quinta-feira, 7 de julho de 2011

INSS: Revisão pelo teto começa a sair para quem entrou na Justiça

INSS deve pagar atrasados de revisão até 2012 
TRF 3 dá prazo para inss pagar correção. Atrasados devem ser parcelados até o final de 2012 
O INSS tem até o dia 3 de novembro para começar a pagar o novo benefício para aposentados e pensionistas que têm direito à revisão pelo teto. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região) e vale para os segurados dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, que são atendidos pelo tribunal. 
A juíza federal Márcia Hoffmann, do TRF 3, determinou o prazo de 120 dias para que a Previdência corrija os benefícios nos postos. Esse prazo é contado a partir da data em que a intimação (comunicado da Justiça sobre a decisão)do instituto foi incluída no processo --o que aconteceuno último dia 5. 
A decisão do TRF 3 diz ainda que o pagamento dos atrasados (diferenças retroativas aos últimos cinco anos) pode ser parcelado, desde que a última prestação seja quitada até dezembro de 2012. Esse ponto é criticado pelos representantes dos aposentados. 

Fonte: Agora S.Paulo (07/07/2011) 




Justiça do Rio: Reconhecimento de revisão do teto 
Aposentado apresentou carta de concessão e vai levar R$ 9.600 em atrasados por cinco anos 
A Justiça Federal no Rio começa a garantir o direito à revisão pelo teto previdenciário a aposentados do INSS que tiveram benefícios concedidos antes de 1997. A juíza do 8º Juizado Especial Federal, Lívia Maria Ferreira, determinou cálculos dos atrasados para Getúlio Franklin Novais, 66 anos, que se aposentou em 1995. Segundo o advogado Carlos Henrique Jund, falta agora a definição do percentual da correção do benefício, que pode chegar a 39,35%. Novais tem a receber R$ 9.600 em atrasados, e a decisão abre caminho para outros segurados. 
“Como comprovamos com a documentação que o aposentado tem direito à revisão, a juíza determinou que os cálculos fossem feitos. Isso é bom sinal”, diz Jund, consultou jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), autora da ação. 
Apesar de o Supremo Tribunal Federal reconhecer o prejuízo de quem se aposentou antes das reformas constitucionais de 98 e 2003 (emendas 20 e 41), alguns tribunais do Rio só dão ganho de causa a partir de 1998. Aposentados entre 1988 e 1997 acabam prejudicados. Em São Paulo, a Justiça também vem se posicionando favorável a inativos nesse período. O governo só reconhece o direito entre 1998 e 2003. 
Cálculo com base na carta de concessão 
Na ação que reconheceu a reivindicação, a juíza Livia Maria de Mello Ferreira se baseou na carta de concessão da aposentadoria de Getúlio Novais para determinar os cálculos. No documento, consta a inscrição ‘limitado ao teto’, principal prova para garantir o direito dos aposentados à revisão pelo teto previdenciário. 
A juíza também deu prazo de 30 dias para que o INSS se manifeste, apresente uma proposta de conciliação ou faça a contestação do processo. 
Federação tem ações civil pública e individuais 
A Federação dos Aposentados trabalha em duas frentes para garantir na Justiça os direitos dos inativos. Diante da demora do governo em apresentar proposta de pagamento administrativo, a entidade entrou com ação civil pública e pedido de liminar, para aplicar a decisão do Supremo, que, em setembro de 2010, reconheceu o direito ao recálculo e ao pagamento de diferenças. A Faaperj também auxilia os segurados em processos individuais. Basta comparecer à sede, na Rua do Riachuelo 373, Centro do Rio, com documentos, entre eles a carta de concessão.

Fonte: O Dia Online (07/07/2011)

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