O INSS já tem as regras para pagar os atrasados, por até cinco anos, dos 131.161 benefícios concedidos de 1991 a 2003, de segurados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. Elas foram acertadas ontem pelos ministérios da Previdência e da Fazenda e pela Advocacia Geral da União. O próprio ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, deve anunciar oficialmente hoje a decisão tomada, mas fontes internas anteciparam a O DIA que o pagamento será a partir de novembro e que um pequeno grupo, com menor valor, pode receber de uma única vez.
Segundo as mesmas fontes, indenizações maiores seriam parceladas. Idosos e portadores de doenças crônicas teriam prioridade para receber.
Para muitos, a divulgação de que a revisão automática, a partir de agosto, paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro, não agradou. Segundo o advogado João Gilberto, que representa a Federação de Aposentados do Rio (Faaperj), o governo não forneceu detalhes sobre os 117.135 que têm direito à revisão. Não só não detalhou critérios da revisão e pagamento de atrasados daqueles que já estão na Justiça, como também não explica quem está na lista, fora a divulgação do período: 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004. “Muita gente pensa que não tem direito, mas tem. Estamos indo à Justiça para pedir a revisão anterior ao período para garantir a correção do teto”, explica.
Adelino Ferreira, 88 anos, se aposentou em 1994: “Eu devia receber R$ 3.500, mas hoje recebo só R$ 2.500. Cheguei a ir à Justiça e consegui um aumentinho. Acho que o aposentado deve entrar na Justiça, sim. O problema é que eles enrolam por muitos anos”.
Como será a revisão
CORREÇÃO DE ATÉ 39,35%
Os que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 são divididos em dois períodos. A EC 20/1998 dá até 10,96%. A EC 41 (2003) garante índice de até 28,39%. Os dois períodos podem acumular até 39,35%.
EXEMPLO
O especialista Daisson Portanova cita segurado aposentado em maio de 1995, com média de R$ 785,22: “O teto era R$ 582,86. O excedente foi de 34,72%, aproveitado em parte no primeiro reajuste (11,97%) e, depois, nos 10,96% em dezembro de 1998. E de 8,51% em dezembro de 2003. A renda ficará em R$ 2.931,08, enquanto o INSS só deu R$ 2.464,15. A diferença é R$ 466,92”.
REVISÃO AUTOMÁTICA
Não será preciso ir à Justiça ou ao INSS para ter o benefício elevado. A revisão é automática. Quem estiver fora do período (entre 1988 e 1991) ou teve benefício limitado ao teto, mas não receber o aumento esperado em setembro, quando a correção será feita, deve cogitar recorrer à Justiça.
Fonte: O Dia Online (14/07/2011)
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