segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Aposentadoria: Na União Européia, o descanso, não necessariamente, traz a felicidade

O descanso não traz felicidade
A Dra. Elizabeth Mokyr Horner, da Universidade da Califórnia, publicou um interessante estudo no Journal of Happiness Studies. Segundo a pesquisa, os homens, após se aposentarem, passam por alguns estágios psicológicos comuns a todos eles. E, aos 70 anos de idade, o índice de satisfação com a vida se estabiliza em um patamar inferior, independentemente da idade em que se aposentam.
Com a evolução da medicina, os humanos sobrevivem mais. Foram mais de 30 anos ganhos em pouco mais de um século. Hoje, não é raro encontrarmos indivíduos idosos trabalhando ou praticando exercícios, com condições plenas de saúde ou até centenários em plena atividade. Esse ganho na sobrevida aumentou muito a demanda de benefícios previdenciários e a utilização dos serviços públicos em geral, tornando deficitária a grande maioria dos programas de saúde e previdência no mundo.
A questão de quando devemos parar de trabalhar arde nos pensamentos das pessoas que estão chegando na idade para tal. A definição de “velho” também mudou, e a que mais se adequa hoje em dia é a de alguém duas ou três décadas a mais que a gente.
A pesquisadora analisou dados de mais de 18 mil homens entre 50 e 70 anos, aposentados ou próximos de se aposentar. Eles vivem em países da União Europeia e os entrevistou durante anos buscando saber o quão felizes estavam nos diferentes períodos de aposentadoria até atingirem os 70 anos.
O estudo revela que, logo após nos aposentarmos, o índice de satisfação com a vida e a sensação de bem-estar cresce rapidamente. Mas, após alguns meses, esse índice cai rapidamente e se estabiliza, até chegarmos aos 70 anos, independentemente da idade de aposentadoria.
A conclusão da pesquisadora é que se aposentar mais tarde apenas atrasa um ganho de qualidade de vida que na re­alidade é fugaz. Aposentar-se tardiamente não reduz o índice de satisfação com a vida e, portanto, pode ser uma opção para as pessoas que ainda se sentem produtivas e estão felizes no ambiente de trabalho. Para a autora, aposentar-se tem apenas um efeito “marginal” na felicidade das pessoas e aposentadoria tardia seria uma boa saída para os países endividados.
Dieta cara
Todos nós, médicos, elegemos a dieta do Mediterrâneo como a mais saudável e insistimos para que as pessoas no mundo todo a adotem, sem contudo, perceber que o custo dela pode torná-la inviável. É o que está acontecendo até lá mesmo, no Mediterrâneo. Um estudo da Universidade Católica de Compobasso na Itália e publicado no British Medical Journal, avaliou informações na dieta de 13 mil pessoas da região e se houve mudança nos seus hábitos alimentares desde 2005.
Os autores descobriram que as pessoas com menor renda trocaram a dieta do Mediterrâneo por uma dieta mais rica em carboidratos, o que provocou uma pandemia de obesidade nos países europeus. Segundo a pesquisadora Marialaura Bonaccio, 72% dos europeus mais ricos ainda permanecem se alimentando de maneira saudável e tem apenas 20% de obesos entre eles, enquanto 36% dos mais pobres padecem de obesidade. Para os autores, a queda do poder aquisitivo dos europeus deve ser a principal causa de obesidade entre eles.
Imagine o que pode acontecer no Brasil, onde a renda per capita da população não chega a um terço da dos europeus. 

Fonte: Carta Capital (10/12/2012)

TIC: Prefeitura de Fortaleza vai liberar terreno para Telebras instalar centro de tecnologia

A prefeita de Fortaleza, Lizianne de Oliveria Lins, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que dispõe sobre a concessão à Telebras de um terreno de 9 mil m² avaliado em R$ 4,2 milhões, na Praia do Futuro. O espaço será usado pela estatal para instalar o Centro Tecnológico da Telebras, que vai abrigar a Estação de Ancoragem de Cabos Submersos e um Data Center Internacional. Na última segunda, 3, o vereador José do Carmo foi designado relator da matéria – que tramitará na Comissão conjunta de Legislação e Meio Ambiente.
O Centro faz parte do projeto que compreende cinco rotas de cabos submarinos, sendo que 4 delas passam por Fortaleza. Fortaleza Estados Unidos (com uma derivação, no Caribe, para a Colômbia); Fortaleza-Europa; Fortaleza-Luanda (derivação para Fernando de Noronha); Fortaleza-Santos (com derivação para o Rio de Janeiro); e Santos-Uruguai (Maldonado) com bifurcação para a Argentina (Las
Toninas).
A cessão do terreno será por 20 anos, prorrogáveis por mais 20 anos e sem custo para a Telebras. Em contrapartida, a estatal se compromete a compartilhar infraestrutura com o município de Fortaleza e a ceder fibra implantada na área urbana do município.
Na mensagem ao presidente da Câmara Municipal, vereador José Acrísio de Sena, a prefeita destaca o valor social da cessão do terreno à Telebras. "A autorização permitirá a evidente perspectiva de geração de empregos qualificados e a indução de uma cadeia produtiva no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação na cidade de Fortaleza".
Em nota a prefeitura informa que o acordo permitirá ampliar a rede Gigafor, que receberá da estatal mais conectividade para atender às necessidades da cidade na Copa do Mundo de 2014, além de programas de inclusão digital.
O termo de cooperação técnica entre a Prefeitura e a Telebras, sob acompanhamento do Ministério das Comunicações, para instalação da estatal em Fortaleza, foi assinado em julho deste ano.
Fonte: TeleTime, Colaboração: Dilno Prerira Lopes (10/12/2012)

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Planos CPqD: SinTPq dá novo esclarecimento sobre ação dos expurgos


Dúvidas sobre pedido de CPF para ação da Sistel

O pedido do SINTPq para que trabalhadores relacionados na ação da Sistel enviassem seu CPFs gerou dúvidas. A ação é um pedido para que a Fundação pague expurgos inflacionários sobre os planos de seguridade que foram prejudicados com planos econômicos. Continuamos recebendo os números dos documentos e vamos tentar agora esclarecer alguns pontos.
Meu nome não está na lista, eu tenho direito?
São três os requisitos para participar da ação:
  • Ser participante da Sistel entre 1987 e 1991
  • Ter trabalhado no CPqD Telebras
  • Ter sacado a reserva de poupança após junho de 1999
Se você preenche estas condições e seu nome não esta na lista, envie seus dados que encaminharemos para o jurídico acrescentar na lista.
Sou aposentado do PBS,  tenho direito?
Não. 
Sou aposentado CPqD-Prev e acho que não tenho direito mas meu nome está na lista.  Envio mesmo assim o CPF?
Envie os dados pois quem deverá confirmar ou não o direito será a Justiça. Pelo entendimento dos advogados que cuidam do caso, os aposentados a partir de 2008  pelo CpqD-Prev deverão entrar com ações individuais. Por meio delas, deverão pleitear a correção do valor da aposentadoria devido aos expurgos inflacionários. Quem se aposentou há mais de cinco anos, teve prescrita a possibilidade de cobrar judicialmente o direito.
Estou na ativa, na lista e migrei para o CPqD-Prev, tenho direito nessa ação?
Envie os dados pois quem deverá confirmar ou não o direito será a Justiça. Pelo entendimento dos advogados os funcionários que  estavam na Sistel entre 1987 a 1991 e hoje estão no plano CPqD-Prev deverão entrar com ações individuais para terem a correção dos expurgos no momento da sua aposentadoria.
Fonte: SinTPq (08/12/2012)
Nota da Redação: Comentário postado no site do SinTPq:
Caros dirigentes e advogados do SinTPq,
Nos dias de hoje é impossível aos ativos e assistidos ingressar com nova ação individual para revindicar os expurgos inflacionários, devido a prescrição de 10 anos do fato gerador e isto deve ser de conhecimento dos advogados! Por esta razão, entendo que todos que fazem parte da lista, independente de sua situação atual (ativos ou aposentados), deva
m ter o direito a esta correção. Como a ação é datada de 2004, vale a situação daquela data. A exclusão dos ativos e assistidos constantes da lista desta ação ora em execução, implica em injustiça e perda de direitos judiciai, fato este que o SinTPq e seus advogados não podem permitir. 
Se estou enganado, por favor me corrijam.
Grato, Joseph.

INSS: Revisão dos auxílios começa a ser paga em 25 de janeiro


Os 491 mil segurados do INSS que recebem atualmente um benefício com direito à revisão dos auxílios ganharão o reajuste entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2013, segundo o INSS.
A revisão dos auxílios inclui os segurados que tiveram um benefício por incapacidade calculado com erro entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009.
Foram prejudicados pelo erro aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte.
Fonte: Agora SP (08/12/2012)

TIC: Pacote Flex (previdência, saúde e alimentação) para funcionários é nova tendência em RH de empresas de tecnologia


Empenhadas na busca de diferenciais que possam reforçar os atrativos para reter seus profissionais, algumas empresas começam a experimentar um novo modelo de benefícios. O tradicional pacote que inclui plano de saúde, vale-refeição e previdência privada já é visto como uma commodity – sem apelo suficiente para pesar no processo de admissão ou reduzir o “turnover”. O sistema, que já é adotado por um grupo reduzido de grandes empresas – as estimativas apontam entre 5% e 15% –, tem como principal apelo a flexibilidade. A fórmula é muito parecida com os programas de milhagem. Com base no valor em dinheiro das opções de benefícios a que tem direito, cada funcionário pode montar o seu pacote, desde que não elimine itens que são exigidos pela legislação trabalhista. É possível, por exemplo, escolher um plano de saúde mais básico e transferir os pontos economizados para um vale-alimentação maior ou pegar o reembolso para pagar despesas com educação.
O fato de a oferta de benefícios flexíveis ainda ser baixa tem explicação: além do desafio tecnológico e operacional, a complexidade da legislação trabalhista e fiscal gera receio nas empresas. Mas quem já adotou o sistema garante que a decisão compensa. Além de melhorar o relacionamento e a satisfação dos funcionários, o modelo promete ser particularmente interessante para conquistar os profissionais da geração Y (nascidos entre 1981 e os anos 2000) que estão ascendendo no mercado de trabalho e que não reagem com o mesmo entusiasmo perante o modelo tradicional e monolítico de benefícios como as gerações anteriores.
Existem até profissionais que aproveitaram a maleabilidade do pacote de benefícios para tocar projetos pessoais, melhorar a educação ou criar uma poupança para o filho. É o caso de Hellen Milan, 24 anos. Interessada em melhorar o seu inglês e conhecer os Estados Unidos, ela começou a economizar para ficar durante um mês em Washington. Mas, em vez de juntar apenas o salário, ela conseguiu reunir o dinheiro extra de que precisava aproveitando o sistema de benefícios da multinacional de tecnologia SAP, na qual  trabalha desde 2009. “Diminuí o nível do plano de saúde e passei a pegar os reembolsos para a viagem. Eu iria viajar de qualquer jeito, mas com os benefícios flexíveis foi bem mais rápido (juntar dinheiro)”, conta a consultora do departamento de recursos humanos da empresa. E essa não foi a única vez em que a funcionária aproveitou essa facilidade. Antes, ela já usava os reembolsos do sistema para pagar sua faculdade. “Eu economizava 50% da mensalidade”, acrescenta.
O modelo começou a funcionar na subsidiária brasileira da fabricante de software de gestão em 2004. Uma vez por ano, os funcionários escolhem entre quatro opções de plano de saúde, cinco de odontológico, quatro valores de vale-refeição, quatro opções de seguro de vida e também estacionamento. Se houver sobra de pontos, o funcionário pode utilizar os reembolsos para despesas de saúde e de educação.
De acordo com Paula Jacomo, diretora de RH da SAP Brasil, o sistema foi adotado como parte da diretriz mundial da empresa de oferecer benefícios customizáveis aos funcionários. Na América Latina, o sistema vigora no Brasil e no México. “Oferecemos aos nossos colaboradores um modelo que consegue se adequar às suas necessidades. E isso foi feito sem aumentar os nossos gastos: os benefícios continuam representando 20% da folha”, diz.
Cleber Calamari, 36 anos, preferiu não mexer no sistema de benefícios flexíveis quando chegou à Editora Moderna, em 2009. Como ele e sua esposa tinham acabado de trocar de emprego, achou que o melhor a fazer era manter o plano de saúde como estava e colocá-la como dependente. Um ano depois, aproveitando a estabilidade no emprego e para comemorar o nascimento do primeiro filho, reajustou a cesta de benefícios. Tirou a esposa do plano mais sofisticado, passando-a para o de nível básico – os pontos excedentes adquiridos foram distribuídos entre um investimento para o bebê e o aumento em cinco vezes do vale-alimentação para as compras no supermercado para a família. 
“Provamos a viabilidade do sistema com um projeto-piloto e, mais importante, sem adicional de custos”, conta Sérgio Rodrigo de Souza, coordenador de recursos humanos. Depois de consumir R$ 50 mil para a sua instalação, em 2007, o sistema e a consultoria custam R$ 6 mil por mês para a editora. Além de assistência médica, odontológica e do seguro de vida, o sistema engloba vale-refeição e alimentação. Uma política de reembolso foi implantada com o apoio de uma consultoria jurídica. Os pontos excedentes podem ser usados tanto para despesas médicas como para educação. “Começamos com 15 opções e, por orientação do advogado tributarista, reduzimos para três. Essa assessoria deu segurança sobre o que poderíamos ou não oferecer”, afirma.
Valéria Silva, 33 anos, é uma usuária experiente de um pacote de benefícios flexíveis. Há mais de quatro anos e meio na DuPont Brasil, a coordenadora do fundo de pensão da empresa já modificou de várias maneiras os benefícios que recebe e conseguiu complementar a sua educação em idiomas gastando uma fração do que desembolsaria se fosse pagar integralmente. “Em 2008, abri mão do maior nível do plano odontológico para ter excedente de pontos. Com isso, consegui abater 70% da mensalidade do curso de espanhol que comecei a fazer”, conta. No ano seguinte, ela modificou novamente o seu plano, desistindo do seguro de vida para ter 75% do curso de reciclagem em inglês pago pela empresa.
A DuPont implantou o programa de benefícios flexíveis em 2001. O funcionário pode ajustar o seu pacote anualmente. Ao todo, são 16 itens, que incluem planos médico e odontológico, seguro de vida e outros. Além de reforçar a política de retenção, o modelo de benefícios dá apoio a outras políticas de recursos humanos da empresa, afirma Claudia Pohlmann, diretora de RH da DuPont Brasil. “Cada ponto excedente vale 20% a mais se for direcionado para educação. Assim, usamos um subsídio adicional para complementar a nossa política nessa área”, explica.
Marlos Lazzari achou que o pacote flexível de benefícios poderia ajudá-lo a começar um curso de MBA, logo em seu primeiro ano como analista de marketing na GVT. Formado em design gráfico, ele passou a atuar na área de marketing ao concluir o curso de pós-graduação que fez sobre o tema no Ibmec e que pagou integralmente. Mas, para o seu MBA, Lazzari pretende aproveitar o programa de apoio da empresa para educação superior e, mais do que isso, gerenciar os seus benefícios obrigatórios dentro do sistema para melhorar o seu orçamento. “Em todas as empresas em que trabalhei, o modelo de benefícios era fixo. Com a flexibilidade, vou ter condições de orientar os recursos para o meu MBA”, conta. A GVT oferece quatro opções de planos de saúde, plano odontológico, vale-refeição, alimentação e estacionamento – além dos reembolsos. Desenvolvido internamente e implantado em 2001, o sistema foi acompanhado por uma consultoria jurídica para evitar qualquer problema trabalhista ou tributário, assim como fez a Editora Moderna. “Fizemos tudo passo a passo e com suporte para esgotar as possibilidades de erros e mitigar riscos”, afirma Giovane Costa, vice-presidente de RH da GVT.
Mas há casos em que o sistema flexível passa a se apresentar como um entrave para a empresa. Um dos principais foi o da HP. A subsidiária brasileira da gigante de tecnologia desenvolveu internamente um sistema que passou a vigorar em 1999. A premissa básica era a mesma: oferecer flexibilidade para os funcionários criarem, dentro de regras predeterminadas (como a obrigatoriedade de manter plano de saúde, por exemplo), os benefícios que queriam. No entanto, anos depois, o modelo foi abandonado. De acordo com Antônio Salvador, vice-presidente de recursos humanos da HP Brasil, o ritmo de crescimento da empresa, que triplicou o número de funcionários para nove mil em 2012, gerou um nível de complexidade que inviabilizou o programa. “Não só o número, mas também a diversidade de funcionários aumentou, bem como a quantidade de sindicatos com que passamos a lidar”, conta.
Os custos se multiplicaram e a empresa decidiu voltar aos benefícios tradicionais. “A HP no mundo inteiro adota o modelo de benefícios flexíveis, mas no Brasil a legislação trabalhista é mais complexa”, afirma. Ao retornar para o modelo padronizado, a empresa conseguiu economia de escala e direcionou recursos para programas de bem-estar, com oferta de aulas de ioga e de coaching financeiro.
O caso da HP aponta com clareza os riscos do novo modelo. A única maneira de minimizá-los é, segundo Marcelo Borges, vice-presidente de relacionamento da consultoria Aon Hewitt, fazer a implantação por etapas. “Primeiro determinar os objetivos e depois elaborar e aprovar o desenho do programa, fazendo a revisão dos processos internos de administração, para criar uma estrutura automatizada”, afirma. “Depois, renegociar os contratos com os fornecedores.” Flexibilidade, portanto, é resultado de um exercício constante – da empresa e da equipe.
Fonte: Valor (08/12/2012)

Desaposentadoria incentiva revisão no sistema


A maior dúvida diz respeito à devolução ou não do benefício já recebido pelo segurado. STF ainda tem de se manifestar 

Sem previsão legal, alguns temas ficam sujeitos a diferentes interpretações no meio jurídico. A prática conhecida como desaposentadoria ou desaposentação, com julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) postergado para 2013, enfrenta essa situação. Atualmente, os casos estão aguardando a decisão do Supremo, que já no ano passado reconheceu a repercussão geral do assunto.
Na ação, o trabalhador solicita recálculo do benefício, considerando as contribuições feitas durante os anos de trabalho após a aposentadoria. A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é exigida mesmo dos que já estão aposentados, mas continuam trabalhando com carteira assinada, conforme o parágrafo 4.º do artigo 12 da Lei n.º 8212/91. “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social [RGPS] que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade”, diz o texto.
A desaposentação ganhou força a partir da aplicação do fator previdenciário no Brasil, em 1999, que funcionou como redutor no valor do benefício. A professora de Direito Previdenciário da PUC-PR, Melissa Follmann, acredita que o recálculo é viável. “Não há lei que obrigue a ficar com a aposentadoria pelo resto da vida. É ilegítimo o Estado cobrar uma contribuição e não dar retorno algum. Isso fere o princípio de lealdade do sistema”, diz. O maior foco da desaposentação são aqueles que se aposentaram pelo sistema proporcional e continuaram trabalhando. Assim, com a idade avançada, buscam a aposentadoria integral. Segundo Melissa, 60% dos aposentados continuam na ativa, para complementar a renda.
Jurisprudência 
Ainda sem regulamentação, a prática enfrenta as discordâncias na jurisprudência. De maneira geral, a decisão tem sido favorável ao aposentado nos tribunais superiores. Mas nos tribunais regionais federais, há decisões contrárias. O principal ponto de divergência diz respeito à devolução ou não dos valores recebidos até a data do pedido de desaposentação. Ou seja, o aposentado tem seu benefício recalculado e passa a receber um valor mais vantajoso, porém, precisaria devolver aos cofres públicos o que já havia recebido, seguindo a prescrição quinquenal.
A advogada supervisora do Núcleo de Práticas Jurídicas da UniBrasil na Justiça Federal, Daiana Allessi, discorda dessa exigência. “Seria absurdo devolver os valores, pois a pessoa continuou contribuindo, e recebe o que tem direito. No recálculo, com as contribuições novas, não há ilegalidade. É um patrimônio disponível”, diz.
A vice-presidente do Instituto Nacional de Direito Previdenciário (INDP), Adriane Bramante, defende a possibilidade de desaposentadoria sem a devolução dos valores. Ela acredita que a decisão do STF pode ser favorável à prática, mas, por ser um órgão político, pedirá a devolução do dinheiro. “Mas o benefício tem caráter alimentar, é um direito. Não é justo que o segurado faça as contribuições e não tenha benefício”, defende.
O direito à desaposentadoria passa por análise por meio do Recurso Extraordinário (RE) 661256 e do RE 381367. Este último trata de aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade e buscam a reavaliação dos cálculos dos benefícios pagos pelo INSS. No recurso 661256, responsável pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo, o INSS questionou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a um aposentado o direito de renunciar à aposentadoria, para conseguir benefício de maior valor, sem devolver a quantia já recebida.
Livro ajudou a desenvolver discussão
Publicado em 2005, o livro “Desaposentação: o caminho para uma melhor aposentadoria”, do advogado Fábio Zambitte, desenvolveu pela primeira vez a tese. Zambitte explica que, na época da publicação, o termo não era propriamente inédito, mas ficava restrito a algumas discussões. “Não havia tese concreta desenvolvida, nem pesquisa aprofundada. Senti que era algo importante sem desenvolvimento no meio acadêmico. Hoje, há mais livros sobre o tema”, conta.
Anos após a primeira edição da obra, o professor diz que ainda não há consenso nos âmbitos acadêmico e jurídico. “Há uma posição dominante de que é possível se desaposentar sem devolver os valores. Mas também há posicionamentos contrários”, diz. Para ele, a decisão não se restringe apenas à possibilidade de permitir o recálculo, mas envolve uma discussão ampla sobre o sistema previdenciário no país. “Se o Supremo delibera de forma favorável, vai incentivar que o Brasil faça uma reforma previdenciária mais abrangente. Desaposentação, em certa media, é uma forma de superar ausência de lei que discipline isso. Em outros países, já está previsto um recálculo automático do benefício para o aposentado”, conclui.
Direito comparado 
Legislação de outros países prevê prática:
Portugal
Apontado como o mais adequado, porque dá ao aposentado a chance de acompanhar o aumento recebido. Todos os anos, em 1º de janeiro, há acréscimo na aposentadoria, considerando a contribuição do ano anterior. Não há necessidade de renunciar à aposentadoria para obter outra, apenas há aumento do benefício.
Canadá
É permitido trabalhar após a aposentadoria, mas é necessário continuar contribuindo. Esse dinheiro é usado para recalcular o benefício.
EUA
Também permite o retorno ao trabalho, mas com o benefício reduzido. As contribuições realizadas durante esse período são somadas automaticamente ao novo cálculo do benefício final, quando o segurado deixar a atividade. Isso funciona independentemente de solicitação do aposentado.
Chile
No Chile, o sistema público é substituído por um sistema privado. O benefício é recalculado a partir do acúmulo de recursos na conta de capitalização individual do aposentado, que pode contribuir ao fundo de capitalização pelo tempo que desejar.
Espanha
Em regra, é vedado aos aposentados voltar ao trabalho. Mas é possível optar, neste caso, a um benefício parcial, que permite o retorno à atividade remunerada. O segurado fica com benefício reduzido, contribui com o sistema e, ao final do trabalho, obtém o benefício pleno, considerando a contribuição no período. As regras de flexibilização da aposentadoria foram criadas pela Lei nº 35 de 12 de julho de 2002.
Fonte: “Desaposentação: o caminho para uma melhor aposentadoria”, de Fábio Zambitte.
Debate 
Posições contrárias não têm fundamento técnico, dizem juristas
Em 2010, em um artigo publicado na Revista de Direito Previdenciário, o advogado Fábio Zambitte trouxe novas discussões. Uma das justificativas dadas pelos contrários à revisão do benefício trata de um possível desequilíbrio financeiro que a prática, tornando-se corriqueira, poderia causar ao sistema a longo prazo. Zambitte considera o argumento inválido. “O modelo ainda está no azul. Mas ele está mudado, a expectativa de vida aumentou. É preciso adequar o sistema às mudanças demográficas.”
Outro argumento é o decreto 3.048/99, que impossibilitaria a renúncia do benefício: “As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis”, diz o texto.
Nesse caso, há duas interpretações. A advogada Daiana Allessi entende que uma das teses que derruba o decreto diz respeito à natureza da prática. “Não se trata de renúncia, e sim de uma revisão previdenciária.” Já a vice-presidente do Instituto Nacional de Direito Previdenciário (INDP), Adriane Bramante, destaca a falta de amparo em lei. “A lei em nenhum momento proíbe a pessoa de se desaposentar. O decreto tem que executar o que a lei determina, não pode inovar.”
Zambitte aponta ainda a possibilidade de que a aprovação da prática dê início a uma onda de pedidos seguidos de desaposentadoria, para revisão frequente dos valores. Para ele, seria recomendável que a decisão do STF venha acompanhada de alguns critérios que regulamentem a prática. “Minha sugestão é que, quando o STF reconhecer a validade, estabeleça um tempo mínimo de contribuição”, diz.

Fonte: Gazeta do Povo Online (08/12/2012)

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

INSS: GT dos aposentados será instalado oficialmente

O Grupo Técnico (GT) dos aposentados será oficialmente instalado em reunião no dia 12 de dezembro de 2012, com início às 15 horas, na sala 902 do Edifício Sede do Ministério da Previdência Social – MPS.
O Grupo de Trabalho terá como objetivo discutir, analisar e avaliar as propostas voltadas à melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos aposentados e pensionistas, conforme Portaria Interministerial.
A reunião de Instalação do GT contará com a presença do Ministro Gilberto Carvalho da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministro da Previdência Social Garibaldi Alves.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I – Ministério da Previdência Social;
II – Ministério da Fazenda;
III – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV – Ministério da Saúde;
V – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI – Ministério do Trabalho e Emprego;
VII – Secretaria-Geral da Presidência da República;
VIII – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
IX – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
X – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
XI – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE;
XII – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical;
XIII – Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas da Central Única dos Trabalhadores;
XIV – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores.
XV – Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Brasil da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil;
XVI – Confederação Brasileira dos Aposentados – COBAP;
XVII – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB;  e
XVIII – Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST. 

Fonte: Cobap (06/12/2012)

APOS: Briga entre Sindicato e Associação de Aposentados do RN só demonstra a importância da independência política-financeira das Associação de Aposentados em todo país.

Sindicato do Rio Grande do Norte tenta desqualificar AATERN


Aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte ficaram revoltados, mais uma vez, com declarações da diretoria do SINTTEL RN, que tentando desqualificar declarações do presidente João Pereira da AATERN (Associação dos Aposentados e Pensionistas em Telecomunicações do Rio Grande do Norte) de que: “Sofre muito com o Sindicato ligado a Fenattel, uma vez que é ignorada e não ajuda em nada, muito pelo contrário, em oposisionar-se (sic) contra a AATERN, prejudica os associados". Eles mentem quando dizem que os aposentados “sempre foram alvo de nossa especial atenção”...
Os associados da AAPT PB estão solidários aos companheiros e companheiras do vizinho Estado uma vez que, na Paraíba as forças somadas entre a AAPT e o SINTTEL estão gerando bons frutos para a categoria fazendo com que nossa Associação seja uma das mais fortes do Brasil, recebendo, orientando, divulgando informações e prestando assessoria jurídica a essa classe desrespeitada até por quem deveria por obrigação defende-los e não tentar prejudicar. 
É por isso que a AAPT está apoiando a CHAPA 1 nas eleições do SINTTEL PB em 11 de dezembro, com indicação pela primeira vez de um representante, o nosso associado Eurides Tupinambá, que irá nos representar no sindicato e porque sabe que os aposentados continuaram tendo um parceiro leal e combativo nos interesses da categoria.
Fonte: AAPT - Assoc. Aposentados da PB (06/12/2012)

Comportamento: Oito tendências relacionadas ao trabalho e a vida nos próximos 20 anos

Oito tendências relacionadas ao trabalho e à vida para os próximos 20 anos: 

  1.  a Aids e vários tipos de câncer serão debelados. Os cegos enxergarão com aparelhos. Transplantes de órgãos, naturais e artificiais, permitirão vivermos mais e passaremos dos 100 anos com boa saúde;  
  2. longevidade maior e tecnologia aumentarão as horas de ócio. O desafio será como ocupá-las; 
  3. não haverá distinção precisa entre trabalho, estudo e tempo livre. A educação, intensa e permanente, ocupará boa parte da vida. E o que contará no trabalho serão os resultados, não o tempo para fazê-lo. Remuneração, idem; 
  4. um único chip será mais potente do que todos os computadores juntos do Vale do Silício de hoje; 
  5. estaremos em contato com qualquer um, em qualquer lugar, à qualquer tempo. Aprenderemos, trabalharemos, amaremos e nos divertiremos à distância; 
  6. numa era de prestação de serviços, a fidelidade do cliente será a melhor vantagem competitiva, a ética do profissional seu maior patrimônio e apenas homens de caráter vencerão;  
  7. como a perfeição técnica será requisito, a forma fará a diferença e vai ser tão ou mais importante que conteúdo;
  8. as pessoas não aceitarão trabalhos que as impeçam de viver bem. A questão vai ser como viver e não o quanto viver, já que a longevidade estará garantida.
Fonte: Domênico de Masi (06/12/2012)

Anapar: Como resultado da redução da taxa atuarial, entidades deverão apresentar: aos CD e CF comprovação de aderência da taxa, aos participantes e patrocinadora a rentabilidade bruta e líquida de seus investimentos e todas despesas de gestão de seus ativos

06 de Dezembro de 2012 - Ano XII - N.º 431

CNPC define redução gradual nas taxas de juros atuariais

Em sua última reunião, dia 29 de novembro, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) definiu novo teto para a taxa máxima de juros a ser adotada pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) nas avaliações atuariais de seus planos de benefícios. Para a avaliação atuarial do exercício de 2013, a vigorar a partir de janeiro de 2014, a taxa de juros reais cairá dos atuais 6% para 5,75%. A partir daí, a taxa máxima será reduzida em 0,25% por ano, até atingir 4,5% na avaliação de 2018. As entidades podem adotar taxas superiores, limitadas a 6%, desde que comprovem a sua sustentabilidade ao comparar os compromissos do plano e a rentabilidade projetada para seus ativos de investimentos – há planos cujo patrimônio está aplicado majoritariamente em títulos públicos de longo prazo, com retorno superior a 6% ao ano. Em relação à tábua de mortalidade adotada, a entidade deverá comprovar sua aderência à massa de participantes de cada plano de benefícios.

A revisão da taxa de juros se fez necessária por conta da queda da taxa básica de juros da economia, que deverá se manter em patamares mais baixos nos próximos anos. A taxa básica define a remuneração dos títulos públicos federais – os novos títulos de curto prazo estão garantindo retorno real de 2% ao ano e os de longo prazo, até 4%. O impacto das novas taxas é muito forte nos fundos de pensão brasileiros, que em sua grande maioria têm mais de 75% dos ativos investidos nestes papéis.

“Mas a decisão mais importante tomada pelo CNPC diz respeito à verificação de aderência da taxa adotada”, avalia José Ricardo Sasseron, representante dos participantes no CNPC. A entidade deverá apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, estudo comprovando a aderência da taxa adotada, feito com base na rentabilidade esperada de acordo com a composição dos investimentos, fluxo de pagamento de benefícios e entrada de contribuições, dentre outros fatores. Em outras palavras, a entidade deverá comprovar que a taxa adotada é sustentável no longo prazo.

A taxa de juros atuarial é utilizada para projetar o retorno real dos investimentos, descontada a inflação, e para calcular o passivo previdenciário do plano. Do lado do passivo previdenciário, a taxa de juros serve para dimensionar os compromissos com pagamento de benefícios e tem efeitos diferentes nos planos de Benefício Definido (BD) e de Contribuição Definida ou Variável (CD e CV). Nos planos BD, a redução da taxa aumenta os compromissos e gera déficit. Nos planos CD e CV, taxas menores provocam queda nos benefícios quando de seu cálculo, devido ao menor retorno projetado para os investimentos.

Para a Anapar, os gestores da entidade de previdência devem pensar duas vezes antes de adotar a medida mais fácil, que é imediata redução da taxa de juros. Esta medida onera os participantes e os patrocinadores, aumentando suas contribuições, ou penaliza os participantes, reduzindo seus benefícios. “É recomendável que os dirigentes procurem diversificar seus ativos, em busca da melhor rentabilidade possível, ponderando o risco de cada aplicação. Evitar ônus desnecessário aos participantes é um dever de todo gestor”, avalia Cláudia Ricaldoni, presidente da Anapar.

Acatando sugestão da Anapar, o CNPC determinou que as entidades passem a informar ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, participantes e patrocinadores a rentabilidade bruta e líquida de seus investimentos e todas as despesas com gestão própria e terceirizada dos ativos. É uma regra básica de transparência, mas que não é praticada pela maioria dos fundos de pensão.
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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Desaposentação: Aposentados que seguiram pagando INSS aguardam legalização


Milhares de aposentados aguardam decisão da Justiça para a legalização da desaposentação. 

Tramitam no Poder Judiciário diversas ações que aguardam um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalização da desaposentação que beneficiará aqueles que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Estes aposentados pretendem trocar o benefício existente, por outro mais vantajoso economicamente.
A advogada da área previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, explica que apesar da desaposentação ser assunto pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de ser possível a renúncia da aposentadoria vigente, em prol da concessão de outra mais vantajosa economicamente, sem a necessidade de devolver os valores recebidos até então, no STF, ainda não houve posicionamento, sendo certo que foi reconhecida a repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário RE 661256, onde o INSS contesta decisão do STJ.
“No Supremo, o INSS contesta a decisão do STJ, sob o argumento de que a desaposentação fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito”, afirma.
Porém, a advogada destaca que existe no STF o Recurso Extraordinário RE 381367, com a mesma matéria, onde os recorrentes são os beneficiários, e contestam a validade da lei 9.528/97, que introduziu o §2º, art. 18 na Lei 8.213/91 em face do art. 201, § 11, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”. Nesse recurso já houve manifestação do relator Ministro Marco Aurélio, no sentido de que é válida a desaposentação. O julgamento está suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
Enquanto aguarda decisão da Suprema Corte, Beatriz Bezerra ressalta que no escritório Innocenti Advogados Associados existem vários casos onde foram conseguidos a majoração do benefício, ainda em primeira instância, sendo que o INSS já efetuou a troca do benefício existente, por outro mais vantajoso economicamente, no entanto, os referidos processos ainda não foram transitados em julgado.

Fonte: O Debate (05/12/2012)

Fundos de Pensão: A redução da meta atuarial e suas consequências em cada fundo. A Sistel segue calada e foi a entidade que mais reduziu a meta e de forma abrupta. Pelos últimos resultados, sua tendência é queimar o superávit, que já foi muito reduzido em set/out


Meta atuarial menor implica cuidado maior na gestão dos fundos
A redução gradual do teto da meta atuarial dos fundos de pensão, a partir de 2013, irá aumentar o valor do passivo de quase metade das entidades e exigir maior atenção dos participantes sobre a forma como os recursos são geridos.
Hoje, a taxa limite autorizada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para que as entidades elaborem os cálculos atuariais dos planos é de 6% ao ano mais a inflação. A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) estima que 42% dos fundos de pensão adotam o parâmetro. Os demais usam premissas mais conservadoras e, portanto, não sofrerão impacto imediato da nova regra.
A meta atuarial é a taxa usada para ajustar os compromissos futuros do plano de previdência e equilibrar as contribuições dos participantes com os benefícios de aposentados e pensionistas. Em caso de desequilíbrio, é preciso rever as condições do plano, tanto aumentando as contribuições dos participantes ativos quanto reduzindo os benefícios das aposentadorias.
A taxa atuarial está associada à remuneração de mercado dos ativos financeiros. Há cinco anos, dadas as condições da economia brasileira, o patamar de 6% ao ano era considerado uma premissa conservadora.
Em novembro de 2007, por exemplo, as Notas do Tesouro Nacional da série B (NTNs-B) - títulos públicos de longo prazo, baixo risco e corrigidos pelo IPCA - com vencimento em maio de 2035 eram vendidas pela taxa média de 6,74% ao ano nos leilões periódicos do governo. Qualquer fundo de pensão poderia comprar aqueles papéis para remunerar as reservas acumuladas e garantir o pagamento futuro das aposentadorias aos participantes do plano.
Naquele contexto de mercado, a meta atuarial de 6% ao ano representava uma margem de segurança de 0,7 pontos percentuais (p.p.) sobre os juros das aplicações financeiras de quase 30 anos de prazo e baixo risco de crédito. No entanto, como os juros caíram drasticamente no Brasil nos últimos anos, aquele antigo conforto desapareceu.
Em novembro deste ano, a taxa média do leilão da NTN-B com prazo de vencimento em agosto de 2040 foi de 3,99% ao ano. A queda de 2,74 p.p. das taxas de juros em relação a 2007 foi o detonador para a mudança dos parâmetros dos cálculos atuariais.
O participante deve ficar atento, porque a nova regulamentação do CNPC pode trazer impactos. Quanto menor a taxa de juros usada para os cálculos atuariais, maior o passivo do fundo de pensão.
Para entender o mecanismo, imagine uma entidade de previdência que precise garantir aposentadoria de R$ 1.250 por mês para 500 funcionários vinculados ao plano, durante 30 anos - um total de R$ 225 milhões.
Se a taxa atuarial for de 6% ao ano mais inflação, o valor presente do compromisso desse fundo de pensão hipotético seria de R$ 106 milhões. Significa que, para fazer frente aos desembolsos previstos no futuro, a entidade deveria possuir aquele valor em caixa, aplicado em alternativas conservadoras, rendendo juros de 6% ao ano mais inflação.
Mas se a taxa atuarial cair para 4,5% ao ano, o valor presente do compromisso do fundo de pensão com o pagamento das aposentadorias aumenta para R$ 125 milhões, alta de 18%. Isso porque, no novo cenário, a remuneração das reservas acumuladas em caixa é menor. Portanto, são necessários mais recursos financeiros para fazer frente ao mesmo cronograma de pagamentos previsto para os benefícios futuros.
Na prática, os fundos de pensão equilibram as contas dos compromissos com as aposentadorias ao longo do tempo, levando em conta, também, eventuais mudanças na expectativa de vida dos participantes, ajustes nos montantes das contribuições ou nas regras de pagamentos de benefícios. Essa forma de cálculo atuarial mais complexa é fundamental para manter o plano equilibrado.
A queda dos juros fez com que a margem de erro na gestão financeira dos investimentos dos fundos de pensão ficasse muito menor. E isso vale tanto para os planos de benefício definido - nos quais a entidade garante o valor da aposentadoria do participante -, quanto nos planos de contribuição definida - em que o montante do benefício depende da taxa de retorno dos investimentos.
O teto da meta atuarial estabelecida pelo CNPC atingirá 4,5% ao ano até 2018, de maneira escalonada. No entanto, a tendência é que as taxas de remuneração dos títulos públicos federais continuem caindo. Em breve, mesmo a meta de 4,5% ao ano será considerada elevada.
A partir de agora, eventuais erros na gestão dos ativos das entidades de previdência poderão causar estragos irremediáveis nas aposentadorias de milhares de participantes. O cuidado com a fiscalização e transparência das entidades de previdência ficou ainda mais relevante.  


Meta atuarial: Fundações se ajustam a novo teto
Após decisão do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) de reduzir o teto da meta atuarial dos fundos de pensão de 6% para 4,5% mais INPC até 2018, as fundações já se movimentam para conseguir se adaptar à nova regra. Algumas terão de queimar parte do superávit acumulado em anos anteriores ou aumentar a contribuição de patrocinadores e participantes para reduzir sua rentabilidade já em 2013. A medida será publicada até sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
A meta atuarial é a rentabilidade mínima que deve ser obtida na aplicação dos investimentos dos fundos de pensão, com o objetivo de garantir o pagamento dos benefícios dos participantes ao longo do tempo. Quando essa meta é reduzida, o ativo da fundação cai, enquanto o passivo permanece no mesmo patamar de antes. Por isso, é necessário fazer novos aportes, explica Cecília Harumi, consultora da Luz Engenharia Financeira.
A fundação Real Grandeza, dos empregados de Furnas e da Eletronuclear, calcula que deverá gastar anualmente R$ 300 milhões ao ano de seu superávit nos próximos seis anos para atingir a nova rentabilidade. Os custos somarão R$ 1,8 bilhão até 2018, mais da metade de seu superávit atual de R$ 3,4 bilhões.
Segundo Eduardo Garcia, diretor de investimentos da fundação, a Real Grandeza já esperava essa decisão do CNPC e vinha diversificando investimentos desde 2010. De acordo com ele, graças a essa estratégia preventiva a entidade tem superado a meta atuarial nos últimos anos, o que permitiu acumular o superávit que agora será gasto na redução da meta de 6% para 4,5%. "Dessa forma, não precisaremos demandar contribuição adicional de patrocinadora ou do participante", declarou Garcia. "A medida reflete a nova estrutura de juros da economia brasileira", completou. Atualmente, o patrimônio da Real Grandeza é de R$ 12 bilhões.
A Fundação Cesp, por sua vez, calcula que terá de gastar R$ 423 milhões já em 2013 para reduzir em 0,25 ponto percentual a meta atuarial de seus quatro planos que ainda têm rentabilidade de 6%. Esses recursos poderão vir do superávit da fundação, que hoje soma R$ 1 bilhão, ou do pagamento das dívidas que a patrocinadora tem com a entidade, que remontam da época das privatizações e somam R$ 3,5 bilhões.
De acordo com Martin Glogowsky, diretor-presidente da Fundação Cesp, até o fim do mês o conselho da fundação decidirá qual alternativa escolher. Ele não descarta, porém, a possibilidade de aumento da contribuição da patrocinadora, no caso dos planos de benefício definido, ou dos participantes, no caso de planos de contribuição definida. "Uma forma de financiar [a redução da meta] é reduzir superávit. Outra é usar a dívida. Nós normalmente fazemos uma composição das duas coisas", completou. Normalmente, o aumento da contribuição ou a redução do benefício é o último recurso adotado pelas fundações para fazer frente aos custos da redução da meta.
A fundação dos funcionários da Caixa Econômica Federal, a Funcef, adiantou-se à decisão do CNPC e só precisará reduzir sua rentabilidade em 2015, explica Geraldo Aparecido, secretário-geral da entidade. Isso porque a meta atuarial dos três planos do fundo está em 5,5% mais inflação desde 2010. "Mas isso não significa que a Funcef não vá promover adequações em suas taxas de juros antes desse prazo", disse Aparecido. "Para os próximos anos, acreditamos que o retorno dos investimentos serão menores, e certamente a fundação vai avaliar ajustes, independentemente do que determina a legislação", completou.
Historicamente, os fundos de pensão brasileiros têm garantido seus ganhos com investimentos em títulos públicos, cenário que tende a se alterar com a queda da Selic. Aparecido lembrou que desde 2004 a Funcef, cujo patrimônio é de R$ 51 bilhões, vem diversificando investimentos tendo em vista esse cenário diverso. Hoje a entidade tem 37% de seu patrimônio aplicado em renda variável e 44% em renda fixa. No ano passado, o superávit da fundação foi de R$ 300 milhões.
A Previ, fundação dos funcionários do Banco do Brasil, é um ponto fora da curva da medida do CNPC. Com um patrimônio de R$ 158 bilhões, a instituição já pratica metas atuariais abaixo do teto estipulado para 2013 - de 5% para o Plano 1 de benefício definido e de 5,5% para o Previ Futuro, de contribuição definida - e tem condições de planejar com tranquilidade reduções futuras para alcançar os patamares sinalizados até 2018, informou sua assessoria.
Eustáquio Lott, presidente do Valia, fundo de pensão dos funcionários da Vale, classificou a decisão do Conselho de "muito prudente", pois quase metade das entidades de previdência complementar fechada ainda mantém uma meta atuarial de inflação mais 6%. "A adoção de uma forma gradual de reduzir o teto da meta dá tempo para elas se adequarem à nova realidade."
Com um patrimônio de R$ 16,2 bilhões e um superávit nas contas de R$ 3,9 bilhões, o Valia não é afetado de imediato pela mudança. "Nós já nos antecipamos em dois anos à nova regulação do CNPC, pois em setembro reduzimos de 6% para 5,5% o teto da nossa meta atuarial para fazer face ao novo cenário de juros baixos, mas não é o caso da maioria das fundações", enfatizou.
"A realidade é que as grandes fundações, que representam volume elevado [dos recursos do sistema], têm corpo técnico de pessoas especializadas, com acesso a consultores atuariais. Essas fundações anteciparam [a decisão do CNPC]", explicou por sua vez Eduardo Mendes, diretor-presidente da consultoria Schroders. "Vão ter que correr mais risco nas carteiras."

Fonte: Valor Online (04/12/2012)

Nota da Redação
Por seu lado, a Fundação Sistel, como sempre, segue calada e não informa nada a seus participantes, assistidos e até mesmo a algumas patrocinadoras, mesmo sabendo-se que esta decisão de redução abrupta da meta atuarial (de 5,25% para 3,8%) foi tomada há mais de um mês. 
Pelas observações de seus últimos balanços publicados, dos meses de setembro e outubro, constata-se que a opção da Fundação foi de redução de seu superávit acumulado desde o início de 2012 em todos seus planos, para a devida cobertura de suas provisões matemáticas, fato este que não deverá implicar, a curto prazo, no aumento das contribuições do plano, mas uma redução, em mesma escala, dos benefícios futuros dos atuais ativos. 

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

INSS: Reformas para cortar gastos, já em elaboração

Regras para a concessão de benefícios serão mudadas para diminuir a despesa com a Previdência


Até o dia 10 de janeiro, o grupo interministerial que elabora uma reforma nas regras da Previdência Social deve entregar um esboço das mudanças para a presidente Dilma Rousseff.
O objetivo da reforma é reduzir as despesas do governo com o pagamento dos benefícios, que atualmente é de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) e, segundo as projeções do governo, pode chegar a 46% em 2030, se não houver uma reforma previdenciária.
O pacote de mudança prevê alterações em quase todos os tipos de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
Na aposentadoria por invalidez, o foco é a reabilitação dos segurados afastados para reduzir em 40% o volume de benefícios pagos. Os segurados serão avaliados de dois em dois anos e haverá cursos profissionalizantes e doação de próteses para ajudar na reabilitação.
Para o auxílio-doença, a novidade é a possibilidade de troca de função nos casos de afastamento prolongado.
Idade mínima / O governo também quer mudar a idade mínima e o tempo de contribuição. “É uma preocupação do governo definir quanto tempo os novos trabalhadores terão de contribuir. A regra atual não é sustentável”, disse Marco Maia, presidente da Câmara do Deputados.
Fonte: Diário de SP (04/12/2012)

INSS: Centrais Sindicais desistem de lutar contra Fator Previdenciário


Depois de mais de dez anos de mobilizações e manifestações, as cinco maiores centrais sindicais do país (CUT, Força Sindical, UGT, CTB e Nova Central) desistiram de lutar contra o fator previdenciário, dispositivo criado em 1999 que calcula o benefício das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conforme alíquota e tempo de contribuição, idade do trabalhador e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria. O anúncio foi feito nesta segunda-feira na sede da CUT em São Paulo, com presença de dirigentes das cinco centrais, entre eles o presidente da CUT, Vagner Freitas, e da Força, o deputado Paulinho Pereira (PDT-SP).
As lideranças sindicais do país sempre consideraram o fator um instrumento que reduz os valores pagos ao trabalhador que se aposenta, mesmo assim decidiram apoiar votação imediata no Congresso de emenda substitutiva do Projeto de Lei 3.299, de 2008, de autoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS). A matéria modifica a forma de cálculo da Previdência Social, mas mantém o fator previdenciário.
Nesta terça-feira representantes de cada uma das centrais se encontrarão com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, para entregar carta exigindo audiência com a presidente Dilma Rousseff e colocação imediata em votação no Congresso Nacional do substitutivo que trata do assunto. "Estamos sendo pragmáticos, queremos criar condições de o trabalhador perder menos. É uma alternativa ao fator. Somos sindicalistas, estamos acostumados a negociar, achamos que temos condições de garantir perdas menores do que as acumuladas pelo fator previdenciário", disse Freitas, da CUT.
Para Paulinho da Força, a manutenção do fator previdenciário é um risco para o próprio governo, pois estimula uma avalanche de ações judiciais na Justiça. "O trabalhador perde direitos com o fator, tem sua aposentadoria reduzida. Se os benefícios continuarem sendo pagos com o fator até o final do ano que vem serão R$ 71 bilhões de perdas que poderão ser cobradas judicialmente no futuro", ponderou o sindicalista. Vagner Freitas disse que se houver acordo com o governo, e o substitutivo de Pepe Vargas for votado, orientará os mais de 3,4 mil sindicatos filiados à CUT a não "judicializar" o fator previdenciário. "Cada cidadão tem direito de cobrar seus direitos perdidos, mas nossa orientação é por não judicializar".
O governo já vem sinalizando que não tem interesse na votação da proposta. O presidente da Força Sindical, no entanto, afirmou que o tema pode ser aprovado mesmo com a resistência do Palácio do Planalto. Na semana passada as centrais publicaram carta de repúdio pelo fato de o substitutivo ter saído da pauta de votação do Congresso. Uma semana antes, mais de 300 dirigentes sindicais fizeram corpo a corpo com os deputados para exigir que o tema fosse apreciado em plenário.
Mesmo após ter aprovado, no começo do ano, uma comissão especial composta por parlamentares representantes dos trabalhadores e do setor patronal para estudar a questão, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), declarou, também na semana passada, que o governo "ainda costura" avaliação sobre mudanças na legislação previdenciária.
Fonte: Valor (04/12/2012)

Aposentados da BrT ganham na Justiça direito a receber participação de lucros de 2002 e 2003 estabelecido em acordo coletivo desde 1969 e não revogado

Aposentados: Benefício de cláusula de 1969
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Com este entendimento, que ilustra o disposto na nova redação da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso de embargos interposto pela Brasil Telecom. A empresa pretendia se isentar do pagamento de participação nos lucros a dois aposentados. O benefício ficou estabelecido em cláusula coletiva de 1969 e não foi revogada em negociações posteriores.
A ação foi movida por cinco aposentados da empresa que pleiteavam o direito de receber participação nos lucros e resultados da empresa nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores ativos.
Em 2003, a extinta Telemar, hoje Brasil Telecom, efetuou o pagamento aos empregados dos valores a título de participação nos lucros relativos ao ano de 2002, no entanto a vantagem não foi estendida aos aposentados.  Em 2004, a empresa realizou novamente o pagamento de participação nos lucros, relativo ao ano de 2003 apenas aos empregados ativos.
Os aposentados alegaram na Justiça do Trabalho que em 1970, época em que trabalhavam na empresa, foi firmado um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho (ACT) de 1969 que previa o direito dos aposentados — regidos por termo de relação contratual atípico — ao recebimento das mesmas vantagens dos empregados que permanecessem na ativa. Em outra cláusula do ACT ficou determinado que o abono de Natal, deveria ser pago a título de participação nos lucros da empresa aos empregados aposentados.
A Brasil Telecom alegou que "em tempo algum" assumiu obrigação de pagar aos aposentados a parcela sobre participação nos lucros ou resultados. Alegou que o referido benefício é um direito reconhecido pela Constituição Federal apenas aos empregados.
Mas a sentença foi favorável aos aposentados condenando a empresa a pagar a participação nos lucros e resultados aos trabalhadores inativos. Em Recurso Ordinário, a reforma da decisão foi solicitada ao Tribunal Regional da 9ª Região.
Acordos coletivos
Para julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região fez um registro histórico da complementação de aposentadoria da Telepar. Segundo o acórdão, em junho de 1970 foi assinado um termo aditivo ao ACT 1969 que instituiu um Abono de Aposentadoria a fim de suplementar a aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). O termo dispunha que as parcela consistiria em importância mensal que, adicionada aos proventos de aposentadoria corresponderia à igual quantia que o empregado perceberia se estivesse trabalhando. Entre os benefícios previstos estava a participação nos lucros da empresa no valor de um salário mínimo vigente à época.
Em 1982 foi assinado novo acordo coletivo, que alterou as condições estabelecidas no termo aditivo de 1970. Uma das mudanças alterou a denominação "suplementação" de aposentadoria, para "complementação". A partir do novo termo também ficou estipulado que o benefício seria devido pela Telepar apenas aos empregados admitidos até 31/12/1982, pois aos admitidos após essa data seriam assegurados apenas os benefícios estabelecidos no estatuto da Fundação Telebrás de Seguridade Social (Sistel). A base de cálculo do benefício para os admitidos até dezembro de 1982 continuou a mesma prevista nos acordos anteriores e nada foi mencionado sobre a participação nos lucros e resultados.
Nove anos depois, em 1991, novo acordo foi lavrado com a finalidade de deixar assentado que as condições de aposentadoria dos empregados admitidos até 31/12/1982 constituíam cláusula contratual. O acordo, denominado "termo de relação contratual atípica" tinha como objetivo evitar a interpretação de que a complementação de aposentadoria devida indiretamente pela Telepar constituiria acordo coletivo, sujeita a revogação depois de expirado o respectivo prazo de vigência. Tal acordo estabelecia que ao aposentado nas condições previstas seria assegurada a percepção da complementação do 13º salário, bem como o Abono de Natal, os anuênios que percebia na data da aposentadoria e demais benefícios, e eventual participação nos lucros da empresa, do exercício em que se aposentou na forma que a lei ou acordo entre as partes determinasse.
Ao analisar o caso, o TRT entendeu que o direito à complementação de aposentadoria era limitado apenas aos empregados admitidos até 31/12/82, de acordo com o disposto no ACT de 1982, e que adquiriram o direito à aposentadoria até 07/01/1991, baseado no termo de relação contratual atípica firmado em 1991. Para o regional, após o período de 7/01/1991 os empregados fazem jus à integração da participação nos lucros e resultados apenas do exercício em que se aposentaram. Neste sentido, o TRT observou que 3 dos 5 reclamantes da ação, foram admitidos a partir de 1º/01/1983,  fazendo jus apenas à complementação de aposentadoria previsto no estatuto do Sistel. Somente duas reclamantes, que se aposentaram antes de 1991, tiveram o pedido deferido. O restante fazia jus à participação nos lucros e resultados apenas do exercício em que se aposentaram.
Assim, o TRT deferiu o pagamento da participação nos lucros e resultados referentes aos anos de 2003 e 2004 apenas a duas reclamantes.
A Telemar recorreu ao TST com o intuito de se isentar do pagamento. Alegou que as normas coletivas só valem no prazo de vigência. Arguiu que com o término da vigência da negociação coletiva e com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi procedida a alteração da natureza jurídica da participação nos lucros, desvinculando-se essa parcela da remuneração.
Mas a 2ª Turma do TST manteve a decisão do Regional e não conheceu do Recurso de Revista da empresa. Destacou que o abono de aposentadoria que engloba participação nos lucros foi criado em data anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988. "O fato de ter havido previsão constitucional no sentido de que a participação nos lucros se desvincula da remuneração não exclui o direito dos aposentados ao benefício, que se agregou aos contratos de trabalho das reclamantes", destacou o acórdão.
Ao discordar da decisão, a Brasil Telecom interpôs recurso de embargos na SDI-I insistindo ser indevido o benefício referente aos anos 2003 e 2004, uma vez que o ACT de 1969 assegurava a percepção nos lucros aos aposentados somente do exercício em que se aposentaram. Indicou violação dos artigos 7, XXIX, da Constituição Federal, 613, IV, e 614, $2ª, da CLT e contrariedade às Súmulas 277 e 326 do TST.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo na SDI-1, constatou que, conforme acórdão da 2ª Turma, o caso é de celebração de um termo aditivo ao ACT de 1969, que assegurou o recebimento da participação nos lucros para os aposentados, se incorporando ao patrimônio jurídico dos trabalhadores.
"Neste cenário, a decisão embargada está em sintonia com a nova redação da Súmula 277 do TST," afirmou a ministra. O voto pelo não conhecimento do recurso de embargos foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: RR-1884800-47.2004.5.09.0016  Consultor Jurídico (04/12/2012)

INSS inclui fisioterapia a reabilitados com prótese

A partir do ano que vem, assistência médica a segurados que sofrerem acidente de trabalho será nas agências
Trabalhadores vinculados ao INSS que sofrerem acidentes no local de trabalho ou no trajeto e precisarem implantar órteses ou próteses terão direito também a sessões de fisioterapia, pelo programa de reabilitação da Previdência. A novidade, que deve passar a valer já no primeiro semestre de 2013, faz parte do novo manual de procedimentos do INSS, em elaboração.
Um grupo de trabalho, formado por médicos peritos do INSS, está incumbido de revisar as regras do programa de reabilitação do instituto. O documento, que deve ficar pronto até o mês de abril, será submetido a consulta pública, podendo receber sugestões de associações especializadas em reabilitação e da própria população.
Médico perito, responsável pelo Programa de Reabilitação do INSS no Rio, Eduardo Branco explica que a intenção da Previdência é aumentar a reinserção no mercado de trabalho dos profissionais reabilitados ou readaptados.
Ele explica que, hoje, o INSS garante a prótese ao trabalhador amputado, mas todo o acompanhamento médico da adaptação é feita no SUS (Sistema Único de Saúde).
“Com a inclusão da fisioterapia no programa de reabilitação, queremos garantir mais sucesso na reabilitação e aumentar as chances de esse trabalhador voltar ao mercado de trabalho”, diz.
Dentre as mudanças que também estão sendo analisadas pelos peritos do INSS, está a padronização do processo de licitação das órteses e próteses no país. O objetivo é garantir a qualidade dos materiais que serão oferecidos. 

Fonte: O Dia Online (04/12/2012)

INSS: Impactos da nova tabela do fator


Novo fator reduz somente o benefício do segurado com até 50 anos 

O desconto do novo fator previdenciário, que passou a valer ontem para novos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição, será maior para segurados com até 50 anos.
A nova tabela foi atualizada na semana passada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mas só começou a valer depois da publicação da expectativa de vida dos brasileiros no "Diário Oficial da União".
Com os novos índices, os maiores prejudicados são os professores, as professoras, as mulheres e os segurados que têm tempo especial para converter, mas ainda têm pouca idade.
As mulheres e os professores precisam de 30 anos. Para professoras, são exigidos de 25 anos.
Para quem tem de 50 a 54 anos, o desconto do fator continua sendo o mesmo. Isso acontece porque a expectativa de vida para esses segurados continuou a mesma.

Fonte: Agora S.Paulo (04/12/2012)

Fundos de Pensão: CNPC voltará a se reunir dia 17 a respeito da Retirada de Patrocínio


O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) se reuniu na última quinta-feira para debater, dentre outros temas, a minuta de resolução sobre retirada de patrocínio. 

O objetivo era reavaliar a norma vigente, que completará 25 anos de existência (CPC 06/88), e editar um novo normativo com base na legislação atual. Participaram da reunião, representantes de fundos de pensão, dos participantes e assistidos, dos patrocinadores, dos Ministérios da Fazenda,  do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Previdência, da Casa Civil e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A ANABB esteve presente no encontro, representada pelo vice-presidente de Relações Institucionais, Fernando Amaral.
Logo no início da reunião, representantes da Associação de Fundos de Penso das Empresas Privadas (APEP), da  Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) e da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) solicitaram ao conselho novo adiamento da votação da resolução, pois, mesmo após intensas negociações,  alguns pontos de extrema importância para os participantes permanecem sem conclusão.  Como, por exemplo, a manutenção dos direitos dos participantes que já tenham cumprido todos os requisitos para a aposentadoria, em especial, aqueles que, já aposentados superaram a idade prevista na própria tábua atuarial.
A expectativa é que a proposta final da resolução seja apresentada e colocada em votação na próxima reunião do Conselho, marcada para o dia 17 de dezembro.
“Estamos perto de um consenso e entendemos que a matéria precisa de um tempo adicional para alcançar avanços”, disse o representante das entidades fechadas de previdência complementar, Reginaldo José Camilo. A presidente da ANAPAR também defendeu a importância de continuar a discussão. “Ficamos até horas altas desta madrugada buscando um consenso e estamos próximos de alcançá-lo. Evoluímos no mérito da resolução e acreditamos que estamos construindo um acordo que não trará prejuízos aos participantes”, enfatizou Claudia Muinhos Ricaldoni.
O secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, afirmou que a resolução mexe com o cerne do sistema previdenciário e, por isso, merece ser discutida com profundidade. “Temos que ter paciência  para criar uma resolução que faça o sistema crescer”.
Assim como os demais membros do conselho, o diretor-superintendente da Previc, José Maria Rabelo, foi favorável ao adiamento da votação, mas pediu o esforço de todos para que o assunto seja  finalizado ainda este ano. “Precisamos terminar o ano com esta demanda concluída”, ressaltou. 

Fonte: Anabb/AssPreviSite (04/12/2012)

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Desaposentação: Mineiro consegue primeira revisão de benefício, sem poder de contestação do INSS, mas manutenção de novo valor depende de aval do STF


Mineiro de Montes Claros pode ser o primeiro a conseguir revisão do benefício sem que o INSS cancele a decisão na Justiça. Mas a manutenção da sentença depende de aval do STF 

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não bate o martelo sobre a chamada desaposentadoria, medida que se aprovada custará pelo menos R$ 69 bilhões aos cofres da Previdência Social, o mineiro de Montes Claros, no Norte de Minas, José Augusto Gomes da Silva pode ser o primeiro a conseguir o feito sem que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha direito a recursos. O aposentado, como milhares de brasileiros, permaneceu no mercado de trabalho depois da aposentadoria. Assim, recebia o benefício ao mesmo tempo que pagava a contribuição ao INSS. Decisão do juiz federal Cleverson José Rocha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, foi favorável à desaposentação e o benefício que José Augusto recebia será cancelado. No lugar dele, o aposentado vai receber um provento 57% maior.
O agora “desaposentado” vinha recebendo da Previdência R$ 1.320, valor que deverá passar para R$ 2.085 por mês. Ele também terá direito a valores retroativos que podem chegar a R$ 20 mil. O processo do mineiro já transitou em julgado. O que o diferencia de outras ações que correm em todo o país, onde os aposentados também conseguiram decisão positiva pela revisão dos proventos, foi a trajetória em Brasília. O INSS retirou o processo e o devolveu sem qualquer manifestação ou recurso, não cabendo agora outras ações, como informa Luiz Soares Barbosa, advogado da causa e especialista em direito previdenciário. O processo individual do aposentado terminou aí e ele saiu vencedor.
O especialista em direito previdenciário e professor da PUC Minas Lásaro Cândido da Cunha explica que a manutenção do benefício do mineiro depende agora do STF. Caso a Suprema Corte decida de forma contrária à desaposentação para qualquer brasileiro, ele poderá retornar ao seu valor de benefício anterior. No entanto, ressalta o especialista, a lei protege o aposentado de ser forçado a devolver esses valores em caso de uma decisão contrária no futuro. “Essa é uma jurisprudência do STF, já que os proventos têm característica alimentar.”
Luiz Soares Barbosa explica que o seu cliente se aposentou de forma proporcional quando tinha 24 anos de carteira assinada como motorista. Como a atividade é considera insalubre, o tempo de contribuição sofre um aumento de 40% para efeitos de aposentadoria. Mesmo assim, José Augusto não conseguiu tempo suficiente para o benefício no valor integral.
Revisão, só com paciência
Na prática, José Augusto Gomes da Silva renunciou ao seu direito e adquiriu nova aposentadoria. Aos 63 anos, ele trabalha como motorista, sendo 38 anos de labuta com carteira assinada. Seu pedido de aposentadoria foi aprovado em 1998, quando passou a receber o benefício proporcional. Em março de 2011 ele entrou com o processo de revisão do benefício, que foi negado em julho de 2011 na 1ª Vara Federal de Montes Claros, para mais tarde ser acatado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Mesmo depois de aposentado, o mineiro de Montes Claros continuou trabalhando com carteira assinada e pagando a Previdência Social, sem, no entanto, ter a perspectiva de acréscimo ao seu benefício. “A Lei 8.231/91 (Lei dos Benefícios Previdenciários) diz que quem se aposenta e continua trabalhando com carteira assinada tem que fazer o recolhimento com a Previdência Social, mas sem fazer jus a novo benefício. Isso é inconstitucional”, defende o advogado Luiz Soares Barbosa. “A desaposentadoria, na verdade, é uma renúncia que a pessoa faz ao benefício que recebe. Se continua trabalhando com carteira assinada, a pessoa poderá somar o tempo de contribuição do seu novo emprego ao tempo de contribuição anterior.”
O próximo passo agora é a execução da sentença, que condena o INSS a pagar a diferença de valores. Os autos já foram devolvidos à Vara Federal de Montes Claros para a implantação da nova aposentadoria e execução das parcelas atrasadas.
A desaposentação se tornou uma batalha no Judiciário. “Muitos pedidos são negados pelos juízes de primeiro grau e acabam sendo depois acatados nos tribunais superiores”, aponta Lásaro Cunha. 

Fonte: Portal Uai (03/12/2012)

INSS: STJ volta atrás e apoia limitação de prazo de 10 anos para pedidos de correção de aposentadorias


Aposentados e pensionistas do INSS amargaram mais uma derrota na briga por seus direitos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou atrás e se posicionou favorável ao prazo decadencial — limite de 10 anos para entrar com pedido de revisão de benefício previdenciário na Justiça. Na prática, a mudança sinaliza uma possível perda também no Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre o impasse jurídico que paralisa 70% das ações nos tribunais.

Os ministros do STJ entenderam que o direito para pedir revisões de benefícios do INSS por aposentados e pensionistas fica limitado ao prazo de 10 anos para todos os segurados, inclusive para aqueles beneficiários que deram entrada no antes de 1997. O ano marca o período em que foi promulgada a medida provisória (MP) que criou o prazo decadencial.

Caberá agora aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar se a decadência é constitucional ou não | Foto: Divulgação
Caberá agora aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar se a decadência é constitucional ou não 
Nesses casos, o limite de 10 anos será contado a partir da edição da MP — 28 de junho de 1997 — , e não a partir da concessão do benefício. Assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Pedro Dornelles avalia com pessimismo o novo posicionamento do STJ.

“Historicamente a Corte era favorável aos aposentados. Isso mostra que o STJ decidiu seguir uma nova tendência, já aplicada pelos juízes das varas e há tempos observada por nós”, avalia o advogado, que complementa:“Para os aposentados, a mudança de posicionamento revela que o STF também pode acabar se aliando à decadência. O que significaria a liquidação de 70% das ações de revisão de benefícios previdenciários que tramitam hoje no judiciário brasileiro”.
Fonte: O Dia (03/12/2012)

INSS: Faaperj consegue na Justiça correção de benefício atual em torno de R$300,00 e mais R$17 mil (a ser corrigido) relativo a atrasados dos 5 últimos anos


Decisão inédita da Justiça corrige mudança do teto prevista em emendas constitucionais

Em vitória inédita, a Justiça Federal no Rio reconheceu o direito à correção do benefício de segurado que foi prejudicado pelas mudanças nos tetos previdenciários promovidas pelas Emendas Constitucionais de 1998 e 2003. E o melhor, o INSS não recorreu da decisão, de primeira instância. Pelos cálculos da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), o aposentado terá revisão de R$ 300 no pagamento e mais R$ 17 mil em atrasados, referentes aos últimos cinco anos, além de juros e correção monetária.
Ganhador da ação, Abdias Rodrigues, 80 anos, planeja ajudar a família e os parentes do Ceará com o dinheirinho extra. “Comecei a trabalhar com 19 anos na lavoura ainda e, em toda a minha vida, sempre contribui com o máximo. Mas agora só vejo o benefício cair sem parar. Essa vitória mostra que nós aposentados podemos confiar na Justiça”, diz Abdias, que ainda continua na ativa para poder complementar a renda.

Entenda a tese
Pela tese, defendida de forma pioneira pela Faaperj, ao aplicar as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e alterar os tetos dos benefícios para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente, o INSS repassou o aumento apenas para o valor dos salários de contribuição, não observando a previsão de reajuste também para os salários de benefícios de quem já estava aposentado na época e incluído em todas as faixas de remuneração.“Com essa manobra a Previdência passou a recolher mais e pagar menos a seus segurados. Uma economia de 44,5% para cada benefício, de todas as faixas. O que provocou o achatamento de milhões de aposentadorias e pensões”, avalia o atuário, Marcelo Lopes.

Entenda
Em 1998, por meio da Emenda Constitucional 20, o governo alterou o valor do teto dos benefícios para R$ 1.200.Mas as aposentadorias das demais faixas de contribuição não sofreram o reajuste equivalente a 11,46%.Em 2003, uma nova emenda constitucional, a 41, elevou para R$ 2.400 o teto dos benefícios. Porém, aposentadorias e pensões não sofreram o reajuste, em torno de 29%. Acumulando, com as duas EC, perda total de 44,53%.

INSS não observou o texto da lei
Advogado da Faaperj, João Gilberto ressalta que o INSS deixou de cumprir “o Artigo 14º da Emenda Constitucional 20/1998 e o Artigo 5º da EC 41/2003, que preveem que o limite máximo para o valor dos benefícios (teto) deveria ser reajustado de forma a preservar seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral da Previdência. O que não foi observado”.

Fonte: O Dia (03/12/2012)

sábado, 1 de dezembro de 2012

Planos CPqD: Ainda em relação a ação do SinTPq relativa aos expurgos inflacionários

Com relação ao post ontem aqui publicado Sistel: Ação do SinTPq contra a Sistel para pagamentos dos expurgos inflacionários (87/91) exige informar número do CPF de todos ex-funcionários que não gozaram de benefício e tiveram suas reservas devolvidas (CPI) depois de jun/99gostaria de entender porque atuais aposentados e ativos da Sistel, que já são réus nesta ação, não são também beneficiários desta.
Caso os atuais aposentados tenham que entrar com nova ação individual, conforme mencionado pelo SinTPq, esta só seria válida para parte deles, os que se aposentaram depois de 2008, devido ao prazo de prescrição de 5 anos, deixando de fora todos aposentados entre 1999 e 2007, que fazem parte da lista.

Como a ação, pelo que entendi, não foi exclusiva para ex-empregados, mas sim para todos participantes do plano PBS entre 1987 e 1991 (período dos expurgos inflacionários), que ao mesmo tempo fazem parte da lista, creio então que não deve importar a situação atual do pleiteante.
Caso a ação seja ganha, sendo ex-empregado, a Sistel deverá pagar as diferenças diretamente a este, se for ativo, a Sistel deverá depositar a diferença na reserva atual deste e se for aposentado, há duas possibilidades: ou paga a diferença como se fosse ex-empregado (mais simples) ou a Sistel recalcula seu benefício em função da nova reserva de poupança, na mesma base (parâmetros atuariais) da data da concessão.
Com isto todos integrantes da lista, réus do processo, estariam contemplados, desde que não tenham se desligado da Sistel antes de junho de 1999, conforme decisão judicial.