quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Fundos de Pensão: Cresce tendência das atuais patrocinadoras em retirar-se de seus planos constituídos e Anapar tenta conter esta retirada

Com o objetivo de eliminar passivos legais futuros com assistidos e participantes de seus respectivos fundos de pensão, empresas estão cada vez mais tentando se retirar destes fundos com objetivo de faturarem possível superávit e oferecem opções quase sempre desvantajosas a seus participantes.
Para coibir este abuso a Anapar, Associação que defende os participantes de Fundos de Pensão, está tentando modificar legalmente esta tendência atual das patrocinadoras no CNPC.
Veja o Boletim n. 400 da Anapar que trata a este respeito:


15 de Fevereiro de 2012 - Ano XII - N.º 400
 
Retirada de patrocínio - ANAPAR luta pela permanência de planos e direitos dos participantes
 
Depois de muita insistência da ANAPAR, o Conselho Nacional de Previdência Complementar criou, no final do ano passado, Comissão Temática para debater e propor nova resolução sobre retirada de patrocínio. Depois desta, será debatida outra norma sobre cisão, fusão, incorporação, transferência, saldamento de planos. A ANAPAR está participando dos debates, propondo alterações que garantam os direitos dos participantes, a cobertura dos compromissos pelas patrocinadoras que se retiram e a continuidade dos planos de benefícios.

“Estamos lutando para alterar a lógica dominante – a retirada de patrocínio é feita para que as patrocinadoras reduzam seus compromissos, desrespeitem os direitos dos participantes e até possam utilizar recursos de superávit em benefício próprio”, sintetiza Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR. Em várias retiradas que vêm sendo feitas pelas empresas e aprovadas pelos órgãos competentes, os regulamentos, premissas, reservas e benefícios são alterados ou recalculados na retirada, sempre em prejuízo dos participantes. O pagamento de benefícios é interrompido, seu valor é reduzido ou os aposentados são obrigados a sair do plano com uma reserva recalculada para baixo, causando elevados transtornos para pessoas com idade avançada e com graves problemas de saúde.

“A lógica exclusivamente financeira é que manda. Quem propõe este tipo de coisa não está pensando em previdência e proteção às pessoas, mas somente em cortar custos das empresas”, avalia Cláudia.

Os debates na Comissão estão acalorados. A ANAPAR e alguns dos membros indicados pelo Governo defendem a garantia dos direitos dos participantes e a continuidade do plano, acumulando reservas e pagando benefício. Dentre as propostas da ANAPAR destacamos:
•    Os patrocinadores devem pagar, no momento da retirada, todos os seus débitos, cobrir a sua parte no déficit e aportar os recursos suficientes para o custeio administrativo do plano. As contribuições não podem ser suspensas antes da aprovação da retirada pela PREVIC.
•    Não pode haver alterações de regulamento, premissas e métodos de financiamento antes da retirada de patrocínio, para que os direitos e reservas dos participantes não sejam reduzidos.
•    Estabelecer como regra a continuidade do plano de benefícios com a contribuição e compromisso exclusivos dos participantes que permanecerem, na forma de autopatrocínio coletivo, desde que seja atestada a solvência e viabilidade do plano por atuário competente, através de avaliação atuarial considerando taxa de juros de 5% e tábua AT2000. Se for constatado déficit na reavaliação, patrocinador deve cobrir sua parte à vista.
•    Os participantes que não quiseram permanecer têm direito aos institutos previstos em lei.
•    A extinção do plano é uma alternativa e não a regra, invertendo a lógica hoje estabelecida.
•    A reserva de contingência permanece no plano. Só pode haver destinação de superávit de montantes superiores à reserva de contingência de 25% das reservas do plano.
•    As regras de governança são alteradas, para que o patrocinador em retirada não indique mais nenhum dirigente e que os participantes elejam seus representantes. Os mandatos dos indicados pelos patrocinadores são interrompidos após a retirada.
•    Garantir a continuidade dos benefícios dos aposentados e dos participantes ativos que já forem elegíveis.
Se o plano não permanecer ativo, o patrocinador deve contratar um benefício equivalente em outra entidade, utilizando a reserva já acumulada por cada um dos assistidos ou participantes elegíveis.

As propostas da ANAPAR estão ancoradas em três princípios fundamentais: a garantida do direito adquirido de participantes elegíveis e assistidos, no respeito aos contratos firmados e ao princípio de proteção social inerente a qualquer sistema de previdência. Qualquer norma que fira estes princípios compromete a estabilidade e a credibilidade do nosso sistema.
 
   
 




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