Iniciada em 2011 em prol da redução da litigiosidade, a medida é promovida pelo Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT/PGF). Até permitiu que até outubro de 2013 o órgão deixou de atuar em 3.747 casos previdenciários.
A iniciativa foi respaldada pela Portaria AGU nº 1.642/2010 e atualmente segue o que estabelece a Portaria AGU nº 46/2013, que autoriza a desistência de recursos interpostos nas execuções fiscais em acordos e condenações na Justiça do Trabalho de contribuições previdenciárias de valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil, recursos que tratem de tese conflitante com Súmula da AGU ou Súmula Vinculante do STF, bem como daqueles que não preenchem requisitos essenciais de admissibilidade.
Segundo nota oficial da AGU, o projeto está sendo executado em todos os gabinetes dos ministros do TST, mediante análise dos autos eletrônicos pelos procuradores federais. Para os integrantes do DEPCONT/PGF, essa é uma forma de evitar o prolongamento desnecessário de milhares de processos e que também poupa a Administração Pública e o Poder Judiciário de gastos.
Fonte: PrevTotal (02/12/2013)
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