Falhou duplamente a Comissão Eleitoral da Sistel, primeiramente em permitir a homologação de uma chapa com candidatos inelegíveis e posteriormente em manter a Chapa 1 ativa com a simples troca de candidatos.
Pelas regras (Art 14, parágrafo 2) a inscrição da Chapa 1 deveria ser cancelada e, estando dentro do prazo de novas inscrições, como de fato ocorreu na data limite para tal, dever-se-ia constituir uma nova chapa, de número 3, para participar das eleições. A meu ver esta atitude duvidosa da Comissão prejudica diretamente a Chapa 2 pois permite a Chapa 1 seguir usando seu material de propaganda já confeccionado, mesmo com nomes de candidatos já excluídos, alem de permitir uma ação judicial futura de impugnação daquela chapa, caso a mesma venha a vencer as eleições.
A meu ver o ônus do erro da Chapa 1 e da Comissão Eleitoral não deveria recair sobre a Chapa concorrente (Chapa 2 no caso), mas sim sobre a própria chapa infratora, com no mínimo a designação de um novo número de candidatura.
Não é a toa que a Chapa 1, candidata a reeleição, sempre foi apelidada de chapa branca e sempre bem vista aos olhos da Sistel e das patrocinadoras!
Vamos ver como esta história irá terminar.
Segue o Comunicado 3 da Comissão Eleitoral da Sistel, datado na sexta-feira passada:
ELEIÇÕES 2012
CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL
1. A Comissão Eleitoral, no uso de suas competências e atribuições
regulamentares, tem a informar o que segue.
Considerando que:
a) de acordo com o art. 8º do Regulamento Eleitoral da Sistel, cabe à
Comissão Eleitoral homologar a inscrição de chapa que tenha atendido
a todos os requisitos contidos nessa norma regulamentar;
b) no dia 24/2/2012, às 11h40, foi protocolada perante a Comissão
Eleitoral, carta assinada pelo Representante da Chapa nº 1, por meio
da qual é requerida a substituição dos candidatos a 4º Suplente ao
Conselho Deliberativo, Sergio Diorio, e a 2º Suplente ao Conselho
Fiscal, Joaquim Gomes de Sousa, pelos Srs. Paulo Sérgio Longo e
Joatonio de Magalhães Pereira, nos respectivos cargos;
c) o requerimento de substituição se baseia no fato de que foi
identificado, pela própria Chapa, que os candidatos os quais se
pretende a substituição não atendiam ao requisito previsto no inciso II
do art. 10 do Regulamento Eleitoral e no parágrafo 8º do art. 25 do
Estatuto da Sistel;
d) a referida carta foi protocolada dentro do prazo para inscrição de
chapa, previsto no item 2.7 do Edital de Convocação das Eleições, e
trata da ausência dos requisitos dos candidatos que se pretende
substituir, da proposta de substituição destes com fundamento no art.
14 do Regulamento Eleitoral da Sistel, além de estar acompanhada de
toda a documentação necessária para a inscrição dos candidatos
substitutos;
e) o art. 14 do Regulamento Eleitoral da Sistel limita as hipóteses de
substituição de candidato após a homologação de chapa, desde que,
no momento daquele ato, tenham sido satisfeitas as exigências
previstas no Estatuto e no Regulamento.
Em decisão unânime com base nos arts. 8º e 14 do Regulamento Eleitoral da
Sistel, a Comissão Eleitoral da Sistel defere o pedido formulado pelo
Representante da Chapa nº 1 de substituição dos candidatos Sergio Diorio e
Joaquim Gomes de Sousa, respectivamente, pelos Srs. Paulo Sérgio Longo e
Joatonio de Magalhães Pereira, sendo mantidos os demais candidatos, bem
como a numeração da referida Chapa, referendando a homologação ocorrida
em 6/2/2012.
Nesses termos, a Comissão Eleitoral da Sistel vem declarar que a Chapa nº
1, a partir desta data, passa a ter a seguinte composição:
Conselho Deliberativo
1º Titular: Germar Pereira da Silva 1º Suplente: Walter Souza Campos
2º Titular: Sebastião Tavares 2º Suplente: Edna Aparecida Balestra
Mello
3º Titular: Mauro Roberto Capela 3º Suplente: Helena Maria Mendes
Alves
4º Titular: Gerson Antonio da Silva
Rodrigues
4º Suplente: Paulo Sergio Longo
Conselho Fiscal
1º Titular: Osvaldo Rossato 1º Suplente: Maria de Fátima
Rodrigues da Silva
2º Titular: Humberto Benito Antônio
D’Angelo
2º Suplente: Joatonio de Magalhães
Pereira
2. Os currículos dos candidatos de cada Chapa serão divulgados por meio
do Portal da Sistel www.sistel.com.br no dia 6/3/2012.
COMISSÃO ELEITORAL
isto no minimo é imoral.
ResponderExcluir-homologa-se uma chapa no dia 06/02, não se verifica nenhum impedimento , apos quase 20 dias descobre-se que tem nomes inelegiveis, troca , homologa de novo, mesmo tendo passado o prazo que o edital previa que eram 02 dias.
Ta claro que esta chapa é da SISTEL E não dos aposentados. E TEM MAIS O SR. GERMAR TAMBEM FAZ PARTE DO CONSELHO DA ABET, E AI COMO FICA.........estou entrando hoje com uma impugnação na SISTEL, NÃO PODEMOS DEIXAR ISTO PASSAR EM BRANCO........É VERGONHSO
Olá Sergio,
ResponderExcluirEles certamente alegarão que o Germar é suplente do Conselho de Administração da ABET, enquanto os outros, já substituídos, eram titulares.
Entendo que qq membro do Conselho de Administração da ABET, titular ou suplente, é inelegível, pois a chapa, como um todo, é que é eleita.
Observe que os inelegíveis da chapa 1 da Sistel também eram suplentes e foram substituídos, logo a lógica inversa é também válida.
A lista dos Conselheiros da ABET está em http://www.abet.com.br/portal/f_abet.jsp?p=/abet/conselho.htm