segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Fundos de Pensão: Anapar ajuíza Ação Civil Pública para que Previc anule IN 15 (atuação de dirigentes)


A Anapar entrou com Ação Civil Pública, com pedido de urgência, para que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) anule a Instrução Normativa 15/2017, editada no apagar das luzes do ano passado, e que alterou arbitrariamente as normas para atuação dos dirigentes dos fundos de pensão.

Na petição inicial, a Anapar questiona a inconstitucionalidade e ilegalidade da norma, apontando, por exemplo, que a instrução viola o princípio da estrita legalidade previsto no art. 5º da Constituição Federal, na medida em que a criação ou a restrição de direitos só é autorizada por lei.
A IN 15 impõe uma série de obrigações e penalidades aos fundos de pensão e seus dirigentes, inclusive de forma discricionária, ou seja, de acordo com a livre interpretação do órgão fiscalizador.

A Ação questiona ainda a postura da Previc de não ter atendido ao princípio da transparência, deixando de dialogar com os participantes do sistema e de não ter realizando audiências públicas para debater a questão.

A Previc tem recebido pesadas críticas pela falta de uma metodologia clara na aplicação das normas, o que gera insegurança e instabilidade, tanto nos fundos de pensão quanto para os participantes.

Previc vai além de suas competências
Outro ponto levantado no processo é que ao interferir na avaliação de riscos sobre os investimentos do fundos de pensão, a Previc extrapolou os limites de sua competência, pois o Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável pela edição das diretrizes sobre esse assunto, como determina a Lei Complementar nº 109/2001.

“Temos debatido em nossos fóruns a atuação da Previc nos últimos tempos e consideramos que o órgão extrapola suas competências em muitas de suas decisões, o que gera insegurança aos dirigentes dos fundos pela falta de clareza na fiscalização”, afirma o presidente da Anapar, Antonio Braulio de Carvalho.

Em despacho preliminar, o juiz do caso informou que pretende ouvir a Previc antes de deliberar sobre o pedido liminar. Em breve, será expedido o mandado para intimação ao órgão fiscalizador.

Fonte: Anapar (10/09/2018)

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