A juíza federal Márcia Hoffmann, do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspendeu o prazo, de até segunda-feira, dado para o INSS pagar a revisão pelo teto de novos segurados que estavam fora do acordo feito pela Previdência na Justiça, incluindo os aposentados entre 1988 e 1991. A decisão foi divulgada ontem.
Em agosto, o juiz federal Marcus Orione, da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, determinou que o INSS teria até segunda-feira para dar o reajuste no posto a todos os benefícios que teriam direito à revisão mas não estavam na lista dos 126.695 aposentados entre abril de 1991 e dezembro de 2003.
Essa revisão nos postos é resultado de um acordo em uma ação civil pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e o MPF (Ministério Público Federal), após o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecer o direito a revisão dos benefícios limitados pelo teto.
O sindicato e o MPF ainda podem recorrer dessa decisão do TRF 3.
Fonte: Agora S.Paulo (29/10/2011)
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
INSS: Justiça derruba prazo (era até hoje) para INSS dar revisão pelo teto para segurados fora do acordo inicial
Postado por
Joseph Haim
às
12:10:00
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