quarta-feira, 21 de novembro de 2012

INSS: Justiça determina que exposição habitual a energia elétrica motiva aposentadoria especial


Aposentadoria especial
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial. Os ministros rejeitaram mais uma vez os argumentos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o órgão, a exclusão da eletricidade da lista de agentes nocivos, em decreto de 1997, tornaria impossível mantê-la como causa para concessão de tempo especial para aposentadoria. Mas o ministro Herman Benjamin entendeu de forma diversa. Conforme o relator, a interpretação sistemática de leis e normas que regulam os agentes e atividades nocivos ao trabalhador leva a concluir que tais listagens são exemplificativas. Assim, deve ser considerado especial o tempo de atividade permanente e habitual que a técnica médica e a legislação considerem prejudicial ao trabalhador. O ministro destacou que a jurisprudência já havia sido fixada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR), em sua Súmula 198: "Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento." Mais recentemente, algumas decisões isoladas adotaram a tese do INSS, mas não prevaleceram.
Fonte: Valor (21/11/2012)

Fundos de Pensão: Justiça determina que entidades têm até 3 meses para pagar resgate com correção das contribuições pagas com IPC e expurgos inflacionários e não pela cota do fundo

STJ define devolução de previdência privada
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses para o cálculo de devolução das contribuições a plano de previdência privada. Os ministros decidiram que expurgos inflacionários devem ser incluídos na restituição de ex-participante e que recibo de quitação passado de forma geral não abrange essas diferenças. Além disso, entenderam que a atualização monetária das contribuições devolvidas deve ser feita pelo IPC.
As teses foram fixadas no julgamento de recurso repetitivo. Advogados que representam entidades de previdência complementar criticaram a decisão do STJ. No caso dos expurgos inflacionários, a Súmula nº 289 consolidou o entendimento de que "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda".
Para o advogado Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados, a súmula contraria o sistema de previdência complementar. "Entende-se que, por se tratar de contrato previdenciário e, portanto, bilateral, e que o regulamento de benefícios tenha sido aprovado pela Previc, antiga Secretaria de Previdência Complementar, vale o índice contratual", afirma.
Em relação ao recibo, a 2ª Seção do STJ entendeu que "a quitação outorgada por instrumento de transação de forma geral só é válida para os valores efetivamente recebidos pelos ex-associados, não alcançando os expurgos inflacionários".
Para Akaoui, é preciso considerar que os expurgos inflacionários caracterizam um acessório, sendo o principal o valor das contribuições. "Se o recibo faz alusão expressa à devolução das contribuições, deve abranger a totalidade do pagamento. Há quitação geral", diz. "Embora a súmula tenha sua força e, ao mesmo tempo, o julgamento tenha caráter repetitivo, é preciso que as entidades venham a combatê-la, objetivando sua revisão."
As teses foram fixadas em recurso especial julgado sob o rito dos repetitivos, conforme o artigo 543-C do CPC. Não serão admitidos recursos ao STJ contra decisões de tribunais que adotarem esse entendimento. (REsp nº 1183474). 

Fonte: Valor Online (20/11/2012)

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

INSS: Previdência começa a liberar consulta à 2ª parcela do 13º


O INSS começou a liberar ontem os extratos com o valor da segunda parcela do 13º, que será paga para 25,6 milhões de segurados no país a partir da semana que vem. De oito extratos consultados, quatro já tinham o extrato de novembro, que traz os valores do 13º.
A grana começa a ser paga no dia 26, para quem recebe o benefício no valor do mínimo (R$ 622). Os depósitos dos benefícios acima do mínimo começam a ser feitos no dia 3 de dezembro.
O extrato de novembro traz o valor do benefício mensal recebido pelo segurado, a segunda parcela do 13º, além de descontos como o do Imposto de Renda.
Para consultar seu extrato clique neste link e forneça seu num. de benefício, nome e data de nascimento.
Fonte: Agora SP (19/11/2012)

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

INSS: MP de parcelamento de dívidas do governo é injusta e inconstitucional, pois envolve até parcelamento de contribuições já descontadas dos empregados e não repassadas ao INSS


A Medida Provisória (MP) que permite o parcelamento de débitos com a Previdência Social de Estados e municípios pode sofrer contestações por parte das empresas. Isso porque a MP concede condições de parcelamento consideradas mais generosas do que os parcelamentos oferecidos às empresas e, segundo especialistas, a Constituição Federal não permite tratamento diferenciado entre contribuintes.
A MP 589, publicada na quarta-feira, permite o parcelamento de débitos previdenciários vencidos até 31 de outubro,  inclusive decorrentes de décimo terceiro salário. Os débitos podem estar inscritos ou não  em dívida ativa da União. Segundo o texto da nova MP, o parcelamento, diz Fábio Medeiros, tributarista do Machado Associados,  poderá ser pago com parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme o caso.
Os benefícios estabelecidos na MP, diz Medeiros, são bem maiores que os atualmente concedidos às empresas. No parcelamento para o setor  governamental, argumenta Medeiros, não há limite de parcelas, já que o cálculo do valor das parcelas mensais equivalerá a 2% da média da receita corrente líquida” do município ou do Estado. Os débitos parcelados para os entes federados terão redução de 65% das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. O parcelamento pode  envolver ainda as contribuições previdenciárias dos segurados deduzidas pelos empregadores e não repassadas à Previdência Social.
No parcelamento das empresas do setor privado, compara Medeiros, o  pagamento está limitado a 60 parcelas mensais e há apenas duas hipóteses de redução da multa, sendo 40% se o parcelamento ocorrer em até 30 dias da notificação de lançamento, ou 20% se ocorrer em até 30 dias da notificação de decisão administrativa de primeira instância. Não há redução de juros e encargos legais e, além disso, o parcelamento  não pode envolver contribuições deduzidas dos segurados e não repassadas à Previdência.
Para Medeiros, as condições estabelecidas na nova MP mostram um ataque à Constituição Federal, visto que, em relação a débitos previdenciários, as empresas e os entes da Federação estão em posição de igualdade. A Constituição, argumenta o advogado, veda  tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida.
Fonte: Valor (16/11/2012)

Superávit PBS-A: Justiça do Trabalho sentencia Sistel a pagar superávit a assistido da Telpa. Leia sentença legível no link abaixo.


SAI A PRIMEIRA SENTENÇA DE UMA DAS RECLAMAÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 13° REGIÃO DA CIDADE DE PATOS-PB

A reclamação é de um ex-funcionário da TELPA, Sr. Mário Ferreira da Silva, contra a Fundação Sistel de Seguridade Social, por não ter cumprido corretamente a favor dos seus beneficiários reajustes nos percentuais referentes aos superávits dos anos de 1997, 1998 e 1999. 
Na época, o montante deveria ter sido destinado ao reajuste dos benefícios; e que, não obstante esse fato foi concedido somente o percentual correspondente a 5,47%, relativo ao INPC apurado no mês de dezembro de 2000.
Em sua conclusão, (leia sentença legível e formatada por este Blog) o juiz do trabalho Dr. André Wilson Avellar de Aquino determina: “condenar a SISTEL pagar ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação, correspondentes às diferenças de complementação de aposentadoria do período a contar de 05.10.2007, em razão do acréscimo do percentual de 14,33%, equivalente a proporção entre a sobra orçamentária e a reserva matemática apuradas no exercício de 1999”.
Esta sentença abre caminho para outras centenas de reclamações trabalhistas ajuizadas em todo o Brasil.
Fonte: AAPT (16/11/2012)

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Planos CPqD: Sistel informa que já entregou à Previc as alterações dos Regulamentos

Informe SISTEL - EXTRA


Brasília, 14 de novembro de 2012
Prezados,
Comunicamos que, no dia 9/11/2012, a Sistel protocolou Ofício na PREVIC em cumprimento às exigências feitas em relação à proposta de alteração do Regulamento do Plano CPqDPrev e de criação do novo Plano InovaPrev.
A partir dessa data, a PREVIC tem 35 dias úteis para apreciar o processo.
Manteremos você atualizado a cada nova etapa.
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social
IMG

Fundos de Pensão: Aposentados da Aerus pedem socorro! Ajude-os assinando a petição.


Nós somos os funcionários aposentados da Varig e pedimos que o Governo Brasileiro pague o que nos deve, como já foi determinado pela Justiça. 750 aposentados já morreram sem receber a aposentadoria que lhes era devida.

Após a falência da Varig, Vasp e Transbrasil, o Governo Brasileiro ficou responsável pelo fundo de pensão AERUS, para o qual 10 mil aeroviários contribuíram durante toda a vida com 10% a 20% do salário. 

Nunca entendemos por que razão o Governo Brasileiro permitiu que essas empresas falidas fizessem “negociações” com o fundo de pensão dos funcionários. A Varig fez 21. A Transbrasil fez 8. O resultado foi um calote monumental que acabou com a aposentadoria dos aeroviários.

Eu sou Ana Karina Dias, filha da Romicilda, uma comissária de bordo que hoje vive com apenas 8% da aposentadoria à qual tem direito e corre o risco de perder 24 anos de contribuição. Luto por ela e por colegas que estão em situação ainda pior. Há comandantes e comissários em penúria e gente que cometeu suicídio levada pelo desespero.

A Justiça Brasileira nos dá razão. O caso já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o pagamento do que é devido aos aposentados. O Governo Federal não cumpriu e recorreu de novo, prática constante da Advocacia Geral da União (AGU). Faz 2 anos que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo Federal pague as aposentadorias de forma integral enquanto o processo não acaba. Mas essa decisão também não foi cumprida.

Desejamos apenas que as aposentadorias devidas sejam pagas. Temos apoio político e queremos agora, com este abaixo-assinado, apoio popular para que os 10 mil aposentados na faixa dos 75 anos de idade recebam o que o Governo Federal deve a eles. Pedimos à AGU que pare de recorrer sistematicamente e pague o que a Justiça manda.


Para assinar esta petição e apoiar estes desassistidos acesse este link.

Sistel: Relato da Astelpar sobre o Sistel Presente em Curitiba, dia 30/8


"No Sistel Presente em Curitiba, realizado dia 30 de agosto de 2012, compareceram 230 Sistelados.
Inicialmente, foi feita uma apresentação sobre o processo do Superávit do PBS-A, tendo sido informado que o valor a ser distribuído corresponde aos anos de 2009, 2010 e 2011, em 36 parcelas, sendo a primeira de 50% do valor e as demais relativas à outra metade do superávit. A Sistel informou que o processo é muito complicado, pois o plano tem várias patrocinadoras, entre elas a Telebrás, que por se tratar de uma empresa estatal depende de aprovação do processo em órgãos do Governo Federal (Ministério das Comunicações e DEST). A Sistel reconheceu que não dá para prever quando será finalizado o processo e que “anteriormente cometemos um erro, pois pensamos que no inicio de 2011 se iniciaria o pagamento!” e que “a Previc exigiu alterações regulamentares incluindo a forma de destinação e o convênio de adesão das patrocinadoras, de acordo com o Edital de Privatização!” Vários Aposentados manifestaram-se em desacordo com a destinação de 50% do Superávit para as patrocinadoras, pois tinham aderido ao PBS em função do contrato de trabalho.
NOTA: A Astelpar, as demais Associações de Aposentados e a FENAPAS continuam defendendo que ao PBS-A aplica-se a Lei 6435/77 que destina 100% das Sobras (superávit) aos participantes, pois todos eles estavam aposentados antes da promulgação da LC 109, em 2001 e mesmo que aplicássemos a LC 109 e a Resolução 26, a retroação máxima prevista para avaliação da proporção contributiva vai até 2001 (quando a LC 109 foi promulgada). Retroações além de 2001 são ilegais e só servem para “assustar” os Aposentados e Pensionistas!
Foi apresentado um novo modelo de Demonstrativo Financeiro do Pama, Pama-PCE, tendo sido solicitada a realimentação imediata sobre o modelo apresentado. Ocorreram queixas quanto ao número de referenciados e valores pagos aos mesmos. Quanto aos valores, a Sistel disse que nada pode fazer, pois é um acerto entre os Planos de Saúde e os médicos. Foi informada à Sistel que, naquela mesma semana, o Hospital Santa Cruz havia cancelado seu credenciamento no Bradesco Saúde (já foi recredenciado). Foram transmitidas queixas de vários referenciados de que há demora de mais de um ano para receber do Bradesco Saúde e sugeriu-se que a Sistel deva fazer verificações por amostragem para controlar se os prazos contratados estão sendo cumpridos.
Vários sistelados queixaram-se da dificuldade em obter respostas da Sistel. Ainda foi informado sobre o Plano Dentário e as dificuldades em implementá-lo, alertando que seria um plano diferente do Pama, com 100% de participação do Assistido.

Foram realizados atendimentos relacionados ao Pama, Pama-PCE e “Consultas Jurídicas”. Alguns aposentados e pensionistas conseguiram resolver os seus problemas, dar baixa em pendências ou encaminhar os problemas para uma posterior solução. Vários Aposentados e Pensionistas com reclamações relativas à inadimplência, suspensão e cancelamento do Plano de Saúde queixaram-se de não terem conseguido um encaminhamento satisfatório.
Esperamos que no próximo Sistel Presente, em Curitiba, tenhamos o prazer da presença do Presidente da Sistel, Sr. Delfino."
Fonte: Astelpar (14/11/2012)

Idosos: Cartão para vaga de idoso vale em todo o país

Para ter direito a estacionar na vaga para idosos, maiores de 60 anos precisam requerer autorização


Segundo o Estatuto do Idoso, 5% das vagas de estacionamento de qualquer cidade, sejam públicas ou privadas, devem ser regulamentadas para atender aos mais velhos.
Porém, para desfrutar deste direito, a pessoa interessada deve portar um documento de autorização, emitido pela prefeitura, da mesma forma que ocorre com o passe livre para idosos nos ônibus.
Esse documento deve ser solicitado pelos maiores de 60 anos à prefeitura do município onde eles residem, tendo validade em todo o país.

Em São Paulo, a autorização é chamada de Cartão de Estacionamento para Idoso, emitido pelo DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário).

Para solicitar o cartão, é preciso comparecer pessoalmente na sede do DSV com comprovante de endereço e documento de identidade.
Para evitar filas, também há a opção de fazer o requerimento de casa, via internet, mas muitos idosos consideram esse processo complexo, por exigir intimidade com um computador. Por este motivo,  muitas vezes acabam dependendo da ajuda de amigos e parentes mais jovens.
Além disso, muita gente não sabe que a autorização para estacionar em vaga de idoso sem levar multa vale em todo o país.

É o caso do encarregado-geral Paulo Ogasawara, de 62 anos. Morador de São Bernardo do Campo, no ABC, ele foi passear no Parque Ibirapuera, na capital, e tentou estacionar em uma vaga para idosos.
Foi quando um fiscal da CET o alertou para a necessidade de portar a autorização, sem esclarecer que esta deveria ser emitida em São Bernardo.
“Meu filho é quem cuida de tudo. Na minha opinião, os fiscais poderiam exigir apenas o documento de identidade e o documento do veículo. Afinal, a gente tem direito.”
Fonte: Diário de SP ( 14/11/2012)

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Aposentelecom: Estatísticas de acesso ao blog

Dados acumulados de maio de 2008 a novembro de 2012:


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Planos CPqD: Venceu prazo para Sistel responder aos questionamentos colocados pela APOS, ANAPAR e PREVIC a respeito de mudanças nos planos

Venceu ontem, 12/11/2012, o prazo que a Previc forneceu à Sistel para esclarecer diferentes pontos das modificações que ela queria implementar no plano CPqDPrev e na migração para o novo plano InovaPrev.
Em resumo, alguns dos pontos que a Sistel deve responder em detalhes, todos colocados pela APOS, SinTPq, Anapar, Conselheiros eleitos da Sistel e Previc:

  1. Recálculo do benefício quando da inclusão, pelo assistido, de um novo beneficiário, no CPqDPrev;
  2. Premissas atuariais distintas para quem possuir Benefício Saldado no CPqDPrev;
  3. Esclarecimentos quanto a diversos artigos alterados no Regulamento do CPqDPrev;
  4. Esclarecimentos sobre a Conta de Destinação de Excedentes a ser migrada ao plano InovaPrev;
  5. Direitos adquiridos pelos participantes e assistidos do CPqDPrev que estariam sendo ignorados e modificados;
  6. Elaboração de cenários adicionais de migração entre planos para provar a viabilidade dos dois planos, após a migração proposta;
  7. Esclarecimento de vantagens concedidas na migração de planos para participantes e assistidos;
  8. Esclarecimentos adicionais sobre transferência de fundos, reservas e participantes/ assistidos entre os planos.
Vamos aguardar as respostas da Sistel para verificar se os pleitos e direitos dos participantes e assistidos estarão sendo preservados, como de direito.

Fundos de Pensão: Mais uma sentença levada à Justiça por uma Assoc. de Aposentados que resulta no amparo dos Participantes e na condenação da Patrocinadora


13 de Novembro de 2012 - Ano XII - N.º 428

Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 237 milhões ao FUNBEP

Em julgamento realizado no dia 30 de outubro deste ano, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou, por unanimidade, o Banco Itaú a pagar R$ 237 milhões ao Plano de Benefícios I da FUNBEP. O plano é patrocinado pelo Itaú como sucessor do Banco do Estado do Paraná (Banestado), privatizado em 2000. A ação foi proposta em 2002 pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banestado (AFAB) e conduzida pelo advogado do Escritório de Direito Social Ricardo Só de Castro, que também é responsável pela assessoria jurídica da ANAPAR.  O advogado comenta que “esta decisão representa uma reafirmação dos direitos sociais sobre os interesses meramente econômicos que pautam as condutas dos patrocinadores e da PREVIC”.


Justiça condena Itaú por quebra do princípio de boa-fé contratual – Antes da privatização o patrocinador Banestadoreconheceu déficit técnico do Plano de Benefícios I (BD) do FUNBEP, no valor de R$ 237 milhões. O banco assumiu que a cobertura deste valor era de sua responsabilidade exclusiva, por força de artigos no regulamento que impunham ao patrocinador o ônus por qualquer desequilíbrio no plano de benefícios. Este valor foi considerado na precificação do Banco Banestado e deduzido do valor para a venda de seu controle acionário. O comprador Banco Itaú, no entanto, após assumir o controle deixou de cumprir o compromisso anteriormente assumido, utilizando-se de recursos do próprio plano para reequilibrar o plano de benefícios, repassando aos participantes a conta que era de sua responsabilidade.

AAFAB ingressou com a ação para obrigar o patrocinador a cumprir suas obrigações através da contratação do financiamento da dívida, nos termos da Resolução CGPC nº 17/96, retroativamente a outubro de 2002. A ação também requereu que o Juízo determinasse a constituição de reserva de contingência com os excedentes financeiros eventualmente verificados nos exercícios posteriores, e a contabilização da dívida nos balanços da FUNBEP e do Banco Banestado, ou seu sucessor, o Itaú. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, em razão do entendimento do juiz de que o plano de benefícios funcionava em regime de caixa e que não tendo havido falta de recursos para pagamento dos benefícios o pagamento da dívida era desnecessário.

A AFAB recorreu à segunda instância, e o recurso foi julgado procedente, condenando o Banco Itaú ao pagamento integral da dívida. O Desembargador Relator do recurso afirmou que houve confissão de dívida pelo patrocinador e que o não pagamento desta por 12 anos representava quebra do princípio da boa-fé contratual com prejuízo aos participantes e assistidos, conduta que julgava inadmissível para uma instituição do porte do Banco Itaú.

Ainda há possibilidade de interposição de recurso pelo Banco Itaú, mas a decisão mostra que ele estava usando de um artifício condenável sobre todos os aspectos. Descontou a dívida do preço pago pelo banco privatizado e ainda repassava a conta aos participantes. A ANAPAR apoia a luta dos participantes e comemora a decisão que fez justiça.
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca - Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 - Brasília - DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

Fundos de Pensão: STJ decide que idade mínima e fator de redução podem constar de contrato de adesão

É possível a estipulação, no contrato de adesão a planos de previdência privada, de idade mínima para que o participante possa fazer jus ao benefício, ou a incidência de fator redutor à renda mensal inicial, em caso de aposentadoria especial com idade inferior a 53 anos ou aposentadoria normal com menos de 55 anos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um beneficiário contra o Portus Instituto de Seguridade Social.A Turma, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a aposentadoria nessas condições resulta, em regra, em maior período de recebimento do benefício, se comparada à situação dos participantes que se aposentam com maior idade.O beneficiário recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou sua apelação. Alegou que a exigência de idade mínima para que os associados tenham direito ao beneficio integral resulta em tratamento desigual entre eles.Segundo o recorrente, a Portus adotou critérios baseados no Decreto 81.240/78, que regulamentou a Lei 6.435/77, mas essa legislação seria contrária à Constituição – a qual assegura aposentadoria no regime geral de previdência, exigindo apenas 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.De acordo com o beneficiário, não há na Constituição ou na legislação em vigor nenhuma limitação de idade para a obtenção de aposentadoria. Com base nesses argumentos, ele pretendia que sua aposentadoria fosse recalculada, com o recebimento de todas as diferenças devidas. Depois de perder em primeira e em segunda instância, recorreu ao STJ.Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão fez distinção inicial entre os regimes da previdência oficial e da previdência privada. Segundo ele, a previdência oficial adota o regime de repartição simples, que funciona em sistema de caixa, no qual o que se arrecada é imediatamente gasto, sem que haja necessariamente um processo de acumulação de reservas.Já a previdência complementar adota o regime de capitalização, que pressupõe a acumulação de recursos para que possam assegurar os benefícios contratados num período de longo prazo. Por essa razão, de acordo com o relator, “é descabida a invocação de norma própria do sistema de previdência oficial para afastar aquelas que regem o regime de previdência complementar”.“Embora as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial possam, eventualmente, servir como instrumento de auxilio à resolução de questões relativas à previdência privada complementar, na verdade são regimes jurídicos diversos, com regramentos específicos, tanto de nível constitucional quanto infraconstitucional”, acrescentou o ministro.Segundo ele, qualquer mudança em relação ao pactuado no contrato (e o fator redutor estava previsto no regulamento da Portus) pode afetar o equilíbrio atuarial e colocar em risco o interesse dos demais participantes. “É bem por isso que é pacífico na jurisprudência do STJ que é possível o estabelecimento de limite mínimo de idade, nos moldes do Decreto 81.240”, afirmou o ministro, citando precedentes do Tribunal. 
Fonte: Segs-AssPreviSite (12/11/2012)

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Desaposentação: Supremo deve julgar troca de aposentadoria só em 2013


O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá decidir no início de 2013, após o julgamento do mensalão, se o aposentado que continua trabalhando e contribuindo com a Previdência pode trocar sua aposentadoria por outra mais vantajosa.
"Tão logo termine o mensalão, nós vamos começar a julgar com frequência e constância o maior número possível de recursos que tenham repercussão geral", disse ao Agora o ministro do STF Luiz Fux.
E a troca, conhecida como "desaposentação", é um desses assuntos que estão à espera da decisão final dos ministros.
O próprio relator da desaposentação, o ministro Marco Aurélio Mello disse que gostaria que a troca já tivesse sido julgada.
"Por mim teria concluído o julgamento quando levei o processo e fiz relatório."
Ele diz que está apenas aguardando o presidente do Supremo, Ayres Britto, colocar o tema na pauta de julgamentos dos ministros.
Fonte: Agora SP (11/11/2012)

Desaposentação: Confira se compensa pedir a troca de aposentadoria


Muitos aposentados que continuaram trabalhando após começar a receber o benefício pensam em entrar com uma ação na Justiça pedindo a troca de aposentadoria.
O objetivo é receber um benefício maior, que inclua as novas contribuições.
Como a questão ainda depende da palavra final do pelo STF (Supremo Tribunal de Justiça), o segurado deve avaliar alguns fatores antes de entrar com uma ação.
Segundo os especialistas entrevistados pelo Agora, o primeiro passo é fazer o cálculo para ver se a troca realmente seria vantajosa.
Em algumas situações, mesmo que o segurado tenha continuado a trabalhar depois de se aposentar, a desaposentação, como é chamada a troca de aposentadoria, não seria interessante e, ao invés de aumentar, ela poderia reduzir seu benefício.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta segunda, 12 de novembro, nas bancas.
Fonte: Agora SP (12/11/2012)

Nota da Redação: Normalmente os advogados trabalhistas ou previdenciários que tratam deste tipo de ação encarregam-se primeiramente de fazer o cálculo para ver se procede iniciar uma ação administrativa junto ao INSS e posteriormente uma ação na Justiça.

Fundos de Pensão: Seminário SPPC/PREVIC dia 30 em S.Paulo

Continuam abertas as inscrições para o  seminário A Integração dos Órgãos Estatutários na Governança, que a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)  irão promover no próximo dia 30, em São Paulo, com o apoio da ABRAPP.
As inscrições sem ônus e exclusivas para os membros das Diretorias e Conselhos Deliberativos e Fiscais dos fundos de pensão devem ser efetivadas até o dia 26 de novembro, por meio do endereço eletrônico abrappatende@abrapp.org.br , informando os dados cadastrais (nome completo, cargo, e-mail e CPF) dos participantes. As vagas são limitadas.
O evento vai ajudar a conhecer o que há de melhor no Brasil e no Mundo numa área cada vez mais fundamental para o nosso sistema, ao mesmo tempo em que refletir sobre  novos avanços na matéria. O seminário será um evento sem cobrança de taxa de inscrição e apenas para dirigentes e conselheiros de entidades.
O seminário contará em sua abertura com representantes da SPPC, PREVIC, ABRAPP, SINDAPP e IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa). Serão ao todo três painéis, o primeiro voltado para  “O Ambiente de Governança e a Importância da Reflexão sobre o Tema no Âmbito das EFPCs”, o segundo para a “Gestão Estratégica das Organizações” (poder compartilhado e agregação de valores, papéis e competências de cada órgão estatutário e relacionamento com participantes e patrocinadoras, entre outros pontos) e o terceiro e último para “A Gestão de Riscos nas Organizações”. 

Fonte: Abrapp/AssPreviSite (12/11/2012)

Fundos de Pensão: Investimentos da Refer, Serpro e Infraprev estão na mira da Previc

Investimentos são alvo da Previdência
Os fundos de pensão que tinham aplicações nos bancos recentemente liquidados pelo Banco Central (BC) — como o Refer, da antiga Rede Ferroviária, o Serpro, dos empregados do Serpro, e o Infraprev, dos funcionários da Infraero — estão na mira da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), do Ministério da Previdência. Por determinação do presidente da autarquia, José Maria Rabello, todas as entidades com investimentos em bancos sob algum tipo de administração especial pelo BC serão chamadas a se explicar.
“Vamos ouvir todas as fundações que tinham negócios com essas instituições”, garantiu Rabello. Segundo ele, a Superintendência não faz qualquer tipo de pré-julgamento, mesmo porque várias fundações podem ter feito as aplicações meses ou anos atrás, quando a situação do Cruzeiro do Sul e do BVA, por exemplo, dois dos bancos que foram tirados do mercado financeiro pelo BC, era de absoluta regularidade. Rabello considera normal que fundos de pensão, grandes investidores institucionais, tenham negócios com instituições financeiras autorizadas a funcionar e fiscalizadas pelo Banco Central.
Ele chamou a atenção para o fato de que muitas fundações poderiam estar com seus investimentos totalmente a salvo — como a Funcef, dos funcionários da Caixa Econômica Federal, que, segundo apurou o Correio, tinha aplicações no banco Cruzeiro do Sul totalmente cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Pelo levantamento feito pelo Correio com as fundações, Refer (da Rede Ferroviária), Infraprev (da Infraero), Fipecp (Finep) e Serpro possuíam aplicações no Patriarca, um fundo de investimento em participações que tem cerca de 25% das ações preferenciais do BVA. A Refer informou que é cotista do Patriarca no montante de R$ 39,5 milhões, o que representa cerca de 1,6% dos recursos garantidores da fundação.
 “À época do Investimento no FIP Patriarca, os demonstrativos financeiros do banco, auditados pela KPMG, empresa de renome internacional, indicavam desempenho acima da média do setor”, alegou a diretoria colegiada da Refer. A entidade afirmou que, assim como os demais aplicadores, aguarda pelo desdobramento da decisão tomada pelo BC, que foi de intervenção. “Se, ao final, o Banco BVA for efetivamente liquidado, teremos de fazer provisão para perda do valor investido no FIP e esperar pela liquidação dos ativos do banco”, explicou a diretoria.
Mesmo assim, segundo dados da Previc, apenas 0,09% dos ativos das fundações estava aplicado no BVA e outro 0,12% no Cruzeiro do Sul. Assim, na pior das hipóteses, os fundos de pensão investiram 0,21% das suas reservas técnicas nos dois bancos, enquanto o ativo total do sistema financeiro nessas mesmas instituições alcança 0,36%. “O mercado com um todo tomou mais risco nesses bancos que os fundos de pensão”, observou Rabello.
O presidente da Previc assegurou que a supervisão feita pelo órgão sobre o setor é rigorosa, não só no sentido de verificar a observância dos limites impostos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como para prevenir e identificar riscos. “Trabalhamos com o que existe de mais avançado no mundo nessa área”, disse.
Segundo Rabello, qualquer desenquadramento, por menor que seja, gera uma autuação. “O sistema está sólido e rentável. Podemos nos orgulhar, mas não estamos livres de soluços”, descreveu Rabello.
Rentabilidade
Segundo levantamento da Previc, a indústria dos fundos de pensão, de uma maneira geral, que possui ativos da ordem de R$ 620 bilhões, obteve entre 2004 e 2011 uma rentabilidade de 216% nas suas aplicações, enquanto a meta atuarial acumulada nesse período era de 140%. Nesses oito anos, a Bolsa de Valores de São Paulo rendeu 138%, e o DI 168%, com a Selic acumulando 164%.
Controle
A legislação dos fundos de pensão quanto ao desenquadramento é muito semelhante à legislação bancária. Se o caso não é de intervenção ou liquidação, os gestores responsáveis pelo ato sofrem medidas disciplinares, que vão desde uma multa ou uma advertência até a suspensão ou inabilitação para atuar no setor. 

Fonte: Correio Braziliense (11/11/2012)

Fundos de Pensão: Consequências danosas que poderão ocorrer caso a Justiça Trabalhista siga concedendo decisões sem considerar a legislação previdenciária III

Com relação ao post aqui publicado Consequências danosas que poderão ocorrer caso a Justiça Trabalhista siga concedendo decisões sem considerar a legislação previdenciária , o Conselheiro eleito da Sistel, Italo Greggio, enviou a seguinte mensagem relativa a este assunto:

"Prezados,
O colega Girão pode ser um grande atuário, porém ao se aventurar nas sendas Jurídicas erra e erra muito, talvez por ignorar que a opção ao PBS-A era condição de emprego conforme documentação farta existente. Além disso, vejamos :
a-) A emenda constitucional 45 dá  competência à Justiça Trabalhista para julgar problemas de Fundos de pensão e do INSS;
b-) O colega usa o argumento de que os fundos de pensão irão quebrar se se usar o conceito internacional do direito adquirido, aqui ele se esquece que a Justiça do Trabalho está condenando as PATROCINADORAS  e não os fundos;
c-) Por último, estes problemas todos seriam facilmente resolvidos se estes fundos e/ou as patrocinadoras SEGUISSEM A LEI.
Para encerrar sabemos que este tipo de argumento está sendo usado exatamente por aqueles que estão se sentindo prejudicados pela rapidez e eficiência da Justiça Obreira, AS PATROCINADORAS. 
Abraços – Italo José Portinari Greggio"