A Previc divulgou as Portarias nºs 79/2018 e 80/2018
que dispõem sobre a forma e o prazo de envio das informações para
apuração da Duração do Passivo e do Ajuste de Precificação (DPAP),
relativamente aos resultados referentes ao exercício de 2017.
O cálculo da duração do passivo ou duration
constitui um importante instrumento de solvência dos planos de
benefícios. Trata-se de parâmetro utilizado na definição do percentual
de equacionamento de déficit e no percentual das provisões matemáticas
que serão destinadas à constituição da reserva de contingência,
compreendido no intervalo de 10% a 25%. A regra está prevista nos arts.
7º e 28º da Resolução CGPC nº 26/2008.
O ajuste de precificação corresponde à
assunção antecipada das perdas ou ganhos de rentabilidade decorrentes
da apuração do valor contábil dos títulos públicos indexados à inflação
que estejam classificados como “marcados na curva” (mantidos até o
vencimento). A regra está prevista nos artigos 11-A e 28-A da mesma
Resolução.
A entidade fechada de previdência complementar deve utilizar planilha eletrônica intitulada Cálculo Duração do Passivo e Ajuste de Precificação – 31 de dezembro de 2017 para cada plano de benefícios e encaminhá-las até 31/3/2018, por meio do Sistema de Transmissão de Arquivos (STA) da Previc.
Fonte: Previc (01/02/2019)
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