Ação para a Desaposentação
Processo que pode gerar jurisprudência aguarda para ser julgado no STF
A auxiliar de farmácia aposentada Lúcia Costella, de 65 anos, afirma que a renda representada pela aposentadoria proporcional obtida por ela em 1994 é suficiente apenas para sobreviver. Ela é a autora, junto com outras quatro aposentadas do Grupo Hospitalar Conceição, de uma ação que pede a desaposentadoria e que caso seja julgado procedente irá criar jurisprudência no País. No processo que deve ser votado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas sessões, elas pedem o direito de renunciar ao benefício conquistado na década de 1990 e a concessão de uma nova aposentadoria que considere as contribuições feitas à Previdência Social nos anos seguintes, já que mesmo aposentadas não deixaram de trabalhar.
"Quando me aposentei e tive a oportunidade de seguir trabalhando, fiquei muito feliz. Tive a chance de somar o salário com a aposentadoria. Isso melhorou minha situação financeira, recebia quase sete salários-mínimos porque também tinha uma série de benefícios como funcionária antiga. Mas, infelizmente, não foi suficiente para fazer uma poupança. Aproveitei aqueles seis anos, mas desde que fui demitida, em 2001, só sobrevivo. Minha renda caiu para menos da metade e viver com dois ou três salários em Porto Alegre é muito difícil", diz Lúcia, que se considera uma pessoa de sorte por não ter nenhuma doença.
Ao se aposentar e optar por seguir na ativa, em 1994, Lúcia contava com a possibilidade de receber o reembolso das contribuições. Essa alternativa, chamada de pecúlio, foi extinta um ano depois. A legislação que começou a vigorar nos anos seguintes permite ao aposentado trabalhador receber apenas os benefícios do salário-família e a reabilitação profissional. O caso, que chegou ao STF como Recurso Extraordinário (RE, número 381.367) foi a julgamento em setembro do ano passado, quando recebeu voto favorável do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Porém, a votação foi interrompida pelo pedido de vistas apresentado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.
O advogado de Lúcia, Cristiano Ferreira, explica que o processo chegou ao STF porque há divergência quanto à constitucionalidade. Enquanto os tribunais regionais entendem que o direito só pode ser reconhecido se o valor recebido pelo aposentado for devolvido aos cofres públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o valor alimentar desse tipo de renda e, em consequência disso, a impossibilidade da devolução.
Na ação, os advogados pleiteiam o cálculo de uma nova aposentadoria que tenha por base a data de entrada do processo (16 de abril de 2001). Com isso, se a causa for ganha, as aposentadas receberiam a diferença equivalente aos últimos dez anos. "Um dinheiro extra viria muito bem. Tenho muitos planos... Meu único filho ainda vive comigo e segue solteiro. Penso em dar entrada em um apartamento para ele", afirma Lúcia, que passa os dias ajudando o filho a administrar uma lan house.
A Força Sindical calcula que existam hoje no Brasil 5,4 milhões de aposentados que permaneceram trabalhando e contribuindo com a Previdência. Em setembro do ano passado, quando o processo foi a julgamento pela primeira vez, o INSS estimou em R$ 3 bilhões o impacto da enxurrada de pedidos que a jurisprudência pode estimular se o pedido da aposentada for concedido pela Justiça.
Para Ferreira, essa é uma argumentação que sozinha é incapaz de colocar fim à discussão, já que os valores foram recolhidos pelos trabalhadores com o objetivo de serem revertidos em aposentadoria no futuro e, nos 17 anos desde que o pecúlio foi extinto, os benefícios concedidos tiveram reajustes menores que a inflação. "É um argumento muito discutível", diz o advogado, otimista com a receptividade de seus pontos de vista no STF.
Fonte: Jornal do Comércio (05/10/2011)
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Desaposentação: A origem desta ação que aguarda ser julgada pelo STF
Postado por
Joseph Haim
às
10:14:00
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