sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

INSS: Novo horário de atendimento nos postos e Revisão de atrasados dos incapacitados

INSS: Início da nova jornada
A partir de 1º de março a jornada de todos os servidores do INSS que atuam nas atividades-fim (em agências) será de 30 horas. Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a medida não apenas proporciona aos funcionários do instituto melhores condições de trabalho, mas, sobretudo, vai permitir uma melhoria no atendimento aos segurados do INSS.
As mais de 650 agências da da Previdência Social vão funcionar das 7h às 19h, ininterruptamente.
A decisão é parte de acordo entre o INSS e representantes dos servidores, que modifica a carga horária do pessoal que trabalha com o atendimento ao público.
Em vez de oito horas intercaladas, os servidores vão trabalhar seis horas corridas, reduzindo a carga horária para 30 horas semanais.
HORÁRIO DE PICO
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, declarou durante assinatura do termo que a nova jornada vai reduzir o fluxo de segurados no horário de pico, entre 10 e 14 horas.
PROCURA POR AGÊNCIA
“Agora as pessoas poderão procurar as agências logo cedo, a partir das 7 da manhã, ou no final da tarde, já que o atendimento prosseguirá até às 19 horas”, disse Hauschild.

Atrasados até 2004 na revisão dos auxílios
A Turma Recursal do JEF (Juizado Especial Federal) da 3ª Região determinou que o INSS pague os atrasados a partir de 2004 a todos os segurados com direito à revisão dos benefícios por incapacidade concedidos entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009.
Assim, quem entrou com o pedido de revisão neste ano poderá ganhar até três anos a mais de atrasados se recorrer à Justiça.
Atualmente, o segurado pode pedir a revisão e receber o novo valor do benefício direto nos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas só ganha os atrasados dos cinco anos anteriores ao pedido.
Ou seja, para revisões pedidas em 2012, são pagas as diferenças a partir de 2007.
A Justiça entendeu que, em 2009, quando o decreto 6.939 foi publicado, corrigindo o cálculo dos benefícios por incapacidade, o INSS reconheceu seu erro.
Por esse motivo, o prazo de cinco anos deve ser congelado naquele ano e os atrasados começam em 2004.  

Fonte: Agora S.Paulo (24/02/2012)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".