Revisão automática dos benefícios é prejudicial
Em recente decisão, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL acabou por reconhecer o direito à revisão do benefício em razão dos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, o que assegura a revisão pretendida e o recebimento das prestações que se venceram nos cinco (5) anos anteriores ao ingresso do processo, mais aquelas vencidas no curso da ação (total da parcelas acima).
E tudo isso com o acréscimo dos juros de mora e correção monetária. Em razão da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que condenou o INSS a revisar os benefícios limitados ao teto (decisão que tem origem na forte atuação dos advogados previdenciaristas), o Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência veio a público para informar que o INSS promoverá a revisão automática dos referidos benefícios, implantando o novo valor da renda mensal e pagando os atrasados referentes aos últimos cinco anos (60 meses).
A partir daí, vimos cumprir nosso papel, trazendo a informação de que a proposta apresentada pelo INSS é ALTAMENTE PREJUDICIAL aos interesses dos segurados que ingressaram em juízo para postular o direito, isto porque, desconsidera, para fins de pagamento, todo o período de tramitação do processo (do ingresso da ação até agora), além de não falar no pagamento de juros pelo atraso.
Por isso, alertamos que o acordo direto põe fim ao processo e impede o recebimento daquelas prestações desconsideradas na proposta do INSS, situação que pode causa substancial e irreparável prejuízo.
Fonte: Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Cobap (28/07/2011)
quinta-feira, 28 de julho de 2011
INSS: Quem já entrou na Justiça para receber correção pelo teto pode ser prejudicado se aderir ao acordo, segundo Cobap
Postado por
Joseph Haim
às
15:25:00
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