segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Superávit PBS-A: Fenapas divulga comunicado respondendo a Sistel

Em resposta ao Informe Extra da Sistel de 26/09/2011, a Fenapas divulgou o seguinte informe (texto em vermelho):


FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES


RESPOSTAS AO:
Informe SISTEL – EXTRA     Brasilia, 26 de setembro de 2011
Sistel quer distribuir superávit a 24 mil assistidos,
mas Fenapas se opõe.
Aposentados e pensionistas da Sistel precisam ficar atentos aos prejuízos que podem ser causados aos seus direitos e interesses caso prosperem as ações e propostas da Fenapas. Recentemente, a entidade enviou notificação extrajudicial à Sistel, à Telebrás, patrocinadora do Plano de Benefícios Sistel - Assistidos (PBS-A), e a vários órgãos públicos para impedir a distribuição de parte do superávit desse plano, relativa ao ano de 2009. O posicionamento equivocado dessa entidade ameaça inviabilizar o pagamento de R$ 507 milhões a cerca de 24 mil assistidos. O mais espantoso nesse caso é que a Fenapas, que congrega apenas 6,25% dos assistidos do PBS-A, afirma estar defendendo os interesses de toda a Classe.
Resposta: Em nenhum momento a FENAPAS se mostrou contra a distribuição do superávit. Simplesmente alertou aos órgãos responsáveis pela aprovação da proposta apresentada pela Sistel, que a mesma não estava de acordo com a legislação em vigor.
Só há duas maneiras de impedir a distribuição do superávit: Uma AÇÃO JUDICIAL impetrada por qualquer Assistido do PBS-A ou a NÃO APROVAÇÃO PELO DEST E PELA PREVIC da proposta apresentada pela Sistel.
Até a presente data não há nenhuma ação judicial contra a distribuição; há sim, a não aprovação do DEST às pretensões da Sistel.

A distribuição de superávit da Sistel cumpre a legislação brasileira para a previdência complementar fechada, regulamentada pela Resolução nº 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social. Todo o processo é fiscalizado e monitorado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Resposta: A Sistel mistura lei com resolução. Lei é lei, resolução é resolução. Uma resolução não pode se sobrepor à lei.
A Lei Complementar 109 manda que havendo superávit, ele deve ser aplicado na melhoria do plano. Destinar parte do Superávit à Patrocinadora não melhora o em nada o PBS-A. Só favorece quem já não contribui para o plano, desde 2000 (as patrocinadoras).

A Fenapas, entretanto, aponta a ocorrência de supostas irregularidades, mas não cita fatos verídicos nem apresenta provas. E questiona a validade das leis e regulamentos oficiais que regem a distribuição de superávit. Esse questionamento pode comprometer a distribuição do superávit apurado no plano PBS-A. É o caso de perguntar: por que será que a Fenapas quer adiar indefinidamente o pagamento desses recursos, prejudicando principalmente os assistidos de idade mais avançada?
Resposta: Quem vem adiando a distribuição do Superávit aos Assistidos não é a FENAPAS, ela não o deseja nem tem poder para tal.
A FENAPAS DEFENDE 100% PARA OS ASSISTIDOS!
A SISTEL DEFENDE 50% PARA AS PATROCINADORAS!
DESTINE-SE O INCONTROVERSO JÁ!

O principal argumento da Fenapas é o de que as 13 patrocinadoras do PBS-A não deveriam receber sua parte (50%) da distribuição do superávit, como determina a legislação. No entanto a formação do patrimônio foi feita pelas patrocinadoras e pelos participantes. Caso não  se adote  a  paridade (metade  para cada  uma  das partes), teria  de prevalecer o percentual histórico de participação, em que a contribuição das patrocinadoras (70%) foi maior do que a dos empregados/participantes (30%). O resultado disso seria altamente prejudicial para os aposentados e pensionistas, pois sua parcela na distribuição seria bem menor do que o cálculo atual.
Resposta: Nem a resolução 26, que está sendo contestada judicialmente por uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade fundamenta a paridade. Se por hipótese se aplicasse a resolução 26, em seu artigo 15 como insiste a Sistel, para apurar a proporção contributiva, deveria retroagir-se a 29 de maio de 2001, logo os únicos contribuintes do PBS-A, criado em janeiro de 2000, eram e são até o dia de hoje os Assistidos. A ADIN foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras, Confederação dos Bancários e ANAPAR.

A Sistel está segura da correção da sua proposta, que atende a legislação e beneficia os assistidos do PBS-A, e já enviou à Fenapas uma contra notificação extrajudicial, em que contesta as infundadas alegações da entidade, desprovidas de qualquer comprovação. Trata-se de procedimento leviano, irresponsável e passível de interpelação cível e criminal, além das medidas judiciais para reparação de danos à imagem desta Fundação e de seus gestores.
A Sistel alerta também sobre os prejuízos irreversíveis que a Fenapas pode causar aos assistidos do PBS-A, com seu posicionamento no mínimo equivocado.
Faça valer os seus direitos e defenda seus interesses. A Sistel está do lado dos seus aposentados e pensionistas.
Conclusão: Toda a demora no Processo de destinação do Superávit deve-se apenas aos procedimentos adotados por quem deveria primar por administrar e defender os interesses dos Assistidos e não das patrocinadoras, ou seja: A Fundação Sistel de Seguridade Social.
Se a SISTEL quer resolver a destinação do Superávit tem que atender ao DEST e não ficar atacando a FENAPAS ou caçando fantasmas.
Vale observar que quando a Sistel conseguir desatar os imbróglios em que se encontra o processo, o correto é pagar os atrasados, pois nem os Assistidos, nem as suas Associações, nem a FENAPAS provocaram os atrasos! Os primeiros pagamentos foram prometidos para outubro/2010!
A Sistel já informou qual o valor que cada Assistido vai receber?

A Fenapas não se opõe à distribuição do Superávit aos Assistidos!
Defenda os seus interesses!
Afaste-se daqueles que dizem amém!

Belo Horizonte 30 de setembro de 2011
Atenciosamente,
 
____________________
Aldenôra G Barbabella
Presidente

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