terça-feira, 5 de julho de 2011

INSS: Revisão pelo teto pode beneficiar também quem se aposentou entre 88 e 2003

Tribunal dá revisão para benefício até 1997
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu que quem se aposentou antes de 1997 e teve a média salarial limitada ao teto da época tem o direito de receber a revisão pelo teto. A correção pode beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003.
Uma decisão do tribunal, publicada no dia 24 de junho, nega o recurso do INSS --que alegava que aposentados e pensionistas têm o prazo de dez anos a partir da data de concessão do benefício para entrar com uma ação de revisão na Justiça ou no posto.
Os juízes que analisaram o caso entendem que o prazo de dez anos para pedir um recálculo do benefício foi criado por uma lei de 1997. Dessa forma, para o Judiciário, quem se aposentou antes disso pode pedir uma revisão a qualquer momento. 

Fonte: Agora S.Paulo (05/07/2011)

Um comentário:

  1. EU FIZ ISSO DESDE 1991, E SEMPRE CONTANDO COM O DESCASO DO INSS...A OLVIDORIA ME MANDOU VÁRIAS CARTAS ME PEDINDO "PACIENCIA"... COMO SE ISSO PAGASSE MINHAS CONTAS E SOLUCIONASSE MEU ESTADO DE SAÚDE! É REVOLTANTE O QUE É DITO, PORQUE NA PRÁTICA, NEM O STF, NEM O INSS, CUMPREM O QUE PROMETEM.

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