Justiça considera abusiva cláusula em contrato que prevê gasto máximo com internação
Limitar tempo, custo máximo e quantidade de coberturas em internação hospitalar é abusivo e ilegal, mesmo que a regra esteja prevista em contrato do plano de saúde, segundo julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, o consumidor deve denunciar a irregularidade à Agência Nacional de Saúde (ANS) ou acionar a Justiça.
Em recente decisão, o STJ considerou abusiva a cláusula do contrato de assistência médica que previa montante máximo de custos com internação no valor de R$ 6.500. Isso porque, apesar da regra ter sido apresentada claramente ao consumidor, em contrato, o limite foi considerado pelos ministros do tribunal “incompatível com as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares”.
PLANTÃO JUDICIÁRIO
Antes de chegar ao STJ, a família do paciente que sofria de câncer, e quase teve o atendimento suspenso, precisou acionar o plantão judiciário para garantir a cobertura hospitalar.
Presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira orienta que, em casos de urgência e negativa de atendimento do plano de saúde, a Justiça garante a proteção ao cidadão.
“Se o consumidor se sentir lesado, deve procurar os defensores públicos de plantão 24 horas no Fórum. Por meio de liminar judicial é garantido o atendimento ao doente”, explica. No Rio, o Fórum fica na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, Castelo.
FIQUE ATENTO
ANTES DE 1999
Professora, Angela Macedo, 64 anos, teve pedido negado de ressonância magnética. Angela tem contrato antigo, anterior a 1999, quando a ANS regulamentou os planos de saúde.
ACIONAR A JUSTIÇA
Advogada da ProTeste, Maria Inês Dolci lembra que, geralmente, planos antigos são restritivos. Logo, dependendo da urgência do exame, a Justiça pode ser acionada para garantir a assistência.
INTERNAÇÕES
No caso de internações hospitalares, além do valor do custo, limitar o tempo, medicamentos e exames estabelecidos em prognóstico médico e a quantidade na cobertura de internações é considerado ilegal, mesmo que a regra esteja estabelecida em contrato.
CRIANÇA
Já se um paciente menor de idade for internado, o responsável legal (pai ou mãe) tem direito a acompanhar o doente e receber alimentação e acomodação, sem custos adicionais.
PRÓTESES
Urgências e emergências que envolvam colocação de próteses e órteses, como angioplastia (procedimento no coração), também não podem ser negadas.
TRANSFERÊNCIAS
O plano também não pode impedir a transferência para outro hospital, apontado pelo médico como essencial; mesmo que a mudança seja mais cara.
Em recente decisão, o STJ considerou abusiva a cláusula do contrato de assistência médica que previa montante máximo de custos com internação no valor de R$ 6.500. Isso porque, apesar da regra ter sido apresentada claramente ao consumidor, em contrato, o limite foi considerado pelos ministros do tribunal “incompatível com as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares”.
PLANTÃO JUDICIÁRIO
Antes de chegar ao STJ, a família do paciente que sofria de câncer, e quase teve o atendimento suspenso, precisou acionar o plantão judiciário para garantir a cobertura hospitalar.
Presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira orienta que, em casos de urgência e negativa de atendimento do plano de saúde, a Justiça garante a proteção ao cidadão.
“Se o consumidor se sentir lesado, deve procurar os defensores públicos de plantão 24 horas no Fórum. Por meio de liminar judicial é garantido o atendimento ao doente”, explica. No Rio, o Fórum fica na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, Castelo.
FIQUE ATENTO
ANTES DE 1999
Professora, Angela Macedo, 64 anos, teve pedido negado de ressonância magnética. Angela tem contrato antigo, anterior a 1999, quando a ANS regulamentou os planos de saúde.
ACIONAR A JUSTIÇA
Advogada da ProTeste, Maria Inês Dolci lembra que, geralmente, planos antigos são restritivos. Logo, dependendo da urgência do exame, a Justiça pode ser acionada para garantir a assistência.
INTERNAÇÕES
No caso de internações hospitalares, além do valor do custo, limitar o tempo, medicamentos e exames estabelecidos em prognóstico médico e a quantidade na cobertura de internações é considerado ilegal, mesmo que a regra esteja estabelecida em contrato.
CRIANÇA
Já se um paciente menor de idade for internado, o responsável legal (pai ou mãe) tem direito a acompanhar o doente e receber alimentação e acomodação, sem custos adicionais.
PRÓTESES
Urgências e emergências que envolvam colocação de próteses e órteses, como angioplastia (procedimento no coração), também não podem ser negadas.
TRANSFERÊNCIAS
O plano também não pode impedir a transferência para outro hospital, apontado pelo médico como essencial; mesmo que a mudança seja mais cara.
Fonte: O Dia (23/02/2012)
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