Profissionais que praticam atividades expostos a agentes perigosos/agressivos físicos, químicos ou biológicos devem comprovar a situação profissional por meio de laudo técnico para obter contagem de tempo especial para a aposentadoria. Esse foi entendimento da da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais.
A decisão levou em consideração argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). Com o posicionamento, a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) afastaram o pedido indevido de contagem de tempo especial a um vigilante que não cumpriu os requisitos da legislação.
Os procuradores informaram que as exigências estão contidas na Lei nº 9.032/95 e explicaram que não foram anexados formulários próprios exigidos pela legislação que comprovem que a atividade desenvolvida pelo autor seria especial em virtude da habitual e permanente exposição do trabalhador a agentes perigosos/agressivos físicos, químicos ou biológicos.
Fonte: AGU (05/12/2013)
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
INSS: Trabalhador precisa, desde 1995, comprovar exposição a agentes perigosos para obter aposentadoria especial. Antes de 95 era pela profissão.
Postado por
Joseph Haim
às
13:16:00
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