O segurado que não teve algum tempo especial reconhecido na aposentadoria do INSS pode pedir essa inclusão a qualquer momento, segundo decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O tribunal, que abrange os Estados do Sul, garantiu esse direito na Justiça a quem já trabalhou em alguma atividade nociva à saúde, mas não teve a contagem maior reconhecida no cálculo do benefício.
Para quem se aposentou até junho de 1997, a Justiça entende que não há prazo para pedir revisão. Ainda falta a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Após esse período, costuma-se limitar o prazo em dez anos, após a concessão do benefício.
Porém, para o TRF 4, esse limite não é aplicável quando o instituto nem sequer avaliou o caso do segurado ou não considerou um tempo especial que ele tinha exercido na hora de conceder o seu benefício previdenciário.
Fonte: Agora S.Paulo (25/02/2012)
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
INSS: Justiça aceita revisão para incluir tempo especial no benefício
Postado por
Joseph Haim
às
10:27:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".