O elevado crescimento das taxas de longevidade em face do
desenvolvimento científico e tecnológico, evidencia os novos cenários e
paradigmas da Seguridade Social. Neste
contexto, os idosos não desejam ter sua imagem associada apenas à figura do
“bom velhinho”, simpático e dócil, digno de pena e comiseração da sociedade,
mas sim de seu respeito, dignidade e justiça, devidos a esse agente da População
Economicamente Ativa – PEA, contribuinte efetivo e atuante permanente em todas
as suas relações de produção e de consumo.
Por estas razões, e não por
outras, busca seu espaço como real protagonista nos debates e decisões que envolvem
as Políticas Públicas relativas à Previdência, Saúde e Assistência Social,
pois, ao gosto do mercado, esses mais de 19 milhões de contribuintes movimentam
o maior orçamento do país e patrimônio capitalizado relativo a cerca de 19% do
PIB Nacional e 50 % do volume da BOVESPA.
Com o objetivo de otimizar as melhores
Práticas de Governança Corporativa na Autogestão dos Planos de Benefícios,
geridos pelas EFPC - Entidades Fechadas
de Previdência Complementar, um Grupo de
entidades civis associativas de seus
Participantes e Assistidos - aposentados e pensionistas, preparam (Ante)Projeto
de Lei Complementar – PLC, a ser submetida ao Congresso Nacional visando aprimorar
as LC 108 e 109, ambas de 29.05.2001.
Estrutura
da Proposta
Após reflexões e debates dessas
questões em congressos, fóruns e seminários da categoria (Congresso Anual da
ANAPAR – 2010 /1º Fórum de Participantes dos Fundos de Pensão /BNDES – Rio
2010), foram elaboradas minutas de PLC para aprimorar os aspectos mais
relevantes dos textos legais que regulam as ações dos Fundos de Pensão dando
ênfase às questões:
(1)
Promover
o pleno exercício da democracia cidadã buscando compor seus órgãos de gestão
com eqüidade, justiça e equilíbrio de forças estabelecendo a paridade entre as
representações de seus mantenedores (patrocinadores ou instituidores
/participantes e assistidos), em consonância com suas responsabilidades
contributivas (Art. 21 /LC 109), de modo a propiciar e favorecer as melhores
práticas de governança corporativas na autogestão de seus Planos de Benefícios
e Previdência visando otimizar seu desempenho minimizando assim seus
contenciosos e demandas judiciais;
(2)
Explicitar
claramente na legislação as origens e destinações de suas reservas
patrimoniais, os agentes envolvidos e quesitos a considerar nas revisões de
planos superavitários contemplando, nesta ordem de prioridade: Rever suas
premissas atuariais, seu plano de custeio e contribuições, e/ou melhoria de
seus benefícios. Vale dizer, as
contribuições vertidas aos planos de previdência têm como objetivo único
constituir reservas garantidoras dos benefícios contratados, não podendo ser
revertidas ou devolvidas aos mantenedores do plano - participantes, assistidos
ou patrocinadores;
(3)
Equiparar
as LC 108 e 109/01 assegurando igual tratamento aos agentes das EFPC mantidas,
tanto por empresas privadas quanto pelas organizações da Administração Pública
direta /indireta.
(4) Condicionar a aprovação de matérias
relevantes e fundamentais aos planos (Estatuto e regulamentos, orçamento e
plano de custeio etc), à maioria de votos dos membros gestores, através da
negociação entre as partes para tornar justas e legítimas suas tomadas de
decisões na autogestão desses órgãos.
Para o melhor entendimento e
análise das propostas, a minuta do Anteprojeto de Lei Complementar – PLC foi
estruturado nos moldes regimentais exigidos para ser submetido às duas Casas do
Congresso Nacional, anexando suas respectivas Tabelas Comparativas dos textos
legais atual e proposto das Leis Complementares 108 e 109/01, que se pretende
aprimorar.
Grupo Organizador:
(ANAPAR (assoc. nacional de participantes fundos de pensão) /ANCEP /APA-BNDES /APEL (participantes da Eletros/Eletrobras) /ASASTEL (participantes da Embratel) e UNIDAS (união das assoc. de participantes)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".