Sobre o fator Previdenciário
O Fator Previdenciário, criado em 1999 na reforma feita pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, tem o objetivo de desestimular as pessoas a se aposentar precocemente, entretanto ele não é de “todo ruim”.
Há casos nos quais, além de poder fugir dele, ele beneficia o segurado e vale aquele famoso ditado popular: “dos males, o menor” (tendo em vista a proposta de Reforma da Previdência apresentada pelo atual governo que é, de longe, muito pior).
De antemão é possível afirmar que todos aqueles que quiserem se aposentar por tempo de contribuição estarão sujeitos ao fator previdenciário. Aqui, leva-se em conta apenas o tempo que o trabalhador contribuiu para o INSS, sendo 30 (trinta) anos para a mulher e 35 (trinta e cinco) anos para o homem, não há idade mínima.
Ela é calculada fazendo-se uma média de 80% dos maiores salários recebidos de 1994 até a data de entrada do benefício, ajustados pela inflação, multiplicando-se, posteriormente, pelo fator previdenciário.
O fo é calculado com base no tempo de contribuição do trabalhador, a idade e a expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria, além de uma alíquota fixa.
Ou seja, só com esse conceito já é possível visualizar que quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior será a expectativa de vida, menor o fator previdenciário e resultará, dessa forma, em um benefício menor.
Por outro lado, quanto mais velho o trabalhador, menor será a expectativa de vida e, com mais tempo de contribuição, portanto, maior o fator previdenciário e maior será o valor da aposentadoria.
Geralmente o fator resulta num valor menor que 1 (um), no entanto, há pessoas em que ele é maior que 5 (cinco). Por isso, sempre é importante calculá-lo. Às vezes, ele beneficia a pessoa e pode ser utilizado facultativamente nas aposentadorias por idade e especial.
A fórmula 85/95 progressiva é uma forma de, quem quiser aposentar-se por tempo de contribuição, escapar do fator previdenciário. Nela, basta a soma do tempo de contribuição com a idade, 85 (oitenta e cinco) pontos para as mulheres e 95 (noventa e cinco) pontos para os homens.
Portanto, sabendo-se usar o fator previdenciário ele pode ser um importante aliado. Para isso, planejar-se, entrar no site do INSS e fazer simulações, consultar um especialista de sua confiança economiza muito tempo e dinheiro futuramente.
Fonte: JusBrasil (10/09/2018)
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