sábado, 14 de dezembro de 2013

Superávit PBS-A: Telebrás justifica Posicionamento e a FENAPAS também!

A Telebrás encaminhou à APAS-DF (filiada à FENAPAS), a CT. Nº 270/1000/2013 de 11/12/2013 encaminhada à SISTEL, com os critérios consolidados na Telebrás para a repartição do superávit do PBS-A, onde ela defende 68,8% para si e 31,8% para os Assistidos e nada para as demais “patrocinadoras”, classificando ainda os 31,8% como incontroverso e solicitando que seja entregue imediatamente aos Assistidos.
A proporção contributiva levantada inicialmente pela SISTEL para intimidar os Assistidos agora foi abraçada pela Telebrás. A contribuição majoritária das patrocinadoras na criação dos Planos Previdenciários ocorreu em todos os Planos, pois estava previsto que cinco ou dez anos após a criação do plano o participante pudesse se aposentar, foi assim com o Sistema Telebrás e também com a PREVI (BB) e outras Fundações. Na PREVI a destinação do superávit, estava sendo feita na Base de 50% e a parte do BB ficou na PREVI, pois ainda esta em discussão o direito do BB.
Não havia previsão de reversão de valores na Lei 6435/77, como não há nas Leis atuais (108/01 e 109/01), a reversão de valores apenas consta da Res 26/08, que desta forma esta em desacordo com a Lei que pretende regulamentar!
Em fevereiro de 2000 quando foi criado o PBS-A, todos estavam aposentados e vigorava a Lei 6435/77, logo tem o direito adquirido de que todas as Sobras (Superávit) sejam destinadas à Melhoria do Beneficio, como sempre defendemos!
A posição da FENAPAS (e dos Conselheiros Eleitos) baseou-se sempre na nossa Assessoria Jurídica, que já analisou os argumentos da Sistel e patrocinadoras durante todo este processo e em Agosto de 2012 emitiu um Parecer preliminar, apesar de anterior a esta justificativa de posicionamento da Telebras, o Parecer cobre todos os aspectos do PBS-A e do processo de Privatização.
Fonte: Blog da AATERN e site da FENAPAS (14/12/2013)

2 comentários:

  1. - ONDE ESTÁ DOCUMENTADO, POR ESCRITO E APROVADO EM ASSEMBLÉIA QUE A TELEBRÁS TEM 'DIREITO' À MAIOR PARCELA DO SUPERÁVIT?
    - ALGUEM PODE ME EXPLICAR O QUE É ESSA TAL PROPORCIONALIDADE ALEGADA PELO "COLARINHO BRANCO" DA TELEBRÁS?
    - QUAL O DIREITO LEGAL DA TELEBRÁS DE METER A MÃO NO SUPERÁVIT DA SISTEL?

    OU TOMAMOS UMA PROVIDENCIA URGENTE OU ELES, OS BANDIDOS "COLARINHOS BRANCOS", QUE INFESTAM TODOS ÓRGÃOS PARALELOS DE TODAS EMPRESAS, VÃO DEIXAR TODOS MORREREM PARA FICAR COM TODA GRANA DOS QUE MAIS PRECISAM DELA, OS APOSENTADOS.
    Vejam só como agem os COLARINHOS BRANCOS QUE ESTÃO AOS MONTES NA TELEBRÁS E EM TODOS ASSOCIAÇÕES:
    Isso aqui è um comunicado que eles enviam aos "coitados" desmentindo dezenas de outros onde afirmavam que era direito assegurados dos seus associados e quem não associasse não receberia:

    COMUNICADO DA ASTEL
    CAROS COLEGAS VOLTEI DE BRASÍLIA COM ESTA PÉSSIMA NOTÍCIA PARA TODOS NÓS :
    A TELEBRAS RESOLVEU QUE NÃO DEVEMOS RECEBER 50% DO SUPERÁVIT E SIM, NOTEM BEM, 31,2 %, ISSO MESMO - TRINTA E UM VÍRGULA DOIS POR CENTO !!! EQUANTO ISSO O PAMA E O PAMA-PCE ESTÃO AFUNDANDO !!!!
    A TELEBRAS AFIRMA NAS ENTRELINHAS QUE TEM DIREITO A QUASE TODO O SUPERÁVIT, POIS É RESPONSÁVEL POR QUEM JÁ ESTAVA APOSENTADO ANTES DA CISÃO, ENTÃO IREMOS RESPONSABILIZA-LA PELO PAMA, QUER SEJA ADMINISTRATIVAMENTE OU MESMO JUDICIALMENTE.
    vejam a íntegra da decisão da TELEBRAS na nossa página
    www.astelsp.org.br ASTEL-ESP

    'COLARINHO BRANCO' É BANDIDO DA PIOR ESPÉCIE.
    Caros colegas:
    ou vamos agir ou eles vão nos matar antes do tempo.
    COLARINHO BRANCO é bandido da pior espécie, eles matam deixando morrer à míngua aqueles que eles deveriam proteger.

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  2. Quanto ao PAMA e o PCE, não nos esqueçamos do que sugeriu o Douto Guido Muraro, quanto a pesquisar ou procurar respostas para os itens que ele sugeriu.

    Alguém mais próximo estaria buscando isso?

    Se encontrarmos as suas respostas, estará provado que em nosso meio há cavalos de tróia; talvez uma manada!

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