de ex-participante e que recibo de quitação passado de forma geral não abrange essas diferenças. Além disso, entenderam que a atualização monetária das contribuições devolvidas deve ser feita pelo IPC.
As teses foram fixadas no julgamento de recurso repetitivo. Advogados que representam entidades de previdência complementar criticaram a decisão do STJ. No caso dos expurgos inflacionários, a Súmula nº 289 consolidou o entendimento de que "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda".
Para o advogado Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados, a súmula contraria o sistema de previdência complementar. "Entende-se que, por se tratar de contrato previdenciário e, portanto, bilateral, e que o regulamento de benefícios tenha sido aprovado pela Previc, antiga Secretaria de Previdência Complementar, vale o índice contratual", afirma.
Em relação ao recibo, a 2ª Seção do STJ entendeu que "a quitação outorgada por instrumento de transação de forma geral só é válida para os valores efetivamente recebidos pelos ex-associados, não alcançando os expurgos inflacionários".
Para Akaoui, é preciso considerar que os expurgos inflacionários caracterizam um acessório, sendo o principal o valor das contribuições. "Se o recibo faz alusão expressa à devolução das contribuições, deve abranger a totalidade do pagamento. Há quitação geral", diz. "Embora a súmula tenha sua força e, ao mesmo tempo, o julgamento tenha caráter repetitivo, é preciso que as entidades venham a combatê-la, objetivando sua revisão."
As teses foram fixadas em recurso especial julgado sob o rito dos repetitivos, conforme o artigo 543-C do CPC. Não serão admitidos recursos ao STJ contra decisões de tribunais que adotarem esse entendimento. (REsp nº 1183474).
Fonte: Valor Online (20/11/2012)
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses para o cálculo de devolução das contribuições a plano de previdência privada. Os ministros decidiram que expurgos inflacionários devem ser incluídos na restituição de ex-participante e que recibo de quitação passado de forma geral não abrange essas diferenças. Além disso, entenderam que a atualização monetária das contribuições devolvidas deve ser feita pelo IPC.
As teses foram fixadas no julgamento de recurso repetitivo. Advogados que representam entidades de previdência complementar criticaram a decisão do STJ. No caso dos expurgos inflacionários, a Súmula nº 289 consolidou o entendimento de que "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda".
Para o advogado Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados, a súmula contraria o sistema de previdência complementar. "Entende-se que, por se tratar de contrato previdenciário e, portanto, bilateral, e que o regulamento de benefícios tenha sido aprovado pela Previc, antiga Secretaria de Previdência Complementar, vale o índice contratual", afirma.
Em relação ao recibo, a 2ª Seção do STJ entendeu que "a quitação outorgada por instrumento de transação de forma geral só é válida para os valores efetivamente recebidos pelos ex-associados, não alcançando os expurgos inflacionários".
Para Akaoui, é preciso considerar que os expurgos inflacionários caracterizam um acessório, sendo o principal o valor das contribuições. "Se o recibo faz alusão expressa à devolução das contribuições, deve abranger a totalidade do pagamento. Há quitação geral", diz. "Embora a súmula tenha sua força e, ao mesmo tempo, o julgamento tenha caráter repetitivo, é preciso que as entidades venham a combatê-la, objetivando sua revisão."
As teses foram fixadas em recurso especial julgado sob o rito dos repetitivos, conforme o artigo 543-C do CPC. Não serão admitidos recursos ao STJ contra decisões de tribunais que adotarem esse entendimento. (REsp nº 1183474).
Fonte: Valor Online (20/11/2012)
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segunda-feira, 19 de novembro de 2012
INSS: Previdência começa a liberar consulta à 2ª parcela do 13º
O INSS começou a liberar ontem os extratos com o valor da segunda parcela do 13º, que será paga para 25,6 milhões de segurados no país a partir da semana que vem. De oito extratos consultados, quatro já tinham o extrato de novembro, que traz os valores do 13º.
A grana começa a ser paga no dia 26, para quem recebe o benefício no valor do mínimo (R$ 622). Os depósitos dos benefícios acima do mínimo começam a ser feitos no dia 3 de dezembro.
O extrato de novembro traz o valor do benefício mensal recebido pelo segurado, a segunda parcela do 13º, além de descontos como o do Imposto de Renda.
Para consultar seu extrato clique neste link e forneça seu num. de benefício, nome e data de nascimento.
Fonte: Agora SP (19/11/2012)
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sexta-feira, 16 de novembro de 2012
INSS: MP de parcelamento de dívidas do governo é injusta e inconstitucional, pois envolve até parcelamento de contribuições já descontadas dos empregados e não repassadas ao INSS
A Medida Provisória (MP) que permite o parcelamento de débitos com a Previdência Social de Estados e municípios pode sofrer contestações por parte das empresas. Isso porque a MP concede condições de parcelamento consideradas mais generosas do que os parcelamentos oferecidos às empresas e, segundo especialistas, a Constituição Federal não permite tratamento diferenciado entre contribuintes.
A MP 589, publicada na quarta-feira, permite o parcelamento de débitos previdenciários vencidos até 31 de outubro, inclusive decorrentes de décimo terceiro salário. Os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa da União. Segundo o texto da nova MP, o parcelamento, diz Fábio Medeiros, tributarista do Machado Associados, poderá ser pago com parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme o caso.
Os benefícios estabelecidos na MP, diz Medeiros, são bem maiores que os atualmente concedidos às empresas. No parcelamento para o setor governamental, argumenta Medeiros, não há limite de parcelas, já que o cálculo do valor das parcelas mensais equivalerá a 2% da média da receita corrente líquida” do município ou do Estado. Os débitos parcelados para os entes federados terão redução de 65% das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. O parcelamento pode envolver ainda as contribuições previdenciárias dos segurados deduzidas pelos empregadores e não repassadas à Previdência Social.
No parcelamento das empresas do setor privado, compara Medeiros, o pagamento está limitado a 60 parcelas mensais e há apenas duas hipóteses de redução da multa, sendo 40% se o parcelamento ocorrer em até 30 dias da notificação de lançamento, ou 20% se ocorrer em até 30 dias da notificação de decisão administrativa de primeira instância. Não há redução de juros e encargos legais e, além disso, o parcelamento não pode envolver contribuições deduzidas dos segurados e não repassadas à Previdência.
Para Medeiros, as condições estabelecidas na nova MP mostram um ataque à Constituição Federal, visto que, em relação a débitos previdenciários, as empresas e os entes da Federação estão em posição de igualdade. A Constituição, argumenta o advogado, veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida.
Fonte: Valor (16/11/2012)
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Superávit PBS-A: Justiça do Trabalho sentencia Sistel a pagar superávit a assistido da Telpa. Leia sentença legível no link abaixo.
SAI A PRIMEIRA SENTENÇA DE UMA DAS RECLAMAÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 13° REGIÃO DA CIDADE DE PATOS-PB
Na época, o montante deveria ter sido destinado ao reajuste dos benefícios; e que, não obstante esse fato foi concedido somente o percentual correspondente a 5,47%, relativo ao INPC apurado no mês de dezembro de 2000.
Em sua conclusão, (leia sentença legível e formatada por este Blog) o juiz do trabalho Dr. André Wilson Avellar de Aquino determina: “condenar a SISTEL pagar ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação, correspondentes às diferenças de complementação de aposentadoria do período a contar de 05.10.2007, em razão do acréscimo do percentual de 14,33%, equivalente a proporção entre a sobra orçamentária e a reserva matemática apuradas no exercício de 1999”.
Esta sentença abre caminho para outras centenas de reclamações trabalhistas ajuizadas em todo o Brasil.
Fonte: AAPT (16/11/2012)
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Joseph Haim
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12:52:00
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Planos CPqD: Sistel informa que já entregou à Previc as alterações dos Regulamentos
Informe SISTEL - EXTRA | ||||
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Joseph Haim
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18:54:00
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Fundos de Pensão: Aposentados da Aerus pedem socorro! Ajude-os assinando a petição.
Nós somos os funcionários aposentados da Varig e pedimos que o Governo Brasileiro pague o que nos deve, como já foi determinado pela Justiça. 750 aposentados já morreram sem receber a aposentadoria que lhes era devida.
Após a falência da Varig, Vasp e Transbrasil, o Governo Brasileiro ficou responsável pelo fundo de pensão AERUS, para o qual 10 mil aeroviários contribuíram durante toda a vida com 10% a 20% do salário.
Nunca entendemos por que razão o Governo Brasileiro permitiu que essas empresas falidas fizessem “negociações” com o fundo de pensão dos funcionários. A Varig fez 21. A Transbrasil fez 8. O resultado foi um calote monumental que acabou com a aposentadoria dos aeroviários.
Eu sou Ana Karina Dias, filha da Romicilda, uma comissária de bordo que hoje vive com apenas 8% da aposentadoria à qual tem direito e corre o risco de perder 24 anos de contribuição. Luto por ela e por colegas que estão em situação ainda pior. Há comandantes e comissários em penúria e gente que cometeu suicídio levada pelo desespero.
A Justiça Brasileira nos dá razão. O caso já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o pagamento do que é devido aos aposentados. O Governo Federal não cumpriu e recorreu de novo, prática constante da Advocacia Geral da União (AGU). Faz 2 anos que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo Federal pague as aposentadorias de forma integral enquanto o processo não acaba. Mas essa decisão também não foi cumprida.
Desejamos apenas que as aposentadorias devidas sejam pagas. Temos apoio político e queremos agora, com este abaixo-assinado, apoio popular para que os 10 mil aposentados na faixa dos 75 anos de idade recebam o que o Governo Federal deve a eles. Pedimos à AGU que pare de recorrer sistematicamente e pague o que a Justiça manda.
Para assinar esta petição e apoiar estes desassistidos acesse este link.
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Joseph Haim
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Sistel: Relato da Astelpar sobre o Sistel Presente em Curitiba, dia 30/8
"No Sistel Presente em Curitiba, realizado dia 30 de agosto de 2012, compareceram 230 Sistelados.
Inicialmente, foi feita uma apresentação sobre o processo do Superávit do PBS-A, tendo sido informado que o valor a ser distribuído corresponde aos anos de 2009, 2010 e 2011, em 36 parcelas, sendo a primeira de 50% do valor e as demais relativas à outra metade do superávit. A Sistel informou que o processo é muito complicado, pois o plano tem várias patrocinadoras, entre elas a Telebrás, que por se tratar de uma empresa estatal depende de aprovação do processo em órgãos do Governo Federal (Ministério das Comunicações e DEST). A Sistel reconheceu que não dá para prever quando será finalizado o processo e que “anteriormente cometemos um erro, pois pensamos que no inicio de 2011 se iniciaria o pagamento!” e que “a Previc exigiu alterações regulamentares incluindo a forma de destinação e o convênio de adesão das patrocinadoras, de acordo com o Edital de Privatização!” Vários Aposentados manifestaram-se em desacordo com a destinação de 50% do Superávit para as patrocinadoras, pois tinham aderido ao PBS em função do contrato de trabalho.
NOTA: A Astelpar, as demais Associações de Aposentados e a FENAPAS continuam defendendo que ao PBS-A aplica-se a Lei 6435/77 que destina 100% das Sobras (superávit) aos participantes, pois todos eles estavam aposentados antes da promulgação da LC 109, em 2001 e mesmo que aplicássemos a LC 109 e a Resolução 26, a retroação máxima prevista para avaliação da proporção contributiva vai até 2001 (quando a LC 109 foi promulgada). Retroações além de 2001 são ilegais e só servem para “assustar” os Aposentados e Pensionistas!
Foi apresentado um novo modelo de Demonstrativo Financeiro do Pama, Pama-PCE, tendo sido solicitada a realimentação imediata sobre o modelo apresentado. Ocorreram queixas quanto ao número de referenciados e valores pagos aos mesmos. Quanto aos valores, a Sistel disse que nada pode fazer, pois é um acerto entre os Planos de Saúde e os médicos. Foi informada à Sistel que, naquela mesma semana, o Hospital Santa Cruz havia cancelado seu credenciamento no Bradesco Saúde (já foi recredenciado). Foram transmitidas queixas de vários referenciados de que há demora de mais de um ano para receber do Bradesco Saúde e sugeriu-se que a Sistel deva fazer verificações por amostragem para controlar se os prazos contratados estão sendo cumpridos.
Vários sistelados queixaram-se da dificuldade em obter respostas da Sistel. Ainda foi informado sobre o Plano Dentário e as dificuldades em implementá-lo, alertando que seria um plano diferente do Pama, com 100% de participação do Assistido.
Foram realizados atendimentos relacionados ao Pama, Pama-PCE e “Consultas Jurídicas”. Alguns aposentados e pensionistas conseguiram resolver os seus problemas, dar baixa em pendências ou encaminhar os problemas para uma posterior solução. Vários Aposentados e Pensionistas com reclamações relativas à inadimplência, suspensão e cancelamento do Plano de Saúde queixaram-se de não terem conseguido um encaminhamento satisfatório.
Esperamos que no próximo Sistel Presente, em Curitiba, tenhamos o prazer da presença do Presidente da Sistel, Sr. Delfino."
Fonte: Astelpar (14/11/2012)
Idosos: Cartão para vaga de idoso vale em todo o país
Para ter direito a estacionar na vaga para idosos, maiores de 60 anos precisam requerer autorização
Segundo o Estatuto do Idoso, 5% das vagas de estacionamento de qualquer cidade, sejam públicas ou privadas, devem ser regulamentadas para atender aos mais velhos.
Porém, para desfrutar deste direito, a pessoa interessada deve portar um documento de autorização, emitido pela prefeitura, da mesma forma que ocorre com o passe livre para idosos nos ônibus.
Esse documento deve ser solicitado pelos maiores de 60 anos à prefeitura do município onde eles residem, tendo validade em todo o país.
Em São Paulo, a autorização é chamada de Cartão de Estacionamento para Idoso, emitido pelo DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário).
Para solicitar o cartão, é preciso comparecer pessoalmente na sede do DSV com comprovante de endereço e documento de identidade.
Em São Paulo, a autorização é chamada de Cartão de Estacionamento para Idoso, emitido pelo DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário).
Para solicitar o cartão, é preciso comparecer pessoalmente na sede do DSV com comprovante de endereço e documento de identidade.
Para evitar filas, também há a opção de fazer o requerimento de casa, via internet, mas muitos idosos consideram esse processo complexo, por exigir intimidade com um computador. Por este motivo, muitas vezes acabam dependendo da ajuda de amigos e parentes mais jovens.
Além disso, muita gente não sabe que a autorização para estacionar em vaga de idoso sem levar multa vale em todo o país.
É o caso do encarregado-geral Paulo Ogasawara, de 62 anos. Morador de São Bernardo do Campo, no ABC, ele foi passear no Parque Ibirapuera, na capital, e tentou estacionar em uma vaga para idosos.
É o caso do encarregado-geral Paulo Ogasawara, de 62 anos. Morador de São Bernardo do Campo, no ABC, ele foi passear no Parque Ibirapuera, na capital, e tentou estacionar em uma vaga para idosos.
Foi quando um fiscal da CET o alertou para a necessidade de portar a autorização, sem esclarecer que esta deveria ser emitida em São Bernardo.
“Meu filho é quem cuida de tudo. Na minha opinião, os fiscais poderiam exigir apenas o documento de identidade e o documento do veículo. Afinal, a gente tem direito.”
Fonte: Diário de SP ( 14/11/2012)

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Joseph Haim
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terça-feira, 13 de novembro de 2012
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Joseph Haim
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