segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Eleição Conselheiros Sistel: Sistel aceita troca de nomes de candidatos da Chapa 1 e provoca confusão no processo eleitoral

Apesar de constar no Regulamento Eleitoral que após a homologação de uma chapa, a troca de candidatos só seria possível em caso de falecimento, invalidez ou desvinculação do plano, a Comissão Eleitoral da Sistel aceitou a troca de dois candidatos inelegíveis, vivos e saudáveis da Chapa 1, pelo fato deles pertencerem ao corpo dirigente da ABET (parceira da Sistel), o que é vedado pelo Estatuto da Sistel. 
Falhou duplamente a Comissão Eleitoral da Sistel, primeiramente em permitir a homologação de uma chapa com candidatos inelegíveis e posteriormente em manter a Chapa 1 ativa com a simples troca de candidatos.
Pelas regras (Art 14, parágrafo 2) a inscrição da Chapa 1 deveria ser cancelada e, estando dentro do prazo de novas inscrições, como de fato ocorreu na data limite para tal, dever-se-ia constituir uma nova chapa, de número 3, para participar das eleições. A meu ver esta atitude duvidosa da Comissão prejudica diretamente a Chapa 2 pois permite a Chapa 1 seguir usando seu material de propaganda já confeccionado, mesmo com nomes de candidatos já excluídos, alem de permitir uma ação judicial futura de impugnação daquela chapa, caso a mesma venha a vencer as eleições.
A meu ver o ônus do erro da Chapa 1 e da Comissão Eleitoral não deveria recair sobre a Chapa concorrente (Chapa 2 no caso), mas sim sobre a própria chapa infratora, com no mínimo a designação de um novo número de candidatura.
Não é a toa que a Chapa 1, candidata a reeleição, sempre foi apelidada de chapa branca e sempre bem vista aos olhos da Sistel e das patrocinadoras!
Vamos ver como esta história irá terminar.
Segue o Comunicado 3 da Comissão Eleitoral da Sistel, datado na sexta-feira passada:




Brasília, 24 de fevereiro de 2012 
ELEIÇÕES 2012 
CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL

1. A Comissão Eleitoral, no uso de suas competências e atribuições 
regulamentares, tem a informar o que segue. 
Considerando que: 
a) de acordo com o art. 8º do Regulamento Eleitoral da Sistel, cabe à 
Comissão Eleitoral homologar a inscrição de chapa que tenha atendido 
a todos os requisitos contidos nessa norma regulamentar; 
b) no dia 24/2/2012, às 11h40, foi protocolada perante a Comissão 
Eleitoral, carta assinada pelo Representante da Chapa nº 1, por meio 
da qual é requerida a substituição dos candidatos a 4º Suplente ao 
Conselho Deliberativo, Sergio Diorio, e a 2º Suplente ao Conselho 
Fiscal, Joaquim Gomes de Sousa, pelos Srs. Paulo Sérgio Longo e 
Joatonio de Magalhães Pereira, nos respectivos cargos; 
c) o requerimento de substituição se baseia no fato de que foi 
identificado, pela própria Chapa, que os candidatos os quais se 
pretende a substituição não atendiam ao requisito previsto no inciso II 
do art. 10 do Regulamento Eleitoral e no parágrafo 8º do art. 25 do 
Estatuto da Sistel; 
d) a referida carta foi protocolada dentro do prazo para inscrição de 
chapa, previsto no item 2.7 do Edital de Convocação das Eleições, e 
trata da ausência dos requisitos dos candidatos que se pretende 
substituir, da proposta de substituição destes com fundamento no art. 
14 do Regulamento Eleitoral da Sistel, além de estar acompanhada de 
toda a documentação necessária para a inscrição dos candidatos 
substitutos; 
e) o art. 14 do Regulamento Eleitoral da Sistel limita as hipóteses de 
substituição de candidato após a homologação de chapa, desde que, 
no momento daquele ato, tenham sido satisfeitas as  exigências 
previstas no Estatuto e no Regulamento. 
Em decisão unânime com base nos arts. 8º e 14 do Regulamento Eleitoral da 
Sistel, a Comissão Eleitoral da Sistel defere o pedido formulado pelo 
Representante da Chapa nº 1 de substituição dos candidatos Sergio Diorio e 
Joaquim Gomes de Sousa, respectivamente, pelos Srs. Paulo Sérgio Longo e 
Joatonio de Magalhães Pereira, sendo mantidos os demais candidatos, bem 
como a numeração da referida Chapa, referendando a homologação ocorrida 
em 6/2/2012. 
Nesses termos, a Comissão Eleitoral da Sistel vem declarar que a Chapa nº 
1, a partir desta data, passa a ter a seguinte composição:



Conselho Deliberativo 
1º Titular: Germar Pereira da Silva 1º Suplente: Walter Souza Campos 
2º Titular: Sebastião Tavares 2º Suplente: Edna Aparecida Balestra 
Mello 
3º Titular: Mauro Roberto Capela 3º Suplente: Helena Maria Mendes 
Alves 
4º Titular: Gerson Antonio da Silva 
Rodrigues 
4º Suplente: Paulo Sergio Longo 
Conselho Fiscal 
1º Titular: Osvaldo Rossato 1º Suplente: Maria de Fátima 
Rodrigues da Silva 
2º Titular: Humberto Benito Antônio 
D’Angelo  
2º Suplente: Joatonio de Magalhães 
Pereira 


2. Os currículos dos candidatos de cada Chapa serão divulgados por meio 
do Portal da Sistel www.sistel.com.br no dia 6/3/2012.  
COMISSÃO ELEITORAL

2 comentários:

  1. isto no minimo é imoral.
    -homologa-se uma chapa no dia 06/02, não se verifica nenhum impedimento , apos quase 20 dias descobre-se que tem nomes inelegiveis, troca , homologa de novo, mesmo tendo passado o prazo que o edital previa que eram 02 dias.
    Ta claro que esta chapa é da SISTEL E não dos aposentados. E TEM MAIS O SR. GERMAR TAMBEM FAZ PARTE DO CONSELHO DA ABET, E AI COMO FICA.........estou entrando hoje com uma impugnação na SISTEL, NÃO PODEMOS DEIXAR ISTO PASSAR EM BRANCO........É VERGONHSO

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  2. Olá Sergio,
    Eles certamente alegarão que o Germar é suplente do Conselho de Administração da ABET, enquanto os outros, já substituídos, eram titulares.
    Entendo que qq membro do Conselho de Administração da ABET, titular ou suplente, é inelegível, pois a chapa, como um todo, é que é eleita.
    Observe que os inelegíveis da chapa 1 da Sistel também eram suplentes e foram substituídos, logo a lógica inversa é também válida.
    A lista dos Conselheiros da ABET está em http://www.abet.com.br/portal/f_abet.jsp?p=/abet/conselho.htm

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