É ilegal e inconstitucional a exigência de que o Fundo de Pensão do Banco do Brasil (Previ) deve definir um teto para as aposentadorias dos executivos. A opinião é de Wagner Balera, jurista e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. De acordo com ele, tal definição “viola a autonomia privada que permite a mais ampla liberdade contratual na previdência complementar”.
A origem da polêmica é a determinação da Superintendência da Previdência Complementar (Previc) de que os vencimentos dos executivos do Banco do Brasil não superem R$ 30 mil por mês. O objetivo da medida é preservar os cerca de 118 mil aposentados e pensionistas que integram o fundo. A Previ teria aceitado a imposição do teto desde que fosse levado em conta o salário de um diretor da instituição financeira, que fica na casa de R$ 45 mil.
Wagner Balera apontou que não há autoridade legal da Previ para fixar os limites à complementação da aposentadoria, e também rejeitou a legalidade da proposta feita pelo Banco do Brasil, que poderia quitar a diferença entre o limite imposto pela Previc e o desejado pelo fundo de pensão, pois não é possível continuar pagando salários a quem já está desligado da companhia. Atualmente, 70 aposentados e pensionistas recebem valores mensais superiores ao teto definido pela Previc, e outros 30 devem juntar-se a este grupo nos próximos anos.
Fonte: Consultor Jurídico (16/12/2013)
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Fundos de Pensão: Jurista aponta que teto para benefícios de previdência privada é ilegal
Postado por
Joseph Haim
às
11:21:00
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