segunda-feira, 18 de julho de 2011

Aposentadoria: Igualdade de direitos da mulher na idade, deve haver só na previdência privada?

STF: Previdência privada
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em processo que discute se contratos de previdência complementar podem adotar percentuais distintos para a realização de cálculo de aposentadoria de homens e mulheres. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, classificou a matéria de "eminentemente constitucional". Segundo explicou, trata-se de saber se, à luz do princípio constitucional da isonomia, é possível adotar, em contratos de previdência privada, o fator de distinção de gênero presentes nos dispositivos constitucionais que regulam os regimes de previdência geral e próprio. "Logo, a controvérsia em exame reclama deste Supremo Tribunal Federal pronunciamento jurisdicional que imprima segurança jurídica aos contratos de previdência complementar, de ordem a definir a licitude, ou não, de contratos que estabeleçam benefício menor para mulheres, levando em consideração menor tempo de contribuição", afirmou Mendes. De acordo com ele, a "questão alcança relevância econômica, política, social e jurídica", elementos que caracterizam a repercussão geral.  Fonte: Valor Online (18/07/2011)



Nota do editor: A Sistel, felizmente, já abandonou esta prática discriminatória.

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