Este artigo menciona:
CAPITULO XIII
DO EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT
Art. 105 –Em caso de apuração de déficit no PBS, por ocasião do levantamento das Demonstrações Contábeis,considerando a Avaliação Atuarial anual, o seu equacionamento deverá ser realizado conforme ditames normativos e legais vigentes à época.
Segundo aquela entidade, desde a implantação do plano PBS-A em 31/1/2000, na ocorrência de déficit no plano, a garantia de cobertura seria dada através da solidariedade das patrocinadoras dos demais planos de benefícios da Sistel, garantia esta estipulada como uma das condições da privatização do Sistema Telebras em portaria Ministerial, alem de constar da Lei 6435 de 15/7/1977, vigente na época da privatização.
Assim sendo a introdução do Art. 105 acima poderia alterar estas garantias retirando das operadoras privatizadas a responsabilidade da cobertura em caso de déficit plano, jogando tal obrigação única e exclusivamente aos assistidos do plano.
Esta questão merece ser melhor discutida e esclarecida por parte da Sistel antes que siga para aprovação da Previc.
Fonte: Astel-ESP (20/10/2011)
Para reflexão de Assistidos interessados na questão do Superávit:
ResponderExcluirO Conselho Deliberativo da Sistel se reuniu em 27.08.2010 para votar as alterações no Regulamento do PBS-A, ocasião em que três dos Conselheiros Eleitos levantaram a questão contrária à divisão equitativa do Superávit (50% para os Assistidos e 50% para as Patrocinadoras).
Assíduo leitor de diversos canais sobre o tema, jamais tomei conhecimento do restante das alterações então propostas para o referido Regulamento. Pelo que sei, nada foi publicado, pois o foco passou a ser a "pendenga" do Superávit.
Agora,após mais de um ano da Reunião do Conselho da Sistel, se tem a notícia de que a Astel-ESP está questionando (mui propriamente) o artigo 105 da proposta de alteração do Regulamento.
Dessa forma, ficam "no ar" algumas dúvidas:
- o foco na forma de distribuição do Superávit não estaria sendo usado como uma "cortina de fumaça" para que a Sistel e as Patrocinadoras introduzam maquiavélicas alterações no Regulamento de forma a acabar, de vêz, com os já parcos direitos dos Assistidos do PBS-A?
- se as alterações foram tratadas na presença dos Conselheiros Eleitos, porque eles não se manifestaram até hoje sobre esse e outros pontos que prejudicariam os Assistidos? Vacilo? Pelegagem?