Tempo especial: Aumento da aposentadoria do INSS
Os aposentados do INSS que tiveram algum tempo de contribuição em condições especiais, consideradas prejudiciais à saúde, mas depois mudaram para um trabalho comum e conseguiram a mesma aposentadoria que outros trabalhadores, podem entrar na Justiça para conseguir o aumento de seus vencimentos. Segundo a interpretação da legislação, a Previdência Social não poderia aplicar o fator previdenciário — fórmula que reduz o valor do benefício de acordo com a idade do segurado — sobre o período em que ele contribuiu sob o regime especial. Simulações feitas a pedido do EXTRA mostram aumentos de até 80% na aposentadoria corrigida por ordem judicial.
Esse tipo de processo é possível, segundo advogados, porque a Constituição Federal assegura adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados que exerceram atividades sob condições nocivas à saúde (tempo especial), de acordo com o Artigo 201, Inciso 1.
O advogado Guilherme Portanova, do site www.assessorprevidenciario.com.br, explica que esse pedido pode ser feito por todos aqueles que contribuíram de forma especial por algum tempo, como no caso de professores ou funcionários de indústrias que tinham contato com substâncias tóxicas ou trabalhavam em situações de risco, depois de 26 de novembro de 1999. Foi nessa data que o fator previdenciário começou a ser usado no cálculo dos benefícios, conforme determina a Lei 9.876.
Contagem
— O segurado pode converter o tempo especial em comum, o que dá um aumento de 40% para homens e 20% para mulheres — diz Portanova.
O cálculo, então, é feito considerando que um trabalhador homem com cinco anos de contribuição em tempo especial, ao convertê-lo em normal, por exemplo, passa a ter uma contribuição adicional de dois anos — que representam os 40% dos cinco trabalhados. No caso das mulheres, seria como um ano a mais (20%).
Fonte: Extra Online (13/02/2012)
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
INSS: Tempo adicional por trabalho em condições especiais acelera aposentadoria
Postado por
Joseph Haim
às
18:57:00
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