segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Fundos de Pensão: Entidades que agregam assistidos unem-se para modificar Leis que dificultam distribuição de superávit e exigir paridade na representação dos Conselhos


O elevado crescimento das taxas de longevidade em face do desenvolvimento científico e tecnológico, evidencia os novos cenários e paradigmas da Seguridade Social. Neste contexto, os idosos não desejam ter sua imagem associada apenas à figura do “bom velhinho”, simpático e dócil, digno de pena e comiseração da sociedade, mas sim de seu respeito, dignidade e justiça, devidos a esse agente da População Economicamente Ativa – PEA, contribuinte efetivo e atuante permanente em todas as suas relações de produção e de consumo.            
               Por estas razões, e não por outras, busca seu espaço como real protagonista nos debates e decisões que envolvem as Políticas Públicas relativas à Previdência, Saúde e Assistência Social, pois, ao gosto do mercado, esses mais de 19 milhões de contribuintes movimentam o maior orçamento do país e patrimônio capitalizado relativo a cerca de 19% do PIB Nacional e 50 % do volume da BOVESPA.
                Com o objetivo de otimizar as melhores Práticas de Governança Corporativa na Autogestão dos Planos de Benefícios, geridos pelas EFPC -  Entidades Fechadas de Previdência Complementar, um  Grupo de entidades civis associativas de seus Participantes e Assistidos - aposentados e pensionistas, preparam (Ante)Projeto de Lei Complementar – PLC, a ser submetida ao Congresso Nacional visando aprimorar as  LC  108  e 109, ambas  de 29.05.2001.

Estrutura da Proposta

            Após reflexões e debates dessas questões em congressos, fóruns e seminários da categoria (Congresso Anual da ANAPAR – 2010 /1º Fórum de Participantes dos Fundos de Pensão /BNDES – Rio 2010), foram elaboradas minutas de PLC para aprimorar os aspectos mais relevantes dos textos legais que regulam as ações dos Fundos de Pensão dando ênfase às questões:
(1)    Promover o pleno exercício da democracia cidadã buscando compor seus órgãos de gestão com eqüidade, justiça e equilíbrio de forças estabelecendo a paridade entre as representações de seus mantenedores (patrocinadores ou instituidores /participantes e assistidos), em consonância com suas responsabilidades contributivas (Art. 21 /LC 109), de modo a propiciar e favorecer as melhores práticas de governança corporativas na autogestão de seus Planos de Benefícios e Previdência visando otimizar seu desempenho minimizando assim seus contenciosos e demandas judiciais;
(2)    Explicitar claramente na legislação as origens e destinações de suas reservas patrimoniais, os agentes envolvidos e quesitos a considerar nas revisões de planos superavitários contemplando, nesta ordem de prioridade: Rever suas premissas atuariais, seu plano de custeio e contribuições, e/ou melhoria de seus benefícios. Vale dizer, as contribuições vertidas aos planos de previdência têm como objetivo único constituir reservas garantidoras dos benefícios contratados, não podendo ser revertidas ou devolvidas aos mantenedores do plano - participantes, assistidos ou patrocinadores;
(3)    Equiparar as LC 108 e 109/01 assegurando igual tratamento aos agentes das EFPC mantidas, tanto por empresas privadas quanto pelas organizações da Administração Pública direta /indireta.
(4)    Condicionar a aprovação de matérias relevantes e fundamentais aos planos (Estatuto e regulamentos, orçamento e plano de custeio etc), à maioria de votos dos membros gestores, através da negociação entre as partes para tornar justas e legítimas suas tomadas de decisões na autogestão desses órgãos.
              Para o melhor entendimento e análise das propostas, a minuta do Anteprojeto de Lei Complementar – PLC foi estruturado nos moldes regimentais exigidos para ser submetido às duas Casas do Congresso Nacional, anexando suas respectivas Tabelas Comparativas dos textos legais atual e proposto das Leis Complementares 108 e 109/01, que se pretende aprimorar.  

Grupo Organizador:       (ANAPAR (assoc. nacional de participantes fundos de pensão) /ANCEP /APA-BNDES /APEL (participantes da Eletros/Eletrobras) /ASASTEL (participantes da Embratel) e UNIDAS (união das assoc. de participantes)

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