"Finalmente, após longo tempo, a TELEBRÁS tomou posição oficial em relação à destinação do superávit do PBS-A.
Em 10 de Dezembro de 2013, o Conselho de Administração da TELEBRÁS, com base em parecer de sua Gerência Jurídica, deliberou que:
“ a TELEBRAS tem integral direito ao superávit acumulado do Plano PBS-A, ressalvada a parcela dos Assistidos.”....
Portanto, a posição da TELEBRÁS, ao voltar ao tempo da publicação do Edital de Privatização, em 1998, época em que vigia a Lei 6435/1977, coincide com aquilo que sempre defendemos, ou seja, aplica-se o Artigo 46 da referida Lei que estabelece que as sobras (Superávit) devem ser destinadas para a melhoria dos benefícios.
A FENAPAS, e as Associações de Aposentados, estão em alerta acompanhando o andamento do processo e informando qualquer novidade em relação ao assunto.
Fonte: Site da FENAPAS (12/12/2013)
Caro Haim;
ResponderExcluirA matéria parece incompleta, pois há a republicação da decisão da TELEBRÁS e nenhuma manifestação do Presidente da FENAPAS.
Abraço do Rui.
Caro Rui,
ExcluirO post não está incompleto e foi integralmente copiado do site da Fenapas, com a devida identificação desta fonte. As explicações é que foram curtas.
Abraços, Joseph
Caro Haim, desculpe a nossa falha!
ExcluirÉ que a manifestação, tendo incluído, por cópia, o posicionamento da TELEBRÁS e também por ser "econômica" em seu conteúdo, me induziu a interpretar tratar-se apenas e unicamente do tal posicionamento da TB.
Na próxima vez terei mais cuidado ao interpretar... Sorry!