sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Superavit PBS-A: Nova carta enviada pelo assistido Rubens Tribst à Sistel, PREVIC e Telebras sobre os superavits do plano PBS-A e sobre a cisão do PBS de jan2000

O nosso Colega Rubens Tribst encaminhou nova Carta, em 30/07/2014, à Sistel, com cópia à PREVIC e à Telebras:


Imº  Senhor                                                                                                  Brasília, 30 de julho de 2014
Dr. Carlos Alberto C. Moreira - Diretor Presidente da Fundação Sistel de Seguridade Social.
C/C: Dr. Carlos Alberto de Paula - Diretor Presidente da Superintendência Nacional da Previdência Complementar – PREVIC.
C/C: Dr. Leonardo – Procurador Federal - PREVIC
C/C: Dr. Francisco Ziober Filho – Presidente da Telebras.

Assuntos: DISTRIBUIÇÃO DOS SUPERÁVITS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2009/2010/2011, AOS ASSISTIDOS DO PBS-A E CISÃO/SEGREGAÇÃO DO PBS SISTEL, OCORRIDA EM 31/01/2000.

Referências: Minhas CTs de 27/03/2014 e 28/04/2014 e suas CTs 100/018/2014 de 02/04/2014 e 100/028/2014 de 20/05/2014, anexadas às cópias destas CTs.

Prezado Senhor                                                                                                                                          
Não satisfeito com as respostas recebidas, volto à presença de Vossa Senhoria, revoltado e indignado, na tentativa de obter esclarecimentos sobre os assuntos colocados. A SISTEL precisa dar respostas claras, objetivas, esclarecedoras e definitivas. Os assuntos envolvem cerca 24.000 assistidos, R$ 2,2 bilhôes em superávits para revisão do Plano PBS-A e mais de 13 (treze) bilhões de reais (a valores de hoje) subtraídos, indevidamente, do PBS-A, por ocasião da cisão/segregação do plano PBS, ocorrida em 31/01/2000. Aposentados não são vagabundos como já disse um Ex-Presidente da República; eles merecem mais respeito e consideração por parte de todos e, os assistidos do PBS-A exigem DAS “PATROCINADORAS”, SISTEL E PREVIC, tratamento mais respeitoso. Merecem, também, atendimento preferencial, como, “aliás,” determina a Lei, mas, neste caso, o que se constata é o contrário. É preciso ressaltar que estes aposentados, hoje  injustiçados, ajudaram a construir o Ex-Sistema Telebras e contribuíram muito para a criação dessa Fundação, da qual o Senhor, hoje, é o Presidente.   
1 - Na CT 100/028/2014, a mim dirigida, Vossa Senhoria disse: Primeiramente cumpre reiterar o papel da Sistel, de seu Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva na atuação constante em defesa dos interesses dos assistidos e participantes dos planos de benefícios administrados pela Fundação, sobretudo em atenção à legislação que regula as atividades das entidades fechadas de previdência complementar.
1.1 Com relação ao processo de distribuição dos superávits, pelo que tenho constatado até a presente data, o papel da Sistel, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, não têm sido em defesa dos interesses dos assistidos. Parece que a Sistel defende, sim, os interesses das “patrocinadoras”. Não me parece, também, que a Sistel vem obedecendo à legislação; sobretudo em relação ao artigo 46 da lei 6.435/77, caso contrário os superávits já haviam sido utilizados para a revisão do plano PBS-A, conforme determina a citada Lei.  
2 – Na referida CT, continua Vossa Senhoria: O processo de revisão do plano PBS-A para fins de distribuição de superávit foi arquivado na Previc, por falta de um dos requisitos para apreciação, qual seja a manifestação de uma das Patrocinadoras, vez que a Telebrás se posicionou contrariamente à proposta de revisão regulamentar aprovada pelo Conselho Deliberativo. Desde então a Sistel vem buscando suprir a pendência, por gestões da Diretoria e do Conselho junto à Telebrás, mas que até o momento não foram frutíferas. De maneira que a demora na condução do assunto decorre de motivos alheios à vontade da gestão da Fundação.         
2.1 - O processo original, que tratava da distribuição do superávit referente apenas ao exercício de 2009, protocolado na PREVIC, pela SISTEL, em 03 de dezembro de 2011, permaneceu naquela Autarquia, para análise, por cerca de 200 (duzentos) dias dada a carência de legitimidade. Caiu em exigência por quatro vezes e a Sistel, cobrada pelos assistidos sobre o assunto, dizia à época e, diz até hoje, que:
A distribuição do superávit cumpre a legislação brasileira  para a Previdência Complementar, regulamentada pela Resolução nº 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social. Todo o processo é fiscalizado e monitorado pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC).    
2.2 - Ora! Senhor Presidente, por que a PREVIC não aprovou este processo se o mesmo atendia a legislação pertinente e todas as “patrocinadoras”, inclusive a Telebrás, que agora discorda, já o haviam aprovado?  Por que ele ficou lá por cerca de 200 dias? A Sistel não conseguiu atender as exigências da PREVIC? Por que motivo a SISTEL, em 28/05/2012, protocolou novo processo junto à PREVIC, incorporando ao superávit de 2009, também os superávits de 2010 e 2011, sem o conhecimento e aprovação do Conselho Deliberativo da Sistel? Será que foi  porque a Telebras já havia se manifestado favoravelmente à distribuição do superávit, referente a 2009, conforme proposto pela Sistel? Por que não manteve o processo original, referente apenas ao superávit de 2009, tentando agiliza-lo? Em 23/07/2014, Senhor Presidente, o primeiro processo, que caminha a passos de cágado manco, completou QUATRO ANOS e cerca de MIL assistidos já faleceram neste período.
2.3 - Vossa Senhoria diz que a Diretoria e o Conselho Deliberativo da Sistel, vêm fazendo gestões, junto à Telebrás, no sentido de suprir as pendências relacionadas com o novo processo. Que pendências são estas? Que gestões morosas são estas? Este processo foi protocolado na Telebrás em 19/08/2012 e vai completar lá o seu SEGUNDO ANIVERSÁRIO. Diante deste tempo inaceitável o que a Sistel e a Telebrás fizeram em defesa dos interesses dos assistidos? A Telebrás, para efeito da distribuição do superávit de 2009, havia concordado com as Propostas de Alteração do Regimento do Plano PBS-A apresentadas pela Sistel, agora, para efeito dos superávits acumulados de 2009/2010/2011, adota posição contrária e, a Sistel, continua alegando que está tudo de acordo com a legislação. Este processo, como já disse, já completou quatro anos e esta demora na solução do imbróglio é uma demonstração, clara e evidente, de que o processo não cumpre a legislação pertinente e, também, da falta de consideração e respeito para com os aposentados do PBS-A. Infelizmente, há burocratas encastelados que parecem demonstrar não terem sentimentos humanitários e destituídos de sadio entusiasmo pelo bem da coletividade.
3 – Disse ainda Vossa Senhoria que: O tratamento de superávits nos planos de benefícios está disciplinado em disposições legais específica, as quais sejam a Lei Complementar 109/2001 e a Resolução CGPC Nº 28/2008 (acredito que Vossa Senhoria quis dizer Resolução 26) sendo que a lei Complementar 6.435/77(não é Lei Complementar) se encontra revogada desde 30 de maio de 2001. Portanto não há que se falar na aplicação do dispositivo legal formalmente revogado, ainda mais quando se trata de superávits ocorridos a partir de 2009.      
3.1- Ora, Senhor Presidente, estes argumentos são muito vazios, subjetivos e desprovidos de fundamentos legais. O PBS-A, como Vossa Senhoria bem sabe, só de aposentados e pensionistas, teve origem em 31/01/2000, com a CISÃO/SEGREGAÇÃO do PBS. Nesta época, a Lei que vigia era a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispunha sobre as Entidades de Previdência Privada. ESTA É A LEI! O resto é blá-blá-blá. As Leis Complementares 108, 109, Resoluções 26, 28 e etc., não existiam e, portanto, neste caso específico do PBS-A, não podem ser consideradas nem aplicadas se for para prejudicar; para beneficiar sim! É A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988, QUE ESTABELECE NO SEU ARTIGO 5º, ÍTEM XXXVI “A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA”. O DR. MARCO AURÉLIO MELLO, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DISSE EM PALESTRA PROFERIDA NO UNICEUB “A LEI NOVA NÃO PODE APANHAR ATOS E FATOS PRETÉRITOS SOB PENA DE DESCONHECER-SE O QUE É O ÂMAGO DA SEGURANÇA JURÍDICA”. Queira ou não Vossa Senhoria, o plano PBS-A está sob a égide da Lei 6435/77 e os superávits, não importa se de 2009/2010/2011 devem ser, obrigatoriamente, utilizados para a revisão dos planos de benefícios conforme determina a referida Lei que não pode ser descartada nem atropelada, como deseja a Sistel há quatro anos.
3.2 - A Sistel solicitou por meio do Diretor Superintendente, Jorge de Moraes Jardim Filho, acredito que com o objetivo de resguardar a Sistel de futuras demandas judiciais, parecer do eminente jurista e Ex-Ministro do STF OSCAR DIAS CORREA. Vale ressaltar que esse  conceituado jurista, em seu parecer datado de 25/03/1999, deu forte destaque ao afirmar que os assistidos, à época da pretendida CISÃO/SEGREGAÇÃO do PBS-Sistel, já estavam protegidos em seus direitos adquiridos, com base na Lei nº 6435 e na Constituição Federal. Disse, ainda, o ministro, referindo-se à Lei 6435: É obvio que essa legislação prevalece, não podendo predominar interpretações que a ampliem ou reduzam, para atender a outros interesses. Infelizmente, não sei por que motivo, a Sistel vem ignorando este importante e esclarecedor parecer. Talvez por ele não ir ao encontro dos seus outros interesses.
3.3 - Portanto, Senhor Presidente, há sim que se falar na aplicação da Lei revogada, “aliás,” só devemos falar nela. Principalmente a Sistel, que como disse Vossa Senhoria, atua em defesa dos assistidos e participantes. A Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, (aprovada dezesseis meses após a cisão) de fato revogou a Lei nº 6.435, mas não revogou, nem podia revogar situações jurídicas já contratadas anteriormente pelos assistidos do PBS-A; muito menos revogar o Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. A Sistel e a PREVIC estão querendo usurpar dos aposentados do PBS-A esses direitos. É inadmissível! É inacreditável! Parece que a Sistel e a PREVIC continuam procurando meios jurídicos inexistentes para repassar valores dos superávits, que só aos assistidos pertencem, às “patrocinadoras” que só visam lucro e acumulação de riqueza.  
3.4 – Assim, a distribuição total dos superávits acumulados, referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, conforme determina a Lei 6435/77, é única e exclusivamente para os assistidos do Plano PBS-A na forma (revisão do plano) de aumento dos benefícios, conforme estabelece o artigo 46 da referida Lei.
4 – Continua Vossa Senhoria: O plano PBS-A, decorrente da cisão do anterior plano único, é formado somente por assistidos, com suas reservas devidamente constituídas não havendo mais contribuições normais pelos assistidos e patrocinadores. Em relação ao referido plano não há nenhum fundamento quanto às alegações de que foram “subtraídos indevidamente” valores do Plano ou “deslocamento patrimonial indevido,” como alegado na sua correspondência.
4.1 - Senhor Presidente, baseada em quais fundamentos técnicos, jurídicos ou suportes legais a Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL, em 31/01/2000, fez a CISÃO/SEGREGAÇÃO do único Plano então existente, o Plano de Benefício Sistel – PBS? Houve deslocando patrimonial de forma arbitrária e indevida sim, do PBS para outros planos, “EM CARATER EXCEPCIONAL NO EXERCÍCIO DE 2000”, por solicitação da Sistel. Além disso, conforme disse a Sistel, à PREViC a metodologia adotada para que se procedesse aos ajustes, diga-se imperiosos, que se fizeram necessários, foi inteiramente desenvolvida pela Fundação, em parceria com as Patrocinadoras, atuários diversos, contadores, advogados, enfim, utilizou-se da melhor técnica, além da observância do direito positivo, em analogia para os conceitos erigidos. Note Senhor Presidente que se esqueceu, acredito que propositadamente, de convidar os aposentados para essa discussão. Deitaram e rolaram a vontade.
4.2 - A Fundação Sistel de Seguridade Social, que deveria defender os interesses dos assistidos e participantes, conforme disse Vossa Senhoria, descumpriu a Lei 6.435/77, de 15 de julho de 1977, (utilizou metodologia própria) e causou, como já disse, sérios e colossais prejuízos ao PBS-A; a cifra pode chegar, hoje, à casa dos TREZE BILHÕES DE REAIS? Não foram mantidos, em sua plenitude, os direitos adquiridos pelos assistidos do PBS-A até 31/01/2000. Não era  esta a Lei que vigia à época? Nesta data (31/01/2000) foram criados 15 (quinze) novos Planos sendo: 14 vinculados às Empresas Privadas que substituíram as Empresas Estatais de Telecomunicações e mais o Plano PBS-A. Este, exclusivamente de aposentados e pensionistas. De lá para cá, não ocorreu nenhuma contribuição ao PBS-A, por parte das “patrocinadoras, inclusive da estatal Telebras”, de modo que não existe proporção contributiva a ser considerada. Nesta época, Senhor Presidente, não existiam as tão propaladas Leis Complementares 108, 109, resolução 26 e etc. Qualquer repasse de valores dos superávits acumulados às “patrocinadoras” é apropriação indébita.
4.3 - Por que, na CISÃO/SEGREGAÇÃO, o PBS-A foi contemplado apenas com a reserva matemática, (R$ 2.635.354.000,00) e a reserva de contingência apropriada em apenas 3%, (R$ 88.645.000,00) quando a referida Lei estabelecia 25%?
4.4 - Estranhamente, o PBS-A, que tinha direito a uma reserva de até 25%, assim como todos os outros, só foi contemplado com 3%. Os outros planos cindidos receberam até, PASME, 38% em total desacordo ao que determinava a Lei 6435/77, em vigor à época. Esta Lei e a Constituição da República Federativa do Brasil, em 31/01/2000, foram Senhor Presidente, inexplicavelmente, desrespeitadas por ocupantes temporários de cargos decisórios, causando colossais prejuízos financeiros aos assistidos do Plano PBS-A.
 4.5 - Por que, na partilha de SOBRAS (superávit) existente em 31/12/1999, ocorrida em 31/01/2000, no valor de R$ 627 milhões, não coube nada ao PBS-A? Por que o valor foi distribuído somente para os outros 14 planos das patrocinadoras criados, se o PBS-A detinha 58% da reserva matemática?
Além do mais, Senhor Presidente, dei vistas ao Processo de CISÃO/SEGREGAÇÃO DO PBS SISTEL (492 páginas), em 18/02/2014, e não encontrei, PASME Presidente, arquivados, nesse processo, os seguintes documentos:
1 – Balanço Geral auditado do antigo PBS-SISTEL, de 31/12/1999, que serviu de base legal para a SISTEL proceder a referida CISÃO/SEGREGAÇÃO, ocorrida em 31/01/2000. Ressalte-se que neste Balanço Geral, que foi amplamente divulgado aos assistidos, registram-se saldos expressivos nas seguintes contas: RESERVA MATEMÁTICA R$ 4.375.090.000,00; RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 1.090.000.000,00; RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO (SOBRAS) R$ 627.306.000,00; FUNDO ADMINISTRATIVO/PREVIDENCIAL R$ 529.497.000,00 e CONTINGÊNCIA PASSIVAS-RET R$ 650.446.000,00. 
2 - Balanços dos 15 planos cindidos e constituídos em 31/01/2000, denominados como segue: 1) PBS-A; 2) PBS – TELESP; 3) PBS-TELE NORTE LESTE; 4) PBS–TELE CENTRO SUL; 5) PBS-TELEBRÁS; 6) PBS - CPqD; 7) PBS-PAT-SISTEL; 8) TELESP CELULAR; 9) TELE SUDESTE CELULAR; 10) TELEMIG CELULAR; 11) TELE CELULAR SUL; 12) TCO CELULAR; 13) TELE NORTE CELULAR; 14) TELE LESTE CELULAR e 15) TELE NORTE CELULAR; necessários à CISÃO/SEGREGAÇÃO e indispensáveis para que uma análise técnica, séria e responsável, ocorresse. Estes documentos não constavam da proposta encaminhada pela SISTEL a SPC e, estranhamente, só passaram a fazer parte do referido processo, a partir de outubro de 2000, portanto com dez meses de atraso. A Secretaria de Previdência Complementar - SPC, hoje PREVIC, jamais poderia ter aprovado, por meio do famoso Ofício 274 SPC/COJ, de 03 de fevereiro de 2000, tal CISÃO/SEGREGAÇÃO naquela oportunidade.
Finalmente, declaro que minha indignação é por tudo que relatei. Revolta por saber que colegas meus do PBS – Telebras, já receberam, há muito tempo e integralmente, os valores dos Benefícios Adicionais a que faziam jus, referentes ao superávit do exercício de 2008. E nós, assistidos do PBS-A, estamos aguardando o nosso há QUATRO ANOS. Ressalta-se que os valores recebidos pelos assistidos do PBS- Telebras chegaram à casa dos R$2.000.000,00. Enquanto os assistidos do PBS-Telebras aguardam, já, o novo superávit, os assistidos do PBS-A, até agora, não mereceram ABSOLUTAMENTE NADA, nem sinal.   
Senhor Presidente, enquanto não houver respostas concretas e convincentes a estes questionamentos, continuarei usando todos os meios possíveis que estiverem ao meu alcance, para denunciar e tentar reverter esta grande injustiça que foi e está sendo cometida, pela Sistel, contra seus próprios assistidos do PBS-A.
Atenciosamente,

                                            Rubens Tribst (77) – Matr. Sistel nº 6912

Nota da Redação: Muito realista e esclarecedora, sob o ponto de vista histórico, a carta do assistido Rubens Tribst referindo-se tanto ao moroso processo de destinação dos superávits do plano PBS-A da Sistel, que se arrastra desde 2011, como ao opaco e estranho processo de cisão do plano PBS ocorrido em 2000, que pode ter prejudicado outros planos alem do PBS-A.
O mínimo que os participantes esperam da Sistel, Previc e MPS, Telebras e das operadoras, que auto determinaram-se patrocinadoras e mandantes da Sistel, é um esclarecimento sobre os pontos acima, muito bem apontados pelo nosso colega Rubens, inclusive quanto ao sumiço de documentos do processo.
Se o processo de cisão e segregação das reservas do PBS foi correto e com o devido equilíbrio entre os planos, nada mais justo e natural que as partes envolvidas o demonstrem aos participantes, visto que estes, mesmo sendo os beneficiários diretos destas reservas, não foram sequer consultados na ocasião.
Quanto a destinação final dos superavits do PBS-A, principalmente o de 2009, é vergonhoso para todos não se ter uma definição até esta data. 
























Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".