domingo, 4 de fevereiro de 2018

TIC: Sobre bens reversíveis à União


Pela terceira vez, Justiça manda Anatel anexar bens reversíveis aos contratos

A Justiça Federal voltou a decidir pela inclusão da lista de bens reversíveis nos contratos de concessão da telefonia. Tal medida, que Anatel e União tentam evitar desde a primeira sentença favorável, em 2012, tem o condão de segurar o foguetório das concessionárias com a mais recente indicação da agência de que vai dar novo passo para facilitar a alienação desse patrimônio.
 
“A Justiça decidiu, pela terceira vez, que o inventário é essencial para o controle sobre os bens reversíveis. Agora a gente vai dar entrada na execução da sentença e vai ter que cumprir, porque os recursos ainda possíveis, ao STJ ou STF, não possuem mais efeito suspensivo”, comemora a advogada da Proteste, Flávia Lefèvre. "Com isso, vamos também pedir à Justiça que impeça a Anatel de autorizar novas alienações enquanto não cumprir a decisão". 

A decisão, tomada em 24/1 e publicada na quinta, 1/2, rejeita novo recurso da agência e do governo e determina ambos a “apresentarem os inventários de bens reversíveis de cada uma das concessionárias do STFC, correspondentes aos contratos firmados em junho de 1998 e dezembro de 2005, assim como o inventário de todos os bens afetados aos serviços públicos de telecomunicações, cuja posse foi transferida automaticamente à União por ocasião da extinção das concessões delegadas pela Telebrás às suas então subsidiárias”, além de “adotarem as medidas administrativas cabíveis para incluir os inventários dos bens que integram o acervo das concessões como anexos aos respectivos contratos”. 

Vale lembrar que a agência já chegou a considerar ter cumprido a medida quando incluiu as relações em seu site na internet. Mas, como lembra a advogada da Proteste, há pelo menos um ano e meio o link para as listas de bens reversíveis está indisponível. “De qualquer forma, a sentença não é para colocar no site, mas para anexarem a lista nos contratos de concessão”, insiste. 

Trata-se de uma disputa antiga. A agência, como verificado pelo Judiciário e pelo Tribunal de Contas da União, durante anos ignorou os bens reversíveis. E como reconhecido pela própria Anatel, isso facilitou a venda de bens pelas empresas sem o conhecimento do regulador. Pior, embora durante algum tempo tenha alegado o ‘total controle’ sobre esses bens, apelou ao Judiciário sustentando que elaborar a relação não seria materialmente possível. 

Em janeiro último, o Conselho Diretor da Anatel indicou que vai, mais uma vez, mexer no regulamento sobre o assunto. E antecipadamente alterou um Acórdão, também de 2012, pelo qual a agência dispôs que imóveis administrativos seriam naturalmente reversíveis. Tal decisão, embora negando o pedido de venda da sede da Telefônica, expressamente abre nova oportunidade para a concessionária reapresentar o pleito. 

Fonte: Convergência Digital (02/02/2018)

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